br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 3/2024

Tipo Proj. Lei Complementar Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAcrescenta e Cria vagas de emprego público e dá outras providências.
native_id1799

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-27T15:38:43.606892-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 
CEP. 12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
CNPJ. 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2024. 
OF.GPn.° 37/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, em regime de Urgência/Urgentíssimo, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 02 DE ABRIL DE 
2024. 
Acrescenta e Cria vagas de emprego público e dá outras providencias. 
Apresentamos nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Oot "onça a+ tmago d ■grimimrn te 
og,Jubt. AuX.04041E DE SiQueNA 
()Ma: tI .)4.-.79;4.k.2-}b..40-QE.11 
Vaor Ihwit em MIM ',Mele. di ivre p• 
Alexandre de Siqueira Braga 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
CAMARA MUNICIPAL 
!PROTOCOLO N 2 
J. do Barrai oOod•. 20.¡O ..-~2;" • 
RodrIgues 
Legislativo T 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de u. 
São José do Barreiro - SP „te 
Avenida Virgilio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
1115 , 
nu:mi:tem,. CNPJ: 45200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 03, DE 02 DE ABRIL DE 2024. 
Acrescenta e Cria vagas de emprego público e dá outras providencias 
Art. 1° - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, os 
seguintes números de cargos de provimento efetivo: 
Emprego Público n.° Empregos 
Motorista 01 
Agente de Vetores 01 
Art. 2° - Fica criado no anexo IV da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o 
emprego público de provimento efetivo de Técnico de Informática, conforme abaixo: 
Emprego 
Publico 
n.° 
Emprego 
s 
_ 
Carga 
horária 
semanal 
Salário/ 
Referencia 
Atribuição Requisitos 
Desenvolver atividades de Ser portador 
Técnico de 
Informática 
02 40 horas 
(R.03) 
suporte técnico aos usuários 
de microcomputadores, 
envolvendo utilização de 
aplicativos e problemas de 
hardware e software. 
Auxiliar na execução de 
planos de manutenção dos 
programas, equipamentos e 
sistemas operacionais, 
Elaborar, atualizar e manter 
a documentação técnica 
necessária para a operação 
e manutenção da rede de 
computadores. Executar 
outras tarefas compatíveis 
com as exigências para o 
exercício da função. 
de rio mínimo 
diploma de 
curso técnico 
na área de 
tecnologia da 
informação ou 
análise e 
desenvolvimen 
to de 
sistemas. 
Art. 3° - Fica criado no anexo I da Lei complementar n.° 11, de 28 de outubro de 2022, o 
Departamento de Tecnologia de Informação, vinculado a Secretaria Municipal de Administração 1 . r. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
Avenida Virgílio Pereira, 
São José do Barreiro - SP 
N° 231 - Centro 
 Ne 
CEP 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Tecnologia de Informação, conforme 
abaixo: 
Lotação Denominaçã 
o do cargo 
ou função 
Vagas Referência Provimento Natureza 
Departamento de 
Tecnologia da 
Informação 
Diretor de 
Departamento 
1 C.1 
Livre Nomeação Comissão 
Parágrafo Único - Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete: 
I - o planejamento, implantação, desenvolvimento, operação e a manutenção de serviços, 
sistemas de informação e infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicação; 
11 — a execução da política e do plano de tecnologia da informação no âmbito do Município; 
111 — o assessoramento das Secretarias Municipais nos assuntos administrativos referentes aos 
planos, programas e projetos propostos e/ou em desenvolvimento; e 
IV — a coordenação das atividades que compõem o Departamento de Tecnologia da Informação; 
Art. 40 
 - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento vigente suplementadas se necessário. 
Art. 50 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2024 
ouciiniemo ~mo gomil) AuacrimmE De sequem DRAGA 
owt/VO4/24}4 kn.pt4F *100 
il"; •-•rs ' ••.-ah1s 01 Kov 
Alexandre de Siqueira Braga 
Prefeito Municipal APP(VADC) 
PR 
 / 
M
CM
iDADE 
/ / 20 Pg g. d. ao er4Áik 
Lui d Fe "1"-": eleOlivesm 
Presidente da Camara Municipal 
de São Jose do Sarreiro 
Prefeitura Municipal da Estância Turistica de 
.1. 
São José do Barreiro - SP „se .,. 
Avenida Virgilio Pereira. N° 231 - Centro 
CEP 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
y￾inn=trásni
• 
.. 
.... . CNPJ. 45.200.62310001-46 J 
ADM: 202112024 
Justificativa 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei "Aumento e Cria vagas de emprego público e dá outras 
providencias". 
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de vagas para Motorista e 
Agente de Vetores, ante a necessidade das Secretarias, em especial a da Saúde. 
Por outro lado a criação do Departamento de Tecnologia da Informação, do cargo em 
comissão de Diretor do Departamento e dos cargos efetivos de Técnico de Informática, tratam-se 
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo posto que compõe o índice de 
Efetividade da Gestão Municipal. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o 
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2024. 
Dotume/tto aslirkado 0ipt4Isnente 
~OEN SIQUEIRA MAGA 
Dai* 0104/1014 2tril :44-0300 
Hl/ h001 wat.,14, .•tt or. • 
Alexandre de Siqueira Braga 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 4, 
São José do Barreiro - SP 'set.' Avenida Virgiiio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ART. 16 DA LEI 101/2000 
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
DO MOTIVO 
Aumento de duas vagas de cargos de provimento efetivo, criação de duas vagas de emprego público e criação de 
um cargo de provimento em comissão 
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no 
Orçamento Municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS: 
Valor mensal do acréscimo com a criação de vagas de Cargos e Empregos Públicos de provimentos efetivo e comissão, R$ 
13.392,70 
Exercício de 2024 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2023 R$ 934.871,99 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 45.000.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 R$ 45.934.871,99 
D) Custo estimado para 2024 R$ 118.004,82 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,262% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,257% 
Exercício de 2025 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024 - 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025 R$ 47.000.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025 R$ 47.000.000,00 
D) Custo estimado para 2025 R$ 141.154(85 
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,300% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,300% 
ida 
00 
) 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 'se Avenida Viro ilio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117 -1288 E-a~-wer.-• CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
Exercício de 2026 
Dados considerados Valor (R$) 
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 
B) (+) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 49.800.000,00 
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 49.800.000.00 
D) Custo estimado para 2026 R$ 149.628,38 
D1B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,300% 
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,300% 
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL 
PERÍODO APURADO 30 QUADRIMESTRE DE 2023 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$ 39.165.418,97 
DESPESA COM PESSOAL R$ 17.359.921,66 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,32% 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
PERIODO REALIZADO 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA 
DESPESA COM PESSOAL REALIZADA 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADA 
PERÍODO ESTIMADO 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 
PERÍODO ESTIMADO 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 
10 BIMESTRE DE 2024 
R$ 39.690.767,61 
R$ 17.442.926,32 
51,30% 43,95% 
2° QUADR1MESTRE DE 2024 
R$ 39.690.767,61 
R$ 17.496.497,14 
51,30% 44,0% 
30 QUADRIMESTRE DE 2024 
R$ 39.690.767,61 
R$ 17.558.907,14 
51,30% 44,24% 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 • -Ice -' 
ADM: 2021/2024 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA 
PERÍODO A APURAR 2025 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 41.515.344,11 
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 19.643.807,99 
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30% 47,32% 
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS 
Na previsão das receitas dos exercícios de 2024 e 2025, foi considerado os valores previstos no Planejamento 
Plurianual de 2024 a 2025 Consideramos também a evoltirrãO-di-s-?ébeitas nos três exercícios anteriores. 
São José do 02 de abril de 2024. 
t:. 
.2-e-€ 
- 
Luiz Alberto D'Avila 
Contador 
_ DECLARACÃO 
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 
101/2000, declaro que as despesas decorrentes da criação de quatro vagas de cargo e emprego públicos, de 
provimento efetivo e um cargo de provimento em comisso..conerp por conta das dotações orçamentárias 
próprias, que serão suficientes às necessidades de3Piphamento para próximos exercícios e disponibilidades 
orçamentária e financeira, em compatibilidad m o Plano Plurianual e côçi a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Sã/Jose do Barreiro, 02 de 
ndr d,e Sileira Braga 
›ref ito Municip I / 
• 

open original →