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t Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2024.
OF.GPn.° 0112024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e
votação dos Projetos de Leis:
Projeto de Lei n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 - Concede
revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo"
Projeto de Lei n.° 02, de 08 de janeiro de 2024 - " Dispõe sobre
a abertura de crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do
Barreiro para o exercício de 2024"
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 08 de janeiro de 2024
- "Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 15, de 08 (oito) de dezembro de
2023"."
Ã
ddds de levada
distinta consideração.
Apresentamos estima e
icipal
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP _____
iam
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.20062310001-46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
ARTIGO 1 1- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), nos
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações:
ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÀO: 10 -SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0010— SERVIÇOS DE SAÚDE
AÇÀO - 2.053 - Manutenção do Programa Mais Médicos
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 6.600.00
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 13.200,00
FONTE DE RECURSOS —01.301 - Saúde Tesouro
ARTIGO 21- O presente Crédito Adicional será coberto através da anulação parcial
da dotação abaixo discriminada:
ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 -SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0010—SERVIÇOS DE SAÚDE
ACAO - 2.013 - Manutenção das Atividades da Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 19.800,00
FONTE DE RECURSOS - 01.301 - Saúde Tesouro
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
ARTIGO 30 - o presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações
contidas no PPA e na LIDO do presente exercício.
ARTIGO 41- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
hN
disposições em contrário.
_Wt Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
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• ADM:2021/2024
se
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O incluso Projeto de Lei dispõe sobre autorização legislativa para inserir
nova Ação de Governo denominada: Manutenção do Programa Mais Médicos.
Nosso município que está cadastrado no Programa Mais Médico do
Governo Federal e foi contemplado, no final do ano anterior, quando o projeto de lei do Orçamento
Municipal já se encontrava tramitando nesse Poder Legislativo.
Considerando que a alteração pretendida não altera o valor do
Orçamento Municipal, pois será coberto através da anulação de recursos orçamentários alocados na
mesma Unidade Orçamentária.
Para tanto, estamos encaminhando a esse Poder Legislativo, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial, possibilitando a execução de seu objeto, que
certamente trará muitos benefícios a toda população de nosso município.
Por todo o exsaèsperamos e o referido projeto de lei seja
aprovado por unanimidade e em regime de ência, por essa Egrégia sa de Leis.
São osé do Barreiro, 08 de janeiro de 202
AL
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