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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 026/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2013-03-26 Proposição arquivada F Arquive-se.
2013-03-26 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 001, de 22 de março de 2013.
2013-03-26 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2013-03-21 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2013-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 21/03/2013.
2013-03-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-03-14 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-03-14 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-03-04 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-03-04 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-03-01 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Extraordinária dia 04/03/2013.
2013-01-31 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - s
ais PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO, BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tek: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2013.
OF.GP. n.º 028 /2013
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município,
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação,
discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI N.º
001, de 29 de Janeiro de 2013 - “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e
dá outras providências”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
José Milton de
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA | CÂMARA M MUNICIPAL
DD. Presidente da Câmara Municipal de PROTOCOLO N* OO
8.4. do Baxéiro BL QL 20.13.
São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística ===
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUERENMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI
NÚMERO 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2012 - “Dispõe “Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 026/2011 e dá outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da
natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui normas que
regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do Barreiro,
e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância a
administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de
garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da Administração e
cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo
Tribunal de Contas.
Para adequar alguns cargos, com equiparação e adequação salarial, houve a
necessidade de enviar outro Projeto de Lei criando novos cargos e nomenclaturas, uma vez,
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existem vagas suficientes para
os referidos serviços, não trazendo impacto sobre as finanças do Município, sendo que em
emenda anterior foram extintos alguns cargos, possibilitando o Executivo investir seus parcos
recursos financeiros na Administração Pública Municipal.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar efetividade a
lei.
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2013.
José Miltof) de Magalhães Serafim
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística ———=="""""""=—
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
PROJETO DE LEI N.º 001 DE 29 DE JANEIRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 026/2011 e dá outras providências”.
Artigo 1º - Ficam extintos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São José do
Barreiro do anexo II, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.º 026/11, mencionado no artigo
8.º, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:
SETOR: SECRETARIA DE SÁUDE
—f DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
. VAGAS
Chefe de Saúde [o] Conhecimentos 23A
Específicos
SETOR: SECRETARIA DE TRANSPORTES
E DENOMINAÇÃO REQUISITOS
Assessor de Transporte Conhecimentos
Específicos
Lo
Artigo 2º - Altera o anexo | (Cargos Permanentes), da Lei n.º 026/11, mencionado no artigo
5.º os seguintes cargos, e acrescenta em seus respectivos setores:
E DENOMINAÇÃO N.º DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
Faxineira 0 Conhecimentos 3A
Específicos
M e do Ensino
clãs a Fundamental e 7A
habilitação
específica
03 Conhecimentos
Servente Específicos
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
Artigo 3º - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro e acrescidos ao anexo II, ( Provimento em Comissão ), da Lei n.º 026/11,
mencionado no artigo 8.º, os seguintes cargos, em seus respectivos setores:
SETOR: GABINETE DO PREFEITO
r DENOMINAÇÃO [ Nº DE REQUISITOS PADRÃO
VAGAS
Assessor para Gestão E 01 Conhecimentos 22A
Municipal de Convênios Específicos
L
SETOR: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, OBRAS E SERVIÇOS
DENOMINAÇÃO | REQUISITOS PADRÃO
— eso de Planejamento de Conhecimentos 22A
Obras e Serviços Específicos
E]
SETOR: SECRETARIA DE SAUDE
ro DENOMINAÇÃO REQUISITOS PADRÃO
Assessor de Transporte da Conhecimentos 22A "|
Saúde Específicos
- “SETOR: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO REQUISITOS PADRÃO
Assessor de Transporte da Conhecimentos 22A
Educação Específicos
Artigo 4º - Fica alterado e criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São,
José do Barreiro e acrescido ao anexo III, ( Cargo de Agente Político - Secretário ), d (ei
n.º 026/11, mencionado no artigo 8.º, o seguinte cargo:
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
A PREFEITURA MUNICIPAL
Estôncia Turística FR escassos
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS — SECRETÁRIOS
DENOMINAÇÃO Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 1 SUBSÍDIO FIXADO PELA
CONTROLADORIA GERAL DO CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de
Decreto Municipal.
Artigo 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 29 de Janeiro de 2013.
APROVADO
por Os votos contra
e — OS votosatavor
euro-gd! 7 02/2013
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
Estância Turística ==="="==
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidadel
Justificativa ao Projeto de Lei n.º 001/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
A Lei Municipal de n.º 026 de 18 de outubro de 2011, que institui normas
que regulam as Relações de Trabalho dos Servidores Públicos Municipais de São José do
* Barreiro, e dá outras providências deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância
a administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de
garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da Administração e
cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo
Tribunal de Contas.
Para adequar alguns cargos, com equiparação e adequação salarial, houve
a necessidade de enviar outro Projeto de Lei criando novos cargos e nomenclaturas, uma vez,
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existem vagas suficientes para
os referidos serviços, não trazendo impacto sobre as finanças do Município, sendo que em
emenda anterior foram extintos alguns cargos, possibilitando o Executivo investir seus parcos
recursos financeiros na Administração Pública Municipal.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei.
São José do Barreiro, 29 de Janeiro de 2013.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São rita do Barreiro - se»
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: * (12) 3117 9200
DE: Antonio Gonçalves — Assistente Administrativo
PARA: Wilton Gonçalves da Silva — DD. Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro
- SP
“| ORDEM
N.º DE
INTERESSADO
Câmara Municipal 1 — Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro — Projeto de Lei n.º 001, de
29/01/12
2 - Estimativa do Impacto Orçamentário e
Financeiro — Projeto de Lei n.º 002, de
29/01/12
Antonio Gonçalves Recebi em / /
RGn. tsToo sis Sr
Assistente Administrativo Assinatura do interessado
| CÂMARA MUNICIPAL |
PROTOCOLO Nº
S. J. do Barreiro 4)
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Criação de Cargos
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no orçamento
municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com a criação dos cargos R$ 6.392,00
Exercício de 2012
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2011 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2013 15.890.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2013 15.890.000,00
D) Custo estimado para 2013 70.312,00
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,4425%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,4425%
Exercício de 2013
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2012 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2013 16.962.575,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2013 16.962.575,00
D) Custo estimado para 2013 81.306,24
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,4793%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,4793%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2013 e 2014, foi considerado um crescimento real da economia
com inflação média anual aproximada de 6,00%. Consideramos também a evolução das receitas nos três
exercícios anteriores.
Receita Corrente Líquida (3º quadrimestre de 2011) R$ 12.152.923,85
Gastos com Pessoal (3º quadrimestre de 2011) R$ 5.383.661,21
Percentual dos Gastos 44,30%
Exercício de 2012
Receita Corrente Líquida (1º quadrimestre de 2012) R$ 12.419.126,28
Gastos com Pessoal (1º quadrimestre de 2012) R$ 5.812.768,05
Percentual dos Gastos 46,80%
Exercício de 2012
Receita Corrente Líquida (2º quadrimestre de 2012) R$ 12.222.335,52
Gastos com Pessoal (2º quadrimestre de 2012) R$ 6.344.272,60
Percentual dos Gastos 51,91%
Como pode ser constatado pelos números acima, mesmo com a criação dos cargos pretendidos,
mantendo-se o nível de receitas previstas, o Executivo Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei
Complementar 101/00.
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, declaro que as despesas decorrentes da criação dos cargos, nos próximos exercícios correrão
por conta das dotações o orçamentárias próprias e serão suficientes às necessidades de empenhamento
para os próximos exercícios e disponibilidade orçamentária e financeira, em compatibilidade com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2013.
100,00 -
valor mensal 1.598,00
2013
1.292,77 22.838,92
2014 BREEO
1.150,56 20.326,56
1.219,59 21.546,15
DENOMINAÇÃO | N.ºDE | PADRÃO | PISO | REFER] VALOR | TOTAL
Assessor ei] Gestão
a oso[ Tao == 598,00 1. asso
rereta de Transporte
da Saúde 470,00 1.598,00 98,00
Assessor de Transporte
(da Educação 470,00 1.598,00 | 1.598,00
Secretario Municipal da
Controladoria Geral do
DM E CMSJB
RR RR
2
639,20
7.031,20
81.306,24
4.602,24
76.704,00
12.784,00
93.725,90

open original →