PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística do São José do Barreiro - se
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2013.
OF.GP. n.º 029 /2013
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
convocar, com fundamento no parágrafo 1.º, do artigo 28, da Lei Orgânica do município,
uma Sessão Extraordinária dessa Egrégia Casa Legislativa, visando a apreciação,
discussão e votação em caráter URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI N.º
002, de 29 de Janeiro de 2013 - “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 01/2012
e dá outras providências”.
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. WILTON GONÇALVES DA SILVA | CÂMARA MU MUNICIPAL
o PROTOCOLO Nº. Cod”
DD. Presidente da Câmara Municipal de » .
São José do Barreiro - SP Spido Fan 024 1247 2013 É
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
BARREIRO - SP
REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após
ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI
NÚMERO 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2013 - “Dispõe sobre alteração da Lei Complementar
nº 01/2012 e dá outras providências”, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza
relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n.º 001/2012, que institui o Estatuto do magistério
e o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de
São José do Barreiro, deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância a
administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de
garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da Administração e
cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo
Tribunal de Contas.
Para adequar alguns cargos, com equiparação e adequação salarial,
houve a necessidade de enviar outro Projeto de Lei criando novos cargos e nomenclaturas, uma
vez, cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existem vagas suficientes
para os referidos serviços, não trazendo impacto sobre as finanças do Município, sendo
que em emenda anterior foram extintos alguns cargos, possibilitando o Executivo investir seus
parcos recursos financeiros na Administração Pública Municipal.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade à lei.
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2013.
José Milton agalhães Serafim
Prefeito Municipal
(
Estância
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PROJETO DE LEI N.º 002 DE 29 DE JANEIRO DE 2013
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 01/2012 e dá outras providências”.
Artigo 1º - Ficam alterados e criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de São
José do Barreiro e acrescidos ao anexo IV, da Lei Complementar n.º 01/12, os seguintes
cargos:
"| Denominação Forma de | Requisitos N.º de Vagas Padrão
Provimento
Professor - PEB 1 Habilitação 02 [ VALOR DA HORA:
. . Concurso Público | Específica em R$ 7,50
Ensino Infantil de Provas e Títulos | Pedagogia Plena
— Nomeação ou Magistério
Superior
Professor PEBII - Habilitação 01 VALOR DA HORA:
Língua Portuguesa | Concurso Público | Específica em R$ 9,50
de Provas e Títulos | Pedagogia Plena
— Nomeação ou Magistério
Superior
Professor E Habilitação 02 VALOR DA HORA:
Concurso Público
ista - fi R$ 7,50
Plantonista PEBII de Provas e Títulos Específica em $ 7,
-Língua - Nomeação Língua
Portuguesa sa Portuguesa,
Professor Concurso Público | Habilitação 02 VALOR DA HORA:
Plantonista PEBII - | de Provas e Títulos | Específica em R$ 9,50
Matemática - =
- Nomeação Matemática,
Professor Concurso Público | Habilitação 02 VALOR DA HORA: |
Plantonista PEB 1 — | ge Provas e Títulos | Específica em R$ 7,50
Pedagogo é ,
- Nomeação Pedagogia Plena
ou Magistério
Superior
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Parágrafo Único — As atribuições dos cargos ora criados serão regulamentados através de
Decreto Municipal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 29 de Janeiro de 2013.
José Milton de
Prefeito'Municipal
APROVADO
por 03 votos contra
e — 04 votos a favor
S.J. do Barreiro 2/ / 03 / 2043
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Estância Turística de São na! ed bt SP
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Estôncia Turística ==
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Justificativa ao Projeto de Lei n.º 002/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E O
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.
A Lei Complementar n.º 001/2012, que institui o Estatuto do magistério e
o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de
São José do Barreiro, deixou de contemplar alguns cargos de extrema importância a
administração municipal, sendo, portanto necessária a sua alteração e inclusão, a fim de
garantir maior efetividade na prestação de serviço de cada um dos setores da Administração e
cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas exigidas pelo
Tribunal de Contas.
Para adequar alguns cargos, com equiparação e adequação salarial, houve
a necessidade de enviar outro Projeto de Lei criando novos cargos e nomenclaturas, uma vez,
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existem vagas suficientes para
* os referidos serviços, não trazendo impacto sobre as finanças do Município, sendo que em
emenda anterior foram extintos alguns cargos, possibilitando o Executivo investir seus parcos
recursos financeiros na Administração Pública Municipal.
Assim, é necessária a aprovação desta propositura a fim de dar
efetividade a lei.
São José do Barreiro, 29 de Janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística do São Joss do Barreiro - sP
Er
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ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO — FORMAS DE PROVIMENTO
Forma de Provimento
Concurso Público de
Provas e Títulos —
Nomeação
Professor 1
Habilitação Específica em Pedagogia
Plena ou Magistério Superior
Educação Infantil
Professor IL Concurso Público de
Provas e Títulos -
Nomeação
Habilitação Específica em Língua
Portuguesa, Matemática
Ensino Fundamental
Anos Finais
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ANEXO II
TABELA GERAL DE CARGOS, SALÁRIOS E CARGA HORÁRIA
É PREFEITURA MUNICIPAL
í nas Estância Turística de São José do Barreiro - SP
id PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO III
NÚMERO DE HORAS ATIVIDADE — QUADRO DO MAGISTÉRIO
Horas em
Jornada/Semanal atividades com icon ai
Pedagógico
alunos
15 10
|
27 18
30 20
36 24
40 26