PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax : (12) 3117-1311
Projeto de Lei No 02, de 29 (vinte e nove) de janeiro de 2024.
• REJEITADO
por__ O e votos contra
e • os a favor
Sessa.) t..;n e4/rps / 2022 .
"Dispõe sobre a fixação da
remuneração dos agentes políticos do
Poder Executivo do Município de São
José do Barreiro/SP, para o mandato
de 01/01/2025 a 31/12/2028".
■---Frestaunre datàmara Municipal
de São Jose do Barreiro
Art.1°. Fica fixada a remuneração mensal dos agentes políticos do
Poder Executivo Municipal, para o mandato de 01/01/2025 a 31/12/2025, da
seguinte forma:
PREFEITO MUNICIPAL RS 12.000,00 (doze mil reais);
VICE-PREFEITO R$ 3.000,00 (três mil reais);
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 30 . Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 (primeiro) de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
São • Barreiro, 29 (vinte e nove) de janeiro de "" r,•
andeBraga de Oliveira Luiz Carlos doa-do Junior
•residente Vice-Presidente
-:,;;;;!•
Djalma.ntos Andrade M ceio uardo •- tara
10 Secretário o Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Dispõe o presente Projeto de Lei sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos
do Poder Executivo do Município de São José do Barreiro/SP.
A fixação dos subsídios acima referidos, cumpre ressaltar, visam atender às
determinações contidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e demais
legislações correlatas relacionadas ao assunto.
Neste sentido, a Constituição Federal dispõe que o subsídio do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal
(inciso V do artigo 29).
Frise-se, por oportuno, que o último aumento dos subsídios ocorreu por meio da Lei
n.° 009, de 26 de maio de 2008 e que, desde então, tais valores vêm sendo apenas
corrigidos/revisão geral anual.
Importante igualmente ressaltar que os valores dos subsídios que se pretendem
fixar para a próxima legislatura para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
obedecem aos regramentos e limites estabelecidos na Constituição Federall e na Lei de
Responsabilidade Fiscal 2 .
O presente Projeto de Lei, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, vem
instruído com a "Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro" e "Declaração do
Ordenador de Despesa".
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis desta
Casa de Leis.
Constituição Federal. Art. 37, inciso XI: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e
empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e
dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como
limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito ...".
2 Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 20, inciso III, alínea "b": "Art. 20. A repartição dos limites globais do
art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: b) 54% (cinqüenta e quatro
por cento) para o Executivo".
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Luiz FerMn02,Bfaga de Oliveira
i/ Presidente
e' ilj* ir
Djal Santos Andrade
1° Secretário
M. celo - duardo AlcÉLtara
o Secretário
CÂMARA M ;IPML
PROTOCOLUA- _..—Q&
S J 1 cs_jii4K,
twhieni Anstratitla de
Analista Legislativr
Luiz Carlos ao Prado Junior
Vice-Presidente
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Prefeitura Municipal da Estância Turística de (,
, , São José do Barreiro - SP •
Avenida Virgílio Pereira, IN" 231 - Centro N-------,,\
CEP 12830-000 Tel (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46 .. Z/
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ADM: 2021/2024 ,,,--■,./
-
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2024.
OF.GP n.° 12/2024
REF: Oficio n.° 056 - protocolo n.° 0897— 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José
do Barreiro.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminho a Vossa Excelência, em atendimento ao oficio epigrafado,
os pareceres técnicos, jurídico e contábil, com as sugestões de valores para elaboração
de lei própria.
Atenciosamente,
(
Alexandre de iqUei, •aga
Prefeitb Municipa
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP CAMAR MUNICIPAL
PROTOCOLO 0.11
s. J. ti • e.» o 3(21.0.24 _1_2 0_ 02(.4
Fabiani Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
_ Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgilio Pereira,N° 231 - Centro II:IV4
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024 ,Y\
São José do Barreiro, 29 de janeiro de 2024.
DE: ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA — PREFEITO MUNICIPAL
PARA: DEPARTAMENTO JURIDICO/ SETOR FINANCEIRO
REF: Oficio n.° 056 — protocolo 0897 — 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José do
Barreiro/SP.
Prezado Senhor.
Pelo presente, venho à presença de Vossa Senhoria, diante do Oficio em epígrafe, solicitar
uma analise jurídica, bem como estudo de impacto financeiro, sobre a possibilidade do
aumento dos subsídios do Prefeito para R$:12,000,00 ; Vice-Prefeito para R$ 3.000,00 e
Secretários para R$ 6.000,00.
_—
Alexandre d S4ueifa-&aa
iPrefeitáMunici al
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereiram° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel . (12) 3117-1288 144\4 CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
DO: DEPARTAMENTO JURIDICO
PARA: ALEXANDRE SIQUEIRA BRAGA — PREFEITO MUNICIPAL
Ref.: Oficio n° 056 — protocolo 0897 — 15/12/2023 — Câmara Municipal de São José do
Barreiro
Trata-se de ofício oriundo da Câmara Municipal de São José do Barreiro, o qual
após ser recebido no gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal Alexandre de Siqueira
Braga, foi encaminhado aos setores competentes para análise jurídica e estudo do impacto
financeiro sobre a possibilidade de aumento dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretário Municipais.
DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
De início, conforme consta do ofício, nos termos do art. 29, V, da Constituição
Federal, cumpre reiterar que a competência legislativa é de iniciativa da Câmara Municipal
de São José do Barreiro.
Assim sendo, manifestamos que o presente expediente, após estudo do impacto
financeiro orçamentário com informação dos valores atuais e a sugestão dos novos valores,
com respeito ao teto constitucional (subsídio mensal dos Ministros do STF) e limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, seja encaminhado por meio de oficio em
resposta à solicitação da Casa Legislativa, solicitando a análise da conveniência, legalidade e
oportunidade do pedido de abertura do processo legislativo.
Como dito acima sobre a competência legislativa, no que toca à remuneração dos
agentes políticos, estabelece a Constituição Federal, nos incisos V e VI do art. 29, que:
- Os subsídios do Prefeito, do Vice-NO/o e dos Secretários Municipais devem ser fixados por lei
de iniciativa da Câmara Municipal; e
- Os subsídios dos Vereadores serào lixados pelas mpedivas Câmaras Municipais em cada
leislatura para a subsequente.
Dá análise e interpretação dos dispositivos constitucionais, parcialmente acima
transcritos, verifica-se que o princípio da anterioridade é aplicável apenas à fixação do
subsídio dos membros do Poder Legislativo (de uma legislatura para outra). Isto porque, o
texto constitucional é omisso quando determina a fixação dos subsídios dos componentes
do Poder Executivo, até porque a fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito
decorre de lei de iniciativa da Câmara Municipal.
*Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP • „
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro
CEP* 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.623/0001-46
ADM: 2021/2024
A justificativa recorrente para a anterioridade, no caso do aumento dos subsídios da
Câmara Municipal, é a de que, se tal não ocorresse, estar-se-ia legislando em causa própria,
com ofensa a pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade,
impessoalidade e transparência.
Ainda, em consulta ao acervo legislativo municipal, importa observar que o último
aumento dos subsídios ocorreu por meio da Lei n° 009, de 26 de maio de 2008 e que, desde
então, tais valores vêm sendo apenas corrigidos.
Diante de todo o exposto, s.m.j., opino para que o presente expediente, após estudo
do impacto financeiro orçamentário com a informação do Exmo. Sr. Prefeito sobre os
valores atuais e sugestão dos novos valores, com respeito ao teto constitucional e limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, seja encaminhado em forma de resposta ao
oficio da Casa Legislativa, solicitando a análise da conveniência, legalidade e oportunidade
do pedido de abertura do processo legislativo.
A consideração e decisão superior.
São José do ,..... B,r eiro, 29 e janeiro de 2024.
---TanitiS Temeirà ' á osta
OAB/SP n°268.560
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024
Valor (R$)
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 47,000.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 47.000.000,00
D) Custo estimado para 2025 107.726,75
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,2292%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,2292%
Exercício de 2026
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 49.820.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 49.820.000,00
D) Custo estimado para 2026 114.190,35
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ADM: 2021/2024
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Aumento do valor dos subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no Orçamento
Municipal, para fins de atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com o aumento dos susbsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais: R$ 8.286,67
Exercício de 2024
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2023 421.472,04
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 45.000 000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 45.421.472,04
D) Custo estimado para 2024
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,0000%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,0000%
Exercício de 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,2292%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,2292%
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i:°11111 :41
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ADM: 2021/2024
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercício de 2025, foram consideradas as receitas estimadas. constantes do
Plano Plurianual para os exercícios de 2022 a 2025. Para 2026, foi aplicado índice de correção de 6%,
com base na inflação média.
Na estimativa das despesas com pessoal, consideramos o valor apurado no terceiro quadrimestre de
2023, corrigidos anualmente à razão de 6,00% ao ano.
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
Exercício de 2023 - 30 Quadrimestre 2023 - Realizado
Receita Corrente Líquida R$ 39.165.418,97
Gastos com Pessoal Apurado no Período R$ 17.365 795,84
Percentual dos Gastos 44,34%
Como pode ser constatado pelos números acima, mesmo coni -o aumento dos subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais pretendido, mantendo-se o nível de receitas previstas, o Executivo
Municipal estará dentro dos limites máximos da Lei Complementar 101/00.
São José do B.?„!Lair.or29 de janeiro de 2024.
Luiz Alberto D'Avila
Contador
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, declaro que as despesas decorrentes do aumento do valor dos subsídios do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários Municipais, que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, as quais
serão suficientes para atender às necessidades de ernp-e-Mamerittr-Rára os próximos exercícios e
disponibilidades orçamentária e financeira, em compatibilidade com o lano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
São Joté do Barrei , 29 de janei o de
Alexandre d iqu • rag
Prefeit Muni ipal