1- Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N" 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 04 de dezembro de 2023.
OF.GPn.° 90/2023
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação do PROJETO DE LEI:
Projeto de Lei n.° 14 de 04 de dezembro de 2023
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado de São Paulo, com
destinação à Secretaria de Segurança Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e
dá outras providências."
Apresentamos nesta opoctu1idade, votos de elevada 'pstima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Ae Siçueira rag Andr 4
o Mtinicipal'
ÂMAAM
PROTOCCMS. J.
ICIPAL
0CEP:
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP N,
o# Avenida Virg ílio Pereira, N° 231 - Centro
12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45. 00623/0001-46 2
1 ADM: 202112024
PROJETO DE LEI N.° 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica, ao Estado
de São Paulo, com destinação à Secretaria de Segurança
Pública (Polícia Militar do Estado de São Paulo) e dá outras
providências."
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão, n° 231, Área
02 do Portal, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 810.791 .2285.001, à
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança
Pública do Estado de São Paulo, com a finalidade de abrigar a Sede do 21
Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno
de 168,00 metros quadrados e área construída de 168,00 metros quadrados,
conforme ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2° - O imóvel de que trata o artigo 1 1desta Lei, destinar-se-á unicamente a
utilização pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para abrigar
o 21Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro.
Art. 30
- A Cessão de Uso é realizada:
- Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel equipamento de
Segurança Pública;
11 - De forma gratuita; 4/
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP kN
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 00 CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
III - Pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 40
- A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos:
- Quando não houve mais interesse do cessionário na utilização do imóvel;
II - Caso o Cessionário venha dar destinação diversa a o imóvel da autorizada por
esta lei.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em
contrário.
São José do,B'arreiro, 04 de dezembro Me 2023.
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*FINEPrefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
_ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 202112024
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar
gratuitamente, mediante cessão de uso do prédio público localizado na Avenida
Fortunato Lobão, n° 231, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°
810.791 .285001, Área 02 do Portal, para abrigar a Sede do 2 1Grupamento de Polícia
Militar de São José do Barreiro.
O presente Projeto de Lei prevê a cessão do prédio público a fim de possibilitar
a ocupação do bem pelas seções administrativas que desenvolvem os processos de
apoio referentes ao planejamento e execução das atividades de policia ostensiva e de
preservação da ordem pública, visando a segurança de toda a população do
Município de São José do Barreiro.
Ademais, conforme anexo ofício n° 2313PMI-1431940/23 da Secretária da
Segurança Pública/Polícia Militar do Estado de São Paulo, não foram localizados
imóveis disponíveis e com documentação em ordem neste município, sendo que esta
cessão de uso do imóvel localizado no Portal da Cidade é de extrema importância
para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação de serviços de segurança pública
neste Município por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Cumpre observar que a localização do imóvel é estratégica, pois permite um
maior monitoramento na principal via de acesso ao município.
Assim sendo, tratando-se de projeto de lei que auxiliará na manutenção da
prestação de serviços de segurança públic te Município por parte da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, pleitea s pela sua a ovação.
São José do rreiro, 04 de dezembro 2023.
Alexand/e de/$iquíra E
P/efeitc 1 Municipal
SP
www.poIiciami1itar.sp.ov.br
23bpmi4ciat2po1iciamilitar.sp. gov. br
Rua Cap Neco, n° 140, Centro, Cruzeiro/SP
Fone: (12) 3144-1788/3144-0601
- Prgondoosociedode
-,
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cruzeiro, 24 de novembro de 2023.
OFÍCIO N° 23BPMI-143/940/23
Do Comandante da 4' Companhia de Polícia Militar de Cruzeiro/SP
Ao Exmo. Prefeito de São José do Barreiro - Sr. Alexandre Braga.
Assunto: Solicitação de uso de próprio municipal para prestação de
serviços de segurança pública.
Considerando que o contrato de locação do imóvel que atualmente abriga a
Sede do 2° Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro, situado na Av. Fortunato
Lobão, n° 119, centro, será extinto em 31 de dezembro do corrente ano pelo término de seu
prazo de vigência, não sendo possível prorrogá-lo em razão do imóvel em questão ter sido
alienado, em 19 de outubro deste ano, sem possibilidade de registro da escritura de compra e
venda no cartório de registro de imóveis por ausência de matrícula individualizada.
Considerando que, em pesquisa imobiliária realizada junto a imobiliárias,
corretores e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, verificou-se a inexistência de
imóveis, públicos e particulares, disponíveis e com documentação em ordem que pudessem
servir de Sede do 2° Grupamento PM.
Solicito os bons préstimos de V. Exa. no sentido de que o imóvel de
propriedade desse Município, localizado no Portal da Cidade de São José do Barreiro, na
Rodovia dos Tropeiros (SP-068), altura do Km 268, seja disponibilizado para uso, mediante
a celebração de convênio, sem ônus para o Estado, para a instalação da Sede do 2°
Grupamento PM, a fim de viabilizar a adequada e ininterrupta prestação de serviços de
segurança pública no Município por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideracão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
C E R T 1 D A O D E 1 M Ó V E L N°.: 00000000194/2023
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ões) imobiliárias:
N / RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 45200623000146
AREA 02- PORTAL DE SÃO JOSE DO BARREIRO
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO:
810.791.2285.001 Avenida FORTUNATO LOBAO, AVENIDA 231
ÁREA DO TERRENO: 168,0000 ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 168,0000
COMPROVAÇÃO:
FINALIDADE:
RESSALVA:
SEM DEBITOS ATE A PRESENTE DATA.
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a
ser constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição.
São José do Barreiro(SP), 29 de Novembro de 2023.
DIVISAO DE ARRECADAÇÃO - CAROLINA VALERIA DA SILVA
CroIina Valéria da Silva
Rodrigues
Coordenadora de Cadastro
R 3046.617-3
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