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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDá nova redação ao inciso XIX do artigo 2.º, ao § 1.º do art. 3.º e os incisos I a VIII do art. 4.º, parágrafo único, todos da Lei Municipal n.º 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR.
native_id1798

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-18T20:39:14.055027-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-1-- Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
________ São José do Barreiro - SP a 
Avenida Virgulio Pereira,N 231 -Centro 
________ CEP:12830-000 TeI:(12)3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 26 de março de 2024. 
OF.GPn.° 36/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, em regime de Urgência/Urgentíssimo, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 26 DE MARÇO DE 2024. 
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 1do art. 30 e os incisos 1 a VIII do art. 
40, parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe 
sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUB 
Apresentamos nesta oportunidad de elevada etima e 
distinta consideração. 
Alexandre 
\. Pref 
1 
dee ira 14 
ito M nicipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
GAMARA M 
kROTC COLO N 
. J.o Barrei 
NIC4PAI 
2O 
--- J 
Paufo Rodrigues 
Assistente Legislativo 1 
São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
 Isic, Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - centro 
'~_1N 4 
CEP. 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 26 DE MARCO DE 2024. 
Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 0do art. 30e os 
incisos / a VIII do art. 4 1, parágrafo único, todos da Lei Municipal 
n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação 
do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. 
Art. 10 O inciso XIX do artigo 2°, o § 1° do art. 30e os incisos 1 a VIII do art. 40, parágrafo único, 
todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a reestruturação do 
Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências, passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 2 0....................... 
XIX - Elaborar e manter o seu regimento interno, com regras para a eleição de seu 
presidente, a ser necessariamente escolhido dentre os representantes da iniciativa 
privada / sociedade civil, e duração do respectivo mandato. 
Art. 3 0...................... 
§1° Os representantes dos órgãos do Poder Executivo Municipal, das áreas de 
turismo, cultura, meio ambiente e educação, titulares e suplentes, nunca poderão 
ser em número superior a 1/3 (um terço) do Conselho. 
Art. 40...................... 
Parágrafo único.............. 
Hotelaria (hotéis, pousadas e hospedagem), 
II - Alimentação (restaurantes, bares, padarias, cafés, lojas e serviços em geral), 
III - Receptivo turístico, 
IV - Comércio, 
V - Expressões e Projetos Culturais e Artesanato, 
VI - Produtores Rurais, 
VII - Comunidade, Projetos Sociais e Associações, 
VIII - Patrimônio Histórico / Natural. 
Art. 20- Esta Lei entra em vigor na data destiiblid 
contrário. 
São José do Barreiro, 26 de março2024. 
Alexa ndyi 
P,7 (eito unicipal 
revogadas as disposições em 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgiio Pereira N° 231 - Centro 150 CEP. 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei "Dá nova redação ao inciso XIX do artigo 2°, ao § 1 1 do art. 30 e 
aos incisos 1 a VIII do art. 4 0 , parágrafo único, todos da Lei Municipal n° 70, de 28 de junho de 
2019, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. 
Trata-se de Projeto de Lei cujas alterações tornam-se necessárias para compatibilizar o 
texto da lei municipal à Lei Complementar Estadual n° 1.261, de 29 de abril de 2015. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão. 
São José do Barreiro, 26 de março de 2024. 
Al: ic ei; 4

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