imoPrefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgilio Pereira,N0 231 -Centro
CEP: 12830-000 Te: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 11 de março de 2024.
OF.GPn.° 28/2024
u é
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Á LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO PARA O EXERCICIO DE 2024.
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e distinta
consideração.
ndye de S,JueIria Bra
V'refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N'
S. J. 2012
Fabiani Aparecida de Carvalho
Anaflsta Legislativo
*FIM Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 -Centro
CEP; 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI NÚMERO 06 DE 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
ARTIGO 1 1- Fica o Executivo Municipal de São José do Barreiro autorizado a realizar a
abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), nos moldes dos
artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320164, sob as seguintes classificações:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT,TURISMO E COM SOCIAL
UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 -CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0018 - PROMOÇÃO DA CULTURA
AÇÃO - 2.022 - Manutenção das Atividades da Cultura
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
VALOR - R$ 59.000,00
FONTE DE RECURSOS —05.110
ARTIGO 211- O presente Crédito Especial será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária abaixo relacionada:
ORGÃO 10 - SECRETARIA DE ESPORTE, CULT,TURISMO E COM SOCIAL
UNIDADE: 04 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 -CULTURA
SUBFUNCÀO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0018 - PROMOÇÃO DA CULTURA
AÇÃO - 2.022 - Manutenção das Atividades da Cultura
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VALOR - R$ 59.000,00
FONTE DE RECURSOS —01.110
ARTIGO 311 - O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA e na LDO do presente exercício.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP sim Avenida Virgílio Pereira, NO 231 -Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
ARTIGO 40 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São José do B(eiro, 11 de março de 2024.
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itoMu icipal
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP 1. Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Visa o presente projeto de lei, autorização legislativa para abertura de
Crédito Especial, objetivando a realização de ações direcionadas ao setor cultural.
Através da Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022 foi
autorizada a utilização de recursos, originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural,
identificados como superávit financeiro de receitas vinculadas ao Fundo nacional de Cultura
Para tanto, estamos solicitando autorização desse Poder Legislativo
para adequar o Orçamento Municipal, uma vez que foi prorrogado o referido convênio, e,
posteriormente, executar o Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura, nesse
exercício.
Diante do exposto, esclarecemos que as despesas com abertura do
referido crédito especial, serão cobertas com recursos do Fundo Nacional de Cultura, não onerando
as dotações do orçamento vigente.
Para tanto, esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado por
unanimidade e em regime de urgência.
São José dp'Barreiro, 11 de março
444GA IEFEIT MUNICIPAL 1