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Prefeitura Municipal da Estância Turística de °
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 24 de outubro de 2022.
OF.GP n.° 8712022
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa
Excelência, para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando
apreciação, discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto
de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI NÚMERO 19 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE
2022.
Contamos com a costumeira atenção no pronto
atendimento, agradecidos, apresentamos nesta oportunidade-Nos de elevada
estima e distinta consideração.
dr dd'Siqijeira Braga
réfeito MLicipal }
Excelentíssimo Senhor
Ver. DJALMA SANTOS ANDRADE
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO NO— ___________
S. J. do Barreiro O/2O
tj
Milere Ap de C Rodrig//es
Servicos Gerais
Camara Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
• ADM: 2021 /2024
PROJETO DE LEI NÚMERO 19 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
ARTIGO 1 0 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 09 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária
PROGRAMA: 012—PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÃO - 2.039 - Manutenção dos Programas Sociais
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE DE RECURSOS - 02.510 R$ 24.000,00
ARTIGO 20 - O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes do repasse dos recursos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do
Estado de São Paulo e superávit financeiro do exercício anterior.
ARTIGO 30 - O presente Crédito Adicional será incluído na programação das
ações contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
ARTIGO 41- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
São J é do Barreiro 24 de outubro 2022.
ALEXAN;E D ASIQ AIRABR GA
MuiicipaI
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São D a ,ao José do Barreiro -
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro
CEP:12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
• ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de
São Paulo realizou a transferência de recursos financeiros, destinados à manutenção dos
programas sociais, existentes no município de São José do Barreiro.
Pretende-se que os recursos recebidos sejam aplicados em ações
sociais e fortalecimento de vínculos, proporcionando aos beneficiários, melhores condições de
qualidade de vida.
Considerando que o Orçamento Municipal vigente não contempla
a fonte de recursos e o código de aplicação, para a categoria econômica pretenda, se faz
necessária inclusão na Lei Orçamentária Anual para sua execução.
Portanto estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Leis, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para adequar o
Orçamento Municipal, o que, sem dúvida trará muitos benefícios ao público a ser contemplado.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja
aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa Egrégia Casa de Leis.
São
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