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1.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro
__________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 14 de agosto de 2023.
OF.GPn.° 6112023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.° 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
"Dispõe sobre a condução de veículo QfieiF".
Sem mais, apresentamosesta oportun idad voto Ide elevada
estima e distinta consideração.
rr a
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
CAMI(RA
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PR0T0C4LO N 4'
S. J. do 4JpI2oa23
Fabian, Aparecida de Carvalho
Chefe de Secretaria
Camara Municipal
. Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1 288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI N.° 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2023
"Dispõe sobre a condução de veículo oficial"
Art. 1.0 - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo efetivo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais integrantes
da frota municipal, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e
devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que pertençam.
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições e contrário.
São José do Barreiro, 14 de a osto de 2023.
Alexandr,Ø'de ueia Bga
Pyéfeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46 N)ol ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Trata o presente projeto de lei de regulamentação da condução de veículo oficial
por servidores, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista, desde que que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e
devidamente autorizados.
Importante mencionar que a redação do presente projeto de lei está calcada na
Lei Federal n° 9.327, de 09 de dezembro de 1996, o que demonstra a legalidade e
constitucional idade do presente projeto de lei.
Assim sendo, tratando-se de projeto dJei-qtt
insuficiência de servidores ocupantesp(cargo de
aprovação.
São José, 6 Barreiro, 14 de ag
Alexand/e de iqueiFa 1
P/efeito, Municipal
suprir eventual ausência ou
)rista, pleiteamos pela sua
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