texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
__ of Wo
P&
PODER LEGISLATIVO (
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO —SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000—Tel.: (12) 3117-1311
'4)
Projeto de Lei Complementar N° 01, de 08 de janeiro de 2024.
"Dá nova redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n°
15, de 08 (oito) de dezembro de 2023".
Art.1 0 Em razão de erro material de digitação, fica alterada a denominação da
"Referência" do Emprego Público Permanente "Assistente Legislativo II", passando o Anexo
1 da Lei Complementar N° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023, neste item, a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO 1
Quadro de Empregos Permanentes
Quantidade Denominação Referência
Carga
horária
semanal
Provimento/Obs.
01 Analista Legislativo R- 01 40 h Permanente - Concurso Público
01 Assistente Legislativo 1 R- 02 40 h Permanente - Concurso Público
01 Assistente Legislativo II R- 03 40 h Permanente - Concurso Público
01 Serviços Gerais R- 04 40 h Permanente - Concurso Público
Art.20 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
opg,56sé do Barreiro, 08 de janeiro de
Luiz F,,êrn doBra de Oliveira Luiz Carlos do Prado Junior
P ente Vice-Presidente
Dja lma SantosAndrade < o ' uara
10Secretário / 0Secretário
www.saojosedobarreiro.sp. Ieg.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 —Tel.: (12) 3117-1311
Excelentíssimos Vereadores,
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal tem a honra de encaminhar à
deliberação do E. Colegiado o Projeto de Lei Complementar que "Dá nova redação ao
Anexo Ida Lei Complementar no 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023'
O objetivo desse Projeto é corrigir erro material de digitação da denominação
da "Referência" do Emprego Público Permanente "Assistente Legislativo II", uma vez a que
denominação correta, seguida a própria ordem da tabela dos Empregos Públicos
Permanentes do Anexo 1, é "R3" e não "R2".
Pelas razões explicitadas, necessária se torna a alteração, neste ponto, do
Anexo 1 da Lei Complementar N° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023.
Diante do exposto, em se tratando de Projeto de Lei Complementar de suma
importância e manifesta legalidade, encaminhamos para apreciação dos demais pares.
Por último, na medida em que esta Casa de Leis, por necessidade de serviço,
tem urgência na realização de Concurso Público para a admissão do aprovado ao Emprego
Público de "Assistente Legislativo II", sendo necessária que toda a legislação correlata ao
cargo esteja escorreita para a realização do referido certame, postula-se urgência na
apresentação, discussão e votação do presente Projeto de Lei Complementar.
do Barreiro, 08 de janeiro de :2024.
Luiz F n Br a de Oliveira Luiz Carlos do Prado Junior
Presidente Vice-Presid nte
Djalma Sãntos Andrade Mar1'Eduardo Alntara
1 0Secretário 20SecretárÓ
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br
open original →