CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃo JosÉ DO BARREIRO
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1
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Projeto de Lei Complementar N° 01, de 09 de novembro de 2023.
"Dispõe sobre a criação e reestruturação de
empregos e cargos do quadro geral de pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de São José do
Barreiro e dá outras providências".
Art.1 0 A organização administrativa e dos regramentos funcionais dos
servidores da Câmara do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo
obedecerá ao disposto na presente Lei, estabelecendo a reestruturação necessária para
cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, buscando sempre a eficácia de seu funcionamento.
Art. 20 O objetivo essencial desta reorganização é contribuir para que o
Poder Legislativo Municipal aprimore suas atividades institucionais, determinadas pela
Constituição Federal e respectiva Lei Orgânica deste Município de São José do Barreiro.
Art. 30 Na busca do atendimento do artigo anterior, serão observadas as
seguintes metas para Câmara Municipal:
1 - rigoroso cumprimento da atribuição legislativa local, em observância aos
regramentos da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de
São Paulo e na Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro;
II - transparência no processo legislativo e simplificação de acesso aos
munícipes, propiciando eficácia e eficiência no trabalho dos vereadores;
III - realização de atividades que aproximem a população do conhecimento
e funcionamento do Poder Legislativo, para que exercem com amplitude a cidadania;
IV - Aprimorar e capacitar os servidores do Poder Legislativo, criando
programas constantes de treinamento e aperfeiçoamento, além de adotar critérios de
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avaliação funcional com promoção por merecimento e aperfeiçoamento técnicoprofissional.
Parágrafo único. Os programas e metas da Câmara Municipal constarão
necessariamente do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias
e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 40Fica aprovada a reestruturação dos cargos e respectivos
vencimentos, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Barreiro, na forma
da presente Lei Complementar.
Art. 50O Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de São José do
Barreiro, constituído de empregos permanentes e cargos em comissão, passa a vigorar,
respectivamente, na forma da constante dos Anexos 1 e II, integrantes desta Lei
Complementar.
Artigo 60O Quadro de Provimento Permanente, que integra o Anexo 1,
desta lei, é constituído pelos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT.
§ 1 0 Os Servidores titulares dos empregos públicos permanentes
continuarão no exercício ininterrupto dos respectivos empregos, garantidos os direitos e
demais vantagens permanentes adquiridas.
§ 20O ingresso em qualquer dos empregos públicos permanentes do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro, constante do Anexo 1,
dar-se-á mediante aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para
o exercício das atividades.
Art. 70 O Quadro de cargos em comissão que integra o Anexo II desta Lei, é
constituído por todos os cargos de provimento em comissão destinado ao atendimento de
encargos de direção, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança, conforme
natureza das respectivas atribuições.
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Parágrafo único. Os cargos de exercício em comissão são regidos pelo
regramento constitucional, mediante nomeação e exoneração por ato do Presidente da
Câmara Municipal de vereadores de São José do Barreiro.
Art. 80 Fica criado no Quadro de Empregos Públicos Permanentes da
Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) emprego de "Assistente Legislativo
II,, .
Art. 90 Ficam criados no Quadro de cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) cargo de provimento em comissão de
"Assessor da Presidência" e 01 (um) cargo de provimento em comissão de "Assessor dos
Vereadores".
Art. 10. O Quadro de Empregos Públicos Permanentes é o indicado no
Anexo 1, o Quadro de Cargos em Comissão é o indicado no Anexo II, a Tabela de
Referências Salariais é a indicada no Anexo III, a Tabela de Referência de Funções
Gratificadas é a indicada no Anexo IV e o Quadro das Atribuições dos Empregos Públicos
Permanentes e Cargos de Provimento em Comissão é o indicado no Anexo V, todos desta
lei.
Art. 11. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse
público do Legislativo poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo
determinado.
Parágrafo único. Considera-se como necessidade temporária de excepcional
interesse público da Câmara Municipal, as contratações que visem a substituir servidores
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existam outros servidores
habilitados a substituí-los.
Art. 12. As contratações de que trata o artigo anterior não poderão
ultrapassar o prazo de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a conclusão
da substituição.
Parágrafo único. As contratações temporárias de excepcional interesse
público serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado.
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Art. 13 As funções gratificadas deverão ser concedidas somente aos
servidores que se enquadrem em funções complementares, sem ocorrer desvio de função.
§ 10 As funções gratificadas serão ocupadas por servidores permanentes,
mediante livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de São José
do Barreiro, sendo concedidas através de portarias, contemplando as devidas atribuições.
§ 20 A gratificação a que se refere o caputdeste artigo não será incorporada
ao vencimento do servidor, sob nenhuma hipótese, que somente a perceberá enquanto
estiver no exercício da função gratificada.
§ 30 As funções gratificadas são exclusivas de desempenho de função
complementar e seu pagamento somente poderá ocorrer durante o seu desempenho.
§ 40 As funções gratificadas passam a ser remuneradas com o valor indicado
na referência específica e atribuição constante no anexo IV, sendo garantido ao servidor
os direitos e vantagens de seu emprego de origem.
Art. 14. Ficavedada a acumulação remunerada de cargos em comissão com
funções gratificadas.
Art. 15. Os valores que compõem as Tabelas dos Anexos III e IV serão
reajustados no mesmo percentual, sempre que ocorrer a revisão geral anual.
Art. 16. Poderá ser concedida a licença ao empregado público permanente
da Câmara Municipal de São José do Barreiro para tratar de assuntos particulares, sem
vencimentos, ficando a critério do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São
José do Barreiro, observando-se que:
1 - só poderá ocorrer após 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço
público municipal;
II - o prazo mínimo de licença ou afastamento será de 03 (três) meses;
III - o prazo máximo de licença ou afastamento será de 02 (dois) anos,
podendo ser ou não renovado por igual período, por deferimento do Presidente da Câmara
Municipal;
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IV - só poderá ocorrer nova licença do empregado público após 01 (um) ano
do término da última licença, salvo no caso de renovação imediata;
Parágrafo único. Durante o período de licença a que se refere o caput
deste artigo, a Administração da Câmara Municipal fica desobrigada de todos os encargos
tributários, trabalhistas, fundiários e previdenciários incidentes sobre a relação de
emprego mantida com o empregado público licenciado.
Art. 17. Fica estabelecido que nenhuma remuneração percebida por servidor
efetivo e em comissão do Poder Legislativo de São José do Barreiro ultrapassará o valor
do subsídio pago mensalmente ao Prefeito Municipal, assim como também nenhum
servidor ou empregado público poderá receber vencimento ou salário mensal inferior ao
Salário Mínimo Nacional.
Art. 18. Ficam alteradas as denominações do atual emprego de Chefe de
Secretaria para Analista Legislativo e do emprego de Escriturário para Assistente
Legislativo 1, preservando-se os direitos e garantias de seus ocupantes, melhor detalhados
nos anexos desta lei.
§ 10Ficam inalterados os requisitos para nomeação dos servidores já
contratados, adotando-se os novos requisitos para novas contratações.
§ 20Nenhum direito ou vantagens profissionais dos servidores, os quais
passaram a ter nova nomenclatura serão excluídas, sendo garantido todos os benefícios
em folha de pagamento, inclusive o tempo de serviço.
§ 30Aos empregados públicos permanentes que integram os quadros
públicos deste Poder Legislativo, na data de publicação desta lei, terão garantidos o
adicional de 1% (um por cento) sobre seu salário base, a cada ano de efetivo exercício no
emprego, de forma automática, bem como a sexta parte de seu salário, depois de
completado 20 (vinte anos de serviço público ininterrupto).
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, estando
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o presente acompanhado do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pela
Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 20. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, em especial a Lei
Ordinária n° 17, de 07 de novembro de 2007.
São José do Barreiro, 09 de novembro de 2023.
Lu,rf 'a oB ga de Oliveira Luiz Car los do Prado Junior
f Idente Vice-Presidente
DjalmaSantos Andrade o cantara
10Secretário / 4° Secretário
APROVADO
PR UNANIMIDADE
S. J. do Ciiro 03i 4i 20Z3
Luiz FerndodeQ/jiro
Presidente da Câmara Municipal
de São Jose do Barreiro
-.'
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ANEXO 1
Quadro de Empregos Permanentes
Quantidad
e
Denominação Referênci
a
Carga
horária
semanal
Provimento/Obs.
01 Analista Legislativo R- 01 40 h Permanente - Concurso Público
01 Assistente Legislativo 1 R- 02 40 h Permanente - Concurso Público
01 Assistente Legislativo II R- 02 40 h Permanente - Concurso Público
01 Serviços Gerais R- 04 40 h Permanente - Concurso Público
ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Carga
Quantidade Denominação Referência horária Provimento/Obs.
semanal
01 Assessor da Presidência C-01 40 h Comissão - Livre
Nomeação
01 Assessor dos Vereadores C-02 40 h Comissão - Livre
Nomeação
ANEXO III
Tabela de Referências Salariais
Referência - Vencimento Base Valor (R$)
R-01 R$ 3.900,00
R-02 R$ 3.500,00
R-03 R$ 2.200,00
- R-04 R$ 1.550,00
C-01 R$ 2.300,00
C-02 R$ 2.200,00
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ANEXO IV
Funções Gratificadas
Função Gratificada Valor (R$)
F. G. 1 R$ 1.200,00
F.G. 2 R$ 400,00
F..G.1 - Controle Interno - Atribuições
Atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção
dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da
Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, especialmente nas seguintes atividades:
1 - registros contábeis; II - execução orçamentária e financeira; III - atos de gestão administrativa,
patrimonial e de pessoal; IV - licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e
serviços; V - despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores; VI - execução das despesas pública em
todas as suas fases; VII - regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais; VIII -
normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal,
visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo (TCESP), bem como AUDESP; IX - auxilio ao controle externo do TCE-SP; X -
acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal; XI
- acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das
contas públicas; XII - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP,
programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos
administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida
em Resolução Normativa; XIII - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle,
emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou
ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; XIV -
alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada
de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das
ocorrências que ensejam tal providência. XV - comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de
que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade
Administrativa; XVI - encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo
TCE-SP.
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F.G. 2— Tesouraria e Finanças - Atribuições
-istrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações,
realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por
meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação,
gerir junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não
fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem
cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com
os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o
boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins. II - executar o
pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder
Legislativo; III - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de
conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente; IV - fazer a
conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade; V fazer a liquidação das despesas no sistema
de contabilidade; VI - conferir os certificados de execução dos serviços; VII - encaminhar os processos
para a contabilidade; VIII - fazer e controlar os processos de adiantamentos; IX - prestar informação
ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado; X - arquivar os processos de despesas (empenho).
ANEXOV
Descrição e Especificação dos Empregos e Cargos
1 DENOMINAÇAO: Analista Legislativo
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente.
ATRIBUIÇÕES: Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e
externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de
textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles e secretariar autoridades; Gestão e
controle dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de
produtos, entrega de produtos conforme requisição. Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara os
desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente. Organizar e manter arquivos privados de
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os
e facilitando as consultas; supervisionar e orientar a execução das tarefas atribuídas aos Setores de
Secretaria e Serviços Gerais; controlar a frequência dos servidores da Câmara; elaborar a escala de férias
dos servidores; fiscalizar a execução das tarefas de Copa e Limpeza; determinar a abertura e o
fechamento da Câmara, nos horários regulamentares; assessorar a Presidência e executar os trabalhos
descritos; encarregar-se da correspondência da Presidência e despachar com o Presidente da Câmara
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toda a correspondência recebida e expedida pelo mesmo; b) organizar e dirigir as audiências do
Presidente; abrir, rubricar e encerrar os livros de registros da Câmara; determinar e redigir a publicação
dos atos oficiais; organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente; receber as proposições
apresentadas pelos Vereadores, determinando ao Setor de Secretaria o seu andamento regimentar;
preparar os autógrafos de leis e resoluções; colecionar as proposições e pareceres em ordem do dia,
registrando e organizando índices; determinar e controlar as compras de materiais permanentes e de
consumo necessário à Câmara; preparar a correspondência oficial, providenciando a sua expedição,
depois de numerada e registrada; preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a ser publicada,
em súmula ou na íntegra; proceder à conferência das leis publicadas à vista dos respectivos autógrafos;
preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente com os pedidos de
informação; manter arquivo de processos e papéis: Executar outras tarefas referentes ao cargo,
solicitadas pela chefia imediata e compatíveis com a função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo -1
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente.
ATRIBUIÇÕES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, fazendo,
se necessário, correções ortográficas elementares. Redigir correspondência rotineira, observando os
padrões estabelecidos de forma e estilo. Emitir guias de tramitação de processos e documentos. Elaborar
quadros demonstrativos simples sobre movimento ou desenvolvimento de trabalho. Redigir trabalhos
relativos ao seu setor, receber documentação de requerentes, digitar fichas numéricas e alfabéticas.
Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de resultados, segundo critérios pré-estabelecidos.
Reproduzir documentos internos e externos. Organizar e manter arquivos privados de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e facilitando
as consultas. Executar tarefas afetas ao Setor de Informática, auxiliando toda a casa quando necessário;
instalar e configurar microcomputadores, impressoras e outros periféricos, bem como dar manutenção
aos suprimentos necessários ao bom funcionamento destes equipamentos; conhecer ferramentas para
diagnóstico de hardware e software que auxiliem no bom funcionamento dos computadores;
Fornecer suporte aos Vereadores e demais funcionários no aproveitamento dos aplicativos básicos
e sistemas operacionais, na gravação de arquivos e utilização das impressoras; manter a Rede
local/internet, nos sistemas operacionais, aplicativos, e na infraestrutura de rede, garantindo a conexão
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entre os equipamentos; executar serviços nos equipamentos, tais como: gerenciamento de discos,
fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais
e aplicativos, bem como a aplicação de correções quando necessárias; desenvolver e auxiliar trabalhos
específicos com ferramentas gráficas para criação de panfletos, folders, livretos; auxiliar
programação e execução de quaisquer tarefas da unidade em que atua, as quais exijam a
operação de sistemas; prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva tanto nos programas
instalados quanto nas máquinas e periféricos, elaborando laudos para posterior manutenção ou reposição
de equipamentos. Manter o site oficial da câmara atualizado. Fazer as transmissões e gravações das
sessões de câmara. Criação e alimentação de redes sociais oficiais da Câmara Municipal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior Completo e CMI categoria B
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo - II
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente.
ATRIBUIÇÕES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, fazendo,
se necessário, correções ortográficas elementares. Processamento das tarefas administrativas para
aquisição de bens e serviços, formalizar processos mediante autorização e solicitação por escrito,
elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos
com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins; Prestação de contas junto ao AUDESP,
relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios estabelecidos
pelo TCE-SP efetuando também as remessas obrigatórias; Compete ao Departamento de Compras
coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de
serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;
Gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais; Executar
os procedimentos de pesquisa de preço; Executar e controlar as despesas gerais da Câmara; Coordenar o
gerenciamento dos contratos vigentes. Atuar como Agente de Contratação quando do advento da Nova
Lei de Licitações. Organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e facilitando as consultas. emitir termos de
responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da
Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins; Coordenar, implementar,
implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física
da Câmara Municipal; Fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas
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vigentes; Organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e
codificação; Realizar o inventário de bens patrimoniais; Executar atividades de alienação de bens
inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação; executar serviços
relativos às áreas de recursos humanos e departamento pessoal.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B
RECRUTAMENTO: Concurso Público
DENOMINAÇAO: Serviços Gerais
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal; Manter a
perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado;
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza, zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
empregados nos trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o
local de trabalho e executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal,
serviços que visem o bom funcionamento do prédio; Efetuar, de acordo com determinação do superior
imediato da Câmara, a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, bem como o hasteamento dos
Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor;
Lavar copos e xícaras, cafeteira e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de
limpeza e outros Itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Auxiliar na produção
legislativa desta Casa. Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor;
verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas do prédio, comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios; Varrição dos
ambientes; Limpeza de pisos e paredes; Retirada de pó e outras sujeiras de Curso de nível fundamental
móveis e cômodos; Limpeza de vidros; Limpeza de banheiro; Aspiração de cortinas e incompleto carpetes
e outras atribuições correlatas. Realização do serviço de copa em horário de sessões de Câmara;
executar outras tarefas correlatas não especificadas nesta lei, conforme determinações superiores.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Fundamental completo.
RECRUTAMENTO: Concurso Público
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DENOMINAÇAO: Assessor da Presidência
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, tendo como atribuições
principais: exercer atividade de assessoramento político ao Presidente e a Mesa da Câmara,
acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com o
Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e demais órgãos públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar
e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de projetos de lei, indicações,
moções, requerimentos, dentre outros; manter um comprometimento político com o Presidente que
assessora, estando à disposição de forma ininterrupta, de extrema confiança e deverá prezar pela
fidelidade às diretrizes estabelecidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior Completo
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara
DENOMINAÇAO: Assessor dos Vereadores
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, lotado e subordinado
à Presidência, mas vinculado diretamente aos vereadores, tendo como atribuições principais:
exercer atividade de assessoramento político aos Vereadores, acompanhando-os em visitas,
diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com os vereadores todos os trabalhos
externos junto à comunidade e demais órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e
reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos
trabalhos, através de projetos de lei, indicações, moções, requerimentos, dentre outros; manter um
comprometimento político com os vereadores, estando à disposição de forma ininterrupta, de
extrema confiança e deverá prezar pela fidelidade às diretrizes estabelecidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Ensino Superior Completo
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
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ANEXO VI
Organograma - Quadro Efetivo
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Excelentíssimos Vereadores,
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal tem a honra de encaminhar à
deliberação do E. Colegiado o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a
criação e reestruturação de empregos e cargos do quadro geral de pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Barreiro e dá outras
providências'
O objetivo desse Projeto é reestruturar essa Casa de Leis para atendimento
das regras constitucionais vigentes, dando condição de melhoria no desenvolvimento das
atividades legislativas, em prol da população.
Para o exercício da vereança há necessidade de uma estrutura que dê
sustentação para as atividades legislativas. Esse apoio, em virtude da função estritamente
política, determina auxílio de pessoas nomeadas pelos parlamentares.
Acompanha o mencionado Projeto, impacto financeiro, que demonstra a
estimativa de despesas e a influência nas contas públicas. Deve-se destacar que o
presente Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais, bem como à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Nos termos do art. 21, VII da Lei Orgânica, cabem a Mesa Diretora propor
projeto de lei que disponha sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos,
empregos ou funções de seus servidores, a fixação da respectiva remuneração,
observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Diante do exposto, em se tratando de Projeto de Lei Complementar de suma
importância e manifesta legalidade, encaminhamos para apreciação dos demais pares.
o do Barreiro, 09 de novembro de 2023.
Luiz Fidt Br de Oliveira Luiz Carlo oJunioT
Presidente Vice-Presidente
Djalma Santos Andrade M 'uardo
10Secretário Secretário
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DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe
de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
aprovados pelo Poder Legislativo Municipal.
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também
considerando sua eventual e posterior operação:
Aumento Servidores de Carreira Projeção RGA 10% a.a.
Fixo - Ref. Analista Atual Novo 2024 2025
vencimentos R$ 3.861,24 R$ 3.900,00 4.290,00 4.719,00
anuênio R$ 810,86 R$ 819,00 943,80 1.085,37
Sexta parte R$ 643,54 R$ 650,00 715,00 786,50
R$ 5.315,64 R$ 5.369,00 7.972,80 8.615,87
Impacto mensal sem encargos R$ 53,36 R$ 2.657,16 1 R$ 3.300,23
A Projeção RGA 10% a.a.
Fixo - Ref. Assistente Atual Novo 2024 2025
vencimentos 2.037,87 R$ 3.500,00 R$ 3.850,00 R$ 4.235,00
anuênio R$ 366,86 R$ 630,00 R$ 731,50 R$ 847,00
Sexta parte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 705,83
R$ 2.404,73 R$ 4.130,00 R$ 4.581,50 R$ 5.787,83
- Impacto mensal sem encargos 1 R$ 1.725,27 R$ 2.176,77 R$ 3.383,10
Aumento Novo Emprego de Carreira Projeção RGA 10% a.a.
Fixo - Ref. Analista II Atual Novo 2024 2025
vencimentos R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 3.850,00 R$ 4.235,00
anuênio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 38,50 R$ 84,70 B Sexta parte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 3.888,50 R$ 4.319,70
- Impacto mensal sem encargos R$ 3.500,00
- Aumento Cargos Comissionados Projeção RGA 10%a.a.
1 Atual Novo 2024 2025
Assessor da Presidência R$ 0,00 R$ 2.300,00 R$ 2.530,00 R$ 2.783,00 C Assessor dos Vereadores R$ 0,00 R$ 2.200,00 R$ 2.420,00 R$ 2.662,00
- Impacto mensal sem encargos R$ 4.500,00 R$ 4.950,00 R$ 5.445,00
Gratificações já existem, portanto não impactam.
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DETALHAMENTO DO IMPACTO FINANCEIRO
2023 Mensal Encargos Mensal E.
A Servidores de carreira R$ 1.778,63 R$ 533,59 R$ 2.312,22
B Novo emprego concursado R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 R$ 4.550,00
C Comissionados R$ 4.500,00 R$ 1.012,50 R$ 5.512,50
R$ 12.374,72
Impacto 2023 - vigência em dezembro 1 R$ 9.128,84
2024 Mensal Encargos Mensal E.
A Servidores de carreira R$ 4.833,93 R$ 1.474,35 R$ 6.308,28
B Novo emprego concursado R$ 3.888,50 R$ 1.185,99 R$ 5.074,49
C Comissionados R$ 4.950,00 R$ 1.113,75 R$ 6.063,75
R$ 17.446,52
Impacto 2024 com concurso e nomeação 1R$ 232.562,13
2025 Mensal Encargos Mensal E.
A Servidores de carreira R$ 6.683,33 R$ 2.038,42 R$ 8.721,75
B Novo emprego concursado R$ 4.319,70 R$ 1.317,51 R$ 5.637,21
C Comissionados R$ 5.445,00 R$ 1.225,13 R$ 6.670,13
R$ 21.029,08
Impacto 2025 R$ 280.317,68
do Barreiro, 09 de novembro de 2023.
Lu 1 r de Oliveira Luiz Car
Presidente Vice-Presidente
Djalma antos Andrade
10 Secretário
ÍRÀMUICIPAiJ
PROTOCOLO
S. i. c r eiroQ9jJJ/20Q.
ecretári cr
APROVADO
P('R UNANIMIDADE
S. .3. do L3irre3roQ3','.i.Q/ 2023
Fab,an, Aparecida de Carvalho Fcrnpnd 3 de
Chefe de SèCretaria
Presidente
Cpmp,d de S.ô in.p (10 Barreiro Municipai www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br