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PODER LEGISLATIVO
0..C~0 .ME--E
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO - SP
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : (12) 3117-1311
EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI N° 01-2024
APROVADO
POR UN4lM1'DADE
J, do Srrsi / / 20 y
Lu er Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
de São Jose do Barreiro
LDd I1UVd FUdÇdO d ementa t dO dítIU
1 0do Projeto de Lei n° oi, de 08 de
janeiro de 2024.
Art. 1.0 - A Ementa do Projeto de Lei n.° 01, de 08 (oito) de janeiro de 2024, fica
com a seguinte redação:
"Concede revisão geral anual aos agentes políticos e aos servidores
municipais do Poder Executivo e Legislativo"
Art. 2. 0- O artigo 1.0 do Projeto de Lei n.° 01, de 08 (oito) de janeiro de 2024, fica
com a seguinte redação:
"Art. l - Fica concedido aos agentes políticos do Poder Executivo e aos
servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São José do
Barreiro, revisão geral anual, no percentual de 6,97 % (seis virgula, noventa e
sete por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024, de acordo com a Lei Federal
n.° 14.163, de 28 de Agosto de 2023".
Art. 2. 0 - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Lu i2
do Barreiro, 10 de janeiro de 2024
liveira Luiz Carlosrado Junior
Vice-Presidente
ffii)-
Djalma Santos Andrade
1 0Secretário / 2óSecretár
www.saojosedobarreiro.sp.Ieg.br
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