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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - TeL/Fax: (12) 3117-1311
A MESA DIRETORA REQUER, nos termos regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja
feita a apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei Complementar N° 01/2024, que "Dá nova
redação ao Anexo 1 da Lei Complementar n° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023", em regime
de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal encaminhou para deliberação do E.
Colegiado o Projeto de Lei Complementar N° 01/2024 que "Dá nova redação ao Anexo 1 da
Lei Complementar n°15, de 08 (oito) de dezembro de 2023'
Como já explicitado na Justificativa da propositura respectiva, o objetivo desse
Projeto é corrigir erro material de digitação da denominação da "Referência" do Emprego Público
Permanente "Assistente Legislativo II", uma vez a que denominação correta, seguida a própria
ordem da tabela dos Empregos Públicos Permanentes do Anexo 1, é "R3" e não "R2".
Pelos motivos elencados, necessária se torna a alteração, neste ponto, do Anexo 1
da Lei Complementar N° 15, de 08 (oito) de dezembro de 2023.
A apreciação, discussão e votação do Projeto de Lei Complementar N° 01/2024, em
regime de URGÊNCIA, encontra razão na natureza relevante e urgente da matéria, isso porque,
por necessidade de serviço, esta Casa de Leis tem urgência na realização de Concurso Público para
a admissão do aprovado ao Emprego Público de "Assistente Legislativo II", e, para tal, toda a
legislação correlata ao cargo necessita estar escorreita para a realização do referido certame.
Assim sendo, e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa, espera
esta Mesa Diretora a aprovação unanime do pedido de Urgência ora apresentado.
São José do Barreiro, 08 de janeiro de 2024
Luiz 5W ndó 13 gadeOliveira Luiz Car lodo Junior
dente Vice-Presidente
Djalmã'5ãntos Andrade
1 0Secretário
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www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
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