br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 6/2023

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaRequer, seja, a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei n.º 15, de 06 de dezembro de 2023; feita em regime de urgência.
native_id1768

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-07T21:24:33.416868-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Ø Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virg ilio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
ADM: 202112024 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que, após ouvido o 
Douto Plenário, seja a apreciação, discussão e votação do PROJETO DE LEI N.° 15 de 06 de dezembro 
de 2023 -"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio pecuniário aos médicos 
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras providências, feita em regime de 
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a conceder auxilio pecuniário 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em consonância com a legislação 
federal e portarias do Ministério da Saúde. 
Como se sabe, o referido Programa possui importância no âmbito nacional, sendo que o artigo 196 
da CF/88, aduz que a saúde é direito da sociedade e responsabilidade do Estado, dando as bases para a 
criação do Sistema único de Saúde (SUS), o qual tem como princípios e diretrizes a universalidade, a 
equidade, a integralidade da atenção, a regionalização, a descentralização, a hierarquização e a 
participação social. 
Vale ressaltar que a Portaria n.° 300ISGTESIMS, de 05 de outubro de 2017, estabelece os valores 
(mínimo e máximo) para auxílio moradia e alimentação da seguinte forma: (1) Auxílio Moradia - Deverá o 
ente federativo adotar como parâmetros mínimo e máximo os valores de R$ 550,00 (quinhentos e 
cinquenta reais) a R$ 2. 750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais); (2) Auxílio Alimentação - 
parâmetros mínimo e máximo os valores de RS 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 
770, 00(setecentos e setenta reais). 
Neste contexto, conforme anexo Termo de Adesão e Compromisso, são obrigações do município 
fornecer moradia e alimentação, motivo pelo qual, no presente projeto de lei sugerimos o valor mínimo 
previsto na portaria de R$ 550,00 para o auxílio alimentação e o valor de R$ 1.100,00 para auxílio 
moradia, considerando os valores de locação no município, totalizando a quantia de R$ 1.650,00 (um mil 
eiscentos e cinquenta reais). 
Importante ainda destacar que realizado o Concurso Público municipal n° 01/2023, nenhum 
candidato se inscreveu para a vaga de Médico do PSF cujo salário era de R$ 7.921,39, sendo certo que 
com está conquista do Município no Projeto Mais Médico, a União Federal já contemplou este município 
com um médico para o PSF (Programa de Saúde da Família), o que é de suma importância para o 
município, sem falar que os salários serão subsidiados pela União. 
Sendo essas as razões que fundamentam minha iniciativa, encaminho à apreciação dos Senhores 
Vereadores o presente Projeto de Lei. 
Diante dos argumentos acima expostos é qu,1i citam o aos Nobres Vereadores que aprovem a 
presente propositura por UNANIMIDADE e em re9ie de urgêrIca, por essa Egrégia Casa de Leis. 
São José do Ba/eiro. 06 de dezembj4e41 
/ / APROVADO 
PtR UNAN1MIDADE 
indr d $ J do sarreiro Ç3i 4 j 20 
Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 

open original →