PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
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Estância Turística =="
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
Tempo de prosperidadel
São José do Barreiro, 04 de março de 2013.
OF.GP. n.º 063/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, para
encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e votação em
Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 003 DE 04 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e
dá providências correlatas
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de apreço e
consideração.
José Milton dê Magalhães Serafim
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI N.º 003 DE 04 DE MARÇO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e
dá providências correlatas
Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro, autorizado
a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
“Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos
financeiros para construção do Centro de Convivência do Idoso.'
Artigo 2.º - As condições de execução do objeto de convênio serão
estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
Artigo 3.º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria
Municipal da Fazenda ( Departamento de Finanças ), um crédito especial até o limite de R$
260.000,00 ( duzentos e sessenta mil reais ), para atender as despesas decorrentes da
execução da presente Lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal n.º 4320/64.
Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do Barreiro, 04 de Março de 2013.
POR UNANIMIDADE
S.J. do Barreiro 2 o$1 20.43
WiltoRtaEAVEs da Silva
(Timbu)
Presidente da Câmara
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— JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei objetiva buscar do Legislativo a autorização
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e
(
o = dá providencias correlatas
E Com a aprovação destes recursos, o Município estará contribuindo para
que pessoas da terceira idade, dita como a “melhor idade”, possam usufruir de um local
adequado, com espaço para realização de eventos, palestras, realização de exercícios físicos,
— — atendimento à saúde e lazer, entre outros. Essa iniciativa com certeza proporcionará a essas
pessoas o resgate a dignidade, o aumento da auto-estima e a possibilidade de prolongamento
da vida ativa desses cidadãos que tanto contribuíram para o desenvolvimento e progresso da
— — nossa cidade.
O respeito àqueles que ajudaram a construir o município, com trabalho e
e NO
perseverança, é o mínimo que podemos oferecer a estes cidadãos, que através do Centro de
Convivência poderão usufruir do tanto de vida que lhes resta, através de momentos de
descontração e felicidade, transmitindo aos demais toda a sua experiência, lições de vida e
exemplos a serem seguidos. Essa iniciativa é parte da inclusão social que almejamos, para
todas as idades
São José do Barreiro, 04 de Março de 2013.
José Milton
Pref
agalhães Serafim
Municipal