Prefeitura Municipal da Estância Turística de r
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgího Pereira, N° 231 -Centro
CEP: 12830-000 T&: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2024.
OF.GPn.° 05/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência,
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE
JANEIRO DE 2024, que Cria vagas de emprego público e d' ras provi encias.
Apresentamos nesta oportuni de, votos de eleva a estima e
distinta consideração.
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Prefeit-K4unièipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP CÂMARA UNft1'41
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C.. J. do Bar 2oÇ)
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São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP: 12830-000 Te[: (12) 3117-1288
r CNPJ: 45.200.62310001 -46
ADM: 202112024
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e
votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE
2024, que "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias", feita em regime
de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias".
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de
vagas para professores PEB 1 na Educação Infantil e Ensino Fundamental, ante a
necessidade da Secretaria de Educação de abertura de novas salas de ensino.
Por outro lado, visando regulamentar o art. 81, IX da Lei Orgânica do Município
estabelece os critérios necessários para a contratação temporário de excepcional
interesse público.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do uestão.
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2924.
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Prefeito unicipal
0-0Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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CEP: 12630-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001 -46
ADM: 202112024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
Cria vagas de emprego público e dá outras providencias
Art. l - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n. ° 11, de 28 de outubro de 2022, os
seguintes números de cargos de provimento efetivo:
r Emprego Público n.° Empregos
Professor PEB 1 - Educação Infantil 02
Professor PEB 1 - Ensino Fundamental 02
Art. 20- Nos termos do artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidades
temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por
tempo determinado.
Art. 3° Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as
contratações que visem a:
- combater surtos epidêmicos;
II - atender convênios celebrados com o Estado e a União;
III - atender situações de calamidade pública;
IV— substituir empregados públicos cujos serviços não possam sofrer interrupção da
continuidade e não existam outros empregados habilitados a substituí-los;
V - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços, bens
ou equipamentos;
VI - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume não
recomende a contratação em caráter permanente;
Art. 40As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo
relacionados:
a) de 3 (três) meses, prorrogáveis por idêntico período, para as hipóteses previstas nos incisos 1
e III;
b) de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos Incisos II,
IV, Ve VI.
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Art. 50As contratações temporárias de excepcional interesse público serão efetuadas mediante
processo seletivo simplificado, salvo se por conta da urgência e condições peculiares ao caso,
devidamente fundamentadas, se justifique a contratação direta.
Art. 60- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 22 de janeiro de
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CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 2021 /2024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias".
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de vagas
para professores PEB 1 na Educação Infantil e Ensino Fundamental, ante a necessidade da
Secretaria de Educação de abertura de novas salas de ensino.
Por outro lado, visando regulamentar o art. 81, IX da Lei Orgânica do Município
estabelece os critérios necessários para a contratação temporário de excepcional interesse
público.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do gfdjéto em q
São José do Barreiro, 22 de janejró de 2024.
Alexandre de
Prefeito
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.20062310001-46
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 10112000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Criação de duas vagas de Professor de Educação Infantil e duas vagas de Professor de Ensino Fundamental
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
Orçamento Municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com a criação de duas vagas de Emprego Público de Professor de Educação Infantil e duas vagas
Ensino Fundamental R$ 17.147,52
Exercício de 2024
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 3111212023 R$ 427.346,22
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 45.000.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 R$ 45.427.346,22
O) Custo estimado para 2024 R$ 228.576,44
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,508%
DJC = IMPACTO FINANCEIRO 0.503%
Exercício de 2025
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/1212024 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 47.000.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 47.000.000,00
D) Custo estimado para 2025 R$ 256.005,61
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,545%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,545%
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CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
S CNPJ: 45.200.623/0001 -46
ADM: 202112024
À.
Exercício de 2026
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 -
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 49.800.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 49.800.000,00
D) Custo estimado para 2026 R$ 271.365,95
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,545%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,545%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
PERÍODO APURADO 30 QUADRIMESTRE DE 2023
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 39.165.418,97
DESPESA COM PESSOAL R$ 17.359.921,66
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,32%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERÍODO ESTIMADO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
DESPESA COM PESSOAL PREVISTA
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO
PERÍODO ESTIMADO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO
PERÍODO ESTIMADO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMAD9
10 QUDRIMESTRE DE 2024
39.165.418,97
17.428.511,74
51,30% 44,50%
20 QUDRIMESTRE DE 2024
R$ 39.165.418,97
R$ 17.497.101,82
51 ,30°I 44,67%
30 QUDRIMESTRE DE 2024
R$ 39.165.418,97
R$ 17.588.498,10
51,30% 44,91%
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1f Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA
PERÍODO A APURAR 2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 41.515.344,11
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 19.643.807,99
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30% 47,32%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2024 e 2025 —foi -coraiderado os valores previstos no Planejamento
Plurianual de 2024 a 2025 Consideramos tambérn.4õvolução das rceias nos três exercícios anteriores.
SóJosé do BarreJro-2? de janeiro de 2 ?4.
:
Luiz Alberto D'Avila
Contador
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
10112000, declaro que as despesas decorrentes da criação asJe emprego de Professor de Educação
Infantil e duas vagas de Professor de Ensino Funda!pefítal, correrão por'çonta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suficientes às necessidades de ep'(penhamento para os p\óximos exercícios e disponibilidades
orçamentária e financeira, em compatibilidade c9rfí o Plano Piurianuale com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São José çVo Barreiro, 22 de janeiro de 2
re delSiaúei