-1-- Prefeitura Municipal da Estância Turística de
________ São José do Barreiro - SP a
Avenida Virgulio Pereira,N 231 -Centro
________ CEP:12830-000 TeI:(12)3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 26 de março de 2024.
OF.GPn.° 36/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e
votação do Projeto de Lei, em regime de Urgência/Urgentíssimo, abaixo discriminado:
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 1do art. 30 e os incisos 1 a VIII do art.
40, parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe
sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUB
Apresentamos nesta oportunidad de elevada etima e
distinta consideração.
Alexandre
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Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
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Paufo Rodrigues
Assistente Legislativo 1
São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Isic, Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - centro
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CEP. 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 26 DE MARCO DE 2024.
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 0do art. 30e os
incisos / a VIII do art. 4 1, parágrafo único, todos da Lei Municipal
n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação
do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Art. 10 O inciso XIX do artigo 2°, o § 1° do art. 30e os incisos 1 a VIII do art. 40, parágrafo único,
todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2 0.......................
XIX - Elaborar e manter o seu regimento interno, com regras para a eleição de seu
presidente, a ser necessariamente escolhido dentre os representantes da iniciativa
privada / sociedade civil, e duração do respectivo mandato.
Art. 3 0......................
§1° Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, das áreas de
turismo, cultura, meio ambiente e educação, titulares e suplentes, nunca poderão
ser em número superior a 1/3 (um terço) do Conselho.
Art. 40......................
Parágrafo único..............
Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem),
II - Alimentação (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em geral),
III - Receptivo turístico,
IV - Comércio,
V - Expressões e Projetos Culturais e Artesanato,
VI - Produtores Rurais,
VII - Comunidade, Projetos Sociais e Associações,
VIII - Patrimônio Histórico / Natural.
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data destiiblid
contrário.
São José do Barreiro, 26 de março2024.
Alexa ndyi
P,7 (eito unicipal
revogadas as disposições em
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgiio Pereira N° 231 - Centro 150 CEP. 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNPJ 45200.62310001-46
ADM: 202112024
Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei "Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 1 do art. 30 e
aos incisos 1 a VIII do art. 4 0 , parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de
2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
Trata-se de Projeto de Lei cujas alterações tornam-se necessárias para compatibilizar o
texto da lei municipal à Lei Complementar Estadual n° 1.261, de 29 de abril de 2015.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão.
São José do Barreiro, 26 de março de 2024.
Al: ic ei; 4