Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
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NPj:45.2OO.623I00OI -46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 02 de janeiro de 2023
OF.GPn.° 00312023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI n.° 01,
de 02 de janeiro de 2023. "Concede revisão geral anual aos agentes políticos e
servidores municipais do Poder Executivo"
Sem mais, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada
estima e distinta consideração.
Alexand,Ye de
unidipal
Excelentíssimo Senhor /
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMARA/MUNICIPAL
PROTOCOLO N°____________
5.J.do Barreiro O 'jiO 1 1207
Milene Ap de C Rodrigus
Serviços Gerais
Camara Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep:12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNP' 4L200.62310001 62310001 46 ADM: 2021/2024
PROJETO DE LEI n. ° 01, de 02 de janeiro de 2023.
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e
servidores municipais do Poder Executivo"
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 8,91% (oito virgula,
noventa e um por cento), a partir de 01 de janeiro de 2023, exceto aos agentes comunitários
de saúde e professores.
Art. 2. 0- Os agentes comunitários de saúde, terão o piso salarial profissional nacional
corrigido de acordo com o valor fixado pelo Governo Federal.
Art. 3.° - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo
Federal.
Art. 4. 0- As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5. 0- Esta lei entra em vigor na data de gadas as disposições em
contrário.
São JosVdo Barreiro, 02 de jan.iio-dej2023.
ALEXANDRE/DE SI,ÇXJERÂ B
Pref%ito Muticipa
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ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37—( ... )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6 0 , do artigo 17, in
verbis:
" 6.- O disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando com o costumeiro Legislativa, espera o Executivo
a aprovação unanime do Projeto ora ape(entado.
São )Ósé do Barreiro, 02 de janeirc je 2023.