| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos servidores, bem como aprova os valores das tabelas de vencimentos e salários dos servidores da "Câmara Municipal de São José do Barreiro", SP. |
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Ra Ten aga108, 109 Cep. 80 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 Projeto de Resoluç ão N.° 03/ 2003 DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES, BEM COMO APROVA OS VALORES DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA "CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO', SP. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1° - O quadro de pessoal, conjunto de empregos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de São José do Barreiro, passa a ser constituído na conformidade desta Resolução. Artigo 2° - O regime jurídico único adotado é o CELETISTA, conforme determina a L.O.M. Artigo 3° - O quadro de pessoal é constituído por todos os Servidores da Câmara Municipal de São José do Barreiro. Parágrafo Único - Em casos de necessidade e com o objetivo de alcançar melhor rendimento evitando-se novos encargos permanentes com ampliação desnecessária do Quadro Geral de Servidores, a Câmara Municipal poderá contratar pessoal em caráter temporário, sob a égide da C.L.T., destinados a manutenção ou serviços especiais, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Artigo 4° - A composição e a forma de vencimentos dos servidores do quadr9 de pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro passam a ser as constantes da presente esolução. Artigo 5° - Para os efeitos desta Resolução, considera-se: APR\Ç'\ADQ P0 i. "u .\ t\i' I\I D A E - Empregado Público - a pessoa admitida para ocupar Leis Trabalhistas - CLT. -1 d (rnr M'nnirirq e!r'a Miij /Rja k; Teu. Maae, 109 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 II - Servidor Público - é a pessoa ocupante de cargo ou emprego, independente da natureza do seu vínculo com a administração municipal: institucional ou contratual. III - Cargo Público - posição instituída na organização do funcionalismo, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas. IV - Emprego Público - posição instituída na organização administrativa, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas. V - Salário ou Vencimento - retribuição pecuniária básica fixada por lei, paga mensalmente ao empregado público em virtude do exercício do emprego e correspondente ao padrão de vencimentos. VI - Remuneração - é o valor do vencimento ou salário acrescido das vantagens pecuniárias, incorporadas ou não, percebido pelo servidor. VII - Referência - é o indicativo de posição do servidor na escala de vencimentos ou salários representada por algarismos ou letras. CAPITULO II DO QUADRO DE PESSOAL Artigo 6° - O quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro é constituído pelos empregos indicados nos seguintes anexos que integram esta Resolução: Anexo 1 - empregos públicos de provimento permanente. Anexo II - cargos públicos de provimento em comissão SEÇÃO i DA PARTE FIXA SUBSEÇÃO 1 DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO PERMANENTE Artigo 7° - Ficam criados os empregos públicos de provimento em caráter permanente a serem preenchidos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações e referências especificadas no anexo 1. Parágrafo Único - É vedada a realização de concurso público, seleção, nomeação ou investidura de Servidores para cargos ou empregos públicos que não constem do Quadro Geral de Servidores. Rua Ten Mag4h9e, 100 \ Ce,p.\.12b0 CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-13 11 SUBSEÇÃO II DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Artigo 8° - Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão, correspondentes às atividades de Direção, Chefia e Assessoramento, nas quantidades, denominações e referências especificadas no Anexo II. Artigo 9° - Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre preenchimento e dispensa pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José do Barreiro, obedecidos os requisitos mínimos para o preenchimento. Parágrafo Único - A escolha dos ocupantes dos cargos em comissão deverá recair preferencialmente sobre os servidores do quadro, detentores de empregos permanentes. Artigo 10 - Ao servidor público detentor de emprego permanente que ocupar transitoriamente, cargo de provimento em comissão, será devido o padrão equivalente ao mesmo, enquanto permanecer nesta situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo ou emprego permanente. SEÇÃO II OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS Artigo 11 - Os cargos e empregos públicos que fazem parte integrante desta Resolução, serão distribuídos em escalas representadas da seguinte forma: - Os vencimentos dos empregos de caráter permanente serão representados pela letra A e por algarismos arábicos, onde o número indicará na ordem crescente o grau de responsabilidade funcional do Servidor. II - Os salários dos cargos em Comissão serão representados pela letra B e algarismos arábicos, onde o número indicará na ordem crescente o grau de responsabilidade do servidor. Artigo 12 - A admissão do servidor, conforme o previsto no artigo 71desta Resolução, farse-á sempre na referência inicial estabelecida para o emprego ou cargo público. SEÇÃO III DAS VANTAGENS Artigo 13 - Será concedido aos Servidores do Legislativo Municipal um "adicional por tempo de serviço" estabelecido em 1% (um por cento) sobre seus vencimentos, a cada ano de efetivo serviço o / C Rua \ Ten. Maah\ 109 CP ,9. Cep. do CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 prestado à Municipalidade. Artigo 14 - Ficam ratificadas as vantagens e direitos dos Servidores do Legislativo Municipal constantes do artigo 86, incisos e parágrafos da L.O.M de São José do Barreiro. CAPÍTULO III DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL SEÇÃO i DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 15 - O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios que assegurem aos servidores, sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis à sua valorização profissional. Artigo 16 - Os Servidores Públicos terão direito a promoção, na forma e nas condições desta Resolução e outras disposições legais pertinentes. SEÇÃO II DA PROMOÇÃO Artigo 17 - A promoção é o procedimento através do qual a Administração proporciona aos integrantes do quadro de pessoal, detentores de emprego de natureza permanente a possibilidade de ascensão funcional. Parágrafo Único: A promoção será efetuada obedecendo a critérios de antigüidade e merecimento, após processo administrativo específico solicitado pelo servidor. Artigo 18 - A aplicação do disposto no "caput" do artigo anterior, proporcionará ao servidor a passagem de uma referência à outra, imediatamente superior àquela em que se encontra classificado, dentro do quadro de servidores. Artigo 19 - A regulamentação do sistema de promoção será disciplinada através de regulamento interno. rJIJI Teu. Majte. içj Cep/J.\&t, • • - . é do 3eW' _ CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 CAPÍTULO IV DA JORNADA DE TRABALHO Artigo 20 - A jornada de trabalho não poderá exceder semanalmente a quarenta (40) horas de trabalho. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de São José do Barreiro poderá estabelecer horários diferenciados em razão da peculiaridade dos serviços a serem executados. Artigo 21 - Serão pagas, a título de horas extras, aquelas que excederem à jornada de trabalho fixada, desde que previamente autorizadas pela autoridade competente. Artigo 22 - Os valores das escalas de vencimentos de que trata o artigo 11 desta Resolução, correspondem aos vencimentos ou salários dos servidores com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, exceto para os profissionais liberais, sujeitos a jornada diferenciada. Parágrafo Único - O servidor poderá optar, se houver interesse da Câmara Municipal de São José do Barreiro, pela redução da jornada, com salários proporcionais. CAPÍTULO V DAS SUBSTITUIÇÕES Artigo 23 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, por período igual ou superior a dez (10) dias consecutivos. § 1 0 - Será devida ao substituto a diferença entre o vencimento do cargo em comissão e o vencimento ou salário do emprego permanente, em qualquer das situações previstas no "caput' deste artigo, enquanto em efetivo exercício no cargo. § 20- O Servidor efetivo que exerça cargo em comissão por 3 (três) anos consecutivos ou por 5 (cinco) anos alternados, incorporará a sua remuneração a diferença entre o vencimento do cargo original e a do cargo em comissão. Artigo 24 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará ao seu cargo de origem ao encerramento do impedimento do titular. Artigo 25 - Os atuais servidores serão enquadrados no grau inicial de referência prevista para o seu emprego, mediante Portaria. IJIJL1 LLI.5iLJI £V'.J Ftt. Maalli 109 Cp. JS:. ;-.-____ -----.-. CÃMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-13 11 Artigo 26 - Sendo a remuneração do servidor, supenor ao valor do grau inicial da referência de seu emprego atual, será ele enquadrado no grau de valor igual ou de valor superior subseqüente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 27 - As atribuições, condições de trabalho e requisitos para cada cargo ou emprego estão disciplinados em lei própria, atendidos os princípios legais. Artigo 28 - O provimento e a vacância dos cargos e empregos públicos, serão efetuados por portaria do Presidente da Câmara, e poderão ser individuais ou coletivas, de acordo com o interesse do serviço. Artigo 29 - A Secretaria apostilará os direitos e títulos e fará as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social dos servidores atingidos por esta Resolução. Artigo 30 - São estáveis, após 3 (três) anos de efetivo exercício, os Servidores nomeados em virtude de concurso público. Artigo 31 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Barreiro, 10 de abril de 2003. VALENTIN PORTO FERNAN DEZ Presidente da Câmara Municipal HAROL4 ' ÓA 1 0Secretário 201secretário -"a fa Na. 4faa h es1 109 ep. 2b3tt ) ....12'O8é E CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRÍsncA DE SÃO José DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 ANEXO 1 EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE QUANTIDADE DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA 01 Escriturário A-1 01 Chefe da Secretaria A-2 01 Contador A-3 REQUISITOS Dos EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE EMPREGOS REQUISITOS Escriturário Segundo grau, noções de redação e informática. Chefe de Segundo grau e Técnico em Secretariado - noções de Secretaria informática e experiência de dois (2) anos no serviço público. Contador Contabilista e registro no C.R.C.S.P. - experiência de dois (2) anos no serviço público. ANEXO II CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO RËFERÉNCIA L 01 Assessor Jurídico 1 13-1 REQUISITOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE EMPREGOS REQUISITOS. Assessor Jurídico Advogado, experiência de três anos no serviço público e registro na O.A.B. VÁ Ten. MaIii, 109 Cp\/iz8u * ' do &rreit° -; CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP CEP 12.830-000 - Telefax: (12) 3117-1311 ANEXO III ESCALAS DE VENCIMENTOS EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE REFERÊNCIA A-1 VENCIMENTOS - 360,00 A-2 700,00 A-3 750,00 CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO r REFERÊNCIA VENCIMENTO - R$ B-1 1.300,00 São José do Barreiro, 10 de abril de 2003. \ LE N PORTO FERNANDEZ Presidente da Câmara Municipal WILTONFËRIEI1Á LTE 10 Secretário 1 9 f1