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materia nº 2/2024

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaCria vagas de emprego público e dá outras providências.
native_id1777

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-25T19:55:12.227639-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Prefeitura Municipal da Estância Turística de r 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgího Pereira, N° 231 -Centro 
CEP: 12830-000 T&: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2024. 
OF.GPn.° 05/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, 
para solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE 
JANEIRO DE 2024, que Cria vagas de emprego público e d' ras provi encias. 
Apresentamos nesta oportuni de, votos de eleva a estima e 
distinta consideração. 
Uá rare ap iqurra i 
Prefeit-K4unièipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂMARA UNft1'41 
4'ROTCCOLO4sJ 
C.. J. do Bar 2oÇ) 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Te[: (12) 3117-1288 
r CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO - SP REQUEREMOS, a Vossa Excelência, nos termos 
regimentais, que, após ouvido o Douto Plenário, seja feito a apreciação, discussão e 
votação do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 
2024, que "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias", feita em regime 
de URGÊNCIA, em razão da natureza relevante e urgente da matéria. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias". 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de 
vagas para professores PEB 1 na Educação Infantil e Ensino Fundamental, ante a 
necessidade da Secretaria de Educação de abertura de novas salas de ensino. 
Por outro lado, visando regulamentar o art. 81, IX da Lei Orgânica do Município 
estabelece os critérios necessários para a contratação temporário de excepcional 
interesse público. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do uestão. 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 2924. 
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Prefeito unicipal 
0-0Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N° 231 -Centro 
 CEP: 12630-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001 -46 
ADM: 202112024 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 02, DE 22 DE JANEIRO DE 2024. 
Cria vagas de emprego público e dá outras providencias 
Art. l - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n. ° 11, de 28 de outubro de 2022, os 
seguintes números de cargos de provimento efetivo: 
r Emprego Público n.° Empregos 
Professor PEB 1 - Educação Infantil 02 
Professor PEB 1 - Ensino Fundamental 02 
Art. 20- Nos termos do artigo 81, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, para atender necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por 
tempo determinado. 
Art. 3° Considera-se como necessidade temporária de excepcional interesse público, as 
contratações que visem a: 
- combater surtos epidêmicos; 
II - atender convênios celebrados com o Estado e a União; 
III - atender situações de calamidade pública; 
IV— substituir empregados públicos cujos serviços não possam sofrer interrupção da 
continuidade e não existam outros empregados habilitados a substituí-los; 
V - atendimento de situações que possam ocasionar prejuízo às pessoas, obras, serviços, bens 
ou equipamentos; 
VI - execução de serviços, caracterizados como sazonais, de duração certa, cujo volume não 
recomende a contratação em caráter permanente; 
Art. 40As contratações de que trata o artigo anterior não poderão ultrapassar os prazos abaixo 
relacionados: 
a) de 3 (três) meses, prorrogáveis por idêntico período, para as hipóteses previstas nos incisos 1 
e III; 
b) de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para as hipóteses previstas nos Incisos II, 
IV, Ve VI. 
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Art. 50As contratações temporárias de excepcional interesse público serão efetuadas mediante 
processo seletivo simplificado, salvo se por conta da urgência e condições peculiares ao caso, 
devidamente fundamentadas, se justifique a contratação direta. 
Art. 60- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 22 de janeiro de 
Alexandfe de jfue'B 
'refeitM unRipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1 288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 2021 /2024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei "Cria vagas de emprego público e dá outras providencias". 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de vagas 
para professores PEB 1 na Educação Infantil e Ensino Fundamental, ante a necessidade da 
Secretaria de Educação de abertura de novas salas de ensino. 
Por outro lado, visando regulamentar o art. 81, IX da Lei Orgânica do Município 
estabelece os critérios necessários para a contratação temporário de excepcional interesse 
público. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do gfdjéto em q 
São José do Barreiro, 22 de janejró de 2024. 
Alexandre de 
Prefeito 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.20062310001-46 
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 10112000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Criação de duas vagas de Professor de Educação Infantil e duas vagas de Professor de Ensino Fundamental 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
Orçamento Municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000. 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor mensal do acréscimo com a criação de duas vagas de Emprego Público de Professor de Educação Infantil e duas vagas 
Ensino Fundamental R$ 17.147,52 
Exercício de 2024 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 3111212023 R$ 427.346,22 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 45.000.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 R$ 45.427.346,22 
O) Custo estimado para 2024 R$ 228.576,44 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,508% 
DJC = IMPACTO FINANCEIRO 0.503% 
Exercício de 2025 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/1212024 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 47.000.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 47.000.000,00 
D) Custo estimado para 2025 R$ 256.005,61 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,545% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,545% 
gh
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, No 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
S CNPJ: 45.200.623/0001 -46 
ADM: 202112024 
À. 
Exercício de 2026 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 49.800.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 49.800.000,00 
D) Custo estimado para 2026 R$ 271.365,95 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,545% 
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,545% 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL 
PERÍODO APURADO 30 QUADRIMESTRE DE 2023 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 39.165.418,97 
DESPESA COM PESSOAL R$ 17.359.921,66 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,32% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
PERÍODO ESTIMADO 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTA 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 
PERÍODO ESTIMADO 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 
PERÍODO ESTIMADO 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMAD9 
10 QUDRIMESTRE DE 2024 
39.165.418,97 
17.428.511,74 
51,30% 44,50% 
20 QUDRIMESTRE DE 2024 
R$ 39.165.418,97 
R$ 17.497.101,82 
51 ,30°I 44,67% 
30 QUDRIMESTRE DE 2024 
R$ 39.165.418,97 
R$ 17.588.498,10 
51,30% 44,91% 
'~k- 
1f Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA 
PERÍODO A APURAR 2025 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 41.515.344,11 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 19.643.807,99 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30% 47,32% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2024 e 2025 —foi -coraiderado os valores previstos no Planejamento 
Plurianual de 2024 a 2025 Consideramos tambérn.4õvolução das rceias nos três exercícios anteriores. 
SóJosé do BarreJro-2? de janeiro de 2 ?4. 
: 
Luiz Alberto D'Avila 
Contador 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 
10112000, declaro que as despesas decorrentes da criação asJe emprego de Professor de Educação 
Infantil e duas vagas de Professor de Ensino Funda!pefítal, correrão por'çonta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suficientes às necessidades de ep'(penhamento para os p\óximos exercícios e disponibilidades 
orçamentária e financeira, em compatibilidade c9rfí o Plano Piurianuale com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
São José çVo Barreiro, 22 de janeiro de 2 
re delSiaúei 

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