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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Município de São José do Barreiro para o exercício de 2024.
native_id1770

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T20:31:05.795687-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N1231 -Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2024. 
OF.GPn.° 0112024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, para 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e 
votação dos Projetos de Leis: 
Projeto de Lei n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 - Concede 
revisão geral anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo" 
Projeto de Lei n.° 02, de 08 de janeiro de 2024 - " Dispõe sobre 
a abertura de crédito especial a Lei Orçamentária Anual do Município de São José do 
Barreiro para o exercício de 2024" 
Projeto de Lei Complementar n.° 01, de 08 de janeiro de 2024 
- "Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 15, de 08 (oito) de dezembro de 
2023"." 
Ã
ddds de levada 
distinta consideração. 
Apresentamos estima e 
 icipal 
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MUNICIPAL 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP _____ 
iam 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2024 
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2024. 
ARTIGO 1 1- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a 
realizar a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), nos 
moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações: 
ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÀO: 10 -SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0010— SERVIÇOS DE SAÚDE 
AÇÀO - 2.053 - Manutenção do Programa Mais Médicos 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação R$ 6.600.00 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física R$ 13.200,00 
FONTE DE RECURSOS —01.301 - Saúde Tesouro 
ARTIGO 21- O presente Crédito Adicional será coberto através da anulação parcial 
da dotação abaixo discriminada: 
ORGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE 
UNIDADE: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10 -SAÚDE 
SUBFUNÇÃO: 301 - ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0010—SERVIÇOS DE SAÚDE 
ACAO - 2.013 - Manutenção das Atividades da Saúde 
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 19.800,00 
FONTE DE RECURSOS - 01.301 - Saúde Tesouro 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
ARTIGO 30 - o presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações 
contidas no PPA e na LIDO do presente exercício. 
ARTIGO 41- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
hN 
disposições em contrário. 
_Wt Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virg ílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
• ADM:2021/2024 
se 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O incluso Projeto de Lei dispõe sobre autorização legislativa para inserir 
nova Ação de Governo denominada: Manutenção do Programa Mais Médicos. 
Nosso município que está cadastrado no Programa Mais Médico do 
Governo Federal e foi contemplado, no final do ano anterior, quando o projeto de lei do Orçamento 
Municipal já se encontrava tramitando nesse Poder Legislativo. 
Considerando que a alteração pretendida não altera o valor do 
Orçamento Municipal, pois será coberto através da anulação de recursos orçamentários alocados na 
mesma Unidade Orçamentária. 
Para tanto, estamos encaminhando a esse Poder Legislativo, o incluso 
Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Especial, possibilitando a execução de seu objeto, que 
certamente trará muitos benefícios a toda população de nosso município. 
Por todo o exsaèsperamos e o referido projeto de lei seja 
aprovado por unanimidade e em regime de ência, por essa Egrégia sa de Leis. 
São osé do Barreiro, 08 de janeiro de 202 
AL 

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