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materia nº 1/2024

Tipo Proj. Lei Complementar Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaDá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar n.º 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023.
native_id1773

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T16:32:55.281800-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO ( 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO —SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000—Tel.: (12) 3117-1311 
'4) 
Projeto de Lei Complementar N° 01, de 08 de janeiro de 2024. 
"Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 
15, de 08 (oito) de dezembro de 2023". 
Art.1 0 Em razão de erro material de digitação, fica alterada a denominação da 
"Referência" do Emprego Público Permanente "Assistente Legislativo II", passando o Anexo 
1 da Lei Complementar N° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023, neste item, a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO 1 
Quadro de Empregos Permanentes 
Quantidade Denominação Referência 
Carga 
horária 
semanal 
Provimento/Obs. 
01 Analista Legislativo R- 01 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Assistente Legislativo 1 R- 02 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Assistente Legislativo II R- 03 40 h Permanente - Concurso Público 
01 Serviços Gerais R- 04 40 h Permanente - Concurso Público 
Art.20 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
opg,56sé do Barreiro, 08 de janeiro de 
Luiz F,,êrn doBra de Oliveira Luiz Carlos do Prado Junior 
P ente Vice-Presidente 
Dja lma SantosAndrade < o ' uara 
10Secretário / 0Secretário 
www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311 
Excelentíssimos Vereadores, 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal tem a honra de encaminhar à 
deliberação do E. Colegiado o Projeto de Lei Complementar que "Dá nova redação ao 
Anexo Ida Lei Complementar no 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023' 
O objetivo desse Projeto é corrigir erro material de digitação da denominação 
da "Referência" do Emprego Público Permanente "Assistente Legislativo II", uma vez a que 
denominação correta, seguida a própria ordem da tabela dos Empregos Públicos 
Permanentes do Anexo 1, é "R3" e não "R2". 
Pelas razões explicitadas, necessária se torna a alteração, neste ponto, do 
Anexo 1 da Lei Complementar N° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023. 
Diante do exposto, em se tratando de Projeto de Lei Complementar de suma 
importância e manifesta legalidade, encaminhamos para apreciação dos demais pares. 
Por último, na medida em que esta Casa de Leis, por necessidade de serviço, 
tem urgência na realização de Concurso Público para a admissão do aprovado ao Emprego 
Público de "Assistente Legislativo II", sendo necessária que toda a legislação correlata ao 
cargo esteja escorreita para a realização do referido certame, postula-se urgência na 
apresentação, discussão e votação do presente Projeto de Lei Complementar. 
do Barreiro, 08 de janeiro de :2024. 
Luiz F n Br a de Oliveira Luiz Carlos do Prado Junior 
Presidente Vice-Presid nte 
Djalma Sãntos Andrade Mar1'Eduardo Alntara 
1 0Secretário 20SecretárÓ 
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br 

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