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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax: (12)3117-1311
contatocamarasjb.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N° 0812022
(Poder Legislativo)
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÂO DE CESTA DE NATAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER
LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Art. 1 0 . Fica autorizada a concessão de CESTA DE NATAL aos servidores
públicos municipais do Poder Legislativo de São José do Barreiro, até o valor
máximo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por servidor, aos ocupantes de
empregos de provimento efetivo e de cargos em comissão.
Parágrafo Único - O valor da referida cesta de natal será reajustado,
anualmente, pelo INPC - FIPE ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 2 0 . As despesas criadas com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 30, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, com regulamentação suplementar por via de Ato da
Mesa.
São José do Barreiro, 29 de novembro de 2022.
*í ~~
Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE
PROTOCOLO
Ver. LÇ EANÍO BRAGA DE OLIVE
Fabiami Aparecida de Carvalho
1° Secretario Chefe de Scretafla
Carnara MuniCrp
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa conceder aos
servidores do Poder Legislativo de São José do Barreiro cesta de Natal.
A criação desta benesse visa contemplar os
servidores efetivos e comissionados desta Casa de Leis com uma cesta de
natal, sendo que os produtos que virão a compor tal cesta serão
estabelecidos por Ato da Mesa Diretora.
Conforme impacto orçamentário e financeiro e
declarador do ordenador de despesas, há dotações orçamentárias para
fazer frente à despesa.
Por fim, são as razões principais que
fundamento essa solicitação de apoio dos demais Vereadores desta
Câmara Municipal.
São José do Barreiro, 29 de novembro de 2022.
Ver. DJALMA DOS SANTOS ANDRADE
Presidente
Ver. LUIZ FERNA DRAGA DE OLIVEIRA
tário
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