br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 1/2023

Tipo Proj. Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDispõe sobre a criação e reestruturação de empregos e cargos do quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id1762

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T21:19:52.325368-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃo JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP I2.830-000—TeI.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@caniarasjb.sp.gov.br 
1 
CNPJ 01 027 716/0001-45 
Projeto de Lei Complementar N° 01, de 09 de novembro de 2023. 
"Dispõe sobre a criação e reestruturação de 
empregos e cargos do quadro geral de pessoal da 
Câmara Municipal de Vereadores de São José do 
Barreiro e dá outras providências". 
Art.1 0 A organização administrativa e dos regramentos funcionais dos 
servidores da Câmara do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo 
obedecerá ao disposto na presente Lei, estabelecendo a reestruturação necessária para 
cumprimento dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, buscando sempre a eficácia de seu funcionamento. 
Art. 20 O objetivo essencial desta reorganização é contribuir para que o 
Poder Legislativo Municipal aprimore suas atividades institucionais, determinadas pela 
Constituição Federal e respectiva Lei Orgânica deste Município de São José do Barreiro. 
Art. 30 Na busca do atendimento do artigo anterior, serão observadas as 
seguintes metas para Câmara Municipal: 
1 - rigoroso cumprimento da atribuição legislativa local, em observância aos 
regramentos da Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado de 
São Paulo e na Lei Orgânica do Município de São José do Barreiro; 
II - transparência no processo legislativo e simplificação de acesso aos 
munícipes, propiciando eficácia e eficiência no trabalho dos vereadores; 
III - realização de atividades que aproximem a população do conhecimento 
e funcionamento do Poder Legislativo, para que exercem com amplitude a cidadania; 
IV - Aprimorar e capacitar os servidores do Poder Legislativo, criando 
programas constantes de treinamento e aperfeiçoamento, além de adotar critérios de 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000--TeI.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
o 
CNPJ 01.02771610001-45 
avaliação funcional com promoção por merecimento e aperfeiçoamento técnico￾profissional. 
Parágrafo único. Os programas e metas da Câmara Municipal constarão 
necessariamente do Plano Plurianual de Investimentos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e da Lei Orçamentária Anual. 
Art. 40Fica aprovada a reestruturação dos cargos e respectivos 
vencimentos, no Âmbito do Poder Legislativo Municipal de São José do Barreiro, na forma 
da presente Lei Complementar. 
Art. 50O Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de São José do 
Barreiro, constituído de empregos permanentes e cargos em comissão, passa a vigorar, 
respectivamente, na forma da constante dos Anexos 1 e II, integrantes desta Lei 
Complementar. 
Artigo 60O Quadro de Provimento Permanente, que integra o Anexo 1, 
desta lei, é constituído pelos funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho 
- CLT. 
§ 1 0 Os Servidores titulares dos empregos públicos permanentes 
continuarão no exercício ininterrupto dos respectivos empregos, garantidos os direitos e 
demais vantagens permanentes adquiridas. 
§ 20O ingresso em qualquer dos empregos públicos permanentes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de São José do Barreiro, constante do Anexo 1, 
dar-se-á mediante aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de 
acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para 
o exercício das atividades. 
Art. 70 O Quadro de cargos em comissão que integra o Anexo II desta Lei, é 
constituído por todos os cargos de provimento em comissão destinado ao atendimento de 
encargos de direção, chefia, assessoramento e outras atividades de confiança, conforme 
natureza das respectivas atribuições. 
www.saojosedobarreiro.sp. teg. br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tei.:(12)3117-1311 
e-mali: contato@camarasjb.sp.gov.br 
3 
CNPJ: 01027.71610001-45 
Parágrafo único. Os cargos de exercício em comissão são regidos pelo 
regramento constitucional, mediante nomeação e exoneração por ato do Presidente da 
Câmara Municipal de vereadores de São José do Barreiro. 
Art. 80 Fica criado no Quadro de Empregos Públicos Permanentes da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) emprego de "Assistente Legislativo 
II,, . 
Art. 90 Ficam criados no Quadro de cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal de São José do Barreiro: 01 (um) cargo de provimento em comissão de 
"Assessor da Presidência" e 01 (um) cargo de provimento em comissão de "Assessor dos 
Vereadores". 
Art. 10. O Quadro de Empregos Públicos Permanentes é o indicado no 
Anexo 1, o Quadro de Cargos em Comissão é o indicado no Anexo II, a Tabela de 
Referências Salariais é a indicada no Anexo III, a Tabela de Referência de Funções 
Gratificadas é a indicada no Anexo IV e o Quadro das Atribuições dos Empregos Públicos 
Permanentes e Cargos de Provimento em Comissão é o indicado no Anexo V, todos desta 
lei. 
Art. 11. Para atender necessidades temporárias de excepcional interesse 
público do Legislativo poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo 
determinado. 
Parágrafo único. Considera-se como necessidade temporária de excepcional 
interesse público da Câmara Municipal, as contratações que visem a substituir servidores 
cujos serviços não possam sofrer solução de continuidade e não existam outros servidores 
habilitados a substituí-los. 
Art. 12. As contratações de que trata o artigo anterior não poderão 
ultrapassar o prazo de seis (06) meses, prorrogáveis por igual período ou até a conclusão 
da substituição. 
Parágrafo único. As contratações temporárias de excepcional interesse 
público serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado. 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalliães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.: (12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasib.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
Art. 13 As funções gratificadas deverão ser concedidas somente aos 
servidores que se enquadrem em funções complementares, sem ocorrer desvio de função. 
§ 10 As funções gratificadas serão ocupadas por servidores permanentes, 
mediante livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal de São José 
do Barreiro, sendo concedidas através de portarias, contemplando as devidas atribuições. 
§ 20 A gratificação a que se refere o caputdeste artigo não será incorporada 
ao vencimento do servidor, sob nenhuma hipótese, que somente a perceberá enquanto 
estiver no exercício da função gratificada. 
§ 30 As funções gratificadas são exclusivas de desempenho de função 
complementar e seu pagamento somente poderá ocorrer durante o seu desempenho. 
§ 40 As funções gratificadas passam a ser remuneradas com o valor indicado 
na referência específica e atribuição constante no anexo IV, sendo garantido ao servidor 
os direitos e vantagens de seu emprego de origem. 
Art. 14. Ficavedada a acumulação remunerada de cargos em comissão com 
funções gratificadas. 
Art. 15. Os valores que compõem as Tabelas dos Anexos III e IV serão 
reajustados no mesmo percentual, sempre que ocorrer a revisão geral anual. 
Art. 16. Poderá ser concedida a licença ao empregado público permanente 
da Câmara Municipal de São José do Barreiro para tratar de assuntos particulares, sem 
vencimentos, ficando a critério do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São 
José do Barreiro, observando-se que: 
1 - só poderá ocorrer após 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço 
público municipal; 
II - o prazo mínimo de licença ou afastamento será de 03 (três) meses; 
III - o prazo máximo de licença ou afastamento será de 02 (dois) anos, 
podendo ser ou não renovado por igual período, por deferimento do Presidente da Câmara 
Municipal; 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP I2.830-000—TeI.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
5 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
IV - só poderá ocorrer nova licença do empregado público após 01 (um) ano 
do término da última licença, salvo no caso de renovação imediata; 
Parágrafo único. Durante o período de licença a que se refere o caput 
deste artigo, a Administração da Câmara Municipal fica desobrigada de todos os encargos 
tributários, trabalhistas, fundiários e previdenciários incidentes sobre a relação de 
emprego mantida com o empregado público licenciado. 
Art. 17. Fica estabelecido que nenhuma remuneração percebida por servidor 
efetivo e em comissão do Poder Legislativo de São José do Barreiro ultrapassará o valor 
do subsídio pago mensalmente ao Prefeito Municipal, assim como também nenhum 
servidor ou empregado público poderá receber vencimento ou salário mensal inferior ao 
Salário Mínimo Nacional. 
Art. 18. Ficam alteradas as denominações do atual emprego de Chefe de 
Secretaria para Analista Legislativo e do emprego de Escriturário para Assistente 
Legislativo 1, preservando-se os direitos e garantias de seus ocupantes, melhor detalhados 
nos anexos desta lei. 
§ 10Ficam inalterados os requisitos para nomeação dos servidores já 
contratados, adotando-se os novos requisitos para novas contratações. 
§ 20Nenhum direito ou vantagens profissionais dos servidores, os quais 
passaram a ter nova nomenclatura serão excluídas, sendo garantido todos os benefícios 
em folha de pagamento, inclusive o tempo de serviço. 
§ 30Aos empregados públicos permanentes que integram os quadros 
públicos deste Poder Legislativo, na data de publicação desta lei, terão garantidos o 
adicional de 1% (um por cento) sobre seu salário base, a cada ano de efetivo exercício no 
emprego, de forma automática, bem como a sexta parte de seu salário, depois de 
completado 20 (vinte anos de serviço público ininterrupto). 
Art. 19. As despesas decorrentes desta Lei complementar correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, estando 
www.sojosedobarreiro.sp. Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@caniai -asjb.sp.gov.bi- 
[.1 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
o presente acompanhado do Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro exigido pela 
Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 20. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, em especial a Lei 
Ordinária n° 17, de 07 de novembro de 2007. 
São José do Barreiro, 09 de novembro de 2023. 
Lu,rf 'a oB ga de Oliveira Luiz Car los do Prado Junior 
f Idente Vice-Presidente 
DjalmaSantos Andrade o cantara 
10Secretário / 4° Secretário 
APROVADO 
PR UNANIMIDADE 
S. J. do Ciiro 03i 4i 20Z3 
Luiz FerndodeQ/jiro 
Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 
-.' 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mali: contato@camarasib.sp.gov.br 
7 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
ANEXO 1 
Quadro de Empregos Permanentes 
Quantidad 
e 
Denominação Referênci 
a 
Carga 
horária 
semanal 
Provimento/Obs. 
01 Analista Legislativo R- 01 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Assistente Legislativo 1 R- 02 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Assistente Legislativo II R- 02 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Serviços Gerais R- 04 40 h Permanente - Concurso Público 
ANEXO II 
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão 
Carga 
Quantidade Denominação Referência horária Provimento/Obs. 
semanal 
01 Assessor da Presidência C-01 40 h Comissão - Livre 
Nomeação 
01 Assessor dos Vereadores C-02 40 h Comissão - Livre 
 Nomeação 
ANEXO III 
Tabela de Referências Salariais 
Referência - Vencimento Base Valor (R$) 
R-01 R$ 3.900,00 
R-02 R$ 3.500,00 
R-03 R$ 2.200,00 
- R-04 R$ 1.550,00 
C-01 R$ 2.300,00 
C-02 R$ 2.200,00 
www.saojosedobarrero.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP I2.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
ANEXO IV 
Funções Gratificadas 
Função Gratificada Valor (R$) 
F. G. 1 R$ 1.200,00 
F.G. 2 R$ 400,00 
F..G.1 - Controle Interno - Atribuições 
Atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção 
dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da 
Câmara Municipal da Estância Turística de São José do Barreiro, especialmente nas seguintes atividades: 
1 - registros contábeis; II - execução orçamentária e financeira; III - atos de gestão administrativa, 
patrimonial e de pessoal; IV - licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e 
serviços; V - despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores; VI - execução das despesas pública em 
todas as suas fases; VII - regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais; VIII - 
normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, 
visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de 
São Paulo (TCESP), bem como AUDESP; IX - auxilio ao controle externo do TCE-SP; X - 
acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal; XI 
- acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das 
contas públicas; XII - organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP, 
programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos 
administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida 
em Resolução Normativa; XIII - realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, 
emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou 
ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas; XIV - 
alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada 
de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das 
ocorrências que ensejam tal providência. XV - comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de 
que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade 
Administrativa; XVI - encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo 
TCE-SP. 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
F.G. 2— Tesouraria e Finanças - Atribuições 
-istrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, 
realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por 
meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, 
gerir junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não 
fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem 
cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com 
os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o 
boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins. II - executar o 
pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder 
Legislativo; III - proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de 
conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente; IV - fazer a 
conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade; V fazer a liquidação das despesas no sistema 
de contabilidade; VI - conferir os certificados de execução dos serviços; VII - encaminhar os processos 
para a contabilidade; VIII - fazer e controlar os processos de adiantamentos; IX - prestar informação 
ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado; X - arquivar os processos de despesas (empenho). 
ANEXOV 
Descrição e Especificação dos Empregos e Cargos 
1 DENOMINAÇAO: Analista Legislativo 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES: Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões 
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e 
externa; executar serviços de cadastro, fichário, arquivo e digitação; executar serviços de revisão de 
textos e expedientes em geral, promovendo os devidos controles e secretariar autoridades; Gestão e 
controle dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de 
produtos, entrega de produtos conforme requisição. Comunicar por escrito ao Presidente da Câmara os 
desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente. Organizar e manter arquivos privados de 
documentos referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os 
e facilitando as consultas; supervisionar e orientar a execução das tarefas atribuídas aos Setores de 
Secretaria e Serviços Gerais; controlar a frequência dos servidores da Câmara; elaborar a escala de férias 
dos servidores; fiscalizar a execução das tarefas de Copa e Limpeza; determinar a abertura e o 
fechamento da Câmara, nos horários regulamentares; assessorar a Presidência e executar os trabalhos 
descritos; encarregar-se da correspondência da Presidência e despachar com o Presidente da Câmara 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
10 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
toda a correspondência recebida e expedida pelo mesmo; b) organizar e dirigir as audiências do 
Presidente; abrir, rubricar e encerrar os livros de registros da Câmara; determinar e redigir a publicação 
dos atos oficiais; organizar a Ordem do Dia a ser anunciada pelo Presidente; receber as proposições 
apresentadas pelos Vereadores, determinando ao Setor de Secretaria o seu andamento regimentar; 
preparar os autógrafos de leis e resoluções; colecionar as proposições e pareceres em ordem do dia, 
registrando e organizando índices; determinar e controlar as compras de materiais permanentes e de 
consumo necessário à Câmara; preparar a correspondência oficial, providenciando a sua expedição, 
depois de numerada e registrada; preparar e encaminhar aos órgãos oficiais a matéria a ser publicada, 
em súmula ou na íntegra; proceder à conferência das leis publicadas à vista dos respectivos autógrafos; 
preparar e autenticar os documentos que devem ser encaminhados, juntamente com os pedidos de 
informação; manter arquivo de processos e papéis: Executar outras tarefas referentes ao cargo, 
solicitadas pela chefia imediata e compatíveis com a função. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo -1 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, fazendo, 
se necessário, correções ortográficas elementares. Redigir correspondência rotineira, observando os 
padrões estabelecidos de forma e estilo. Emitir guias de tramitação de processos e documentos. Elaborar 
quadros demonstrativos simples sobre movimento ou desenvolvimento de trabalho. Redigir trabalhos 
relativos ao seu setor, receber documentação de requerentes, digitar fichas numéricas e alfabéticas. 
Ordenar e arquivar fichas cadastrais e cópias de resultados, segundo critérios pré-estabelecidos. 
Reproduzir documentos internos e externos. Organizar e manter arquivos privados de documentos 
referentes ao setor, procedendo à classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e facilitando 
as consultas. Executar tarefas afetas ao Setor de Informática, auxiliando toda a casa quando necessário; 
instalar e configurar microcomputadores, impressoras e outros periféricos, bem como dar manutenção 
aos suprimentos necessários ao bom funcionamento destes equipamentos; conhecer ferramentas para 
diagnóstico de hardware e software que auxiliem no bom funcionamento dos computadores; 
Fornecer suporte aos Vereadores e demais funcionários no aproveitamento dos aplicativos básicos 
e sistemas operacionais, na gravação de arquivos e utilização das impressoras; manter a Rede 
local/internet, nos sistemas operacionais, aplicativos, e na infraestrutura de rede, garantindo a conexão 
www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP l2.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
11 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
entre os equipamentos; executar serviços nos equipamentos, tais como: gerenciamento de discos, 
fitas e backups, parametrização dos sistemas, atualização de versões dos sistemas operacionais 
e aplicativos, bem como a aplicação de correções quando necessárias; desenvolver e auxiliar trabalhos 
específicos com ferramentas gráficas para criação de panfletos, folders, livretos; auxiliar 
programação e execução de quaisquer tarefas da unidade em que atua, as quais exijam a 
operação de sistemas; prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva tanto nos programas 
instalados quanto nas máquinas e periféricos, elaborando laudos para posterior manutenção ou reposição 
de equipamentos. Manter o site oficial da câmara atualizado. Fazer as transmissões e gravações das 
sessões de câmara. Criação e alimentação de redes sociais oficiais da Câmara Municipal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CMI categoria B 
*preservados os requisitos atuais aos ocupantes, sendo adotados esses requisitos para novas contratações. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Assistente Legislativo - II 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES: Digitar documentos diversos, de acordo com modelo ou rascunho recebido, fazendo, 
se necessário, correções ortográficas elementares. Processamento das tarefas administrativas para 
aquisição de bens e serviços, formalizar processos mediante autorização e solicitação por escrito, 
elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos 
com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins; Prestação de contas junto ao AUDESP, 
relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios estabelecidos 
pelo TCE-SP efetuando também as remessas obrigatórias; Compete ao Departamento de Compras 
coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de 
serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos; 
Gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais; Executar 
os procedimentos de pesquisa de preço; Executar e controlar as despesas gerais da Câmara; Coordenar o 
gerenciamento dos contratos vigentes. Atuar como Agente de Contratação quando do advento da Nova 
Lei de Licitações. Organizar e manter arquivos privados de documentos referentes ao setor, procedendo à 
classificação e etiquetagem dos mesmos, conservando-os e facilitando as consultas. emitir termos de 
responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da 
Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins; Coordenar, implementar, 
implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física 
da Câmara Municipal; Fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRísTicA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
12 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
vigentes; Organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e 
codificação; Realizar o inventário de bens patrimoniais; Executar atividades de alienação de bens 
inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação; executar serviços 
relativos às áreas de recursos humanos e departamento pessoal. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo e CNH categoria B 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
DENOMINAÇAO: Serviços Gerais 
QUADRO: Emprego de Provimento Permanente. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 
Providenciar a limpeza das áreas internas e externas do prédio sede da Câmara Municipal; Manter a 
perfeita higiene e conservação dos móveis e instalações, promovendo a guarda do material utilizado; 
Realizar os trabalhos de conservação e limpeza, zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos 
empregados nos trabalhos de limpeza, recolhendo-os e mantendo-os limpos; manter limpo e arrumado o 
local de trabalho e executar serviços de limpeza e arrumação nas dependências da Câmara Municipal, 
serviços que visem o bom funcionamento do prédio; Efetuar, de acordo com determinação do superior 
imediato da Câmara, a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, bem como o hasteamento dos 
Pavilhões Nacional, Estadual e Municipal; Preparar e servir café à chefia, visitantes e servidores do setor; 
Lavar copos e xícaras, cafeteira e demais utensílios de cozinha; Verificar a existência de material de 
limpeza e outros Itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade 
de reposição, quando for o caso; Manter arrumado o material sob sua guarda; Auxiliar na produção 
legislativa desta Casa. Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor; 
verificar, periodicamente, as instalações elétricas e hidráulicas do prédio, comunicar ao superior imediato 
qualquer irregularidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios; Varrição dos 
ambientes; Limpeza de pisos e paredes; Retirada de pó e outras sujeiras de Curso de nível fundamental 
móveis e cômodos; Limpeza de vidros; Limpeza de banheiro; Aspiração de cortinas e incompleto carpetes 
e outras atribuições correlatas. Realização do serviço de copa em horário de sessões de Câmara; 
executar outras tarefas correlatas não especificadas nesta lei, conforme determinações superiores. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Fundamental completo. 
RECRUTAMENTO: Concurso Público 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasib.sp.gov.br 
13 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
DENOMINAÇAO: Assessor da Presidência 
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, tendo como atribuições 
principais: exercer atividade de assessoramento político ao Presidente e a Mesa da Câmara, 
acompanhando-o em visitas, diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com o 
Presidente todos os trabalhos externos junto à comunidade e demais órgãos públicos, 
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população que deverão orientar 
e oferecer subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de projetos de lei, indicações, 
moções, requerimentos, dentre outros; manter um comprometimento político com o Presidente que 
assessora, estando à disposição de forma ininterrupta, de extrema confiança e deverá prezar pela 
fidelidade às diretrizes estabelecidas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo 
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara 
DENOMINAÇAO: Assessor dos Vereadores 
QUADRO: Cargo de Provimento em Comissão. 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cargo público de provimento em comissão, lotado e subordinado 
à Presidência, mas vinculado diretamente aos vereadores, tendo como atribuições principais: 
exercer atividade de assessoramento político aos Vereadores, acompanhando-os em visitas, 
diligências e eventos, sempre que determinado; realizar com os vereadores todos os trabalhos 
externos junto à comunidade e demais órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e 
reivindicações da população que deverão orientar e oferecer subsídios no encaminhamento dos 
trabalhos, através de projetos de lei, indicações, moções, requerimentos, dentre outros; manter um 
comprometimento político com os vereadores, estando à disposição de forma ininterrupta, de 
extrema confiança e deverá prezar pela fidelidade às diretrizes estabelecidas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Ensino Superior Completo 
RECRUTAMENTO: Nomeação do Presidente da Câmara 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—TeI.:(12)3117-1311 
e-mali: contato@camarasjb.sp.gov.br 
14 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
ANEXO VI 
Organograma - Quadro Efetivo 
www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TuRísTicA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
15 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
Excelentíssimos Vereadores, 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal tem a honra de encaminhar à 
deliberação do E. Colegiado o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a 
criação e reestruturação de empregos e cargos do quadro geral de pessoal da 
Câmara Municipal de Vereadores de São José do Barreiro e dá outras 
providências' 
O objetivo desse Projeto é reestruturar essa Casa de Leis para atendimento 
das regras constitucionais vigentes, dando condição de melhoria no desenvolvimento das 
atividades legislativas, em prol da população. 
Para o exercício da vereança há necessidade de uma estrutura que dê 
sustentação para as atividades legislativas. Esse apoio, em virtude da função estritamente 
política, determina auxílio de pessoas nomeadas pelos parlamentares. 
Acompanha o mencionado Projeto, impacto financeiro, que demonstra a 
estimativa de despesas e a influência nas contas públicas. Deve-se destacar que o 
presente Projeto de Lei atende aos princípios constitucionais, bem como à Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Nos termos do art. 21, VII da Lei Orgânica, cabem a Mesa Diretora propor 
projeto de lei que disponha sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, 
empregos ou funções de seus servidores, a fixação da respectiva remuneração, 
observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Diante do exposto, em se tratando de Projeto de Lei Complementar de suma 
importância e manifesta legalidade, encaminhamos para apreciação dos demais pares. 
o do Barreiro, 09 de novembro de 2023. 
Luiz Fidt Br de Oliveira Luiz Carlo oJunioT 
Presidente Vice-Presidente 
Djalma Santos Andrade M 'uardo 
10Secretário Secretário 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.:(12)3117-1311 
e-mail: contatocamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.71610001-45 
DESPACHO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Atendimento ao art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe 
de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, 
conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
aprovados pelo Poder Legislativo Municipal. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também 
considerando sua eventual e posterior operação: 
Aumento Servidores de Carreira Projeção RGA 10% a.a. 
Fixo - Ref. Analista Atual Novo 2024 2025 
vencimentos R$ 3.861,24 R$ 3.900,00 4.290,00 4.719,00 
anuênio R$ 810,86 R$ 819,00 943,80 1.085,37 
Sexta parte R$ 643,54 R$ 650,00 715,00 786,50 
R$ 5.315,64 R$ 5.369,00 7.972,80 8.615,87 
Impacto mensal sem encargos R$ 53,36 R$ 2.657,16 1 R$ 3.300,23 
A Projeção RGA 10% a.a. 
Fixo - Ref. Assistente Atual Novo 2024 2025 
vencimentos 2.037,87 R$ 3.500,00 R$ 3.850,00 R$ 4.235,00 
anuênio R$ 366,86 R$ 630,00 R$ 731,50 R$ 847,00 
Sexta parte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 705,83 
R$ 2.404,73 R$ 4.130,00 R$ 4.581,50 R$ 5.787,83 
- Impacto mensal sem encargos 1 R$ 1.725,27 R$ 2.176,77 R$ 3.383,10 
Aumento Novo Emprego de Carreira Projeção RGA 10% a.a. 
Fixo - Ref. Analista II Atual Novo 2024 2025 
vencimentos R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 3.850,00 R$ 4.235,00 
anuênio R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 38,50 R$ 84,70 B Sexta parte R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 3.888,50 R$ 4.319,70 
- Impacto mensal sem encargos R$ 3.500,00 
- Aumento Cargos Comissionados Projeção RGA 10%a.a. 
1 Atual Novo 2024 2025 
Assessor da Presidência R$ 0,00 R$ 2.300,00 R$ 2.530,00 R$ 2.783,00 C Assessor dos Vereadores R$ 0,00 R$ 2.200,00 R$ 2.420,00 R$ 2.662,00 
- Impacto mensal sem encargos R$ 4.500,00 R$ 4.950,00 R$ 5.445,00 
Gratificações já existem, portanto não impactam. 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000—Tel.: (12)3117-1311 
e-mail: contato@camarasjb.sp.gov.br 
17 
CNPJ: 01 .027.71 6/0001-45 
DETALHAMENTO DO IMPACTO FINANCEIRO 
2023 Mensal Encargos Mensal E. 
A Servidores de carreira R$ 1.778,63 R$ 533,59 R$ 2.312,22 
B Novo emprego concursado R$ 3.500,00 R$ 1.050,00 R$ 4.550,00 
C Comissionados R$ 4.500,00 R$ 1.012,50 R$ 5.512,50 
R$ 12.374,72 
Impacto 2023 - vigência em dezembro 1 R$ 9.128,84 
2024 Mensal Encargos Mensal E. 
A Servidores de carreira R$ 4.833,93 R$ 1.474,35 R$ 6.308,28 
B Novo emprego concursado R$ 3.888,50 R$ 1.185,99 R$ 5.074,49 
C Comissionados R$ 4.950,00 R$ 1.113,75 R$ 6.063,75 
R$ 17.446,52 
Impacto 2024 com concurso e nomeação 1R$ 232.562,13 
2025 Mensal Encargos Mensal E. 
A Servidores de carreira R$ 6.683,33 R$ 2.038,42 R$ 8.721,75 
B Novo emprego concursado R$ 4.319,70 R$ 1.317,51 R$ 5.637,21 
C Comissionados R$ 5.445,00 R$ 1.225,13 R$ 6.670,13 
R$ 21.029,08 
Impacto 2025 R$ 280.317,68 
do Barreiro, 09 de novembro de 2023. 
Lu 1 r de Oliveira Luiz Car 
Presidente Vice-Presidente 
Djalma antos Andrade 
10 Secretário 
ÍRÀMUICIPAiJ 
PROTOCOLO 
S. i. c r eiroQ9jJJ/20Q. 
ecretári cr 
APROVADO 
P('R UNANIMIDADE 
S. .3. do L3irre3roQ3','.i.Q/ 2023 
Fab,an, Aparecida de Carvalho Fcrnpnd 3 de 
Chefe de SèCretaria 
Presidente
Cpmp,d de S.ô in.p (10 Barreiro Municipai www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br 

open original →