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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, NO231 -Centro
CEP: 12830-000 Te]: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que,
após ouvido o Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N.°
06 DE 22 DE JUNHO DE 2023 - "Dá nova redação ao Artigo l.°, da Lei Municipal n.° 25, de 24
de abril de 2017, que alterou o Artigo 1. 1da Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007", feita em regime
de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei "Dá nova redação ao Artigo 1°, da Lei Municipal
n. °25, de 24 de abril de 2017, que alterou o Artigo 1.0 da Lei n.° 006 de 28 de Maio de 2007"
A Nova redação ao artigo 1. 0 , da lei em questão, prende-se ao fato de que é
intenção do Chefe do Executivo Municipal, aumentar o número de participantes do PEAD, para
que mais pessoas sejam beneficiadas com o citado Programa.
Atualmente o valor pago de R$ 500,00, por trabalhador foi fixado pela Lei
Municipal n.° 124, de 24 de Agosto de 2022.
Enfim é um benefício onde será proporcionada uma melhora aos que dele
necessitam.
Finalmente, espera o Chefe)P-P erExecuo, contar com o habitual apoio desta
Egrégia Casa de Leis, para aprovaçãç4 presente projeto. \
São José do Barr,Øiro, 22 de junho de 2023.
Alexandre de Iquira Brga
Muni ipal
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