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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDispõe sobre a condução de veículo oficial.
native_id1735

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-06T21:13:47.648466-03:00 Rejeitado 3 5 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 - Centro 
__________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 14 de agosto de 2023. 
OF.GPn.° 6112023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
"Dispõe sobre a condução de veículo QfieiF". 
Sem mais, apresentamosesta oportun idad voto Ide elevada 
estima e distinta consideração. 
rr a 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMI(RA 
"_41 
MLJt'1ICPAL 
PR0T0C4LO N 4' 
S. J. do 4JpI2oa23 
Fabian, Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Camara Municipal 
. Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1 288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N.° 10 DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
"Dispõe sobre a condução de veículo oficial" 
Art. 1.0 - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da 
Administração Pública direta, autárquica e fundacional, no interesse do serviço e no 
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores 
ocupantes do cargo efetivo de motorista, poderão dirigir veículos oficiais integrantes 
da frota municipal, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e 
devidamente autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade que pertençam. 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições e contrário. 
São José do Barreiro, 14 de a osto de 2023. 
Alexandr,Ø'de ueia Bga 
Pyéfeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 N)ol ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Trata o presente projeto de lei de regulamentação da condução de veículo oficial 
por servidores, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de 
Motorista, desde que que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e 
devidamente autorizados. 
Importante mencionar que a redação do presente projeto de lei está calcada na 
Lei Federal n° 9.327, de 09 de dezembro de 1996, o que demonstra a legalidade e 
constitucional idade do presente projeto de lei. 
Assim sendo, tratando-se de projeto dJei-qtt 
insuficiência de servidores ocupantesp(cargo de 
aprovação. 
São José, 6 Barreiro, 14 de ag 
Alexand/e de iqueiFa 1 
P/efeito, Municipal 
suprir eventual ausência ou 
)rista, pleiteamos pela sua 

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