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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-03
EmentaConcede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.
native_id1652

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-05T20:53:03.750430-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
ep: 12830-000 Tel.- (12) 31I7-1288 
NPj:45.2OO.623I00OI -46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 02 de janeiro de 2023 
OF.GPn.° 00312023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01, 
de 02 de janeiro de 2023. "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo" 
Sem mais, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Alexand,Ye de 
unidipal 
Excelentíssimo Senhor / 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CÂMARA/MUNICIPAL 
PROTOCOLO N°____________ 
5.J.do Barreiro O 'jiO 1 1207 
Milene Ap de C Rodrigus 
Serviços Gerais 
Camara Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNP' 4L200.62310001 62310001 46 ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI n. ° 01, de 02 de janeiro de 2023. 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo" 
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 8,91% (oito virgula, 
noventa e um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, exceto aos agentes comunitários 
de saúde e professores. 
Art. 2. 0- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional 
corrigido de acordo com o valor fixado pelo Governo Federal. 
Art. 3.° - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal 
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo 
Federal. 
Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 5. 0- Esta lei entra em vigor na data de gadas as disposições em 
contrário. 
São JosVdo Barreiro, 02 de jan.iio-dej2023. 
ALEXANDRE/DE SI,ÇXJERÂ B 
Pref%ito Muticipa 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
CNPj: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes 
políticos e servidores municipais do Poder Executivo". 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37—( ... ) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de 
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.- O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. 
Assim sendo, e contando com o costumeiro Legislativa, espera o Executivo 
a aprovação unanime do Projeto ora ape(entado. 
São )Ósé do Barreiro, 02 de janeirc je 2023. 

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