t Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2024.
OF.GPn.° 0112024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e
votação dos Projetos de Leis:
Projeto de Lei n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 - Concede
revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo"
Projeto de Lei n.° 02, de 08 de janeiro de 2024 - " Dispõe sobre
a abertura de crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do
Barreiro para o exercício de 2024"
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 08 de janeiro de 2024
- "Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 15, de 08 (oito) de dezembro de
2023"."
Ã
ddds de levada
distinta consideração.
Apresentamos estima e
icipal
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP _____
IR
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
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ADM: 202112024
PROJETO DE LEI n.° 01, de 8 de janeiro de 2024
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e
servidores municipais do Poder Executivo"
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 6,97 % (seis virgula,
noventa e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Federal n.°
14.163, de 28 de Agosto de 2023.
Art. 2. 0 . - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo
Federal.
Art. 30 - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4. 0- Esta lei entra em vigor na data de s íbhcaçãc>vogadas as disposições em
contrário.
São >J6sé do Barreiro, 08 de janeiro de12024
j/
ALEXANDRE DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP 15e Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37-(..)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in
verbis:
" 6.-0 disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando com o costuiero apoio desta Casa Leg\slativa, espera o Executivo
a aprovação unanime do Projeto oa'presentado. \
José do Barreiro, 08 de janeiro de 024.
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