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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de São José do Barreiro/SP, para o mandato de 01/01/2025 a 31/12/2028.
native_id1784

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Aguardando emissão de parecer Jurídico U Para emissão de parecer da Assessoria Jurídica.
2024-02-01 Proposição apresentada em Plenário U Para encaminhamento as Comissões de mérito e Assessoria Jurídica.
2024-01-30 Proposição inclusa no Expediente U Para leitura em Plenário.
2024-01-30 Aguardando a inclusão no expediente U Para inclusão no Expediente.
2024-01-30 Aguardando publicação U Para divulgação do Projeto de Lei.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T17:14:58.315354-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311 
Projeto de Lei No 02, de 29 (vinte e nove) de janeiro de 2024. 
• REJEITADO 
por__ O e votos contra 
e • os a favor 
Sessa.) t..;n e4/rps / 2022 . 
"Dispõe sobre a fixação da 
remuneração dos agentes políticos do 
Poder Executivo do Município de São 
José do Barreiro/SP, para o mandato 
de 01/01/2025 a 31/12/2028". 
■---Frestaunre datàmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 
Art.1°. Fica fixada a remuneração mensal dos agentes políticos do 
Poder Executivo Municipal, para o mandato de 01/01/2025 a 31/12/2025, da 
seguinte forma: 
PREFEITO MUNICIPAL RS 12.000,00 (doze mil reais); 
VICE-PREFEITO R$ 3.000,00 (três mil reais); 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 6.000,00 (seis mil reais). 
Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro 
de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
São • Barreiro, 29 (vinte e nove) de janeiro de "" r,• 
andeBraga de Oliveira Luiz Carlos doa-do Junior 
•residente Vice-Presidente 
-:,;;;;!• 
Djalma.ntos Andrade M ceio uardo •- tara 
10 Secretário o Secretário 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax : (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Lei sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos 
do Poder Executivo do Município de São José do Barreiro/SP. 
A fixação dos subsídios acima referidos, cumpre ressaltar, visam atender às 
determinações contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e demais 
legislações correlatas relacionadas ao assunto. 
Neste sentido, a Constituição Federal dispõe que o subsídio do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal 
(inciso V do artigo 29). 
Frise-se, por oportuno, que o último aumento dos subsídios ocorreu por meio da Lei 
n.° 009, de 26 de maio de 2008 e que, desde então, tais valores vêm sendo apenas 
corrigidos/revisão geral anual. 
Importante igualmente ressaltar que os valores dos subsídios que se pretendem 
fixar para a próxima legislatura para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, 
obedecem aos regramentos e limites estabelecidos na Constituição Federall e na Lei de 
Responsabilidade Fiscal 2 . 
O presente Projeto de Lei, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, vem 
instruído com a "Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro" e "Declaração do 
Ordenador de Despesa". 
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis desta 
Casa de Leis. 
Constituição Federal. Art. 37, inciso XI: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e 
empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e 
dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos 
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão 
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como 
limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito ...". 
2 Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 20, inciso III, alínea "b": "Art. 20. A repartição dos limites globais do 
art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: b) 54% (cinqüenta e quatro 
por cento) para o Executivo". 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO •. , . . 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
São José do Barreiro, 29 (vinte e nove) de jan 
Luiz FerMn02,Bfaga de Oliveira 
i/ Presidente 
e' ilj* ir 
Djal Santos Andrade 
1° Secretário 
M. celo - duardo AlcÉLtara 
o Secretário 
CÂMARA M ;IPML 
PROTOCOLUA- _..—Q& 
S J 1 cs_jii4K, 
twhieni Anstratitla de 
Analista Legislativr 
Luiz Carlos ao Prado Junior 
Vice-Presidente 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de (, 
, , São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, IN" 231 - Centro N-------,,\ 
CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 .. Z/ 
-,.—ii 
ADM: 2021/2024 ,,,--■,./ 
- 
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2024. 
OF.GP n.° 12/2024 
REF: Oficio n.° 056 - protocolo n.° 0897— 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José 
do Barreiro. 
Excelentíssimo Senhor, 
Encaminho a Vossa Excelência, em atendimento ao oficio epigrafado, 
os pareceres técnicos, jurídico e contábil, com as sugestões de valores para elaboração 
de lei própria. 
Atenciosamente, 
( 
Alexandre de iqUei, •aga 
Prefeitb Municipa 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CAMAR MUNICIPAL 
PROTOCOLO 0.11 
s. J. ti • e.» o 3(21.0.24 _1_2 0_ 02(.4 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgilio Pereira,N° 231 - Centro II:IV4 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 ,Y\ 
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2024. 
DE: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA — PREFEITO MUNICIPAL 
PARA: DEPARTAMENTO JURIDICO/ SETOR FINANCEIRO 
REF: Oficio n.° 056 — protocolo 0897 — 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José do 
Barreiro/SP. 
Prezado Senhor. 
Pelo presente, venho à presença de Vossa Senhoria, diante do Oficio em epígrafe, solicitar 
uma analise jurídica, bem como estudo de impacto financeiro, sobre a possibilidade do 
aumento dos subsídios do Prefeito para R$:12,000,00 ; Vice-Prefeito para R$ 3.000,00 e 
Secretários para R$ 6.000,00. 
 _— 
Alexandre d S4ueifa-&aa 
iPrefeitáMunici al 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereiram° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel . (12) 3117-1288 144\4 CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
DO: DEPARTAMENTO JURIDICO 
PARA: ALEXANDRE SIQUEIRA BRAGA — PREFEITO MUNICIPAL 
Ref.: Oficio n° 056 — protocolo 0897 — 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José do 
Barreiro 
Trata-se de ofício oriundo da Câmara Municipal de São José do Barreiro, o qual 
após ser recebido no gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandre de Siqueira 
Braga, foi encaminhado aos setores competentes para análise jurídica e estudo do impacto 
financeiro sobre a possibilidade de aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e 
dos Secretário Municipais. 
DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA 
De início, conforme consta do ofício, nos termos do art. 29, V, da Constituição 
Federal, cumpre reiterar que a competência legislativa é de iniciativa da Câmara Municipal 
de São José do Barreiro. 
Assim sendo, manifestamos que o presente expediente, após estudo do impacto 
financeiro orçamentário com informação dos valores atuais e a sugestão dos novos valores, 
com respeito ao teto constitucional (subsídio mensal dos Ministros do STF) e limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, seja encaminhado por meio de oficio em 
resposta à solicitação da Casa Legislativa, solicitando a análise da conveniência, legalidade e 
oportunidade do pedido de abertura do processo legislativo. 
Como dito acima sobre a competência legislativa, no que toca à remuneração dos 
agentes políticos, estabelece a Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29, que: 
- Os subsídios do Prefeito, do Vice-NO/o e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei 
de iniciativa da Câmara Municipal; e 
- Os subsídios dos Vereadores serào lixados pelas mpedivas Câmaras Municipais em cada 
leislatura para a subsequente. 
Dá análise e interpretação dos dispositivos constitucionais, parcialmente acima 
transcritos, verifica-se que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do 
subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque, o 
texto constitucional é omisso quando determina a fixação dos subsídios dos componentes 
do Poder Executivo, até porque a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito 
decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal. 
*Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP • „ 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP* 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
A justificativa recorrente para a anterioridade, no caso do aumento dos subsídios da 
Câmara Municipal, é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria, 
com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, 
impessoalidade e transparência. 
Ainda, em consulta ao acervo legislativo municipal, importa observar que o último 
aumento dos subsídios ocorreu por meio da Lei n° 009, de 26 de maio de 2008 e que, desde 
então, tais valores vêm sendo apenas corrigidos. 
Diante de todo o exposto, s.m.j., opino para que o presente expediente, após estudo 
do impacto financeiro orçamentário com a informação do Exmo. Sr. Prefeito sobre os 
valores atuais e sugestão dos novos valores, com respeito ao teto constitucional e limites 
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, seja encaminhado em forma de resposta ao 
oficio da Casa Legislativa, solicitando a análise da conveniência, legalidade e oportunidade 
do pedido de abertura do processo legislativo. 
A consideração e decisão superior. 
São José do ,..... B,r eiro, 29 e janeiro de 2024. 
---TanitiS Temeirà ' á osta 
OAB/SP n°268.560 
Dados considerados 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024 
Valor (R$) 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 47,000.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 47.000.000,00 
D) Custo estimado para 2025 107.726,75 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,2292% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,2292% 
Exercício de 2026 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 49.820.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 49.820.000,00 
D) Custo estimado para 2026 114.190,35 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Aumento do valor dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no Orçamento 
Municipal, para fins de atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor mensal do acréscimo com o aumento dos susbsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais: R$ 8.286,67 
Exercício de 2024 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2023 421.472,04 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 45.000 000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 45.421.472,04 
D) Custo estimado para 2024 
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,0000% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,0000% 
Exercício de 2025 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,2292% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,2292% 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
i:°11111 :41 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
• • CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Na previsão das receitas dos exercício de 2025, foram consideradas as receitas estimadas. constantes do 
Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025. Para 2026, foi aplicado índice de correção de 6%, 
com base na inflação média. 
Na estimativa das despesas com pessoal, consideramos o valor apurado no terceiro quadrimestre de 
2023, corrigidos anualmente à razão de 6,00% ao ano. 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Exercício de 2023 - 30 Quadrimestre 2023 - Realizado 
Receita Corrente Líquida R$ 39.165.418,97 
Gastos com Pessoal Apurado no Período R$ 17.365 795,84 
Percentual dos Gastos 44,34% 
Como pode ser constatado pelos números acima, mesmo coni -o aumento dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais pretendido, mantendo-se o nível de receitas previstas, o Executivo 
Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00. 
São José do B.?„!Lair.or29 de janeiro de 2024. 
Luiz Alberto D'Avila 
Contador 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, declaro que as despesas decorrentes do aumento do valor dos subsídios do Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários Municipais, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais 
serão suficientes para atender às necessidades de ernp-e-Mamerittr-Rára os próximos exercícios e 
disponibilidades orçamentária e financeira, em compatibilidade com o lano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
São Joté do Barrei , 29 de janei o de 
Alexandre d iqu • rag 
Prefeit Muni ipal 

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