br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-06 Proposição arquivada F Arquive-se.
2014-10-09 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 028, de 09 de outubro de 2014.
2014-10-07 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2014-10-02 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2014-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 02/10/2014.
2014-10-02 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-10-02 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2014-09-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2014-09-18 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2014-09-18 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2014-09-16 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 18/09/2014.
2014-09-15 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

as58 ==2=-
PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO BARREIRO -SP. Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 12 de setembro de 2014.
OF.GP. n.º 192/2014
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI Nº 028 DE 12 DE SETEMBRO DE 2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CONSELHO
MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José Milton de Magalhães [Serafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
emana ur re
“CAMARA MUNICIPAL!
a soeiL Nº
São José do Barreiro - SP is.J. do Barreiro 15 7097 20.1 [e]
e no
a
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP; 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
PROJETO DE LEI Nº 028 DE 12 SETEMBRO DE 2014
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O CONSELHO MUNICIPAL DO PLANO DIRETOR
DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
JOSÉ MILTON DE MAGALHÃES SERAFIM, Prefeito Municipal de São José do Barreiro,
Estado do São Paulo. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 81 da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal do Plano Diretor de
Turismo, órgão colegiado de composição paritária entre a sociedade civil e o Poder Público,
vinculado a Secretaria Municipal de Turismo, com funções consultiva e de assessoramento,
tem por finalidade opinar, sugerir, indicar e propor medidas que objetivem o incremento e o
desenvolvimento da atividade turística no Município de São José do Barreiro.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal do Plano Diretor de Turismo:
|- propor as diretrizes básicas da política municipal de turismo;
Il — assessorar a elaboração do Plano Diretor de Turismo do Município de São José do
Barreiro;
Ill — propor programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o afluxo de turistas
à Cidade de São José do Barreiro;
IV — propor diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os
prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de prover a infra-estrutura adequada à
implementação do turismo;
V — programar e realizar conferências, estudos e debates sobre temas de interesse turístico
para a Cidade e a Região;
VI — manter cadastro de informações turísticas de interesse do Município, e acompanhar sua
divulgação;
VII — colaborar na elaboração do calendário turístico do Município;
VIII - elaborar seu Regimento Interno.
PREFEITURA MUNICIPAL
7 a Estância Turística de São José do Barreiro - SP
: fá PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística =
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
Art. 3º - Respeitada a paridade na representação do setor público e da sociedade civil, o
Conselho Municipal de Turismo será constituído por 7 (Sete) membros.
$ 1º - Cada membro titular do Conselho terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou
impedimentos.
8 2º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre
pessoas de reconhecida competência em assuntos turísticos ou identificadas com a atividade
turística.
8 3º - Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembléia convocada para
esse fim pelo Poder Público, garantida a representação dos vários segmentos ligados à
atividade turística.
$ 4º - O mandato dos membros do Conselho e respectivos suplentes será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por uma única vez, por igual período.
8 5º - Os membros titulares e suplentes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
por decreto, respeitada a origem das indicações.
8 6º - O Conselho elegerá um de seus membros para exercer sua Presidência, para mandato
de 1 (um) ano, admitida uma única recondução, por igual período.
S 7º - As demais funções serão distribuídas livremente entre os membros do Conselho,
conforme dispuser o Regimento Interno.
8 8º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo, porém,
consideradas como serviço público relevante.
Art. 4º - Presente a maioria de seus membros, o Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á
ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu
Presidente ou por, no mínimo, /s (um terço) de seus membros.
$ 1º - Se não houver quorum para o início dos trabalhos, a reunião será iniciada 30 (trinta)
minutos após o horário marcado, com qualquer número de membros.
8 2º - As reuniões do Conselho serão públicas e precedidas de ampla divulgação, não
assistindo aos observadores o direito à voz.
Art. 5º - Ressalvado o disposto no $ 1º deste artigo, as decisões do Conselho serão tomadas
por maioria simples de votos.
8 1º - O Regimento Interno do Conselho somente poderá ser alterado pelo voto da maioria
absoluta de seus membros. E
A
[dé
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Turística
SÃO JOSE a mta CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
& 2º - Nas deliberações do Conselho, o seu Presidente terá, além do voto ordinário, o de
qualidade.
Art. 6º - Das reuniões do Conselho poderão participar, a convite de seu Presidente, mas sem
direito a voto, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado,
quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de assunto específico.
Art. 7º - Perderá a representação o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a 3 (três)
reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, durante o ano.
$ 1º - O disposto neste artigo aplica-se também aos membros suplentes que, nos
impedimentos de seus respectivos titulares, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho.
8 2º - Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo o segmento ou órgão representado disporá de
30 (trinta) dias para indicar novo representante.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Turismo contará com o suporte administrativo da Secretaria
de Turismo.
Art. 9º — No prazo máximo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros, o Conselho
elaborará seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 10º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Secretaria de
Turismo, na seguinte classificação orçamentária:
Art. 11º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 12 de Setembro de 2014.
JOSÉ MILTON D ERAFIM
Prefeito Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.3. do Barrei AO/ zo. (4,
aa ns
Sidente ê
wilton Gonçalves da Silva
(Timbu)
presidenteda Câmara
(
(
PREFEITURA MUNICIPAL
A PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Mensagem Justificativa:
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Projeto de Lei,
que tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal criar o Conselho Municipal do
Plano Diretor de Turismo.
Com base no conhecimento da cidade que temos na vida real, o Conselho Municipal do Plano
Diretor de Turismo irá auxiliar na elaboração do Plano Diretor do Turismo, bem como
acompanhar o planejamento e eficácia do mesmo.
Esse é um processo que diz respeito a todas as pessoas que moram na cidade.
A Criação do Conselho Municipal do Plano Diretor de Turismo proporcionará a integração entre
os órgãos municipais e entidades da sociedade civil, visando à atuação coordenada no
cumprimento das estratégias a serem fixadas no Plano Diretor de Turismo e a ele relacionadas;
e gestão democrática e participativa Cidade.
Contamos com a aprovação da presente propositura do Nobre Presidente e seus valorosos
pares em prol da Comunidade de São José do Barreiro.
São José do Barreiro, 12 de Setembro de 2014.
JOSÉ MILTON DE/MAGALH SERAFIM
Prefeito Municipal

open original →