_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 18 de setembro de 2023.
OF.GPn.° 6512023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação dos PROJETOS DE LEIS:
Projeto de Lei n.° 11 de 18 de setembro de 2023
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do município de
São José do Barreiro para o exercício de 2023.
Projeto de Lei n° 12 de 18 de setembro de 2023
Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da
assistência financeira complementar de que trata a emenda con$ttr6Fonaí1'712022
Apresentamos nesta oportunidade, votos de ele~ estima e
distinta consideração.
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Alexandre de iuei á Br
prefeito r1unici ai 1
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP CÂM JPAL
PROTL.
S. j. .0 L 23
abiani Aparec,da & Carvalho
Chefe de Secretaria
Camari Municipal
ob
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PROJETO DE LEI NÚMERO 11 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
ARTIGO 1 1 - Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a
abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II,
42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações:
ORGÀO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT,TURISMO E COM SOCIAL
UNIDADE: 01 - SETOR DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNGÀO: 13 -CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0018 - PROMOÇÃO DA CULTURA
AÇÀO - 2.022 - Manutenção das Atividades da Cultura
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
VALOR - R$ 57.000,00
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR - R$ 3.000,00
FONTE DE RECURSOS-05.110
ARTIGO 21 - O presente Crédito Especial será coberto com recursos repassados pelo
Fundo Nacional de Cultura, conforme Lei Complementar 19512022.
ARTIGO 30 - O presente Crédito Espeçja--5rá incluTtIQ na programação das ações
contidas no PPA e na LIDO do presente exercício.
ARTIGO 40 - A entra em vjor na data) de sua Ipublicação, revogadas as
disposições em contrário.
São J é do Barreiro, 18 de setembro
AL IE X DAR E D QU AB
Prefei Muniipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Visa o presente projeto de lei, autorização legislativa para abertura de
Crédito Especial, objetivando a realização de ações direcionadas ao setor cultural.
Através da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 foi
autorizada a utilização de recursos, originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural,
identificados como superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo nacional de Cultura
Para tanto, estamos solicitando autorização desse Poder Legislativo
para adequar o Orçamento Municipal e, posteriormente, executar o Plano de Ação elaborado pela
Secretaria Municipal de Cultura.
Os beneficiários dos recursos previstos na referida Lei Complementar,
asseguraram a realização de contrapartida social, pactuada com o Gestor de Cultura do Município
e incluída a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a
acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade.
Diante do exposto, esclarecemos que as despesas com abertura do
referido crédito especial, serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Cultura, não onerando
as dotações do orçamento vigente.
Para ta , esperamos q ferido projeto de lei seja aprovado por
unanimidade e em regime de
São José do Barreiro, 18 de setem 2023.
AL