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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDá nova redação ao Artigo 1.º, da Lei Municipal n.º 25, de 24 de abril de 2017, que alterou o Artigo 1.º da Lei n.º 006, de 28 de maio de 2007.
native_id1722

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T20:16:15.319020-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
ia CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 22 de junho de 2023. 
OF.GPn.° 4212023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação dos PROJETOS DE LEIS: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 03, DE 22 DE 
JUNHO DE 2023. 
PROJETO DE LEI N.° 06 DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
PROJETO DE LEI N.° 07 DE 22 DE JUNHO DE 2023 
Contamos com a costumeira aten - no pronto endimento, 
agradecidos, apresentamos nesta oportunidade, vot de elevada estima e distinta 
consideração. 
ÍGAMARA Ai 
!WNROTOCOLONO 9 ô( 
arre,ro /2O&? 1 (Alexandre dl)liqu ira 1 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA / 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
_ 
se Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
1 ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N.° 06 DE 22 DE JUNHO DE 2023 
"Dá nova redação ao Artigo 1 0, da Lei Municipal n.° 25, de 24 de abril de 2017, que 
alterou o Artigo 1 .o da Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007" 
Art. 1.0 - O art. 1.0, da Lei Municipal n.° 25, 24 de abril de 2017, que alterou o Artigo 1. 1da 
Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação- 
"Art. 1.0 - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxilio Desemprego" - 
PEAD, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e 
renda para até 45 (quarenta e cinco) trabalhadores de todas as idades, inclusive 
jovens 18 (dezoito) a 25 (vinte e cinco) anos, integrantes de parte da população 
desempregada residente no Município". 
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São do Barreiro, 22 de jur\ho de 2023. 
Alexan de(queif,a-Braa 
itofivluniqipal / 
São José do Barreiro - SP 
_. Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 lei: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação ao Artigo 1.°, da Lei 
Municipal n.° 25, de 24 de abril de 2017, que alterou o Artigo 1. 1da Lei n.° 006 de 28 
de Maio de 2007" 
A Nova redação ao artigo 1 0 , da lei em questão, prende-se ao fato de 
que é intenção do Chefe do Executivo Municipal, aumentar o número de participantes 
do PEAD, para que mais pessoas sejam beneficiadas com o citado Programa. 
Atualmente o valor pago de R$ 500,00, por trabalhador foi fixado pela 
Lei Municipal n.° 124, de 24 de Agosto de 2022. 
Enfim é um benefício onde será proporcionada uma melhora aos que 
dele necessitam. 
Finalmente, espera o Chefe do tivo, contar com o habitual 
apoio desta Egrégia Casa de Leis, par provação do presen projeto. 
São José do Barrejpá, 22 de junho de 2023. 
Alexandre de SiØira,I 
Pryfeito Mbnicipl 
Á^ Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 Tel. (12)3117-1288 
••5$ 9I$ CNPj:45.200.623/0001 - 46 
ADM 202112024 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 10112000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Aumento do número de beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
orçamento municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000. 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor Mensal da Despesa com Aumento do número de beneficiários do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego R$ 
7.500,00 
Exercício de 2023 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31/1212022 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2023 
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2023 
O) Custo estimado para 2023 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
1.886.570,15 
42.500.000,00 
44.386.570,15 
52.500,00 
0,1235% 
0,1183% 
Exercício de 2024 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2023 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 
D) Custo estimado para 2024 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 
Valor (R$) 
44.000.000,00 
44.000.000,00 
90OÔO,OO" 
0,2045% 
O 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep:12830-000 TeI:(12)3117-1288 
CNP J:45.200.62310001 - 46 
ADM: 202112024 
Exercício de 2025 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31112/2024 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 
D) Custo estimado para 2025 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2024 e 
Plurianual e das receitas nos três exercícios antei 
São Jo$ do Barreiro, 
Valor (R$) 
47.000.000,00 
47.000.000,00 
90.000,00 
0,1915% 
0,1915% 
i nsiderados valor constantes do Plano 
de maio de 2023. 
Luiz Alberto DAviIa 
Contador 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do dispos rt. 16 da Lei Complementar Federal n° 
10112000, declaro que as despesas decorrentes do ento do núme de beneficiários do Programa 
Emergencial de Auxílio Desemprego, que serão icientes às necessida s de empenhamento para os 
próximos exercícios e disponibilidades orça tária e financeira, em comp tibilidade com o Plano Plurianual e 
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
José do BarreirQ, 25 de. ma 
Sique)a' Brga 
MuniipaI 

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