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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 07 de agosto de 2023.
OF.GPn.° 5712023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI NÚMERO 08 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO
EXERCÍCIO DE 2023.
Sem mais, apresentamos nesta opprtuhidade, votos deada
estima e distinta consideração.
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Excelentíssimo Senhor / 1\
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLEIRA tS/
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CÂMA 95, MUNICIPAL
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S. J. do B.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Ø São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI NÚMERO 08 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÀO DE REDAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2023.
Artigo 1 0 - O inciso V do Artigo 60da Lei Municipal n° 134, de 19 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 61-
V - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 20 - A presente lei ent orna de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São J/sé do Barreiro, 07 de agosto de
ALEXANDREDE IQUIRA A(
,'Prefeito MuniipaI
1
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1 288 Pau CNPJ: 45.200.82310001-46
1 ADM:2021/2024
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Tem o presente projeto de lei, solicitar autorização desse Poder
Legislativo para alterar a redação do Inciso V do artigo 6 0da Lei Orçamentária Anual, alterando de
15 para 25% o percentual para realização de suplementação de dotações orçamentárias.
Por todo o exposto esperamos que o referido projeto de lei seja
aprovado por unanimidade e em regime de urgência, por essa--Egrégia Casa de Leis.
São Joé'do Barreiro, 07 de agpso de 223.
E DE SIQUEIIA B
Preféito Municipal
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