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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAutoriza o Município de São José do Barreiro a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica.
native_id1710

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T20:37:20.406185-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tei: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 02 de maio de 2023. 
OF.GPn.° 29/2023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 05 DE 02 DE MAIO DE 2023 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. - - 
Sem mais, apresentamos nestã oportunidade, voto'sde elevada 
estima e distinta consideração. 
Alexa ndj Brag 
Pr eito Municr aI 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMARA MUNICIPAL 
nLnrnn., ,, •,. /) 
ab,aflI Aparecida de Ca 
Cete de Secretaria 
Carnala 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,No 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N.° 05 DE 02 DE MAIO DE 2023 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E 
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE 
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Art. 1° Fica o Município de São José do Barreiro autorizado a celebrar convênio com 
o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, na 
forma da minuta que faz parte integrante desta lei: 
Art. 2° Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos 
especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar, 
que exercem atividade, em horário de folga, prevista na legislação municipal e 
próprias do Município de São José do Barreiro, delegadas por força com o Estado de 
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. 
§ 1 0 O valor da gratificação a ser estabelecido no âmbito do convênio a que se refere 
o artigo 1.0 desta Lei, será fixado, observando os seguintes limites: 
- 150% (cento e cinquenta e cinco por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São 
Paulo - UFESP, por hora trabalhada, ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1 0 
Tenente e 20 Tenente e Aspirante a Oficial; 
II - 130% (cento e trinta por cento) da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - 
UFESP, por hora trabalhada, ao Subtenente, 1 0 Sargento, 20 Sargento, 30 Sargento, 
Cabo e Soldado. 
§ 21 A gratificação de que trata o artigo 2. 0 desta lei tem natureza indenizatória, não 
será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não ser' 
 7~~ ' 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
cEp: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
considerada para calculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela 
os descontos previdenciários de assistência médica, ou de natureza tributária. 
§ 30 Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente de acordo com a 
atualização da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, podendo ser 
revistos pelo Município de São José do Barreiro, caso os valores fixados pelo Estado 
de São Paulo tornem-se incompatíveis com a disponibilidade orçamentária-financeira 
do Município. 
§ 4° Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o artigo 1.0 desta Lei, não 
podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 
Art. 30 As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na da a publicação. 
São j é do Barreiro, 02 de maik 
Alexayr'dre/SiqL ÇI 
/PrefeVto Mudici 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro 15)C CEP: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Autoriza o 
Município de São José Do Barreiro a Celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, 
por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e cria a Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica. 
O presente convênio proposto pelo Município de São José do Barreiro, se justifica em 
razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização dos ruídos ou sons 
excessivos, bem como das licenças para a realização dos divertimentos públicos; da 
autorização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as licenças 
especiais para o exercício do comércio ambulante, sendo para tanto, necessário o 
emprego de militares do Estado. 
Portanto, Senhores Vereadores, por se tratar de matéria de extrema importância, é 
fundamental a aprovação do presente projeto para reverter em benefícios imediatos 
para a comunidade. 
No ensejo, reiteramos a V. Exa. os protestos de elevada estima e consideração, 
homenagem que peço seja extensiva a tods-es--NQbres Vereadores, que integram 
essa Casa de Leis. 
São José 5z(o Barreiro, 02 de maio de 3. 
P efeit 4
Mi 
pal 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
CONVÊNIO 
Convênio que entre si celebram o Estado de São 
Paulo e o Município de São José Do Barreiro, 
visando à implantação do Programa de Atividade 
Delegada, com o emprego de policiais militares. 
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato 
representada pelo Titular da Pasta, o GUILHERME MURARO DERRITE, nos termos do § 2 0do artigo 
1 0do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, tendo como executora a Polícia Militar, representada 
neste ato pelo seu Comandante Geral, e o Município de São José Do Barreiro, neste ato representado 
pelo Prefeito Municipal, Sr. Alexandre De Siqueira Braga, nos termos da Lei Orgânica do Município, 
doravante denominados, respectivamente, ESTADO, SSP, PMESP e MUNICÍPIO, com fundamento no 
artigo 116 da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e demais normas legais e regulamentares vigentes, por 
este e na melhor forma de direito, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
Do Objeto 
O presente Convênio tem por objeto a conjugação de esforços para implementar o 
Programa de Atividade Delegada no MUNICÍPIO com o emprego de militares do Estado, fardados e 
munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial e em locais a serem especificados 
em Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atribuições previstas nos artigos dá 
Código de Posturas do Município de São José Do Barreiro, referente à fiscalização dos ruídos ou sons 
excessivos, bem como das licenças para a realização dos divertimentos públicos; da autorização para 
o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as licenças especiais para o exercício do comércio 
ambulante, além das demais normas legais e regulamentares que se referem. 
§ 10 - a participação do militar estadual dar-se-á nos termos definidos pela PMESP, sendo 
direcionada exclusivamente à atividade objeto deste convênio e ao Plano de Trabalho anexo, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento, previamente ajustado entre a PMESP e o MUNICÍPIO. 
§ 20- em razão do risco de o policial tomar-se vítima de crime no exercício ou razão de 
suas atribuições, as atividades do convênio realizadas pelo militar do Estado, objetivando a gestão 
associada de serviços públicos municipais atribuídos mediante delegação municipal, caracterizam-se 
como Regime Especial de Trabalho Policial, conforme Lei Complementar n° 1.188, de 27 de novembro 
de 2012, o que garante ao policial militar a garantia de todos direitos pelo exercício de função policial 
militar. 
§ 30 - a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade delegada, respeitadas 
as características e exigências do objeto, para efeito de pagamento da Gratificação por Desempenho 
da Atividade Delegada, obedecerá aos seguintes parâmetros: 
- a jornada com até 8 (oito) horas diárias terá o limite de até 80 (oitenta) horas dentro 
do mês considerado; 
II - a jornada com 12 (doze) horas diárias terá o limite de até 96 (noventa e seis) horas 
mensais dentro do mês considerado. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Das Obrigações Comuns e Específicas dos Partícipes 
A execução do presente convênio dar-se-á nos termos do Plano de Trabalho, cabendo 
ao ESTADO e ao MUNICPIO as seguintes obrigações: 
- caberá ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, em cooperação: 
a) estabelecer os critérios necessários à consolidação do presente ajuste, mediante 
Plano de Trabalho, conforme estipulado pelo § 11 da Cláusula Primeira, visando facilitar a implantação 
das atividades do objeto do convênio referenciado, garantindo a operacionalização no padrão e 
qualidade adotados tanto pela PMESP, quanto pelo MUNICÍPIO, o que for mais restritivo; 
b) manter permanentemente uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, 
composta por integrantes da PMESP e do MUNICÍPIO, com responsabilidade pelo acompanhamento 
da execução do convênio nos níveis acordados e, primordialmente, pela solução de problemas não 
previstos; 
c) estabelecer as diretrizes administrativas, técnicas e operacionais e promover 
assessoria mútua nos assuntos que houver necessidade, inclusive quanto ao treinamento do pessoal 
empregado nas atividades previstas no objeto do convênio; 
d) propor a reformulação do Plano de Trabalho previsto no § 1 0 da Cláusula Primeira, 
desde que não implique mudança do objeto deste convênio; 
e) atestar a perfeita regularidade da parceria, propondo, se foro caso, as medidas que 
se mostrarem pertinentes frente a eventuais irregularidades constatadas; 
f) cumprir as diretrizes e normas técnicas expedidas para implementação e 
operacionalização das atividades previstas no objeto do convênio em questão, bem como proceder à 
uniformização dos procedimentos recíprocos, respeitadas as atribuições e competências 
constitucionais e legais dos órgãos envolvidos; 
II - caberá ao ESTADO: 
a) fornecer aos militares do Estado empenhados os Equipamentos de Proteção Individual 
(EM), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento das atividades conforme o 
objeto do convênio; 
b) arcar com custos e despesas para a realização do objeto deste convênio relacionadas 
à aquisição e disponibilização de viaturas, a respectiva manutenção veicular, o fornecimento de 
combustível e quaisquer outros dispêndios à operacionalização do referido objeto, com exceção do 
pagamento de Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos da Lei municipal n° 
(Lei Numero - que criou Atividade Delegada), de (Dia) de (Mês) de (Ano), 
c) autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da PMESP 
necessários ao funcionamento deste Convênio; 
d) dispor do acesso ao Centro de Operações da Polícia Militar da região para 
comunicação de emergências e imediatas providências para atendimento de ocorrências de segurança 
pública, prestação de socorro a vítimas e outras que gerem a necessidade de apoio ao militar do 
Estado; 
e) acompanhar e supervisionar a implementação e o desenvolvimento das atividades do 
objeto do convênio em todas suas etapas; 
f) selecionar, treinar, capacitar e promover cursos de cacitação específica e 
atualização aos policiais militares que serão empregados nas atividades que compõem o objeto do 
convênio, bem como promovera orientação aos servidores e funcionários da Prefeitura; 
g) elaborar relatórios e estatísticas contendo os resultados obtidos com a execução do 
convênio; 
h) criar procedimentos para informações à Prefeitura de ocorrências que poderão causar 
repercussão, bem como promover a interação com seus integrantes visando à conjugação de esforços 
para o aprimoramento deste convênio; 
i) garantir a continuidade da prestação de serviço nos termos do objeto, salvo em 
situações excepcionais de grave perturbação da ordem pública; 
j)implementar sistema de supervisão do serviço, com emprego de Oficiais especialmente 
destinados, nas áreas com multiplicidade de locais contemplados com a implantação das atividades 
previstas no objeto do convênio. 
k) dar transparência do quantitativo de policiais militares empregados nas atividades 
delegadas; 
1) regrar, no âmbito da PMESP, o emprego do militar do Estado no objeto do presente 
convênio de forma que não prejudique o regime de trabalho policial-militar, especialmente no que 
conceme ao descanso mínimo entre as escalas de serviço. 
III - caberá ao MUNICÍPIO: 
a) coordenar as ações necessárias para efetivação do convênio, com participação direta 
e efetiva da PMESP nas tratativas que forem desencadeadas para a implementação das atividades 
previstas em seu objeto, nos locais onde serão implantadas as referidas atividades; 
b) fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização das 
atividades do objeto do convênio; 
c) permitir o compartilhamento de dados, informações e imagens que porventura sejam 
necessários à realização das atividades previstas no objeto do convênio; 
d) disponibilizar total infraestrutura necessária para orientação a ser ministrada pela 
PMESP aos integrantes funcionais da Prefeitura e eventuais Subprefeituras envolvidas no tocante aos 
objetivos do Programa objeto deste Convênio; 
e) permitir o uso dos imóveis de domínio do MUNICIPIO para uso das instalações 
destinadas a prestar o suporte operacional aos militares do Estado, sem prejuízo da edição dos 
respectivos decretos e da formalização dos termos de permissão de uso; 
f) apontar os locais que necessitem prioritariamente da presença permanente da 
fiscalização do militar do Estado, ficando a cargo da PMESP avaliar tecnicamente o pedido e a 
efetivação da presença do militar do Estado no local indicado. 
g) remunerar os militares do Estado empregados nas atividades contempladas pelo 
objeto do presente convênio, inclusive os que forem diretamente responsáveis pela gestão, 
coordenação e fiscalização do desenvolvimento do Programa, conforme disciplinado pela Comissão 
Paritária de Controle e Fiscalização; 
h) efetuara remuneração mencionada no item g, mediante o pagamento da Gratificação 
por Desempenho de Atividade Delegada, por intermédio do depósito integral do valor correspondente 
ao total das horas mensais efetivamente trabalhadas pelo militar do Estado na conta-corrente indicada 
por ele, à luz da legislação vigente; 
i) efetuar, rio caso de promover unilateralmente a denúncia do convênio, o pagamento 
aos militares do Estado pelas horas trabalhadas até a data anterior a publicação da consolidação da 
denúncia, obedecendo ao ciclo do processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
Da gratificação por desempenho de atividade delegada 
- O pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos 
descritos na Lei Municipal n° (Número- Lei da Atividade Delegada) será, para este convênio nos 
seguintes valores: 
a) Ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1 0Tenente e 20Tenente de 1,5 (um 
inteiro e cinco décimos) UFESP por hora trabalhada; 
b) Ao Subtenente, 1 0Sargento, 20Sargento, 30Sargento, Cabo e Soldado de 1,3 (um 
inteiro e três décimos) UFESP por hora trabalhada; 
II -Para viabilizar o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, 
a PMESP, por intermédio da Companhia PM territorial responsável pela(s) área(s) contemplada(s) com 
a implantação das atividades previstas no objeto do convênio no MUNICÍPIO, encaminhará à Comissão 
Paritária de Controle e Fiscalização, planilhas com os dados de cada militar do Estado, no exclusivo 
exercício da atividade delegada, com o respectivo número de horas despendidas e dados da conta￾corrente, bem como o montante mensal total de acordo com os valores fixados no item anterior. 
III - Atestada a regularidade das informações pela Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização, o MUNICÍPIO efetuará o depósito do valor correspondente às horas mensais efetivas e 
exclusivamente trabalhadas pelo militar do Estado na atividade objeto deste convênio, em conta￾corrente indicada por ele, à luz da legislação vigente. 
CLÁUSULA QUARTA 
Do Controle e da Fiscalização 
- O MUNICÍPIO detém a autoridade normativa e exerce o controle e fiscalização sobre 
a execução do presente convênio, respeitadas as normas operacionais da PMESP. 
II - Para efeito de acompanhamento da execução do presente ajuste, os partícipes terão 
os seguintes representantes, em Comissão Pailtária de Controle e Fiscalização: 
a) do ESTADO: o Comandante e o Subcomandante da Organização Policial Militar, nível 
de Batalhão, responsável pelas áreas do Município contempladas com a implantação da(s) atividade(s) 
prevista(s) no objeto do convênio; 
b) do MUNICÍPIO: dois servidores do MUNICÍPIO, indicados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. Parágrafo único - A Presidência da Comissão Paritária de Controle e Fiscalização 
caberá ao servidor municipal assim designado, que terá voto qualificado nas deliberações colegiadas. 
III - À Comissão Pantária de Controle e Fiscalização referida no inciso anterior incumbirá: 
a) propor alterações no plano de trabalho que integra o presente convênio; 
b) acompanhar a execução do convênio; 
c) avaliar a quantidade necessária de efetivo para o desempenho da atividade delegada 
e encaminhá-la ao Comando Geral da Polícia Militar; 
d) conferir o emprego de pessoal disponibilizado pela PMESP, atestando o número de 
horas despendidas por cada militar estadual no exclusivo exercício da atividade delegada, bem como 
o montante total arcado pelo Município, de acordo com os valores previstos na Cláusula Terceira. 
e) propor as adequações que se fizerem necessárias; 
f) definir a quantidade de horas de emprego dos militares do Estado, em horário de folga, 
responsáveis pela gestão, coordenação e fiscalização do objeto do convênio para fins de pagamento 
da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, deforma a não ser igual ao máximo mensal 
definido no Plano de Trabalho e menor que sua décima parte. 
CLÁUSULA QUINTA 
Da Prestação de Contas 
Os partícipes prestarão contas, na forma da lei, aos seus órgãos internos de controle e 
ao Tribunal de Contas do ESTADO ou ao Tribunal de Contas próprio, se possuir. 
CLÁUSULA SEXTA 
Da Apuração de Responsabilidade Civil por Danos Materiais 
- às partícipes deverão apurar, na forma de sua legislação própria, eventuais danos 
causados aos bens do outro participe colocados à sua disposição, cientificando-o da decisão. 
II - Cada participe responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem 
a terceiros, nos termos do art. 37, § 60, da Constituição Federal. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Da Vigência, da Rescisão e da Denúncia 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua 
assinatura. 
§ 1° - Este Convênio será rescindido por infração legal ou descumprimento de suas 
cláusulas. 
§ 21 - Este Convênio poderá ser denunciado por desistência unilateral ou consensual, 
mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, imputando aos convenentes 
as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, 
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA OITAVA 
Da Revisão e do Aditamento 
Havendo legislação superveniente ou interesse dos partícipes, mediante solicitação 
escrita, este Convênio poderá ser revisto ou aditado. 
CLÁUSULA NONA 
Das Disposições Comuns 
As dúvidas que eventualmente surgirem na execução do Convênio, assim como as 
divergências e casos omissos, serão dirimidas pela Comissão Paritária de Controle e Fiscalização. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Do Foro 
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir as questões decorrentes da 
execução deste Convênio, que não forem resolvidas na forma prevista na cláusula anterior. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
Dos Recursos Financeiros 
O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o número de até 02 
(dois) militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente convênio, bem como os valores 
da Gratificação por Atividade Delegada será de 672 (seiscentos e setenta e duas) UFESP, cujos 
recursos financeiros onerarão a dotação orçamentária do Município de São José Do Barreiro 
classificada sob o n° 3.3.90.36, podendo haver suplementação de recursos, se necessário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
Do Valor 
O custo total estimado do presente convênio, considerando o período de vigência do 
convênio será de 40.320 (quarenta mil, trezentas e vinte) UFESP. 
E, para constar, foi lavrado o presente termo, em 03 (três) vias, digitadas apenas no 
anverso, assinadas pelos partícipes, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas e 
assinadas, para que surtam todos os efeitos legais. 
São Paulo, de de 2023. 
GUILHERME MURARO DERRITE ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA 
Secretário da Segurança Pública Prefeito do Município de São José Do Barreiro 
CASSIO ARAUJO DE FREITAS 
Ccl PM Comandante Geral da PMESP 
Testemunhas: 
1. 2. 
R.G. n°: R. G. n°: 
CPF n°: CPF n°: 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
PLANO DE TRABALHO 
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 
- o convênio proposto pelo Município de São José Do Barreiro se justifica em 
razão da necessidade de conjugar esforços visando a fiscalização dos ruídos ou sons 
excessivos, bem como das licenças para a realização dos divertimentos públicos; da 
autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as licenças especiais 
para o exercício do comércio ambulante, sendo, para tanto, necessário o emprego de 
militares do Estado; 
II - a intervenção do militar do Estado se faz necessária, não só em razão do 
maior poder de fiscalização conferido pela possibilidade da revista pessoal, quando da 
fundada suspeita, prerrogativa esta não conferida aos agentes Municipais, mas 
principalmente pelo aspecto preventivo, dado o inegável respeito e sensação de segurança 
imposto pela Instituição onde quer que se apresente. 
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO ASER EXECUTADO 
- Premissas: 
a) estabelecimento de um cronograma físico-administrativo e financeiro para as 
atividades a serem executadas dentro das condições estabelecidas no convênio; 
b) implantação das atividades previstas no objeto do convênio em curto prazo, 
até 30 (trinta) dias após a sua celebração, compreendendo a adequação das medidas 
técnicas e administrativas necessárias para consecução do objeto proposto. 
II - Detalhamento: 
a) as atividades desenvolvidas pelos militares do Estado, em horário de folga, 
são aquelas previstas no Código de Posturas do Município de São José Do Barreiro, 
referente à fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, bem como das licenças para a 
realização dos divertimentos públicos; da autorização para o funcionamento dos 
estabelecimentos comerciais e as licenças especiais para o exercício do comércio 
ambulante, executada pelos servidores municipais, sendo tais atividades devidamente 
detalhadas no plano de ação a ser elaborado pelo 23 1BPM/I; 
b) a PMESP regulará a atuação do militar do Estado nas atividades delegadas, 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
em reforço ou apoio às escalas ordinárias ou extraordinárias de suas Organizações 
Policiais Militares, mediante remuneração do MUNICÍPIO, agindo sob comando e 
amparado pela legislação acidentária e previdenciária vigente para o militar estadual, 
devendo distribuir o efetivo afeto a este convênio de forma a garantir a continuidade do 
serviço público delegado; 
c) a estimativa do número de militares do Estado empenhados diariamente nas 
atividades previstãs no objeto do convênio referentes à fiscalização dos ruídos ou sons 
excessivos, bem como das licenças para a realização dos divertimentos públicos; da 
autorização para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as licenças especiais 
para o exercício do comércio ambulante é de 02 (dois), podendo tal efetivo ser ampliado 
em razão da expansão das atividades, reduzido diante de eventual recuo da atividade 
irregular ou ajustado deforma a compatibilizá-lo com custo mensal estimado; 
d) o militar do Estado no serviço ativo fará jus à gratificação ao ser escalado e 
atuar na atividade objeto deste convênio, segundo os critérios definidos pela Lei municipal 
n° xxxx, xx de xxxxxxxxx de xxxx, (ATIVIDADE DELEGADA) mediante controle da 
Administração Policial-Militar por meio de Diretriz específica; 
e) a atuação do militar do Estado, em princípio, facultativa, poderá ser extensiva 
a todos os militares do Estado no serviço ativo, inclusive os que desempenham serviços 
administrativos; 
f) não será considerada como emprego decorrente do convênio a continuidade 
do turno de serviço, em decorrência da rotina operacional; 
g) a jornada de cada militar do Estado empregado na atividade está sujeita ao 
limite de até 8 (oito) horas diárias, não sendo ultrapassado o teto de 80 (oitenta) horas 
mensais individuais, para efeito de pagamento da gratificação pordesempenho da atividade 
delegada, dentro do mês considerado; 
h) em situações de grave perturbação da ordem pública local ou geral, o 
emprego do militar do Estado poderá ser suspenso até o retorno da normalidade; 
1) as escalas de serviço deverão ser elaboradas por Oficial na função de 
Comandante de Companhia ou Superior, o qual deverá controlar a quantidade de horas 
2 
ESTADO DE SÃO PAULO 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO 
trabalhadas para cada militar do Estado, elaborando, ao final de cada mês, relatório com a 
identificação dos militares do Estado e suas respectivas cargas horárias para conhecimento 
e controle dos escalões superiores, bem como o envio à Comissão Paritária de Controle e 
Fiscalização; 
j) o processamento do pagamento da Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada realizada pelo militar do Estado será efetuado pelo MUNICÍPIO, por 
intermédio de depósito em conta corrente indicada pelo respectivo militar do Estado, bem 
como as medidas de auditoria e controle; 
k) elaborada e publicada a escala de serviço, esta passará a ser obrigatória 
para o militar do Estado, sujeitando-o às sanções administrativas, disciplinares, penais ai 
penais militares que sua escusa implicar. 
3. METAS A SEREM ATINGIDAS 
- implementação do Programa de Atividade Delegada com ações voltadas à 
fiscalização dos ruídos ou sons excessivos, bem como das licenças para a realização dos 
divertimentos públicos; da autorização para o funcionamento dos estabelecimentos 
comerciais e as licenças especiais para o exercício do comércio ambulante no Município 
do São Jo Do Barreiro; 
II - aumento da sensação de segurança da comunidade beneficiada pelas 
atividades previstas no objeto do convênio por meio da presença ostensiva da PMESP, 
conforme a doutrina de Polícia Comunitária e de Programas de policiamento. 
4. EXECUÇÃO 
- Descrição geral 
a) a implantação da atividade delegada prevista neste convênio dar-se-á 
conforme necessidade e viabilidade dessa atividade, em até 30 (trinta) dias após a 
assinatura do presente convênio; 
b) as atividades previstas no objeto do convênio serão implementadas em 
áreas a serem definidas, a fim de avaliar o impacto e adequação de rotinas administrativas 
e operacionais; 
c) a implantação das atividades previstas no objeto do Convênio dar-se-á 
3 
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paulatinamente, após avaliação do impacto das rotinas operacionais e administrativas 
detectados na Área Piloto, sendo estendidas às demais regiões eventualmente 
identificadas pelo MUNICÍPIO como carecedoras dessa atividade; 
d) a delimitação territorial das Áreas Piloto será objeto de plano de ação 
específico para cada uma delas; 
e) o planejamento das ações específicas deverá considerar a necessária 
integração entre b Comando do policiamento local e o Município de São José Do Barreiro, 
deforma a garantira integridade das ações no Município em tela. 
II - Controle e pagamento dos recursos humanos empregados: 
Os partícipes adotarão, mensalmente, os seguintes procedimentos para a 
execução do objeto do convênio e o consequente pagamento da Gratificação por Atividade 
Delegada. 
.:.Período *; : 
Disponibiliza o(s) local(ais) e horários 
1° ao 100 dia do mês que Cmtde Cia PM disponíveis aos militares do Estado 
antecede ao mês de referencia pertencentes a(s) OPM(s) situada(s) no 
Município 
110 ao 20° dia do mês que Militar do Estado O militar do Estado realiza a(s) opção (ões) e 
antecede ao mês de referencia interessado indica a conta corrente para recebimento do 
pagamento 
Até o último dia útil do mês quê 
antecede ao mês de referencia Divulgação da escala 
Encaminha para a Comissão Paritária de 
10 ao 30dia útil do mês Cmt de Cia PM e Fiscalização o relatório com a 
subsequente ao mês de identificação dos militares do Estado suas 
. 
referencia respectivas escalas cargas horári as e dados de 
. 
conta bancaria para fins de deposito da 
gratificação 
Ate o 10 dia útil do mês Comissão 
Par i 4 ari a d e Avalia, aprova e encaminha as escalas e cargas 
subsequente ao mês de 
-. . Controle e horárias de trabalho dos militares do Estado ao 
referencia Fiscalização Município 
Efetua o depósito referente ao pagamento da 
Até o último dia mês subsequente Município U 
gratificação em conta-corrente na instituição 
ao mês de referência bancária indicada pelo militar do Estado que 
fizer jus à gratificação. 
Mês de referência: mês de efetiva execução da prestação da atividade delegada. 
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
- o convênio não prevê o repasse de verba do MUNICÍPIO para o ESTADO; 
'%. 
i . 
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II - o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada será efetuado pelo 
MUNICÍPIO em conta corrente indicada pelo militar do Estado que participar das ações 
decorrentes da atividade delegada, conforme planilha aprovada pela Comissão Paritária de 
Controle e Fiscalização; 
III - o cálculo do custo diário e mensal estimado do efetivo empregado nas 
atividades previstas no objeto do convênio será com base nas variáveis consideradas e 
discriminadas na tabela a seguir: 
Quantidade Quantidade- Quantídade- \/alor Valor da Quantidade - Oficial de militares Valor total por de dias Valor total por gratificação por de horas
, do Estado dia trabalhados mes hora trabalhada trabalhadas 
empenhados por mes 
Oficial (A) (E) (AxDxE)(H) (HxK)(L) 
Sub Ten / 
SgtPM (0) (K) 
(B) (F) (B x D x F) = (1) (1 x K) = (M) Sd / Cb 
PM 
M1 t?JtM 
IV - O custo mensal total estimado do presente convênio, considerando o 
número previsto de militares do Estado envolvidos nas atividades objeto do presente 
convênio, bem como os valores da Gratificação por Atividade Delegada, será de 672 
(seiscentos e setenta e duas) UFESP; 
V - O custo total estimado do presente convênio será de 40.320 (quarenta mil, 
trezentas e vinte) UFESP. 
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
O Município de São José Do Barreiro, por intermédio de dotação orçamentário 
própria, mensalmente disponibilizará o montante estimado em 672 (seiscentos e setenta e 
duas) UFESP, para efetuar o pagamento da Gratificação por Atividade Delegada devida a 
cada militar do Estado empregado na execução do objeto deste Convênio, na conta 
corrente previamente indicada pelo interessado, observado o disposto na Lei municipal n° 
xxxx, de xx de xxxxxxx de xxxx. (ATIVIDADE DELGADA) 
Segue abaixo o quadro com os valores estimados/mês e total da vigência (60 
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meses), utilizando-se da fórmula apresentada no item 5: 
\Jalor da Quantidade de Quantidade de 
Quantdade 
OTiCial gratificação por 
de horas 
militares do 
Valor total por dia 
dias - Valor total por mês 
Praça hora trabalhada Estado trabalhados 
traualhadas 
empenhados por mes 
(1,5 x8) = (12 x 30) = 
Oficial 1,5 UFESP 01 
I2UFESP 360UFESP 
8horas 
(30 dias) 
SubTen/ 
(1,3x8)= (240horas) (10,4x30)= 
SgtPM 1,3UFESP 01 
Sd/CbPM 10,4UFESP 312UFESP 
TTotal do custo mensal estimado (por mês). ESP. 
Total do custo estimado no período de vigência do convênio, (60 meses) 40 320 UPESF 
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
A adoção das providências de implantação e operacionalização será exequível 
a partir da assinatura do presente Convênio e sua finalização na vigência deste convênio. 
São Paulo, de de 2023. 
GUILHERME MURARO DERRITE ALEXANDRE DE SIQU EIRA BRAGA 
Secretário da Segurança Pública Prefeito Municipal São José do Barreiro 
SERGIO ISRAEL DOS SANTOS JUNIOR 
Ten Cel PM Comandante do 230BPM/l 

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