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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000--Tel.: (12)3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 06/2022
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE
FRALDAS DESCARTÁVEIS AOS IDOSOS
E PESSOAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Artigo 1° Fica o Poder Público Municipal autorizado a distribuir de
forma regular e gratuita fraldas descartáveis aos idosos e as pessoas
com necessidades especiais, no âmbito do município de São José do
Barreiro/SP, que comprovem a necessidade.
§ 1°. - O fornecimento de fraldas descartáveis, será realizado pela
Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, para atender as
necessidades mensal do interessado, mediante o preenchimento dos
seguintes requisitos:
1 - Famílias que comprovem possuir renda familiar igual ou inferior a
dois salários mínimos;
II - Que sejam inscritas no cadastro único;
III - Que comprovar a necessidade através de relatório médico, que
deverá ser renovado a cada ano;
IV - Que comprovar residir no município de São José do Barreiro/SP a
pelo menos três anos;
EM
[CÂMARA MUNICIPAL]
PROTOCOLO N° 1'
S. J. do Barreiro D _IO _I2QZ22
k J 90
Milene Ap de C Rodrigues
Servuos Gerais
Camara Municipal
ApRO\/,P.DO
20&-?--
Djalma Santos Andrade
Presidente da Caniara Municipal
de Sao Jose do Barreiro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000—TeI.:(12)3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
§2°. - O fornecimento das fraldas fica condicionado a prévio
requerimento, feito pelo interessado ou sua família na UBS;
§3 ° . - Após o protocolo do requerimento, devidamente instruído dos
documentos necessários que comprovem o preenchimento dos requisitos
previstos nesta Lei, o município terá o prazo de 72 horas para
disponibilizar as fraldas necessárias.
Artigo 2°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
ocorrerá por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas
se necessário.
Artigo 3°. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que se
fizer necessário.
Artigo 4 0 . - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 02 de agosto de 2022.
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MARCOS ANTONIO FERREIRA DA 1?$STA JUNIOR
Vereador Juninho do Cheque
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000--Tel.: (12)3117-1311
contato@camarasjb.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa a doação de fraldas
descartáveis a idosos e pessoas com necessidades especiais que
residam no município e preencham os requisitos.
Atualmente, as pessoas que necessitam de tal
benesse precisam ingressar judicialmente com o pedido, passando por
uma verdadeira via crucis para terem seu direito garantido.
O Poder Público tem o dever de zelar pela saúde,
bem estar e dignidade desta parcela da nossa comunidade.
Os custos desta realização é irrisório se levado em
consideração os objetivos que serão atingidos e as necessidades das
pessoas que serão contempladas.
Por fim, são as razões principais que fundamento
essa solicitação de apoio dos demais Vereadores desta Câmara
Municipal.
São José do Barreiro, 02 de agosto de 2022.
MARC S ANTONIO FERRE RÃ DA CO,Á JUNIOR
Vereador Juninho do Cheque
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