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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 - Centro
CEP: 12830-000 T&: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.° 03, DE 22 DE JUNHO DE 2023. Cria emprego público, vagas e dá outras
providencias, feita em regime de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da
matéria.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei que "Cria emprego público, vagas e dá outras providencias".
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de São José do Barreiro, de acordo com as necessidades da Secretaria de Turismo e Secretaria
de Saúde.
O emprego público de turismólogo mencionado no artigo 1.0 desta Lei, é necessário para que o
Município mantenha sua classificação como Estância Turística, perante o Governo Estadual.
O acréscimo do numero de vagas do artigo 2. 0desta Lei, é necessário para que atenda as
exigências do Ministério da Saúde, conforme Portaria GM/MS n.° 635, de 22 de maio de 2023,
que cria incentivo financeiro Federal, para implantação do eNASF - Equipe do Núcleo Ampliado
de Saúde da Família e Atenção Primária.
,- redação do Art. 3•0 que acrescenta o nível de escolaridade ao emprego público de provimento
efetivo de Agente de Vetor, criado pela Lei Complementar n.° 12, de 10 de abril de 2023, visa
suprir uma omissão legislativa quanto ao requesito de escolaridade, o qual é exigido para compor
edital de concurso publico.
Pelo exposto e contando com o costu
Municipal a aprovação UNANIME dr2023.' et
São José do Barreiro, 22 de junho
apoio desta Casà\ Legislativa espera o Executivo
em questã
Alexan Siqéira E
Muríicipal
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