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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaConcede revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo.
native_id1769

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T20:22:31.287121-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

t Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2024. 
OF.GPn.° 0112024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e 
votação dos Projetos de Leis: 
Projeto de Lei n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 - Concede 
revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo" 
Projeto de Lei n.° 02, de 08 de janeiro de 2024 - " Dispõe sobre 
a abertura de crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do 
Barreiro para o exercício de 2024" 
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 
- "Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 15, de 08 (oito) de dezembro de 
2023"." 
Ã
ddds de levada 
distinta consideração. 
Apresentamos estima e 
 icipal 
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP _____ 
IR
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 4520062310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI n.° 01, de 8 de janeiro de 2024 
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e 
servidores municipais do Poder Executivo" 
Art. 1.0 - Fica concedido aos agentes políticos e aos servidores municipais da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 6,97 % (seis virgula, 
noventa e sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Federal n.° 
14.163, de 28 de Agosto de 2023. 
Art. 2. 0 . - O valor da hora-aula, base para o cálculo do salário dos professores rede municipal 
de ensino, será revisto de acordo com o índice oficial de reajuste fixado pelo Governo 
Federal. 
Art. 30 - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4. 0- Esta lei entra em vigor na data de s íbhcaçãc>vogadas as disposições em 
contrário. 
São >J6sé do Barreiro, 08 de janeiro de12024 
j/ 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA 
Prefeito Municipal 
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 15e Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes 
políticos e servidores municipais do Poder Executivo". 
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da 
Constituição Federal, que dispõe: 
Art. 37-(..) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 39 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices; 
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e 
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários. 
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de 
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in 
verbis: 
" 6.-0 disposto no § 1°, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da divida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da 
Constituição. 
Assim sendo, e contando com o costuiero apoio desta Casa Leg\slativa, espera o Executivo 
a aprovação unanime do Projeto oa'presentado. \ 
José do Barreiro, 08 de janeiro de 024. 
/I 1W~
A 

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