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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDispõe sobre o fornecimento de fraldas descartáveis aos idosos e pessoas com necessidades especiais no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id1598

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-02 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T21:23:38.679607-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000--Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 06/2022 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE 
FRALDAS DESCARTÁVEIS AOS IDOSOS 
E PESSOAS COM NECESSIDADES 
ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Artigo 1° Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir de 
forma regular e gratuita fraldas descartáveis aos idosos e as pessoas 
com necessidades especiais, no âmbito do município de São José do 
Barreiro/SP, que comprovem a necessidade. 
§ 1°. - O fornecimento de fraldas descartáveis, será realizado pela 
Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, para atender as 
necessidades mensal do interessado, mediante o preenchimento dos 
seguintes requisitos: 
1 - Famílias que comprovem possuir renda familiar igual ou inferior a 
dois salários mínimos; 
II - Que sejam inscritas no cadastro único; 
III - Que comprovar a necessidade através de relatório médico, que 
deverá ser renovado a cada ano; 
IV - Que comprovar residir no município de São José do Barreiro/SP a 
pelo menos três anos; 
EM 
[CÂMARA MUNICIPAL] 
PROTOCOLO N° 1' 
S. J. do Barreiro D _IO _I2QZ22 
k J 90 
Milene Ap de C Rodrigues 
Servuos Gerais 
Camara Municipal 
ApRO\/,P.DO 
20&-?-- 
Djalma Santos Andrade 
Presidente da Caniara Municipal 
de Sao Jose do Barreiro 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—TeI.:(12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
§2°. - O fornecimento das fraldas fica condicionado a prévio 
requerimento, feito pelo interessado ou sua família na UBS; 
§3 ° . - Após o protocolo do requerimento, devidamente instruído dos 
documentos necessários que comprovem o preenchimento dos requisitos 
previstos nesta Lei, o município terá o prazo de 72 horas para 
disponibilizar as fraldas necessárias. 
Artigo 2°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
ocorrerá por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Artigo 3°. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que se 
fizer necessário. 
Artigo 4 0 . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 02 de agosto de 2022. 
77 ?Q 
MARCOS ANTONIO FERREIRA DA 1?$STA JUNIOR 
Vereador Juninho do Cheque 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000--Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O presente projeto visa a doação de fraldas 
descartáveis a idosos e pessoas com necessidades especiais que 
residam no município e preencham os requisitos. 
Atualmente, as pessoas que necessitam de tal 
benesse precisam ingressar judicialmente com o pedido, passando por 
uma verdadeira via crucis para terem seu direito garantido. 
O Poder Público tem o dever de zelar pela saúde, 
bem estar e dignidade desta parcela da nossa comunidade. 
Os custos desta realização é irrisório se levado em 
consideração os objetivos que serão atingidos e as necessidades das 
pessoas que serão contempladas. 
Por fim, são as razões principais que fundamento 
essa solicitação de apoio dos demais Vereadores desta Câmara 
Municipal. 
São José do Barreiro, 02 de agosto de 2022. 
MARC S ANTONIO FERRE RÃ DA CO,Á JUNIOR 
Vereador Juninho do Cheque 

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