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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-08 Proposição arquivada F Arquive-se.
2013-07-23 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 007, de 23 de julho de 2013.
2013-06-26 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2013-06-20 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2013-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 20/06/2013.
2013-06-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-18 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-18 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-06-06 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-06-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 06/06/2013.
2013-06-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL
Estância Turística de São José do Barreiro - SP
PREFEITURA MUNICIPAL
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
Tempo peridade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
São José do Barreiro, 28 de Maio de 2013.
OF.GP. n.º 175/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
“PROJETO DE LEI N.º 006 DE 28 DE MAIO DE 2013
(DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO"- PDV DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de
apreço e consideração.
José Milton galfiães Berafim
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. Wilton Gonçalves da Silva | CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N? 420)
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP |5. dido Barretto S
Estância Turística ===
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Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
PROJETO DE LEI N.º 006 DE 28 DE MAIO DE 2013
(DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO "PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO"- PDV DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º. - Esta Lei institui o “Programa de Desligamento Voluntário — PDV”, dos
servidores públicos lotados na Prefeitura do Município de São José do Barreiro, Estado de São
Paulo.
Art. 2º — Podem aderir ao PDV, os servidores civis da administração pública
direta, ocupantes de empregos efetivos regidos pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho.
Parágrafo único — Estão excluídos do PDV os servidores públicos que:
| — estejam em estágio probatório;
Il — tenham requerido aposentadoria;
Ill — tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado e que
importe na perda do emprego ou cargo público ao qual ocupam.
Art. 3º. - O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de não aceitar os
pedidos de adesão ao PDV, em virtude de estrito interesse público, a seu critério.
Art. 4º. — para o empregado celetista que contar até 05 (cinco) anos de efetivo
exercício no emprego público a que se quer desligar, obedecerão aos critérios indenizatórios
ao seguinte:
| - 10% (dez por cento) para cada ano de serviço, calculado sobre o salário
base, para o período de até cinco (05) anos de efetivo exercício em emprego público municipal,
a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de
rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do Barreiro
da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta) por cento sobre o valor
depositado;
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SÃO JOSÉ DO, BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
empo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (ne) 3117 9200
Art. 5.º — para o empregado celetista que contar mais de 05 (cinco) anos, com
até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar:
| — 1,5 % ( um e meio por cento) por ano, a partir do 6º (sexto) ano, até o
máximo de 20 (vinte) anos, calculado sobre o salário base,
a) liberação do saldo do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, a título de
rescisão indireta, isentada a Prefeitura do Município de São José do
Barreiro da multa rescisória no percentual de 40% (quarenta por cento)
sobre o valor depositado;
Art. 6.º — para o empregado celetista que contar mais de 10 (dez) anos, com
até 20 (vinte) anos de efetivo exercício no emprego público a que se quer desligar:
Ill - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base, que se aplicará para
todos os demais anos restantes de uma única vez.
$ 1º - Para cômputo da indenização, os anos e meses que resultarem em fração serão
computados por inteiro, quando iguais ou superiores à metade.
8 2º - Os benefícios do Programa de Demissão Voluntária — PDV serão pagos em seis (6)
parcelas fixas e iguais.mensais e sucessivas, sob pena de vencimento antecipado de todas as
parcelas, juros de 0,5% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar do
deferimento do pedido.
$ 3º — Entende-se por efetivo exercício no cargo ou emprego público, o tempo em que o
empregado/servidor realmente trabalhou, excluindo-se licenças médicas, afastamentos
previdenciários e licença sem remuneração, conforme o caso.
8 4º — Na contagem do tempo de efetivo exercício, será considerado ano integral a fração igual
ou superior a 07 (sete) meses.
Art. 7º. - O PDV entra em vigor a partir da data da promulgação da presente
Lei, prevalecendo seus efeitos pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
Parágrafo único — Pedidos de adesão ao PDV protocolados fora do prazo
instituído pela presente Lei não serão apreciados.
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Estância Turística 7 PREFEITURA MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO. BARREIRO-SP Rua José Bento Teixeira, 45 - Centro
po de prosperidade! CEP: 12830-000 — Tel: (12) 3117 9200
Art. 8º. — O processo de adesão ao PDV inicia-se imediatamente após a
promulgação da presente Lei, devendo o interessado protocolar seu requerimento junto a
Divisão de Recursos Humanos, que encaminhará a solicitação apensada ao prontuário do
requerente ao Chefe do Executivo para manifestação.
Parágrafo único — Os pedidos de adesão ao PDV serão apreciados num prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de seu protocolo. :
Art. 9º. — As despesas oriundas da aplicação da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento-programa para o exercício financeiro
de 2013, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 10 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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s.s. do Barreiro p 061 20.
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EXPOSIÇÃO DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 006/13
Excelentíssimos Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente propositura, que ora encaminhamos a esta magnífica Casa de Leis,
na pessoa de seu Nobre Presidente, que, passará as mãos de seus Pares, trata de matéria
administrativa, mais precisamente, de acordo demissionário de servidores públicos municipais
que estejam descontentes em servir esta municipalidade.
Alguns servidores da administração pública direta nos tem procurado
solicitando acordo demissionário. A Constituição Federal, corroborada pela Lei Orgânica, no
entanto, não nos dá amparo legal para tal mister. Assim, pensando nesses servidores,
encaminhamos ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei instituindo o “Programa de
Desligamento Voluntário” — PDV.
O PDV, como costumeiramente é chamado, não é de nossa autoria. Foi
instituído pelo próprio Governo Federal e assimilado por outros órgãos governamentais. Ele
não é um programa impositivo, ao contrário, é um meio de dar ao servidor a oportunidade de
crescimento em outras atividades profissionais ou setores da economia.
Aderir ao PDV é um ato de livre vontade do servidor, e é com essa filosofia que
estamos lançando, dando uma indenização ao funcionário demissionário, a título de incentivo,
nos termos do PL em epígrafe.
Sem mais, esperamos contar com o apoio unânime dos Nobres Edis à
proposta da administração, o que sem dúvidas dará novas oportunidades às pessoas em
explorar o mercado e buscar a realização profissional tão almejada.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2013.
José Milton d& Magalhães Serafim
Prefeito Municipal

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