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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-21T21:49:49.162909-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 18 de setembro de 2023. 
OF.GPn.° 6512023 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação dos PROJETOS DE LEIS: 
Projeto de Lei n.° 11 de 18 de setembro de 2023 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do município de 
São José do Barreiro para o exercício de 2023. 
Projeto de Lei n° 12 de 18 de setembro de 2023 
Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da 
assistência financeira complementar de que trata a emenda con$ttr6Fonaí1'712022 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de ele~ estima e 
distinta consideração. 
/ 7 / 
Ii 1, 1 
Alexandre de iuei á Br 
prefeito r1unici ai 1 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂM JPAL 
PROTL. 
S. j. .0 L 23 
abiani Aparec,da & Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Camari Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP:12830-000 Tel:(12)3117-1288 
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ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N°12 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS 
RECEBIDOS DA UNIÀO PARA CUMPRIMENTO DA ASSISTÊNCIA 
FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL 12712022 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais 
Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem, valores recebidos da União, por meio do 
Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira 
complementar da União de que trata a Emenda Constitucional n° 127 de 22 de 
dezembro de 2022, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal no Segundo 
Referendo na Medida Cautelar na ADI n° 7222 e a portaria GM/MS no 1.135 de 16 de 
agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-Ia. 
§ 1° - Considera-se para fins de apuração do valor mínimo do piso, o total da 
remuneração percebida pelo servidor nos termos da decisão ADI n° 7222 do STF - 
Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da referida lei, criando critérios e 
estabelecendo parâmetros para sua aplicação, esclarecendo principalmente a questão do 
piso criado, como sendo a diferença remuneratória e não salário base, para os seguintes 
cargos, remuneração e jornada: 
1 - enfermeiros: complementação remuneratória até o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil 
e setecentos e cinquenta reais); e 
II - técnicos de Enfermagem: complementação remuneratória até o valor de R$ 
3.325,00 (três mil e trezentos e vinte e cinco reais). 
§ 2° - O pagamento da complementação remuneratória deve ser proporcional, nos casos 
de carga horária inferior a 08 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais. 
Art. 2° - A implementação da complernentação da diferença remuneratória resultante do 
piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quanto disponibilizado, a título de 
"assistência financeira complementar", pelo orçamento da União (art. 198, § § 14 e 15, 
da Constituição Federal, com redação dada pela EC no i 27/2022). 
00 J$_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
_________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
• CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
§1° - O Município transferirá valores a cada servidor, nominalmente, de acordo com o 
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes, conforme informado no lnvestSUS 
(https://investsus.saude.gov.br/) 
§2° - Eventual insuficiência da "assistência financeira complementar" mencionada, 
instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar, para sua cobertura, e não 
sendo tomada tal providência, não poderá ser exigível da Fazenda Pública Municipal, 
nos termos regulados na ADI n° 7222. 
§3° Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, 
serão destacados nas folhas de pagamentos e contracheques dos profissionais, com 
rubrica específica. 
Art. 3° - Fica garantido aos servidores que percebem remuneração maior que as 
estabelecidas nesta Lei, à continuidade dos pagamentos vigentes. 
Art. 4° - O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento 
básico dos respectivos servidores. 
Art. 5° - A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em 
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será 
incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contempladas, para 
quaisquer fins. 
Art. 6° - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de 
serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam, no 
mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a 
complementação dos salários dos seus respectivos empregados. 
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço 
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse beneficio e 
estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo ente 
público Municipal, sob pena de suspensão do repasse. 
Art. 70 - A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito 
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e 
abrange o exercício financeiro de 2023. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 TeI: (12) 3117-1288 
___ CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021 /2024 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 
fins de direito, ao dia 12 de maio de 2023. 
Art. 9° - Ficam revogadas a 
São Jo5 
ALE 
......II_._ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021/2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Tem o presente a finalidade de encaminhar para a apreciação e deliberação desta 
Casa de Legislativa, o projeto de lei que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO PARA CUMPRIMENTO DA 
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DE QUE TRATA A EMENDA 
CONSTITUCIONAL n° 127/2022. 
O artigo 1 5-C, da Lei Federal n° 7.498/86, introduzido pela Lei Federal n° 
14.434/2022, fixou o piso salarial nacional dos Enfermeiros em R$ 4.750,00 (quatro 
mil, setecentos e cinquenta reais) e os incisos 1 e II do parágrafo único do mesmo 
dispositivo fixou em 70% do referido valor o piso salarial nacional dos técnicos em 
enfermagem. 
Essa alteração legislativa foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 
7222, com decisão liminar para suspender os efeitos da Lei n° 14.434/2022. 
Em 15.05.2023 foi proferida decisão monocrática da lavra do eminente Min. 
Relator Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os efeitos da 
decisão cautelar proferida, exceto quanto as expressões "acordos, contratos e 
convenções coletivas". 
Foi, então, publicada a Lei Federal n.° 14.581, de 11 de maio de 2023, 
permissiva para que o Governo Federal destinasse verba para pagamento do piso salarial 
dos profissionais da Enfermagem. 
Em seguida, por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal referendou a decisão 
monocrática de 15.05.2023, que revogou parcialmente a medida cautelar, acrescida de 
complementação, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei Federal n° 
14.434/22 modulando os efeitos da referida lei, criando critérios e estabelecendo 
parâmetros para sua aplicação, esclarecendo principalmente a questão do piso criado, 
como sendo a diferença remuneratória e não salário base. 
Foi então editada a Portaria GMIMS n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, que: 
"Estabelece os critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira 
11 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de ' 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgulio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de 
Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse 
referente ao exercício de 2023". 
No anexo da Portaria GM n° 1.135, de 16 de agosto de 2023, foi destinado 
recurso de R$ 31.227,00 (trinta e um mil, duzentos e vinte e sete reais), ao Município de 
São José do Barreiro, valor a ser relativo a 04 (quatro) parcelas, compreendendo os 
meses de maio, junho, julho e agosto. 
Por conta de todos estes fatos, surge, então, a necessidade de se adotar no âmbito 
do Município, a complementação remuneratória dos profissionais da enfermagem, para 
se dar o imediato cumprimento à Legislação Nacional em referência e assegurar aos 
servidores públicos municipais titulares dos empregos públicos de Enfermeiros e 
Técnicos de Enfermagem, o recebimento do piso salarial nacional fixado a partir de 
então. 
Finalmente, cumpre dizer, que as regras propostas neste projeto de lei atendem 
fiel e textualmente os dispositivos da Portaria GM/MS n° 1.135, de 16 de agosto de 
2023, do Ministério da Saúde, que por sua vez, regulamenta a modulação de efeitos 
inserida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7222 no STF. 
As razões acima expostas, autihi a certeza na aovação deste Projeto de 
pé do Barreiro, 18 de setembro de 
Lei. 
São 
ALE o 

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