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materia nº 2/2023

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaCria emprego público que menciona.
native_id1712

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-01T20:42:22.497884-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP do 
Avenida Virg ílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 17 de maio de 2023. 
OF.GPn.° 3312023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação em Regime "Urgente/Urgentíssimo" do PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N.° 02, DE 17 DE MAIO DE 2023." Cria emprego público que 
menciona". 
Contamos com a costumeira atenção nto atendimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, votos- e elevada es a e distinta 
consideração. 
Alexandre 
Prefe 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂMARA UNICPAL 
PROTOCOLO 
fab,ani Aparecida deGah0 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
0-0, São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 17 DE MAIO DE 2023. 
Cria emprego público que menciona 
Art. 10 - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o 
emprego público de provimento efetivo de Monitor Escolar, conforme abaixo: 
Emprego 
Publico 
n.° 
Empregos 
Carga 
horária 
semanal 
Salário/Referencia Atribuição Requisitos 
O monitor Ensino 
Monitor 10 40 horas R$ 1.452,24 (ROl) escolar é fundamental 
Escolar responsável por completo 
desenvolver 
atividades de 
desenvolvimento 
físico, motor e 
de caráter com 
as crianças, 
bem como 
auxiliar no 
desenvolvimento 
de tarefas, 
verificar o bem 
estar, a 
alimentação, o 
sono e a 
disposição física 
e psicológica 
das crianças 
sobre seus 
cuidados. 
A. 2.0- As despesas com execução desta Lei, correrão por cont as próprias do 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
1 ADM: 202112024 
Art. 3•0 - Esta Lei entra em vigor na data de syapublicação, 
contrário. 
/7 
/ 
São José do Barreiro, 17 de maio de 2023./ 
adas as disposições em 
Alexandre/`( 
Prêfe 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Te[: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
Visa o presente Projeto de Lei que cria emprego publico que menciona. 
rata-se de Projeto de Lei que faz adequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal 
de São José do Barreiro, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 
O emprego publico de monitor escolar mencionado no artigo 1. 1desta Lei, é necessário para o 
funcionamento das escolas municipais, bem da Creche Escola em tempo integral. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o Executivo 
Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão. 
São José do Barreiro, 17 de maio de 20' 
exandréq / Ç 
y(efeito Municipal ,1 

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