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Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - centro
__________ CEP: 12830-000 Tei (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 202112024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e
votação do PROJETO DE LEI N.° 01 de 08 de janeiro de 2024, que 'Concede revisão geral
anual aos agentes políticos e servidores municipais do Poder Executivo", feita em regime de
URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei "Concede revisão geral anual aos agentes
políticos e servidores municipais do Poder Executivo".
A revisão geral anual é norma constitucional, prevista no artigo 37, X, da
Constituição Federal, que dispõe:
Art. 37—( ... )
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 41 do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa
privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices;.
Desta forma o presente Projeto de Lei, nada mais é que cumprir a lei, e
conceder a todos do Executivo, revisão geral anual de seus salários.
De se notar que a Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa a apresentação de
impacto financeiro, para Projetos com tal objeto, conforme dispõe o § 6°, do artigo 17, in
verbis:
" 6.- O disposto no § 1 .° não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do artigo 37, da
Constituição.
Assim sendo, e contando com o costumeiro a
a aprovação unanime do Projeto ora a
São José do Barre , 08 de janeiro d 2D
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asa Legislativa, espera o Executivo
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