Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP '\
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200,623/0001-46
ADM: 2021/2024
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"Cria cargo e emprego que menc
Sem mais, apresentamos ne oportunidade, votos de levada
estima e distinta consideração.
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Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OU EIRA
São José do Barreiro - SP
DD. Presidente da Câmara Municipal CÂMARA
PROTOCOL
S. J. d •
fabiani A ■ arecida de Carvalho
Chefe de Secretaria
Camara Municipal
rei
UMÇ1PAL
0~i"
.19.10,12
São José do Barreiro, 13 de março de 2023.
OF.GPn.° 14/2023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei Complementar, abaixo
discriminado:
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de • ma de 2023.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
Cria cargo e emprego que menciona
Art. 1° - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o
emprego público de provimento efetivo de Agente de Vetor, conforme abaixo:
Emprego
Publico
n.°
Empregos
Carga horária
semanal
Salário/Referencia Atribuiçao
Agente de
Vetores
01 40 R$ 1.452,24 (R01)
Monitorar, no meio
ambiente, a presença
vetores, animais
peçonhentos e outros
de importância
sanitária. Atuar na
vigilância e no controle
de doenças e agravos
transmissíveis e não
transmissíveis.
Art. 2.° - Fica criado no anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, uma
vaga do emprego público de provimento efetivo de Assistente Social e uma de psicólogo.
Art. 3.° - Fica criado no anexo I, da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o Setor
de Divisão de Conselhos, na Secretaria de Ação Social e Cidadania, e o cargo em comissão de
Chefe de Divisão de Conselhos, conforme abaixo:
LOTAÇÃO CARGO OU
FUNÇÃO
VAGAS REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA
Divisão de
Conselhos
Chefe de
Divisão de
Conselhos
01 C.3 Livre nomeação Comissão
Art. 4.° - As atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Conselhos, são:
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LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
MÍNIMOS
Cargo de provimento em comissão.
Secretaria de Ação Social e Chefe de Divisão Função exercida por
profissional diretamente ligado ao
Cidadania diretor de departamento geral de
conselhos, responsável pela chefia
da Divisão de Conselhos, órgão
máximo hierarquicamente inferior à
Diretoria de Departamento, tendo
como atribuições exclusivas de
gestão de todo a divisão
devendo empregar facilidade de
comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança,
gestão participativa, visão
estratégica e forte orientação
para resultados, buscando a
excelência dos serviços
públicos. Dirigir todos os trabalhos
de competência da
respectiva Unidade. encarregada de
gerenciar e promover
a facilitação do funcionamento de
todos os Conselhos de
Direitos, buscando organizar às
atividades e promover o
regular funcionamento, dirigindo
todos os trabalhos dos
servidores necessários ao
cumprimento de todas às
atividades dos referidos conselhos.
Cargo de vinculação
política e de confiança pessoal do
Secretário e Prefeito,
buscando o cumprimento do plano
de governo, em prol
da população e atento aos princípios
administrativos.
Observando a direção das
atribuições da respectiva
unidade, nos termos da
especificidade descrita nesta lei
para a referida unidade. Requisitos
mínimos: Formação
preferencialmente em nível superior
ou experiência na área
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Art. 5.° - As despesas com execução desta Lei, correrão por conta
Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data d
contrário.
São José do Barreiro, 13 de março de
de verbas próprias do
, revogadas as disposições em
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110Z7 IESK.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoe sesta Ca Legislativa espera o Executivo
Municipal a aprovação UNANIME do Projet
São José do Barreiro, 13 de março
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei que cria cargo e emprego que menciona.
'rata-se de Projeto de Lei que faz adequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São José do Barreiro, de acordo com a necessidade das Secretarias de Saúde e Ação Social.
O Agente de vetores mencionado no artigo 1. 0 desta Lei, é necessário para o monitaramento, de
presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária, atuando na
vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.
A vaga de Assistência Social e psicólogo, previsto no artigo 2.° desta Lei é para cumprir as
disposições da Lei Federal 13.935 de 11 de dezembro de 2019.
O Setor de Divisão de Conselhos, na Secretaria de Ação Social e Cidadania e o cargo em
omissão de Chefe de Divisão de Conselhos, é de suma importância para o perfeito
funcionamento da Secretaria de Ação Social e Cidadania no que tange ao entrosamento dos
conselhos relacionados à Ação Social.