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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-08-09
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas públicas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, referentes ao exercício financeiro de 2019.
native_id1600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 01/09/2022.
2022-08-09 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-01T20:53:28.618111-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 -Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n. ° 01.027.71610001-45 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N ° 0312022 
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS 
CONTAS PÚBLICAS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, 
REFERENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2019." 
Art. 1 0 . Ficam consideradas aprovadas as contas públicas da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, relativas ao 
exercício financeiro de 2019, analisadas pelo Tribunal de Contas 
do Estado de São Paulo, no Processo eTC 4666.989.19-9, 
conforme parecer da Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento, que integra o presente Decreto para todos os efeitos. 
Art. 2 0 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as demais disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 09 de agosto d 2022. 
Ver. Ver. JOSÉ NILS DOS. S DOLHER 
APROVADO Presidente 
por 0.3 . ,.. v,.scontra Ç2L 
1 e r e 
.' DINfSIO BALBINO DE SOUZA 01 /0 
Relator 
DalmasAndrad 
PresIdentedaCarnaraMuflipaI Ver. MARC Ç'O E tRDO ALCÂNTARA 
Membro 
, CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ 1)0 BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 09 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEI 12.830-000-Telefax:(12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n.°Ol.027.716/000I-45 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
ASSUNTO: Prestação de contas municipais tratadas no Processo 
eTC 4666.989.19-9 
EXERCÍCIO: 2019 
RESPONSÁVEL: Sr. Alexandre de Siqueira Braga 
Senhor Presidente, 
Senhor Membro. 
Encontra-se nesta Comissão para 
parecer, a prestação de contas do responsável pelo Poder 
Executivo Municipa de São José do Barreiro/SP, referentes ao 
exercício de 2019, tratadas no Processo eTC 4666.989.19-9, que 
faz parte integrante deste. 
Referidas contas foram aprovadas pelos 
Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, com recomendações e advertência à 
municipalidade. 
Apurou o Egrégio Tribunal de Contas do 
Estado que a municipalidade aplicou no ensino 31:27%, gastou 
100% dos recursos ço FUNDEB. sendo 84,07% com remuneração 
1/ 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO ob Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNP.I C01.027.716/0001-45 
do pessoal do magistério; aplicou na saúde 2223% da receita 
arrecadada; as despesas com pessoal atingiu o patamar de 
5148% da receita corrente líquida; apresentou déficit 
orçamentário de 0,08%. 
As recomendações feitas foram as 
seguintes: 
a) adote medidas visando ao aprimoramento de seu 
sistema de Controle Interno; 
b) corrija as falhas identificadas no processo de 
elaboração dos indicadores temáticos do IEGM 
(índice de efetividade da gestão municipal) nas 
áreas planejamento. fiscal, educação, saúde. meio 
ambiente, cidadania e governança de TI; 
c) registre adequadamente as despesas 
decorrentes de substituição de mão de obra 
terceirizada; 
d) readeque seu quadro de pessoal em relação aos 
cargos em comissão; 
e) aprimore a fiscalização das receitas, buscando, 
inclusive, o preenchimento dos cargos de fiscal; 
f) revise a legislação tributária municipal; 
g) incremente a cobrança da dívida ativa; 
h) sane o problema relativo à escritura e ao 
cadastro imobiliário dos imóveis do Município, bem 
como realize inventário dos bens móveis e imóveis; 
i) adote medidas visando ao aprimoramento do 
controle dos gastos efetuados com combustíveis; 
j) observe rigorosamente o disposto na Lei n° 
TT:JI: 
, CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000-Telefax:(12)3117-1311 
e-mali: Luntato@camarasjb.sp.gov.br 
('NPJ n°01.027.716/0001-45 
8.666/1993, notadamente o contido no art. 15, IV, 
bem como o disposto no art. 26. III, que estabelece 
a exigência de justificativa do preço nas dispensas 
de licitação; 
k) envide esforços para conferir maior 
transparência aos atos realizados pelo Executivo 
Municipal; 
1) promova as melhorias e correções necessárias a 
fim de atingir as metas dos Objetivos de 
Desenvolvimento Sustentável, estabelecidas pela 
Agenda 2030 entre países-membros da ONU; 
m) cumpra as disposições contidas nas 
recomendações expedidas por esta Corte de 
Contas; e 
n) evite que as impropriedades anotadas na 
instrução processual voltem a ocorrer. 
Tendo referidas contas recebido parecer 
favorável do órgão técnico, este relator ratifica o entendimento 
adotado, por não vislumbrar elementos que conduzam a 
entendimento diverso do e. TCESP. 
CONCLUSÃO 
Ante todo o acima exposto e do que dos 
autos consta, sou pela emissão de parecer FAVORÁVEL à 
aprovação das contas públicas relativas ao exercício financeiro de 
2019. 
, CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ n. °01.027.7161000145 
É o meu parecer, sub censura dos 
demais membros desta r. Comissão. 
São José do Barreiro, 09 de agosto de 2022. 
Ver. DIONíSIO BALBINO DE SOUZA 
Relator 
Nos termos do parecer do Relator. Data supra. 
Ver. JOSÉ NILSON DOS SKRÏT'ÓS DOLHER 
Presidente 
Ver MO, RCE 0 EDU R DO ALCÂNTARA 
Membro 

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