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São José do Barreiro, 10 de Maio de 2013.
Pretta
OF.GP. n.º 150 /2013 a
N
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Senhor Presidente, ey
Es
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência,
do-município,-uma-Sessão Extraordinária dessa: Egrégia Casa. Legislativa,
—&> visando a apreciação, discussão e votação em caráter
URGENTE/URGENTISSIMO, do PROJETO DE LEI N.º 005 DE 10 DE MAIO
DE 2013. “PROJETO DE LEI Nº 005 DE 10 DE MAIO DE 2013 “Altera o
perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de São José do Barreiro e
dá outras providências.”
Contamos com a costumeira atenção no pronto atendimento,
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor | CÂMARA MUNICIPAL
Ver. Wilton Gonçalves da Silva i»ROTOCOLO Nº AG a
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de is.J. do Barre
São José do Barreiro- SP
ota dad
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Projeto de Lei n.º 005 de 10 de Maio de 2013
Altera o perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de São José do Barreiro e dá
outras providências.
Art. 1º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as seguintes
definições:
1. Município: É ente jurídico e político, com poder de autogoverno, auto-administrarão e auto-
organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira,
seu fundamento de existência está ligado diretamente aos textos dos artigos 1º, 18, 29,30 e 31
da CF/88. :
2. Cidade: É um núcleo urbano, independente do número de sua população, que concentre
processo econômico não-agrícola e que se configure como sede do Governo Municipal.
3. Zona Urbana: O mesmo que área Urbana. Sob o aspecto político administrativo, a zona
urbana ou área urbana é a situada dentro dos perímetros urbanos (da cidade-sede e dos
distritos) instituídos por lei do Município. Sob o aspecto tributário, ou seja, segundo o Código
Tributário Nacional, é a zona definida por lei municipal, observando o requisito mínimo da
- existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos citados no referido
Código construídos e mantidos pelo Poder Público.
4. Zona Rural: Área do Município situada fora dos perímetros urbanos legalmente instituídos.
Além do perímetro urbano da cidade-sede do Município, podem existir outros limitando as
zonas urbanas isoladas, ou sedes dos distritos.
5. Sede do Município: Equivale à noção de cidade, também denominado distrito-sede.
6. Perímetro Urbano: É a linha limítrofe das zonas ou áreas urbanas fixadas por Lei Munigi
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Art. 2º - Altera o perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de São José do partia,
fixado no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 728, de 07/04/1997, que passa obedecer aos seguintes
limites:
Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento topográfico planimétrico
georreferenciado da linha de perímetro urbano do Distrito de Formoso, do Município de São
José do Barreiro. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PU-01, de coordenadas N
7.496.542,79m e E 550.685,37m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 123º11'54" e 46,85 m até o vértice PU-02, de coordenadas N
- 7.496.517,14m e E 550.724,57m; localizado na margem esquerda (sentido São José do
Barreiro), dai, segue pelos seguintes azimutes e distancias 210º1515" e 121,98 m até o vértice
PU-03, de coordenadas N 7.496.411,77m e E 550. 663,11m; 128º31'34" e 32,80 m até o vértice
PU-04, de coordenadas N 7.496.391,34m e E 550. 688,77m; 210º5911" e 43,68 m até o vértice
PU-05, de coordenadas N 7.496.353,89m e E 550.666,28m; 213º32'46" e 28,70 m até o vértice
PU-06, de coordenadas N 7.496.329,97m e E 550. 650,42m; 213º32'36" e 20,58 m até o vértice
PU-07, de coordenadas N 7.496.312,82m e E 550. 639,05m; 217º21'27" e 11,75 maté o vértice
PU-08, de coordenadas N 7.496.303,48m e E 550. 631,92m; 217º14119" e 4,97 m até o vértice
PU-09, de coordenadas N 7.496.299,52m e E 550. 628,91m; 217º03'24" e 4,91 m até o vértice
PU-10, de coordenadas N 7.496.295,60m e E 550.625,95m; 219º27'55" e 11,00 m até o vértice
PU-11, de coordenadas N 7.496.287,11m e E 550.618,96m; 310º0616" e 31,90 m até o vértice
PU-12, de coordenadas N 7.496.307,66m e E 550.594, 56m: 220º05'25" e 47,92 m até o vértice
PU-13, de coordenadas N 7.496.271,00m e E 550. 563,70m; 221º2510" e 77,33 m até o vértice
PU-14, de coordenadas N 7.496.213,01m e E 550. 512,54m; vértice localizado na lateral direita
- da Escola Municipal Professor Ademar Campos, dai, seguindo pela lateral da referida Escola,
segue com os seguintes azimutes e distancias 135º19'05" e 202,60 m até o vértice PU-15, de
coordenadas N 7.496.068,96m e E 550.655,00m; 216º06'34" e 100,20 m até o vértice PU-16,
de coordenadas N 7.495.988,01m e E 550.595,95m; 190º26'02" e 193,15 m até o vértice PU-
17, de coordenadas N 7.495.798,05m e E 550.560, 97m; 239º55'50" e 194,83 m até o vértice
PU-18, de coordenadas N 7.495.700,43m e E 550.392, 36m; 245º47'53" e 53,69 m até o vértice
PU-19, de coordenadas N 7.495.678,42m e E 550. 343,39m; 221º55'00" e 32,60 m até o vértice
PU-20, de coordenadas N 7.495.654,16m e E 550.321, 61m; 260º12'55" e 53,19 m até o vértice
PU-21, de coordenadas N 7.495.645,12m e E 550. 269,19m; 267º23'16" e 40,59 m até o vértice
PU-22, de coordenadas N 7.495.643,27m e E 550.228, 64m; 272º35'13" e 48,08 m até o vértice
PU-23, de coordenadas N 7.495.645,44m e E 550.180,61m; 276º23'46" e 32,76 m até o vértice
PU-24, de coordenadas N 7.495.649,09m e E 550.148, 05m; 287º26'33" e 27,39 m até o vértice
PU-25, de coordenadas N 7.495.657,30m e E 550.121,92m; 299º28'20" e 35,45 m até o vértice
PU-26, de coordenadas N 7.495.674,74m e E 550.091,06m; 246º21'35" e 33,04 m até O vértice
PU-27, de coordenadas N 7.495.661,49m e E 550. 060,79m; 225º47'12" e 12,36 m até o vérti
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PU-28, de coordenadas N 7.495.652,87m e E 550.051,93m; 188º41'57" e 24,07 m até o vértice
PU-29, de coordenadas N 7.495.629,08m e E 550.048,29m; 200º3811" e 44,29 m até o vértice
PU-30, de coordenadas N 7.495.587,63m e E 550.032,68m; 228º49'38" e 20,45 m até o vértice
PU-31, de coordenadas N 7.495.574,17m e E 550.017,29m; vértice localizado às margens da
Estrada do Máximo, dai, segue pela margem da referida estrada com os seguintes azimutes e
distancias: 322º11'22" e 24,97 m até o vértice PU-32, de coordenadas N 7.495.593,90m e E
550.001,98m; 334º29'29" e 35,90 m até o vértice PU-33, de coordenadas N 7.495.626,30m e E
549.986,52m:; 3º41'51" e 33,03 m até o vértice PU-34, de coordenadas N 7.495.659,26m e E
549.988,65m:; 13º28'58" e 13,81 m até o vértice PU-35, de coordenadas N 7.495.672,69m e E
549.991,87m; 248º18'08" e 273,92 m até o vértice PU-36, de coordenadas N 7.495.571,42m e
E 549.737,36m; 275º49'07" e 250,74 m até o vértice PU-37, de coordenadas N 7.495.596,84m
e E 549.487,91m vértice localizado na margem do Ribeirão Barreiro, dai, segue com os
seguintes azimutes e distancias; 305º5540" e 41,48 m até o vértice PU-38, de coordenadas N
7.495.621,18m e E 549.454,32m vértice localizado à margem da Estrada Fazenda da Barra,
dai, segue com os seguintes azimutes e distancias; 30º38'59" e 21,91 m até o vértice PU-39,
de coordenadas N 7.495.640,03m e E 549.465,49m; 315º39'04" e 504,72 m até o vértice PU-
40, de coordenadas N 7.496.000,95m e E 549.112,68m; 40º38'52" e 629,41 m até o vértice
PU-41, de coordenadas N 7.496.478,50m e E 549.522,68m vertice localizado à margem direita
(sentido de quem vai para Arapeí — SP) da Rodovia Estadual SP-068 ou Rodovia dos tropeiros
com os seguintes azimutes e distancias, 122º58'33" e 81,67 m até O vértice PU-42, de
coordenadas N 7.496.434,05m e E 549.591,19m; 140º34'44" e 58,77 m até o vértice PU-43, de
coordenadas N 7.496.388,65m e E 549.628,51m; 146º30'06" e 45,57 m até o vértice PU-44, de
coordenadas N 7.496.350,65m e E 549.653,66m; 139º37'51" e 28,64 m até o vértice PU-45, de
coordenadas N 7.496.328,83m e E 549.672,21m; 143º24'15" e 58,54 m até o vértice PU-46, de
coordenadas N 7.496.281,83m e E 549.707,11m; 144º3621" e 54,28 m até o vértice PU-47, de
coordenadas N 7.496.237,58m e E 549.738,55m; 145º48'04" e 12,49 m até o vértice PU-48, de
coordenadas N 7.496.227,25m e E 549.745,57m; 155º54'05" e 7,69 m até o vértice PU-49, de
coordenadas N 7.496.220,23m e E 549.748,71m; 205º28'48" e 57,62 m até o vértice PU-50, de
coordenadas N 7.496.168,21m e E 549.723,92m; 235º02'26" e 55,97 m até o vértice PU-51, de
coordenadas N 7.496.136,14m e E 549.678,05m; 201º08'15" e 22,60 m até o vértice PU-52, de
coordenadas N 7.496.115,06m e E 549.669,90m; 179º43'41" e 21,06 m até o vértice PU-53, de
coordenadas N 7.496.094,00m e E 549.670,00m; 152º47'03" e 68,11 m até o vértice PU-54, de
coordenadas N 7.496.033,43m e E 549.701,15m; vértice localizado na confluência do Ribeirão
Barreiro com a Rodovia SP — 068 (Rodovia dos Tropeiros), local onde existe uma ponte de
concreto, dai, deflete a esquerda e segue pelo curso do Ribeirão Barreiro, no sentido de sua
correnteza até o vértice PU-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas às
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro * e
encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00',
fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M.
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Art. 3.º - As propriedades incorporadas ao perímetro urbano fixado nesta Lei, que não
constavam do ro! de contribuintes de tributos municipais, serão cadastradas para tributação no
próximo exercício de 2014 e desmembradas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária ( INCRA ).
Art. 4.º - Ficam fazendo parte integrante desta presente Lei, anexo |, mapa e Memorial
Descritivo. f
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em especial a Lei
Municipal n.º 728, de 07/04/97 .
São José do Barreiro, 10 de Maio de 2013.
José Milton Serafim
Prefeito Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. J. do Barreiro/(Ã9 7067 2043
iron Gonçalves da Silva
— (Timbu)
Presidente da Câmara
y PREFEITURA MUNICIPAL
/ AL Sr Estância Turística de São José do Barreiro - SP
4!
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Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei n.º 005/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para a apreciação, discussão e votação nessa Casa Legislativa os
levantamentos topográficos definindo o perímetro urbano do Bairro de Formoso - Município de
São José do Barreiro. i
O Decreto-Lei nº 311, de 1938, trata da divisão territorial do País e não estabelece parâmetros
quantitativos populacionais estritos que permitam delimitar a divisão entre o espaço urbano e o
” rural. Os limites estão apresentados em termos de número mínimo de moradias tanto para
sede de distrito como para sede de município e não existe referência a qualquer outro critério,
seja de ordem quantitativa ou qualitativa. Parâmetros objetivos como número mínimo de
habitantes, densidade demográfica mínima, proximidade e vinculação econômica a centros
urbanos de maior porte não são mencionados.
Pela facilidade de mensuração e pela grande correlação com outras medidas de urbanização,
a densidade demográfica deve ser considerada como o melhor indicador da alteração
ambiental pelo homem e, por conseguência, do efetivo grau de urbanização das localidades.
O que se pretende é eliminar uma distorção da idéia que temos do grau de urbanização do
nosso município, introduzindo um critério mais racional de classificação dos espaços urbano e
rural do nosso território e, com isso, tornando possível um melhor entendimento das reais
necessidades de cada localidade. Com esta compreensão, políticas públicas voltadas para. a
solução dos problemas urbanos e rurais poderão ser elaboradas com maior precisão,
melhorando a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Na certeza de estar contribuindo para a melhoria das políticas públicas do nosso município,
conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Aguardando uma rápida tramitação nessa Casa de Leis colocamos à disposição dos Senhores
Vereadores para quaisquer outros esclarecimentos.
São José do Barreiro, 10 de Maio de 2013.
José Milton de Maga erafim
Municipal
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LO CARRARO ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 04268357/0001-06
Rua Expedito Vanni, 20 - Centro - Bananal-SP, 12.850-000 Fone (12)3116-1699 Fax (12)31 16-1699
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MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de São José do Barreiro
Local: Distrito de Formoso - UF: São Paulo
Área (m?): 782.414,96 m? ou 78,2415 ha Perímetro (m): 5.330,63 m
Cliente Solicitante: Zélia Oliveira Canha
Refere-se o presente memorial descritivo ao levantamento topográfico planimétrico
georreferenciado da linha que limita o perímetro urbano do Distrito de Formoso, Município de
São José do Barreiro, Estado de São Paulo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
PU-01, de coordenadas N 7.496.542,79m e E 550.685,37m; ; deste, segue confrontando
com , com os seguintes azimutes e distâncias: 123º11'54" e 46,85 m até o vértice PU-02, de
coordenadas N 7.496.517,14m e E 550.724,57m; localizado na margem esquerda (sentido
São José do Barreiro), dai, segue pelos seguintes azimutes e distancias 210º 1515" e 121,98
m até o vértice PU-03, de coordenadas N 7.496.411,77m e E 550.663,11m; 128º31'34" e
32,80 m até o vértice PU-04, de coordenadas N 7.496.391,34m e E 550.688,77m;
210º59141" e 43,68 m até o vértice PU-05, de coordenadas N 7.496.353,89m e E
550.666,28m; 213º32'46" e 28,70 m até o vértice PU-06, de coordenadas N 7.496.329,97m e
E 550.650,42m; 213º32'36" e 20,558 m até o vértice PU-07, de coordenadas N
7.496.312,82m e E 550.639,05m; 217º21'27" e 11,75 maté o vértice PU-08, de coordenadas
N 7.496.303,48m e E 550.631,92m; 217º1419" e 4,97 m até O vértice PU-09, de
coordenadas N 7.496.299,52m e E 550.628,91m; 217º03'24" e 4,91 m até o vértice PU-10,
de coordenadas N 7.496.295,60m e E 550.625,95m; 219º27'55" e 11,00 m até o vértice PU-
11, de coordenadas N 7.496.287,11m e E 550.618,96m; 310º06'16" e 31,90 m até o vértice
PU-12, de coordenadas N 7.496.307,66m e E 550.594,56m; 220º05'25" e 47,92 m até o
vértice PU-13, de coordenadas N 7.496.271,00m e E 550.563,70m; 221º2510" e 77,33 m
até o vértice PU-14, de coordenadas N 7.496.213,01m e E 550.512,54m; vértice localizado
na lateral direita da Escola Municipal Professor Ademar Campos, dai, seguindo pela lateral
da referida Escola, segue com os seguintes azimutes e distancias 135º19'05" e 202,60 m até
o vértice PU-15, de coordenadas N 7.496.068,96m e E 550.655,00m, 216º06'34" e 100,20 m
até o vértice PU-16, de coordenadas N 7.495.988,01m e E 550.595,95m; 190º26'02" e
193,15 m até o vértice PU-17, de coordenadas N 7.495.798,05m e E 550.560,97m;
239º55'50" e 194,83 m até o vértice PU-18, de coordenadas N 7.495.700,43m e E
550.392,36m:; 245º47'53" e 53,69 m até o vértice PU-19, de coordenadas N 7.495.678,42m e
E 550.343,39m; 221º5500" e 32,660 m até o vértice PU-20, de coordenadas N
7.495.654,16m e E 550.321,61; 260º12'55" e 53,19 m até o vértice PU-21, de coordenadas
N 7.495.645,12m e E 550.269,19m; 2672316" e 40,59 m até o vértice PU-22, de
coordenadas N 7.495.643,27m e E 550.228,64m; 272º35'13" e 48,08 m até o vértice PU-23,
de coordenadas N 7.495.645,44m e E 550.180,61m; 276º23/46" e 32,76 m até o vértice PU-
24, de coordenadas N 7.495.649,09m e E 550.148,05m; 287º26'33" e 27,39 m até o vértice
PU-25, de coordenadas N 7.495.657,30m e E 550.121,92m; 299º28'20" e 35,45 m até o
vértice PU-26, de coordenadas N 7.495.674,74m e E 550.091,06m; 246º21'35" e 33,04 m
até o vértice PU-27, de coordenadas N 7.495.661,49m e E 550.060,79m; 2254712" e 12,36
m até o vértice PU-28, de coordenadas N 7.495.652,87m e E 550.051,93m; 188º41'57" e
24,07 m até o vértice PU-29, de coordenadas N 7.495.629,08m e E 550.048,29m;
200º3811" e 44,29 m até o vértice PU-30, de coordenadas N 7.495.587,63m e E
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Luis Qlavo Carrafp Polonio
Engempeiro ricpla/Civil
CREA-MG 54 143/D
visto CREA-SH 5060141799
LO CARRARO ENGENHARIA & CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 04268357/0001-06
Rua Expedito Vanni, 20 - Centro - Bananal-SP, 12.850-000 Fone (12)3116-1699 Fax (12)3116-1699
locarraroQDlocarraro.com.br
550.032,68m; 228º49'38" e 20,45 m até o vértice PU-31, de coordenadas N 7.495.574,17m e
E 550.017,29m; vértice localizado às margens da Estrada do Máximo, dai, segue pela
margem da referida estrada com os seguintes azimutes e distancias; 322º11'22" e 24,97 m
até o vértice PU-32, de coordenadas N 7.495.593,90 e E 550.001,98m; 334º29'29" e 35,90
m até o vértice PU-33, de coordenadas N 7.495.626,30m e E 549.986,52m; 3º41'51" e 33,03
m até o vértice PU-34, de coordenadas N 7.495.659,26m e E 549.988,65; 13º28'58" e
13,81 m até o vértice PU-35, de coordenadas N 7.495.672,69m e E 549.991,87m;
2481808" e 273,92 m até o vértice PU-36, de coordenadas N 7.495.571,42m e E
549.737,36m:; 275º49'07" e 250,74 m até o vértice PU-37, de coordenadas N 7.495.596,84m
e E 549.487,91m vértice localizado na margem do Ribeirão Barreiro, dai, segue com os
seguintes azimutes e distancias, 305º55'40" e 41,48 m até o vértice PU-38, de coordenadas
N 7.495.621,18m e E 549.454,32m vértice localizado à margem da Estrada Fazenda da
Barra, dai, segue com os seguintes azimutes e distancias; 30º38'59" e 21,91 m até o vértice
PU-39, de coordenadas N 7.495.640,03m e E 549.465,49m; 315º39'04" e 504,72 m até o
vértice PU-40, de coordenadas N 7.496.000,95m e E 549.112,68m; 40º38'52" e 629,41 m
até o vértice PU-41, de coordenadas N 7.496.478,50m e E 549.522,68m vertice localizado à
margem direita (sentido de quem vai para Arapeí — SP) da Rodovia Estadual SP-068 ou
Rodovia dos tropeiros com os seguintes azimutes e distancias; 122º58'33" e 81,67 m até o
vértice PU-42, de coordenadas N 7.496.434,05m e E 549.591,19m; 140º34'44" e 58,77 m
até o vértice PU-43, de coordenadas N 7.496.388,65m e E 549.628,51m; 146º30'06" e 45,57
m até o vértice PU-44, de coordenadas N 7.496.350,65m e E 549.653,66m; 139º37'51" e
28,64 m até o vértice PU-45, de coordenadas N 7.496.328,83m e E 549.672,21m;
1432415" e 58,54 m até o vértice PU-46, de coordenadas N 7.496.281,83m e E
549.707,11m; 144º36'21" e 54,28 m até o vértice PU-47, de coordenadas N 7.496.237,58m e
E 549.738,55m; 1454804" e 1249 m até o vértice PU-48, de coordenadas N
7.496.227,25m e E 549.745,57m; 155º54'05' e 7,69 m até o vértice PU-49, de coordenadas
N 7.496.220,23m e E 549.748,71m; 205º2848" e 57,62 m até o vértice PU-50, de
coordenadas N 7.496.168,21m e E 549.723,92m; 235º02'26" e 55,97 m até o vértice PU-51,
de coordenadas N 7.496.136,14m e E 549.678,05m; 201º0815" e 22,60 m até o vértice PU-
52, de coordenadas N 7.496.115,06m e E 549.669,90m; 179º43'41" e 21,06 m até o vértice
PU-53, de coordenadas N 7.496.094,00m e E 549.670,00m; 152º47'03" e 68,11 m até o
vértice PU-54, de coordenadas N 7.496.033,43m e E 549.701,15m; vértice localizado na
confluência do Ribeirão Barreiro com a Rodovia SP — 068 (Rodovia dos Tropeiros), local
onde existe uma ponte de concreto, dai, deflete a esquerda e segue pelo curso do Ribeirão
Barreiro, no sentido de sua correnteza até o vértice PU-01, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
104.268.357/0001-06!
L O CARRARO ENGENHARIA E
CONSTRUTORA LTDA
Rua Expedito Vannt 20
Centro CEP 12850-000
Bananal - $P,23 de Abril de 2013.
LO Carraro engenharia & construtora Ltd
| CREA nº 117601
(5,5.10 2007
Luis Olavo Carraro Polonio
Engenheiro Agricola/Civil
CREA-MG 54 143/D
visto CREA-SP 5060141799
L BANANAL - SP
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