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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "CIDADE LIMPA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-08 Proposição arquivada F Arquive-se.
2013-07-23 Proposição transformada em lei U Lei Ordinária n.º 008, de 23 de julho de 2013.
2013-06-26 Aguardando sanção governamental U Para Sanção ou Veto pelo Chefe do Poder Executivo.
2013-06-20 Proposição aprovada U Para elaboração da Redação Final e encaminhamento ao Executivo.
2013-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para discussão e votação em Sessão Ordinária dia 20/06/2013.
2013-06-12 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-12 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-12 Parecer favorável da Procuradoria Jurídica U Para inclusão na Ordem do Dia.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer do Relator.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para análise da Procuradoria Jurídica.
2013-06-06 Proposição apresentada em Plenário U Para distribuição às Comissões Permanentes.
2013-06-04 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura no Expediente da Sessão Ordinária dia 06/06/2013.
2013-06-04 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:33:51.925842-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
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São José do Barreiro, 28 de Maio de 2013.
OF.GP. n.º 176/2013
Excelentíssimo Senhor,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação em Regime “Urgente/Urgentíssimo” do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.º 007 DE 28 DE MAIO DE 2013
“Dispõe sobre a criação do Projeto “Cidade Limpa” e dá
outras providências”.
Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência os protestos de
apreço e consideração.
José Milton de Magalhães $erafim
Preféjto Municipal
Excelentíssimo Senhor RES
Ver. Wilton Gonçalves da Silva CÂMAR A MUN ICiPAL |
DD. Presidente da Câmara Municipal de PROTOCOLO Nº
São José do Barreiro - SP
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PROJETO DE LEI N.º 007 DE 28 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre a criação do Projeto “Cidade Limpa” e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído no Município de São José do Barreiro O Projeto “Cidade Limpa”, que tem
como objetivo precípuo de manter limpa a cidade, sendo que o Município poderá estabelecer
parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em
financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a
publicidade.
Parágrafo único. As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do
interessado ou e-n qualquer outro lugar de sua escolha.
Art. 2º São objeiivos do projeto “Cidade Limpa”:
|- A preservação da limpeza;
1 - A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em
geral;
Il - Aumento do número de lixeiras na cidade;
IV - Estimular a Ganga e melhoria da limpeza pública municipal;
V-A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;
VI - Estimular a parceria público-privado.
VII — Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de
higiene, saúde e visualmente, por ser São José do Barreiro uma cidade turística.
VIII — Apoiar entidades privadas ou empresas que desejarem recolher materiais recicláveis no
Município.
Art. 3º As lixeiras a ser instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou
empresas privadas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente
especificados contendo a inscrição do “Projeto Cidade Limpa” .
Parágrafo único. Deverá ser respeitada da distância mínima de 150m (cento e cinquenta
metros) entre uma lixeira e outra. K
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Art. 4º O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da pessoa,
entidade ou empresa interessada, instruído com os seguintes documentos:
| - Contrato Social, Estatuto devidamente registrado, ou carteira de identidade, CPF,
comprovante de endereço de pessoa física,
II - Proposta, contendo a intenção da parceria;
Parágrafo único. Toda alteração na estrutura física, modelo/padrão, da lixeira a ser usada
deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal.
Art. 5º Poderá ser afixada, em local visível em consonância com projeto apresentado pelo
Executivo, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada
parceira.
Parágrafo único. Fica proibida a afixação de placa indicativa mencionando o nome do
adotante, no caso de parceria com pessoa física.
Art. 6º Será obrigatoriamente celebrado entre O Executivo Municipal e parceiro privado, termo
de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições da parceria.
8 1º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação
prévia de 30 (trinta) dias.
8 2º Será anexado ao termo de compromisso laudo contendo a descrição modelo/padrão e as
condições de uso da lixeira.
Art. 7º O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras, serão recolhidos pelo
órgão competente do poder público municipal e ou recicladores devidamente autorizados.
Art. 8º O Vigia Municipal ficará responsável pela fiscalização e aplicação de multa relativa ao
lixo jogado de dentro de veículos automotores, nas vias públicas do Município.
Parágrafo único. A receita proveniente dos valores arrecadados com a aplicação das multas
mencionada no caput deste artigo será utilizada em campanhas educacionais, promovidas pelo
Poder Executivo, o qual poderá buscar parceria junto à comunidade.
Art. 9º Em casos omissos ou conflitantes fica o órgão competente do Executivo Municipal
incumbido de solucionar e, nos casos pertinentes, deverá ser aplicada à legislação vigente de
procedimentos licitatórios.
Art. 10 O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização
sobre a aplicação desta lei, no prazo de 30 dias após sua publicação.
Art. 11 Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 ta) dias.
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Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2013.
José
Prefeito Municipal
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S.J. do garreiro / /2 13
Presidente
wiltonGo da Silva
(Timbu),
presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL
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a
à PREFEITURA MUNICIPAL
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Tempo de prosperidade! CEP: 12830-000 - Tel: (12) 3117 9200
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 007/13
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O grande objetivo da proposição é o de conseguir um entusiasmo público da população para
fazer São José do Barreiro, principalmente por ser uma cidade turística, uma cidade mais
limpa, atingindo também os seguintes objetivos:
a) Conscientizar toda a população sobre a importância da limpeza pública em termos de
higiene e saúde, ressaltando que constantes alagamentos são produzidos por bocas de lobo
entupidas em razão do lixo jogado nas vias públicas;
b) Conscientizar cada indivíduo de que ele sendo parte integrante da comunidade, e também
responsável por manter limpa sua cidade;
c) Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal, que gere movimentos e
manifestações espontâneas por parte da própria comunidade;
d) Mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os responsáveis pela
limpeza da cidade;
e) Estimular a adoção de hábitos e atitudes sócio-culturais, que contribuem para a reciclagem
do lixo e a limpeza pública em geral;
f) Estimular os habitantes de São José do Barreiro a sentirem orgulho comunitário pela
limpeza de sua cidade;
9) Conscientizar a população de que São José do Barreiro "por o lixo em seu lugar" com a
devida reciclagem, é benefício para a cidade como um todo e, consequentemente, para seus
habitantes;
h) Estimular a vontade da população de tornar como exemplo de cidade limpa e bem cuidada,
tendo em vista que já somos destaque nacional e internacional como cidade turística; e
i) Criar uma conscientização de que cidade limpa é sinônimo de progresso, desenvolvimento e
civilização. Considerando que a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do
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Estância Turística =="
SÃO JOSÉ DO BARREIRO-SP
Tempo de prosperidade!
presente projeto, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição e
assim, escrevamos, juntos, mais uma página na história do município.
São José do Barreiro, 28 de maio de 2013.
agalhãês Serafim
Municipal

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