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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000—Tel.: (12) 3117-1311
contatocamarasjb.sp.gov.br
Requerimento N.° 04112023
"Requer seja aplicada a Lei Municipal n° 705,
de 21 de agosto de 1995"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário, ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, a nos informar o que segue:
1) Porque os enfermeiros que acompanham os pacientes distante da
sede do município não recebem adiantamento para custear suas despesas
com alimentação?
2) Há possibilidade em realizar o pagamento desse adiantamento?
Justifico este requerimento, tendo em vista que, a Lei Municipal n.°
705/1995, permite que o Executivo Municipal opte pelo pagamento de despesas
realizadas por servidores com alimentação entre outras, pelo regime de adiantamento
efetuadas distantes da sede do município. Muitas das vezes, numa emergência, os
enfermeiros acompanham pacientes sem se alimentarem e não tem hora para
retornarem à Unidade Básica de Saúde (UBS).
Sala das Sessões, 30 de outubro de 2023.
CÂMARA MUI4ICIpfl
PROTOCOLO
S. i. rreiro3iliCh12023l
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ajanj Aparecida de Carvalho
Chefe de Secretaria
Crn.r<, Municioal
Dacumento Snado dgtarnen(e
,b cao EDUARDO ALCANTARA • DM.: 30,110.202315:14:01-0300
Vehqueem https:/fvaI.dar.iti.gov.br
Marcelo Eduardo Alcantara
Vereador Preguinho
APROVA[) O
POR UNAtuØ1IDADE
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I(JJfz Jerncrido 8. de Olive,rc
Pres4dente da Cãrnara Mur»aai
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