br-locleg corpus explorer

← São José do Barreiro (SP)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Públicas da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, referentes ao Exercício Financeiro de 2021.
native_id1801

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-18T20:33:34.729963-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVO 
4. 
Lir!' • 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
PROJETO DE DEC - ETO LEGISLATIVO N° 02, DE 02 (DOIS) DE ABRIL DE 2024. 
"Dispõe sobre a aprovação das Contas Públicas da 
Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, referentes ao 
Exercício Financeiro de 2021", 
Art.1° Ficam consideradas aprovadas as Contas Públicas da Prefeitura Municipal de 
São José do Barreiro, relativas ao Exercício Financeiro de 2021, analisadas pelo Tribunal de 
Contas cio Estado de São Paulo, no Processo TC- TC -006997.989.20-7, conforme parecer 
da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que integra o presente Decreto para 
todos os efeitos. 
Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
demais disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 02 (dois) de abril de 2024. 
.. irar.oca ra 
• elator 
Ver. Dionizio Bal ino de Souza 
CÂMARA MUNWIPAL 
no-rneoLo • 
alea..9121._elL1 d : retro 
nati. _ 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
AnaTIsta Legislativo 
. Presidente APROVADO 1 por r 03 votu.s Contra 
Ver. Luiz Car os rao 311 iõr _ . . ,(,., tavor 
Membro .?on 
, 
______tereferrent 1-/ C__24-6sidente ur",fivm￾Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
e-mail: contato@eamarasjb.sp.gov.br 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
ASSUNTO: Prestação de Contas Municipais tratadas no Processo TC-006997.989.20-7 
EXERCÍCIO: 2021 
RESPONSÁVEL: Sr. Alexandre de Siqueira Braga 
Senhor Presidente, 
Senhor Membro, 
Encontra-se nesta Comissão para parecer, a prestação de contas do 
responsável pelo Poder Executivo Municipal de São José do Barreiro/SP, referente ao 
Exercício de 2021, tratadas no Processo TC-006997.989.20-7, que faz parte integrante 
deste. 
A E. Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 
Sessão de 12 de setembro de 2023, pelo voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, 
Relatora, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Robson Marinho, emitiu 
PARECER FAVORÁVEL às contas de 2021 da Prefeitura Municipal de São José do 
Barreiro, sob ressalvas em face do resultado operacional indicado no IEGM; ainda, com 
recomendações pertinentes. 
A Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Conta§ do Estado de São Paulo, 
em voto proferido, consignou os principais aspectos de legalínáde/ conformidade apurados 
no período: "a) A aplicação formal no ensino atingiu 25,42% da receita e transferências de 
impostos. b) Houve integralização da verba do FUNDEB, com destinação de 74,24% à 
valorização dos profissionais do Magistério. Logo, em que pese o cumprimento das metas 
constitucionais de aplicação dos recursos vinculados à educação, a Origem deverá corrigir 
a titularidade da conta corrente e, em especial, rever a política salarial adotada — cumprindo 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
e-mail: contatcacamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.716/0001-45 
o piso nacional mínimo. c) A aplicação formal de recursos na saúde atingiu 22,44% das 
receitas da arrecadação e transferência de impostos. d) Atestado o atendimento ao limite 
constitucional de repasse financeiro ao Legislativo. e) O montante de despesas com 
pessoal destacado pela fiscalização representa 44,19% da ROL, de tal sorte situando-se 
abaixo do limite de alerta fiscal (>48,60%<51,30%) f) Não foram feitas críticas ao 
pagamento dos subsídios dos agentes políticos se deu em ordem. g) A Origem apresentou 
as guias referentes aos encargos sociais do período. No entanto, a despeito das 
informações constantes nos autos, deverá providenciar junto ao órgão responsável a 
consolidação das informações afetas aos parcelamentos porventura existentes. h) A 
fiscalização anotou que o Município está enquadrado no regime especial de pagamento de 
precatórios; e. no caso, ainda que os valores pagos/recolhidos tenham se situado abaixo 
do percentual de 1% (um porcento) de sua ROL, observa-se que cumpriu ritmo para 
liquidação do montante da divida judicial até 2029. Ademais, ainda que ao final do período 
tenha sido constatada insuficiência de R$ 7.090,90 referente ao período de julho a 
dezembro/21, a fiscalização adiantou-se em demarcar que o depósito ocorreu em fev/22, 
sanando a pendência. i) Houve elevação da ROL em 16,79% - R$ 3.432.409,95 em relação 
ao período anterior. O resultado da execução orçamentária foi deficitário em 1,08% (R$ 
281.20613); no entanto, não causou desequilíbrio fiscal, consoante existência de saldo 
financeiro do exercício anterior. O programa orçamentário sofreu alteração de 21,45% - R$ 
6.007.224,38 — em face da abertura de créditos adicionais e a realização de transferências, 
remanejamentos e/ou transposições. Houve manutenção do saldo financeiro positivo, 
agora anotando superávit de R$ 4.295.091,13. O Município apresentou suficiência de 
recursos à quitação da dívida de curto prazo. Foi anotada a elevação da dívida consolidada 
em 1,88%; no entanto, encontrando-se abaixo do limite estabelecido pela Resolução 
Senatorial 40/91 (120% da ROL)". 
Ao final do voto supracitado foram feitas as seguintes recomendações e 
determinações: - Aperfeiçoe o sistema de controle interno; - Fortaleça os setores 
pertinentes ao planejamento estratégico e planejamento e execução orçamentária; - Atente 
aos itens que formam os índices temáticos do IEGM, a fim de elevar o grau de controle e 
qualidade dos serviços prestados: ainda, no que se refere ao cumprimento dos Objetivos 
de Desenvolvimento Sustentável — ODS; - Verifique rigorosamente às necessidades 
www.saojosedobarreiro.sp leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000- Tel.: (12) 3117-1311 
e-mail: contatogeamarasjb.sp.gov.br 
CNPJ: 01.027.716/0001-45 
expostas nos itens afetos à educação e saúde; - Adote procedimento individualizado dos 
bens, confiável e aferível, no que se refere ao consumo de combustíveis e manutenção dos 
veículos. - Cumpra as recomendações/determinações desta E. Corte. Determino à 
fiscalização que em próxima inspeção anote eventual existência do AVCB dos próprios 
municipais. Determino, ainda, o cumoriment .0 -AR rPrnmpnriarricaciricàtc.rmi,,,-;--.,-,, 
sobretudo em relação ao controle do consumo de combustíveis e manutenção dos 
veículos". 
Tendo referidas contas recebido parecer favorável do Órgão Técnico, este 
relator ratifica o entendimento adotado, por não vislumbrar elementos que conduzam a 
entendimento diverso do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
CONCLUSÃO: 
Ante todo o acima exposto e do que dos autos consta, sou pela emissãQde 
parecer FAVORÁVEL à aprovação das contas públicas relativas ao Exercício Financeiro 
de 2021. 
É o meu voto, sub censura dos demais membros da Comissão. 
São José do Barreiro, 02 de abril de 2024. 
j 
• - . - • duar• o • anfa-í,a￾Relator 
Nos termos do parecer do Relator. Data supra. 
Ver. Dioriiiio Balbino de Souza Ver. Luiz 'Tos do Prado Júnior 
Presidente Membro 
www.saojosedobarreiro.sp leg br 

open original →