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materia nº 41/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaRequer seja aplicada a Lei Municipal n.º 705, de 21 de agosto de 1995.
native_id1757

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-01T20:32:41.064767-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.: (12) 3117-1311 
contatocamarasjb.sp.gov.br 
Requerimento N.° 04112023 
"Requer seja aplicada a Lei Municipal n° 705, 
de 21 de agosto de 1995" 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, a nos informar o que segue: 
1) Porque os enfermeiros que acompanham os pacientes distante da 
sede do município não recebem adiantamento para custear suas despesas 
com alimentação? 
2) Há possibilidade em realizar o pagamento desse adiantamento? 
Justifico este requerimento, tendo em vista que, a Lei Municipal n.° 
705/1995, permite que o Executivo Municipal opte pelo pagamento de despesas 
realizadas por servidores com alimentação entre outras, pelo regime de adiantamento 
efetuadas distantes da sede do município. Muitas das vezes, numa emergência, os 
enfermeiros acompanham pacientes sem se alimentarem e não tem hora para 
retornarem à Unidade Básica de Saúde (UBS). 
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023. 
CÂMARA MUI4ICIpfl 
PROTOCOLO 
S. i. rreiro3iliCh12023l 
i 
ajanj Aparecida de Carvalho 
Chefe de Secretaria 
Crn.r<, Municioal 
Dacumento Snado dgtarnen(e 
,b cao EDUARDO ALCANTARA • DM.: 30,110.202315:14:01-0300 
Vehqueem https:/fvaI.dar.iti.gov.br 
Marcelo Eduardo Alcantara 
Vereador Preguinho 
APROVA[) O 
POR UNAtuØ1IDADE 
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I(JJfz Jerncrido 8. de Olive,rc 
Pres4dente da Cãrnara Mur»aai 
de So Jose do Barreirc 

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