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materia nº 1/2023

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaCria cargo e emprego que menciona.
native_id1679

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-05T20:59:15.472079-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP '\ 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200,623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
• 
aNIFrilk 
• • . • agiar 
"Cria cargo e emprego que menc 
Sem mais, apresentamos ne oportunidade, votos de levada 
estima e distinta consideração. 
Alex dre de iquei a Br ga 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OU EIRA 
São José do Barreiro - SP 
DD. Presidente da Câmara Municipal CÂMARA 
PROTOCOL 
S. J. d • 
fabiani A ■ arecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
rei 
UMÇ1PAL 
0~i" 
.19.10,12 
São José do Barreiro, 13 de março de 2023. 
OF.GPn.° 14/2023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei Complementar, abaixo 
discriminado: 
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de • ma de 2023. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 01, DE 13 DE MARÇO DE 2023. 
Cria cargo e emprego que menciona 
Art. 1° - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o 
emprego público de provimento efetivo de Agente de Vetor, conforme abaixo: 
Emprego 
Publico 
n.° 
Empregos 
Carga horária 
semanal 
Salário/Referencia Atribuiçao 
Agente de 
Vetores 
01 40 R$ 1.452,24 (R01) 
Monitorar, no meio 
ambiente, a presença 
vetores, animais 
peçonhentos e outros 
de importância 
sanitária. Atuar na 
vigilância e no controle 
de doenças e agravos 
transmissíveis e não 
transmissíveis. 
Art. 2.° - Fica criado no anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, uma 
vaga do emprego público de provimento efetivo de Assistente Social e uma de psicólogo. 
Art. 3.° - Fica criado no anexo I, da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o Setor 
de Divisão de Conselhos, na Secretaria de Ação Social e Cidadania, e o cargo em comissão de 
Chefe de Divisão de Conselhos, conforme abaixo: 
LOTAÇÃO CARGO OU 
FUNÇÃO 
VAGAS REFERENCIA PROVIMENTO NATUREZA 
Divisão de 
Conselhos 
Chefe de 
Divisão de 
Conselhos 
01 C.3 Livre nomeação Comissão 
Art. 4.° - As atribuições do cargo de Chefe de Divisão de Conselhos, são: 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
LOTAÇÃO ESPECÍFICA CARGO - FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS 
MÍNIMOS 
Cargo de provimento em comissão. 
Secretaria de Ação Social e Chefe de Divisão Função exercida por 
profissional diretamente ligado ao 
Cidadania diretor de departamento geral de 
conselhos, responsável pela chefia 
da Divisão de Conselhos, órgão 
máximo hierarquicamente inferior à 
Diretoria de Departamento, tendo 
como atribuições exclusivas de 
gestão de todo a divisão 
devendo empregar facilidade de 
comunicação e de relacionamento 
interpessoal, liderança, 
gestão participativa, visão 
estratégica e forte orientação 
para resultados, buscando a 
excelência dos serviços 
públicos. Dirigir todos os trabalhos 
de competência da 
respectiva Unidade. encarregada de 
gerenciar e promover 
a facilitação do funcionamento de 
todos os Conselhos de 
Direitos, buscando organizar às 
atividades e promover o 
regular funcionamento, dirigindo 
todos os trabalhos dos 
servidores necessários ao 
cumprimento de todas às 
atividades dos referidos conselhos. 
Cargo de vinculação 
política e de confiança pessoal do 
Secretário e Prefeito, 
buscando o cumprimento do plano 
de governo, em prol 
da população e atento aos princípios 
administrativos. 
Observando a direção das 
atribuições da respectiva 
unidade, nos termos da 
especificidade descrita nesta lei 
para a referida unidade. Requisitos 
mínimos: Formação 
preferencialmente em nível superior 
ou experiência na área 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Art. 5.° - As despesas com execução desta Lei, correrão por conta 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor na data d 
contrário. 
São José do Barreiro, 13 de março de 
de verbas próprias do 
, revogadas as disposições em 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
110Z7 IESK. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoe sesta Ca Legislativa espera o Executivo 
Municipal a aprovação UNANIME do Projet 
São José do Barreiro, 13 de março 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Visa o presente Projeto de Lei que cria cargo e emprego que menciona. 
'rata-se de Projeto de Lei que faz adequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de São José do Barreiro, de acordo com a necessidade das Secretarias de Saúde e Ação Social. 
O Agente de vetores mencionado no artigo 1. 0 desta Lei, é necessário para o monitaramento, de 
presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância sanitária, atuando na 
vigilância e no controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. 
A vaga de Assistência Social e psicólogo, previsto no artigo 2.° desta Lei é para cumprir as 
disposições da Lei Federal 13.935 de 11 de dezembro de 2019. 
O Setor de Divisão de Conselhos, na Secretaria de Ação Social e Cidadania e o cargo em 
omissão de Chefe de Divisão de Conselhos, é de suma importância para o perfeito 
funcionamento da Secretaria de Ação Social e Cidadania no que tange ao entrosamento dos 
conselhos relacionados à Ação Social. 

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