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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAprova o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São José do Barreiro.
native_id1822

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T21:22:55.601935-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 176

Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira,N0 231 - centro 
CEP 12830 000 Tel (12) 3117 1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 22 de abril de 2024. 
OF.GPn.° 43/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, visando apreciação, discussão e 
votação do Projeto de Lei, abaixo discriminado: 
PROJETO DE LEI N.° 11 DE 22 DE ABRIL DE 2024 
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO.". 
Apresento nesta oportunidade, votos-deaestima\distinta 
consideração. / 
Alexandr9/de SifeirJ 
Preito M/uniciaI 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP CÂARA/MUPU'L 
PR0T(C OLO 
S. J. 
Fabiani Aparecida de Carvalho 
Ana!ista LegisIajv 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira, N°231 - Centro 15)r CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
PROJETO DE LEI N.° 11 DE 22 DE ABRIL DE 2024 
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
BARREIRO.". 
Art. l. Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, 
conforme Anexo 1 desta lei em mídia digital. 
Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
São José d 
/
'Barreiro, 22 de abril de 224. 
/ 
Alexandre e uerag 
Pr eito uni ipal / 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP Ne 4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 15)01 __________ CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
2J1UÇi CNPJ: 45200.62310001-46 
ADM: 202112024 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei de aprovação do Plano Municipal De Gestão 
Integrada De Resíduos Sólidos. 
A presente propositura tem por objetivo aprovar o plano que foi consolidado 
por meio da realização de consultas e audiência pública, que passou por validação, 
tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, universidades e 
centros de ensino, empresas privadas que atuam na área), do setor público e da 
sociedade em geral, de todo assunto abordado ao longo de sua execução. 
Ressalta-se a importância da presente aprovação por se tratar de matéria 
afeta ao meio ambiente. 
Solicitamos aos senhores Vereadores, que o presente Projeto seja apreciado 
em regime de Urgência, nos termos da legislaç .Q -sobre o assunto. 
São José d/Barreiro, 22 de abri rdê22, 
/ 
( uefrá B 
Preunicipal 
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PRODUTO 07
VERSÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO
Setembro/2023
i
PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
PRODUTO 07
VERSÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO
Setembro/2023
Revisão Data Descrição Breve Por Verif. Aprov. Autoriz.
00 27/09/2023 Entrega do Produto Ricardo 
Tierno
Elaborado por: 
Equipe técnica Consórcio Técnico PP-FRAL
Supervisionado por:
Ricardo Tierno
Aprovado por: Revisão Finalidade Data
Legenda Finalidade: [1] Para Informação [2] Para Comentário [3] Para Aprovação
ii
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO..............................................................................................1
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................................3
2.1. Localização e Acesso ..................................................................................3
2.2. Geografia Física ..........................................................................................4
2.2.1. Climatologia ..........................................................................................5
2.2.2. Chuvas..................................................................................................6
2.2.3. Geologia................................................................................................7
2.2.4. Relevo...................................................................................................8
2.3. Hidrologia.....................................................................................................9
2.3.1. Águas superficiais .................................................................................9
2.3.2. Águas subterrâneas ............................................................................10
2.4. Dados Socioeconômicos ...........................................................................11
2.4.1. Demografia..........................................................................................11
2.4.2. Educação ............................................................................................12
2.4.3. Trabalho e renda.................................................................................14
2.4.4. Saúde..................................................................................................15
2.5. Economia...................................................................................................15
3. DIAGNÓSTICO ................................................................................................18
3.1. Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos .....................................18
3.1.1. Estrutura Operacional dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos 
Resíduos Sólidos .............................................................................................20
3.1.2. Análise do Atendimento à Legislação Federal e Estadual ..................25
3.1.3. População Atendida / Geração ...........................................................30
3.1.4. Frequência ..........................................................................................32
3.1.5. Serviços Especiais ..............................................................................35
iii
3.1.6. Transporte e Manejo dos RSU............................................................36
3.2. Destinação e Disposição Final...................................................................38
3.2.1. Passivos Ambientais ...........................................................................41
3.2.2. Ações de Mitigação das Emissões de Gases do Efeito Estufa ...........43
3.2.3. Áreas Favoráveis para Disposição Final.............................................43
3.3. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos.........................................46
3.4. Reaproveitamento dos RSU / Materiais Recicláveis..................................48
3.5. Geradores Sujeitos à Plano de Gerenciamento Específico .......................50
3.6. Resíduos Industriais ..................................................................................52
3.7. Logística Reversa ......................................................................................54
3.8. Resíduos Provenientes de Serviços de Saúde..........................................55
3.9. Resíduos Provenientes da Construção Civil..............................................56
3.10. Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris......................................................58
3.11. Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico ......................59
3.12. Programas e Ações e Educação Ambiental, Mobilização e Participação 
Social ...............................................................................................................60
3.13. Lacunas no Atendimento à População ...................................................61
3.14. Análise da Capacidade Institucional.......................................................62
3.14.1. Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico .................................63
3.15. Sistema de Cálculo dos Custos e Formas de Cobrança (Sustentabilidade 
Financeira)...........................................................................................................64
3.16. Procedimentos Operacionais..................................................................71
4. PROGNÓSTICO ..............................................................................................88
4.1. Projeções...................................................................................................88
4.1.1. Projeção Populacional.........................................................................88
4.1.2. Projeção de Demanda.........................................................................89
iv
4.1.3. Demanda Flutuante por Serviços de Coleta e Limpeza Pública .........91
4.2. Cenários de Demandas e de Planejamento ..............................................94
4.2.1. Cenário Tendencial .............................................................................95
4.2.2. Cenário Desejável...............................................................................96
4.3. Metas, Diretrizes e Estratégias ..................................................................98
4.3.1. Diretrizes e Estratégias .......................................................................98
4.3.1.1. Mecanismos para a Criação de Fontes de Negócios, Emprego e 
Renda .......................................................................................................100
4.4. Metas.......................................................................................................103
4.4.1. Área Técnica .....................................................................................103
4.4.2. Área Ambiental..................................................................................105
4.4.3. Área Econômica................................................................................107
4.4.4. Área Social........................................................................................108
4.4.5. Área Institucional...............................................................................109
5. AÇÕES PROPOSTAS ...................................................................................112
5.1. Ampliar a utilização de Contêineres na coleta de RSD ...........................112
5.2. Programa contínuo de Comunicação e Educação Ambiental..................113
5.3. Utilização de Contêineres na coleta de Resíduos Secos ........................113
5.4. Implantar a trituração dos resíduos de poda e capina .............................114
5.5. Aproveitamento Energético dos RSU ......................................................115
5.6. Destinar os RCC para reciclagem ...........................................................115
5.7. Criar parceria com grandes geradores (mercados, restaurantes etc.) para a 
coleta diferenciada de resíduos orgânicos ........................................................116
5.8. Identificação e regularização de local para a produção de composto 
orgânico.............................................................................................................117
5.9. Adequar os valores das taxas de coleta e limpeza pública .....................118
v
5.10. Implantação de Unidade de Triagem....................................................118
5.11. Aprovação do PMGIRS na Câmara Municipal......................................119
5.12. Criação de grupo de acompanhamento dos resultados do PMGIRS ...120
5.13. Elaboração de agenda para participação da sociedade civil no 
monitoramento dos resultados ..........................................................................121
5.14. Custos de implantação das ações sugeridas .......................................121
5.15. Participação Social e Indicadores e Monitoramento.............................123
5.16. Programa de Comunicação e Educação Ambiental .............................128
5.17. Mitigação das Emissões dos Gases de Efeito Estufa...........................130
5.18. Ações de Emergência e Contingência..................................................133
6. LEVANTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PRELIMINAR......................................135
6.1. Legislação Federal ..................................................................................135
6.2. Legislação Estadual.................................................................................137
6.3. Legislação Municipal ...............................................................................140
6.3.1. Educação Ambiental .........................................................................141
6.3.2. Resíduos de responsabilidade do setor comercial, de fabricantes, de 
importadores, de distribuidores, da saúde privada e da construção civil .......142
6.3.3. Convênios Municipais .......................................................................145
6.3.4. Revisão do PMGIRS .........................................................................146
7. BIBLIOGRAFIA ..............................................................................................147
vi
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 - Localização e acessos ao município de São José do Barreiro.................4
Figura 2 - Precipitações anuais do município de São José do Barreiro....................6
Figura 3 - Mapa geológico do município de São José do Barreiro ...........................8
Figura 4 - Mapa com padrões do relevo do município de São José do Barreiro ......9
Figura 5 - Sistemas Aquíferos para o Estado de São Paulo, com destaque para São 
José do Barreiro......................................................................................................11
Figura 6 - PIB por atividade por ano .......................................................................16
Figura 7 – PIB per capta de São José do Barreiro .................................................17
Figura 8 – Triturador de Galhos..............................................................................21
Figura 9 – Caminhões de Coleta de RSD...............................................................22
Figura 10 - Lixeiras para Disposição de RSD .........................................................22
Figura 11 – Aterro de Resíduos Verdes e Volumosos ............................................35
Figura 12 – Aterro Sanitário VSA............................................................................39
Figura 13 – Área e Aceso do Antigo Lixão..............................................................41
Figura 14 - Antigo Lixão (encerrado) ......................................................................42
Figura 15 – Composição Gravimétrica....................................................................47
Figura 16 – Estimativa da Composição Gravimétrica média dos RSU coletados no 
Brasil.......................................................................................................................48
Figura 17 – Construção de Lixeiras para Coleta Seletiva.......................................49
Figura 18 – Caminhão Poliguindaste e Bolsão de RCC .........................................57
Figura 19 – Registro de Uso Indevido de Contêiner ...............................................57
Figura 20 - Planilha de cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos ..............71
Figura 21 – Logística reversa de pilhas e baterias..................................................77
Figura 22 – Logística reversa de pneus inservíveis ................................................78
Figura 23 – Logística reversa de embalagens plásticas de óleos lubrificantes.......79
Figura 24 – Logística reversa de óleos lubrificantes usados ou contaminados ......81
Figura 25 – Logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e 
mercúrio e de luz mista...........................................................................................82
Figura 26 – Logística reversa de eletroeletrônicos e seus componentes ...............83
Figura 27 – Logística reversa de embalagens de aço ............................................84
vii
Figura 28 – Logística reversa de baterias de chumbo ácido...................................85
Figura 29 - Tipos de PEV's .....................................................................................87
viii
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Áreas contaminadas e reabilitadas no município de São José do Barreiro
................................................................................................................................43
Quadro 2 – Estabelecimentos de Saúde em São José do Barreiro........................55
Quadro 3 – Estruturas de Tratamento de Água e Coleta de Esgoto.......................60
Quadro 4 – Secretarias Responsáveis pela Gestão dos RSU................................62
Quadro 5 – Setor agrossilvopastoril........................................................................75
Quadro 6 – Ações para minimizar a quantidade de resíduos provenientes de 
medicamentos.........................................................................................................86
Quadro 7 - Cenários Possíveis para o Setor de Resíduos Sólidos.........................94
Quadro 8 – Metas Específicas para a Área Institucional ......................................110
Quadro 9 – Síntese das Metas e Ações Programadas .........................................111
Quadro 10 – Indicadores dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos...................................................................................................................125
Quadro 11 – Tecnologias para Recuperação Energética de RSU........................132
Quadro 12 – Ações de emergência e contingência ..............................................134
ix
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 - Distância de São José do Barreiro a São Paulo (capital) e municípios 
limítrofes ...................................................................................................................3
Tabela 2 - Série histórica da população de São José do Barreiro ..........................12
Tabela 3 - Número de alunos matriculados em São José do Barreiro....................13
Tabela 4 – Geração e coleta de RSD .....................................................................31
Tabela 5 – Geração Mensal dos RSU (2021-2022)................................................31
Tabela 6 – Evolução do IQR na UGRHI 02 e no estado de São Paulo ..................40
Tabela 7 - Índice de Qualidade dos Resíduos (IQR) do município de São José do 
Barreiro ...................................................................................................................41
Tabela 8 – Composição Gravimétrica dos RSU ....................................................46
Tabela 9 – Histórico de Geração de RSS...............................................................56
Tabela 10 – Pesos e Valores dos RSS Coletados..................................................56
Tabela 11 – Porcentagem cobrada por m² .............................................................66
Tabela 12 – Arrecadação máxima ..........................................................................66
Tabela 13 – Composição de custos com mão-de-obra...........................................67
Tabela 14 – Parâmetros de cálculo ........................................................................67
Tabela 15 – Composição de custos com equipamentos.........................................68
Tabela 16 – Estimativa de gastos anuais ...............................................................68
Tabela 17 – Percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes ........................80
Tabela 18 – Dados Populacionais Aplicados à Projeção Demográfica...................88
Tabela 19 – Projeção Populacional (2024-2044)....................................................89
Tabela 20 – Projeção de Demanda (2024-2043)....................................................89
Tabela 21 – Projeção da Demanda - RCC (2024-2043).........................................90
Tabela 22 – Projeção da Demanda - RSS (2024-2043) .........................................90
Tabela 23 – Demanda Flutuante.............................................................................91
Tabela 24 – Manejo dos RSU nos Cenários Tendencial e de Planejamento..........98
Tabela 25 - Percentual da população total com acesso à sistemas de coleta seletiva 
de resíduos secos.................................................................................................104
Tabela 26 – Metas Específicas para a Área Técnica............................................105
Tabela 27 – Percentual da massa total com disposição final inadequada............105
x
Tabela 28 – Percentual da massa recuperada .....................................................106
Tabela 29 – Metas Específicas para a Área Ambiental ........................................106
Tabela 30 – Percentual dos municípios com equilíbrio financeiro no custeio dos 
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos...................................107
Tabela 31– Metas Específicas para a Área Econômica........................................108
Tabela 32 – Percentual dos municípios com presença de catadores com contrato 
formalizado ...........................................................................................................108
Tabela 33 – Metas Específicas para a Área Social...............................................109
Tabela 34 – Percentual dos municípios com planos intermunicipais, microrregionais 
ou municipais de gestão de resíduos....................................................................109
Tabela 35 – Percentual dos municípios integrantes de consórcios públicos para a 
gestão de RSU......................................................................................................110
Tabela 36 – Custos e Receitas Estimados ...........................................................122
Tabela 37 – Comparativo de Custos de Encaminhamento de RSU ao aterro ......123
xi
LISTA DE MAPAS
Mapa 1 - Estruturas de Gestão e Manejo dos RSU................................................24
Mapa 2 – Frequência de Coleta de RSU ................................................................34
Mapa 3 – Transporte de RSU .................................................................................37
Mapa 4 - Áreas favoráveis para Disposição Final de RSU .....................................45
Mapa 5 – Moradias de Uso Ocasional....................................................................93
xii
LISTA DE SIGLAS
ABEP – Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa
ABRELPE – Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
AGEVAP – Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba 
do Sul
ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ARSESP – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo
ATT – Área de Transbordo e Triagem
C – Célsius
CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
CBH-PS – Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
CCD – Coordenadoria de Controle de Doenças
CCR – Companhia de Concessões Rodoviárias
CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
CDR – Combustível Derivado de Resíduos
CEIVAP – Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
CEMADEN – Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais
CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
CSPE – Comissão de Serviços Públicos de Energia 
CTF – Cadastro Técnico Federal
CTR – Central de Tratamento de Resíduos
DATASUS – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde
DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo
DST – Doença Sexualmente Transmissível 
EC – Economia Circular
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
EPI – Equipamentos de Proteção Individual 
xiii
ESF – Estratégia de Saúde da Família
ETA – Estação de Tratamento de Água
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição
FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos
GEE – Gases do Efeito Estufa
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IGC - Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo
INCC – Índice Nacional de Construção Civil
INPEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
IQC – Valas e do Índice de Qualidade de Usinas de Compostagem
IQR – Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos
IRR – Índice de Recuperação de Resíduos
LOA – Lei Orçamentária Anual
LTDA - Limitada
NBR – Norma Brasileira Regulamentadora
NR – Norma Regulamentadora
OCA - Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental
OLUC – Óleo e Embalagens de Lubrificante Usadas 
ONG – Organização Não Governamental
PAP - Plano de Aplicação Plurianual da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul
PEAD – Polietileno de Alta Densidade
PEV – Ponto de Entrega Voluntária
PGRS - Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
PIA – Pesquisa Industrial Anual 
PIB – Produto Interno Bruto
PLANSAB – Plano Nacional de Saneamento Básico
PMGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
xiv
PMISB – Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico
PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico
PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental 
PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
PNSB – Plano Nacional de Saneamento Básico
PRAD – Programa de Alcoólatras e Drogadictos
RASP – Resíduos Agrossilvopastoris
RCC – Resíduos da Construção Civil
RDO – Resíduos Domésticos Orgânicos
RI – Resíduos Industriais
RPU – Resíduos Provenientes de Serviços de Limpeza Urbana
RS – Resíduos Sólidos 
RSB – Resíduos Provenientes de Serviços de Saneamento Básico
RSD – Resíduos Sólidos Domiciliares
RSS – Resíduos de Serviços de Saúde
RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
SABESP – Companhia Paulista de Saneamento Básico
SEADE – Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados
SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente
SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento
SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
SP – São Paulo
SPRSU – Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos
SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
SUS – Sistema Único de Saúde
TCL – Taxa de Coleta de Lixo
TLP – Taxa de Limpeza Pública
UBS – Unidade Básica de Saúde
UFR – Unidade Fiscal de Referência
VTI – Valor da Transformação Industrial
1
1. APRESENTAÇÃO
O presente relatório traz a versão final do PMGIRS do município de São José do 
Barreiro, consolidando informações validadas e compatibilizadas nas etapas 
anteriores deste trabalho, incorporadas aos relatórios que o antecedem, incluindo 
dados do diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos, cenários, metas, 
diretrizes e estratégias para o cumprimento das metas.
Este relatório foi consolidado através de consulta e audiência pública, o qual passou 
por validação, tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, 
universidades e centros de ensino, empresas privadas que atuam na área), do setor 
público e da sociedade em geral, de todo assunto abordado ao longo de sua 
execução.
A Versão Final do PMGIRS corresponde ao Produto 7 do Plano Municipal de Gestão 
Integrada dos Resíduos Sólidos de São José do Barreiro, município integrante do 
Lote 1 do processo licitatório da Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia 
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul – AGEVAP, para a Contratação de Empresa 
Especializada para a Elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos - PMGIRS dos municípios de Areias/SP, Jambeiro/SP, Cachoeira 
Paulista/SP, São José do Barreiro/SP e Lavrinhas/SP. 
A execução dos PMGIRS, realizada pelo consórcio de empresas PP-Fral, para os 
municípios que integram a bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, citados 
anteriormente, decorre da aplicação de recursos financeiros oriundos da cobrança 
pelo uso da água na bacia, orientada pelo Plano de Aplicação Plurianual da Bacia 
Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - PAP, para o período de 2021, aprovado pelo 
Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP, através 
da Deliberação n° 283/2020. Assim, o presente contrato compõe as ações 
prioritárias para "Estudos, projetos ou obras para implantação, expansão ou 
adequação de sistemas para coleta, tratamento e disposição final dos resíduos 
sólidos”, integrante do programa “2.1.3 Coleta e disposição de resíduos sólidos 
urbanos” do PAP. Desenvolvido de acordo com o Contrato nº 32/2022 e Ato 
Convocatório nº 23/2021 do Grupo 1 – Lote 1.
2
Conforme os Termos de Referência que orientaram o processo de contratação, o 
PMGIRS de São José do Barreiro deve fazer um retrato da situação atual da gestão 
de resíduos sólidos no município e permitir que seja traçada uma situação futura a 
ser alcançada, na forma de um instrumento de gestão participativa dos resíduos 
sólidos no território municipal. 
Como parte do desenvolvimento do trabalho foi disponibilizada a Versão Preliminar 
do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS durante 30 
dias, através do site da Prefeitura de São José do Barreiro. Ao longo do período em 
que o Plano foi disponibilizado à população, não foram obtidas sugestões ou 
questionamentos.
Ao final dos 30 dias da consulta pública foi realizada, no dia 29 de agosto de 2023, 
às 14:00 no Auditório do Centro Administrativo de Turismo de São José do Barreiro, 
a Audiência Pública do PMGIRS. Durante o evento, o Plano em questão foi 
detalhado a fim de obter sua validação, ao final da apresentação foi aberto ao público 
espaço para questionamentos, contribuições, críticas e esclarecimentos. 
Houve indagação se a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, de 
2021, havia sido levada em consideração na elaboração do Plano. Ademais, não 
foram feitas demais observações ou questionamentos do Plano durante a audiência 
pública.
Salienta-se que toda e qualquer dúvida apresentada durante a execução da 
audiência pública foi sanada, bem como todas as sugestões recebidas foram 
devidamente analisadas pela equipe técnica e incorporadas ao Plano, quando 
avaliada sua pertinência e viabilidade.
3
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
2.1. Localização e Acesso 
O município de São José do Barreiro dista 279 km da capital paulista. Está localizado 
na macrorregião do Vale do Paraíba Paulista, na latitude 22º38’42” S e longitude 
44º34’40” W (IBGE/Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, 2022). O 
município possui área de 570,685 km² e tem seus limites territoriais com: 
Resende/RJ ao norte, Cunha/SP e Angra dos Reis/RJ ao sul, Bananal/SP e 
Arapeí/SP a leste e Areias/SP a oeste.
O acesso ao município de São José do Barreiro/SP se dá pelas rodovias BR-116 
(Via Dutra) e pela SP-068 (Rod. dos Tropeiros). As duas rodovias citadas encontram￾se em bom estado de conservação.
A Tabela 1 apresenta a distância entre o município de São José do Barreiro e a 
capital do estado de São Paulo, bem como, entre os municípios limítrofes. Estas 
distâncias são relevantes para a implantação de soluções consorciadas e gestão 
associada dos resíduos sólidos. A localização e acessos a São José do Barreiro 
podem ser visualizados na Figura 1, a seguir.
Tabela 1 - Distância de São José do Barreiro a São Paulo (capital) e 
municípios limítrofes
Município/UF Distância em km
São Paulo/SP 268,0
Areias/SP 21,1
Arapeí/SP 29,2
Resende/SP 35,9
Bananal/SP 47,2
Cunha/SP 114,0
Angra dos Reis/SP 182,0
Fonte: Google Maps, 2022
4
Figura 1 - Localização e acessos ao município de São José do Barreiro
Fonte: CPRM, 2001; IGC, 2015; ANA, 2016/2017; SMA/CPLA/DIA, 2010
2.2. Geografia Física 
Os elementos que compõem a parte natural da geografia física do município têm 
grande influência e impacto na tomada de decisões no que diz respeito ao manejo 
dos resíduos sólidos. Através da análise dos elementos naturais de um determinado 
território, é possível planejar o local mais adequado para a disposição final dos 
resíduos sólidos ou qualquer outra obra municipal.
O gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos urbanos gera impactos 
ambientais e na saúde da população. Considerando-se a tendência de crescimento 
do problema, os resíduos sólidos vêm ganhando destaque como um grave problema 
ambiental contemporâneo mundial (GOUVEIA, 2012). 
Dessa forma, para a elaboração de itinerários de coletas, transporte e disposição 
final de resíduos no município é preciso conhecer a parte física (clima, geologia, 
geomorfologia, declividade, relevo, hidrografia, clima), garantindo, assim, a melhoria 
5
na eficiência na gestão dos resíduos, bem como evitando que os serviços de manejo 
de resíduos sólidos possam vir a provocar danos ao meio ambiente.
2.2.1. Climatologia 
O clima da região de São José do Barreiro é quente e úmido, com inverno seco (Cwa 
de Koppen), sendo a temperatura média anual de 20 °C (temperatura do mês mais 
frio inferior a 18 °C e a do mês mais quente superior a 22 °C).
É importante ressaltar que o processo de decomposição dos resíduos sólidos, a 
disposição inadequada e o não tratamento, principalmente dos resíduos orgânicos, 
concentram muitos poluentes, o que gera a produção de chorume. O chorume é um 
líquido produzido pela degradação de compostos orgânicos, que percolam através 
da massa de lixo aterrada, carreando materiais dissolvidos ou suspensos para o solo 
(LIMA, 2009). Esse líquido, que pode contaminar o solo e a água, contribui para o 
aquecimento global e, consequentemente, com as mudanças climáticas (PBMC, 
2016). 
Além disso, a decomposição de resíduos orgânicos em aterros é uma das principais 
fontes de emissão na atmosfera de um dos gases de maior impacto no aumento do 
efeito estufa - o metano (CH4) -, um gás ainda mais prejudicial à atmosfera que o 
próprio dióxido de carbono (CO2), considerado o grande vilão do efeito estufa (LIMA, 
2009). 
De acordo com todas as projeções climáticas regionalizadas para os biomas 
brasileiros, é previsto um aumento da temperatura do ar na superfície entre 2ºC e 
6ºC no período de 2040 a 2100. Com esse aquecimento, cresce também a 
probabilidade de maior ocorrência de eventos climáticos extremos, tais como 
tempestades severas e inundações. Assim, a persistência das deficiências na 
gestão de resíduos sólidos, em um futuro mais quente e úmido, poderá resultar em 
maior risco de contato da população com substâncias perigosas, pragas e insetos 
vetores (PBMC, 2016). 
6
Dessa forma, percebe-se a relevância da gestão de resíduos sólidos, buscando-se 
alternativas viáveis e que contribuem para diminuir o aquecimento global e, 
consequentemente, possíveis mudanças climáticas.
2.2.2. Chuvas
No município de São José do Barreiro ocorrem diferentes índices pluviométricos em 
virtude dos tipos de relevo. As chuvas distribuem-se em períodos bem diferentes, 
sendo o período úmido (estação chuvosa) nos meses de outubro a março e o 
período seco, ou pouco úmido, entre os meses de abril e setembro (ICMBio, 2020). 
Baseando-se no período de 1977 a 2006 têm-se as precipitações médias anuais de 
1.500 mm concentradas no verão (SERAFIM et. al., 2008). Na Figura 2 é apresentada 
a distribuição anual acumulada das chuvas. É possível observar que as chuvas mais 
intensas ocorrem entre os meses de dezembro e março.
Figura 2 - Precipitações anuais do município de São José do Barreiro
Fonte: Climatempo, 2020
7
2.2.3. Geologia
O município de São José do Barreiro é composto por granito, sendo dividido em 
rochas graníticas, granitoides, biotita granito, gnaisses, mármores, quartzos e xistos, 
conforme pode ser observado na Figura 3. Os gnaisses, xistos, quartzitos e 
metacalcários são exemplos de rochas metamórficas, geradas quando rochas 
ígneas ou sedimentares foram submetidas a mudanças significativas de temperatura 
e pressão (IRITANI; EZAKI, 2012). A distribuição das rochas se dá de maneira 
desigual no território municipal de São José do Barreiro.
O manejo adequado dos resíduos sólidos é uma importante estratégia de 
preservação do meio ambiente, assim como de promoção e proteção da saúde. Uma 
vez que, não dispostos em aterros sanitários, os resíduos sólidos podem 
comprometer a qualidade do solo, da água e do ar, por serem fontes de compostos 
orgânicos voláteis, pesticidas, solventes e metais pesados, entre outros. A 
decomposição da matéria orgânica presente no resíduo resulta na formação de um 
líquido de cor escura, o chorume, que pode contaminar o solo e as águas superficiais 
ou subterrâneas pela contaminação do lençol freático (GOUVEIA, 2012).
8
Figura 3 - Mapa geológico do município de São José do Barreiro
Fonte: CPRM, 2021; IGC, 2015; ANA, 2016/2017; SMA/CPLA/DIA, 2010
2.2.4. Relevo
Na Figura 4, apresenta-se o relevo do município de São José do Barreiro com as 
classes de padrões. Isto é, com a caracterização espacial com os tipos 
geomorfológicos do terreno, sendo possível visualizar as planícies e terraços fluviais, 
colinas, morrotes, morros baixos, morros altos, serras e escarpas. O relevo é uma 
das características essenciais a ser observada para definir a área na implantação de 
um aterro sanitário. 
Mais de 90% do município de São José do Barreiro caracteriza-se pelas serras, 
escarpas e morros altos. Os locais com declividade superior a 46% encontram-se, 
principalmente, nas escarpas da Serra do Mar, no curso superior do rio Mambucaba 
e seus contribuintes, próximo às suas nascentes e ao norte, em direção a São José 
do Barreiro e Areias (ICMBio, 2020). Significa dizer que as áreas mais montanhosas 
no município coincidem com as áreas de mata existentes no território.
9
Figura 4 - Mapa com padrões do relevo do município de São José do Barreiro
Fonte: CPRM, 2021; IGC, 2015; ANA, 2016/2017; SMA/CPLA/DIA, 2010
2.3. Hidrologia
2.3.1. Águas superficiais
O município de São José do Barreiro está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio 
Paraíba do Sul. O principal rio do município é o rio Barreiro, fonte de água para 
abastecimento público e, ao mesmo tempo, destino do esgoto não tratado da cidade. 
No entanto, não existe registro de estudos sobre o nível de poluição ou conservação 
do rio. Outro rio de grande relevância para o município é o rio Formoso, onde 
também é despejado o esgoto in natura. No encontro do rio Formoso com o rio Feio, 
nasce o Rio Sesmaria (Prefeitura Municipal de São José do Barreiro/SP, 2016). Não 
menos importantes, outros cursos d’água compõem a rede hídrica do município, 
sendo alguns deles: ribeirão Santana, Bonito, rio do Veado, Mambucada e Guaripú. 
A disponibilidade per capita de água superficial em 2014 para o município de São 
José do Barreiro foi de 64.326,33 m³/hab.ano (CBH-PS,2015). Quantidade essa 
10
considerada adequada. Conforme a Organização das Nações Unidas são 
necessários 110 litros/dia por pessoa para atender as necessidades básicas. 
As microbacias de captação de água para abastecimento público do município são: 
(i) Microbacia do Córrego Cachoeirinha; (ii) Microbacia do Córrego da Usina; e (iii) 
Microbacia do Córrego da Liberdade. As três se encontram, em sua maior parte, sem 
cobertura vegetal nas Áreas de Preservação Permanente, o que influencia e impacta 
diretamente na qualidade da água. Deve-se considerar que, entre as desvantagens 
em se construir um aterro sanitário em uma dessas microbacias é que podem “poluir 
os corpos d’água, o solo e o ar” do local (BENDA, 2008, p. 10). 
As microbacias que servem de fonte para captação de água para abastecimento 
público devem ter uma gestão diferenciada das demais áreas do município. Nesse 
caso, obras como um aterro sanitário ficam descartadas.
2.3.2. Águas subterrâneas
A Figura 5 apresenta a espacialização geográfica dos Sistemas Aquíferos no estado 
de São Paulo. As predominâncias são dos Sistemas Aquíferos Fraturados (chamado 
de Serra Geral) e também dos Sistemas Aquíferos Sedimentares, nos quais o 
potencial médio explotável de água (vazão média) é de 3 a 23 m³/h (CBH-PS, 2015). 
11
Figura 5 - Sistemas Aquíferos para o Estado de São Paulo, com destaque 
para São José do Barreiro
Fonte: IPT, 2005; IGC, 2015; DAEE, 2019
A disponibilidade per capita de água subterrânea (m3/hab.ano) em 2014 para o 
município de São José do Barreiro foi de 4.663,63 m3/hab.ano. (CBH-PS, 2015). 
Quer dizer que é muita água de qualidade para ser utilizada nos usos múltiplos no 
território municipal. Porém, há fragilidades no que se refere ao uso e ocupação do 
solo no município para garantir essa qualidade da água subterrânea. A construção 
e execução de obras como, por exemplo, aterro sanitário e estação de tratamento 
de esgoto podem causar vazamento de poluentes, que se infiltrarão no solo e, 
consequentemente, contaminando as águas do sistema aquífero.
2.4. Dados Socioeconômicos
2.4.1. Demografia
Para obtenção dos dados populacionais do município de São José do Barreiro, foi 
consultado o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, apresentado uma 
12
estimativa de 6.828 habitantes para o ano de 2021. Os valores da série histórica são 
apresentados na Tabela 2.
Tabela 2 - Série histórica da população de São José do Barreiro
Ano Habitantes Homens Mulheres População Urbana População Rural
1991 3.933 2.054 1.879 2.099 1.834
2000 4.143 2.158 1.985 2.471 1.672
2010 4.077 2.047 2.030 2.869 1.208
 2021* 4.141
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2022; Nota: * Estimativa
São José do Barreiro apresenta uma densidade demográfica de 7,14 hab./km², 
considerando-se a projeção populacional para 2021. Possui uma taxa de 
urbanização de 79,4% (IBGE, 2010). Na variação entre os últimos Censos do IBGE 
(2000-2010), a cidade apresentou uma pequena queda da populacional de 1,6%. A 
distribuição populacional se apresenta em 50,21% do sexo masculino e 49,79% do 
sexo feminino (IBGE, 2010).
2.4.2. Educação
A falta de conhecimento sobre os impactos negativos causados pela má destinação 
do resíduo pode causar interferências no meio ambiente, bem como para a saúde. 
Uma das formas de mudar o problema relacionado aos resíduos sólidos é inserir a 
educação ambiental nas escolas. O tema vem ganhando espaço no ambiente 
escolar, porém ainda não é o suficiente para mudar antigos hábitos por parte dos 
munícipes, como a falta de conhecimento da importância da separação dos 
resíduos. 
A educação ambiental é parte integrante do PMGIRS, podendo ser realizada através 
da rede de ensino disponível no município. O município de São José do Barreiro
possui uma creche e duas pré-escolas municipais, que recebem crianças de 0 a 4 anos; 
quatro escolas de ensino fundamental e uma de ensino médio (IBGE, 2021). O 
número de alunos matriculados para cada fase escolar pode ser visualizado na série 
histórica da Tabela 3.
13
Tabela 3 - Número de alunos matriculados em São José do Barreiro
Fase escolar Ano
2005 2010 2015 2018 2021
Ensino infantil 158 159 177 155 157
Ensino fundamental 746 740 565 553 546
Ensino médio 217 154 146 159 143
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2022
De acordo com a Tabela 3, pode-se observar que o número de alunos matriculados 
nas escolas do município, no ensino fundamental e médio, apresenta tendência de 
queda nos últimos anos. Além disso, no ensino médio, o número de matrículas 
diminuiu com maior intensidade, se comparado com os ensinos fundamental e 
infantil (IBGE, 2021). Isso se deve em muito, pela necessidade de trabalhar e ajudar 
a família no complemento da renda, o que resulta no abandono dos estudos. 
Dessa maneira, a educação ambiental de forma contínua no espaço escolar, desde 
os primeiros anos, abrangerá um maior número de alunos, se comparado com as 
séries finais e, assim, poderá proporcionar que os temas relacionados ao meio 
ambiente, incluindo a temática dos resíduos sólidos, chegue a um maior número de 
pessoas.
O município conta, ainda, com um Centro de Referência da Assistência Social 
(CRAS), que oferece atendimento psicológico, assistência social e cursos diversos 
de capacitação para a população.
Outro indicador importante na caracterização da escolaridade da população de 
Areias corresponde à escolaridade da população adulta, que reflete o percentual da 
população de 18 anos ou mais com o ensino fundamental completo. Conforme dados 
obtidos nos últimos Censos Demográficos realizados pelo IBGE (2000 e 2010), esse 
percentual passou de 29,55% em 2000 para 43,46% em 2010. No mesmo período o 
estado de São Paulo observou um crescimento de 48,71% para 62,91%.
Em 2010, considerando-se a população de 25 anos ou mais de idade, 13,31% eram 
analfabetos, 39,09% tinham o ensino fundamental completo, 23,38% possuíam o 
ensino médio completo e 6,30%, o superior completo (IBGE, 2010). No mesmo ano, 
14
no estado de São Paulo, os percentuais eram, respectivamente, 5,21%, 59,00%, 
42,33% e 15,10%.
2.4.3. Trabalho e renda
No município de São José do Barreiro a taxa de atividade (porcentagem de 
habitantes economicamente ativos comparada ao total de habitantes) cresceu entre 
2000 e 2010, passando de 61,53% da população para 66,04% (Atlas Brasil, 2020). 
Já a taxa de desocupação (quem não estava trabalhando) reduziu de 11,68% em 
2000 para 6,27% em 2010 (Atlas Brasil, 2020). 
A renda per capita média cresceu apenas 2,9% no período entre os dois últimos 
censos, passando R$ 491,73, em 2000, para R$ 506,16, em 2010 (Atlas Brasil, 
2022).
O setor agropecuário do município de São José do Barreiro, em 2020, empregava 
123 pessoas com um salário médio mensal de R$ 1.351,00; o setor industrial 
empregava 44 pessoas com rendimento médio mensal de R$ 2.124,00; o setor 
comercial e de serviços empregava, no mesmo ano, 341 pessoas com renda média 
mensal de R$ 2.190,00 (SEADE, 2022).
Em 2020, o salário médio mensal era equivalente a 2,1 salários-mínimos. A 
proporção de pessoas ocupadas em relação à população total era de 12,7% (IBGE, 
2022). 
Deve-se considerar que, a geração de resíduos sólidos está diretamente relacionada 
à capacidade de consumo, que tende a aumentar conforme aumentam os postos de 
trabalho e a renda dos munícipes. Dessa forma, a administração pública local deve 
investir em infraestrutura e na qualidade dos serviços prestados, principalmente os 
serviços relacionados ao saneamento básico, entre eles, o manejo dos resíduos 
sólidos.
15
2.4.4. Saúde
A delimitação dos estabelecimentos de saúde e das condições da saúde da 
população é um indicativo do volume de resíduos de serviços de saúde (RSS) 
gerados no município. A relação de estabelecimentos de saúde registrados junto ao 
SUS presentes no município de São José do Barreiro, conta com uma Unidade 
Básica de Saúde (UBS), localizado no bairro Centro, e três Postos de Saúde nos 
bairros Centro, Formoso e bairro do Máximo (CNES, 2022). Estas unidades de 
saúde presentes no município não contam com leitos disponíveis, sendo 
disponibilizados apenas serviços de consulta clínica básica, odontologia, 
enfermagem e imunização. O município não conta com hospital municipal, sendo o 
mais próximo localizado no município de Queluz/SP. 
A qualidade da gestão dos resíduos sólidos tem reflexos na saúde da população, 
sendo possível ser observada por meio de alguns indicadores, como, a taxa de 
natalidade, taxa de mortalidade, a esperança de vida ao nascer e a taxa de 
fecundidade.
2.5. Economia
O Produto Interno Bruto - PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos 
por um país, estado ou cidade. A Figura 6 apresenta a evolução do PIB por ramo de 
atividade entre os anos de 2010 e 2019, no município de São José do Barreiro 
(IBGE, 2022).
16
Figura 6 - PIB por atividade por ano
Fonte: IBGE, 2022
Conforme apresentado acima, em 2019 o setor agrícola representava 12,8% do PIB 
municipal, a indústria 3,2%, os serviços 38,3% e a administração pública 45,7%.
O PIB per capita é calculado a partir da divisão do PIB pelo número de habitantes. 
É usado como um indicador de qualidade de vida, seguindo a ideia de que os 
cidadãos se beneficiariam de um aumento na produção agregada do seu país. O 
PIB per capita de São José do Barreiro apresenta crescimento entre os anos de 2000 
a 2016, quando chegou a R$ 53.304,26. Em 2017 apresentou queda de 11% e 2016, 
recuperando a queda no ano seguinte (11%) e voltando a cair em 2019 (4%). Em 
2019, último ano analisado o valor do PIB per capita foi de R$ 50.659,00. A Figura 7
apresenta a evolução do PIB per capita.
17
Figura 7 – PIB per capta de São José do Barreiro
Fonte: IBGE, 2022
18
3. DIAGNÓSTICO
3.1. Gestão e Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos
Inicialmente, a fim de atender ao disposto na Lei nº 12.305/2010 quanto à 
terminologia a ser utilizada na componente resíduos sólidos urbanos, o presente 
PMGIRS utiliza as definições nela registradas, destacando-se os conceitos 
delimitados, os quais são:
• Resíduos - material, substância, objeto ou bem descartado resultante de 
atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se 
propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou 
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas 
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos 
ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou 
economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
• Rejeitos - resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades 
de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e 
economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a 
disposição final ambientalmente adequada;
• Coleta Seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados 
conforme sua constituição ou composição;
• Controle Social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à 
sociedade informações e participação nos processos de formulação, 
implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos 
sólidos;
• Destinação Final Ambientalmente Adequada: destinação de resíduos que 
inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o 
aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos 
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, 
observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou 
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais 
adversos;
19
• Disposição Final Ambientalmente Adequada: distribuição ordenada de 
rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a 
evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os 
impactos ambientais adversos;
• Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: conjunto de ações voltadas para a 
busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as 
dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle 
social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável;
• Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida dos Produtos: 
conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, 
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares 
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, 
para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como 
para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental 
decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Destaca-se, ainda, por se tratar do foco do presente planejamento, a definição legal 
quanto aos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, que de 
acordo com a PNSB e o Novo Marco Legal do Saneamento, está constituído pelo 
desempenho de tarefas operacionais e administrativas que envolvem o atendimento 
da população quanto à varrição e limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, 
transporte, destinação e disposição final dos resíduos sólidos e de resíduos oriundos 
da limpeza urbana, remoção de resíduos volumosos e entulhos descartados em vias 
públicas, assim como operação e manutenção dos sistemas de transbordo e das 
unidades de triagem e compostagem, incluindo a transferência dos rejeitos gerados 
nessas unidades para a adequada disposição final. 
O levantamento detalhado da situação do eixo de limpeza urbana e manejo dos 
resíduos sólidos é apresentado a partir das informações pertinentes às principais 
tipologias de resíduos definidas por lei: Resíduos Sólidos Urbanos - RSU, Resíduos 
da Construção Civil - RCC, Resíduos Provenientes de Serviços de Saúde - RSS, 
Resíduos Industriais - RI, agrossilvopastoris, de saneamento básico, de serviços de 
20
transporte, de mineração e de logística reversa, incluindo dados gerenciais e 
operacionais desses serviços, sempre quando presentes no território.
Os serviços de limpeza pública e coleta dos resíduos sólidos urbanos no município 
de São José do Barreiro são realizados pela administração pública local que, 
atualmente, possui contrato firmado com a empresa Vale Soluções Ambientais
LTDA. (Contrato nº 111/2022) para a disposição final dos resíduos sólidos e 
orgânicos, provenientes destas atividades. O contrato passou a vigorar em 12 de 
maio de 2022, com vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nas formas da 
autorização contida no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666/93.
Os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de 
serviços de saúde (RSS) gerados no município são realizados pela empresa ATHO 
– Assistência, Transporte e Serviços LTDA. 
Atualmente não existem associações ou cooperativas de catadores de materiais 
recicláveis no município de São José do Barreiro. 
O Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico PMISB - Serviços de 
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de São José do Barreiro, aprovado
pela Lei nº 100, em 2021, apresenta o levantamento dos serviços de limpeza urbana 
e do manejo dos resíduos sólidos no município, pontos a serem melhorados na 
prestação dos serviços, bem como objetivos e metas a serem alcançadas.
3.1.1. Estrutura Operacional dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo dos 
Resíduos Sólidos
Os trabalhos de limpeza pública, incluindo tarefas de poda e capina, são executados 
de segunda à sexta-feira, em toda a área urbana do município, por 4 trabalhadores 
ligados à administração pública municipal, sendo 2 dedicados aos trabalhos de 
varrição e 2 à capina e poda.
O município recebeu recentemente um triturador de galhos e resíduos de poda, que, 
de acordo com informações da prefeitura, no ano corrente iniciou a operação. Desta 
forma, pretende-se reduzir os volumes de resíduos encaminhados ao aterro 
21
sanitário, ao mesmo tempo em que se promove a reutilização deste material como 
composto orgânico para incorporação no solo. A destinação do material triturado 
poderá ocorrer em atividades da própria prefeitura, assim como em propriedades 
privadas, através de doação ou venda do resíduo verde granulado.
Figura 8 – Triturador de Galhos
Fonte: Própria, 2022
Atualmente, os resíduos de varrição são dispostos nos caminhões de coleta e 
encaminhados para o aterro da empresa Vale, em Cachoeira Paulista. Já os 
resíduos de capina e poda são dispostos em área junto à Estação de Tratamento de 
Esgoto (ETE) que se encontra inativa. Com o início da operação do triturador de 
galhos o aterro sanitário deverá receber apenas o resíduo resultante das atividades 
de limpeza pública, sendo também encerrada a disposição de resíduos verdes na 
área da ETE.
Para a coleta dos resíduos provenientes de eventos realizados nas áreas urbanas, 
são disponibilizados contêineres para a disposição dos resíduos e posterior 
encaminhamento ao aterro.
A operação de coleta dos resíduos sólidos domiciliares e provenientes da limpeza 
pública é realizada com 2 caminhões compactadores, de propriedade da prefeitura, 
sendo um deles do ano de 2010 e um de 2014. Os caminhões são utilizados de 
forma alternada, sendo empregado apena um por dia. A equipe de coleta de RSD é 
composta por 1 motorista e 2 coletadores.
22
Figura 9 – Caminhões de Coleta de RSD
Fonte: Própria, 2022
A coleta de RSD é realizada em todo o território do município, sendo executada de
forma direta nas áreas urbanas (porta-a-porta) e com o auxílio de lixeiras nas áreas 
rurais, dispostas em locais próximos às vias principais, onde os próprios moradores 
devem depositar os resíduos acondicionados em sacos plásticos.
Figura 10 - Lixeiras para Disposição de RSD
 
Fonte: Própria, 2023
As lixeiras visitadas, de forma geral, se encontram em bom estado de conservação, 
dispostas acima do nível da rua, o que impede o acesso de animais aos resíduos 
depositados.
A quantidade de resíduos coletados pelo agente público municipal em 2022 foi de 
689,82 toneladas (VSA, 2023).
A coleta de RSD é realizada de segunda a sexta-feira, sendo as áreas urbanas 
atendidas 5 vezes por semana, incluindo o distrito sede e o bairro Formoso. As áreas 
23
rurais são atendidas uma vez por semana de forma alternada entre os dias da 
semana. 
No que diz respeito à segurança dos trabalhadores, a Norma Regulamentadora (NR) 
nº 38, de 2022, estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para garantir 
as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza 
urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Durante visita técnica realizada ao município de São José do Barreiro, ainda com 
relação à segurança, observou-se o uso dos Equipamentos de Proteção Individual 
(EPI’s), os coletores fazem o uso de luvas e botas. Uma única exceção a ser citada, 
referente aos EPI’s, é a não utilização de luvas por um trabalhador que realizava 
serviços de limpeza de vias públicas (varrição).
O Mapa 1 apresenta as estruturas de apoio aos trabalhos de coleta, gestão e manejo 
dos RSU em São José do Barreiro, incluindo o prédio administrativo da prefeitura e 
estabelecimentos de saúde, geradores e gestores do RSS.
24
Mapa 1 - Estruturas de Gestão e Manejo dos RSU
Fonte: Elaboração Própria, 2023
25
3.1.2. Análise do Atendimento à Legislação Federal e Estadual
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei n° 14.026/2020) tem entre as 
principais mudanças na Política Nacional de Saneamento Básico a atribuição da 
competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento à
Agência Nacional de Águas e Saneamento (ANA), além do estabelecimento de 
novas metas para a universalização dos serviços de abastecimento de água e do 
esgotamento sanitário, assim como para a regularização das estruturas de 
disposição final dos resíduos sólidos, dentre outras. 
O Novo Marco Legal do Saneamento mantém a atribuição dos titulares responsáveis 
pelos serviços de saneamento, neste caso os municípios, a responsabilidade por
“elaborar os Planos de Saneamento Básico”. 
Por outro lado, dá um novo caráter descentralizado e regionalizado à prestação dos 
serviços de saneamento, podendo ser exercida no âmbito das regiões 
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei 
complementar estadual, quando se verifique o compartilhamento de instalações 
operacionais entre 2 (dois) ou mais municípios.
Destaca-se, neste sentido, a previsão legal de exercício da titularidade dos serviços 
de saneamento por meio de gestão associada, através da formalização de 
consórcios intermunicipais de saneamento básico, tal como definido no artigo 241 
da Constituição Federal.
Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) são estudos obrigatórios para 
os municípios e são compostos de um diagnóstico da situação do saneamento 
básico, englobando os quatro componentes que integram o setor (abastecimento de 
água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos urbanos), as 
necessidades e deficiências presentes no território. A partir deste levantamento,
devem ser traçados objetivos e metas de curto, médio e longo prazos, para melhorar 
o acesso aos serviços prestados à população. Além disso, este instrumento serve 
de ferramenta para o poder público municipal organizar a gestão da prestação dos 
26
serviços de saneamento e para obtenção de recursos financeiros, de acordo com o 
Decreto nº 8.211 de 2014, Art. 1:
§ 2º Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de 
saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será 
condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou
a recursos de financiamentos geridos ou administrados por 
órgão ou entidade da administração pública federal, quando 
destinados a serviços de saneamento básico.
Tal como já previsto na Lei nº 11.445/2007, que antecedeu o Novo Marco Legal do 
Saneamento Básico (Lei n° 14.026/2020), o controle social mantém-se como 
fundamento da Política Nacional para o setor, sendo caracterizado pelo conjunto de 
mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, 
representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, 
de planejamento e de avaliação, relacionados com os serviços públicos de 
saneamento básico. Sendo dever do titular dos serviços definir os mecanismos e os 
procedimentos de controle social
A Lei nº 11.445/2007 já previa a possibilidade de participação de órgãos colegiados 
de caráter consultivo, nas instâncias regional e local. A Lei n° 14.026/2020 amplia a 
participação de órgãos colegiados de caráter consultivo, incorporando aqueles de 
instância nacional, em especial o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, 
assegurada a representação: I - dos titulares dos serviços; II - de órgãos 
governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; III - dos prestadores 
de serviços públicos de saneamento básico; IV - dos usuários de serviços de 
saneamento básico; V - de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de 
defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
O Novo Marco Legal do Saneamento Básico mantém com a titularidade dos 
serviços, no caso presente o município, o dever de formular a respectiva política 
pública de saneamento básico, devendo, para tanto, cumprir uma série de 
atribuições. Entre elas, prever a delegação da organização, a regulação, a 
fiscalização e a prestação dos serviços, mediante contrato ou convênio, a outros 
27
entes federativos, nos termos do Art. 241 da Constituição Federal e da Lei nº 
11.107/2005. Essas atribuições referem-se ao planejamento dos serviços, sua 
regulação, a prestação propriamente dita e a fiscalização. Cada uma dessas 
atividades é distinta das outras, porém todas se inter-relacionam e são obrigatórias 
para o município. Cabe, portanto, ao titular dos serviços públicos de saneamento 
básico definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, 
independentemente da modalidade de sua prestação.
No dia 31 de março de 1992 foi instituída no Estado de São Paulo a Lei nº
7.750/1992, denominada Política Estadual de Saneamento. Posteriormente, esta lei
foi revogada pela Lei Complementar nº 1.025/2007, a qual transforma a Comissão 
de Serviços Públicos de Energia - CSPE em Agência Reguladora de Saneamento e 
Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, dispõe sobre os serviços públicos de 
saneamento básico e de gás canalizado no Estado, e dá outras providências. A Lei 
Complementar menciona alguns pontos de interesse voltados à gestão de resíduos 
sólidos urbanos, dentre eles pode-se destacar:
VII - a articulação com os municípios e com a União deverá 
valorizar o processo de planejamento e decisão sobre medidas 
preventivas ao crescimento desordenado que prejudica a 
prestação dos serviços, a fim de inibir os custos sociais e 
sanitários dele decorrentes, objetivando contribuir com a 
solução de problemas de escassez de recursos hídricos, 
congestionamento físico, dificuldade de drenagem das águas, 
disposição de resíduos e esgotos, poluição, enchentes, 
destruição de áreas verdes e assoreamento de cursos d’água. 
Art. 61 - Esta lei complementar aplica-se, no que couber, aos 
serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem 
como aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos, respeitada a autonomia municipal e observada a 
legislação estadual aplicável, em especial a Lei nº 12.300, de 16 
de março de 2006, ficando o Estado autorizado a celebrar 
28
convênios de cooperação e contratos de programa com os 
Municípios. 
Art. 63 § 9º - Respeitada a autonomia municipal, a SABESP e 
suas subsidiárias ficam autorizadas a prestar serviços de 
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, bem como 
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Para se adequar às políticas federal e estadual de saneamento básico, o município 
de São José do Barreiro desenvolveu o Plano Municipal Integrado de Saneamento 
Básico PMISB - Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário,
aprovado pela Lei nº 100, em 2021. O PMISB de São José do Barreiro apresenta o
levantamento dos serviços de limpeza urbana e do manejo dos resíduos sólidos no
município, pontos a serem melhorados na prestação dos serviços, bem como 
objetivos e metas a serem alcançadas. Vale ressaltar a validade do Plano frente ao 
Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que alterou a periodicidade para a 
revisão dos PMSB de 4 para 10 anos, quando comparado à Lei n° 11.445/2007. 
Desta forma, considera-se a vigência do PMISB de São José do Barreiro, sendo 
necessária sua revisão em prazo não superior a 10 anos, contados a partir da data 
de sua publicação. 
Em conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional 
de Resíduos Sólidos, o PMISB de São José do Barreiro tem como objetivo a
universalização da prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos 
sólidos. Mais especificamente, definiu como meta o atendimento de 100% da 
população com serviços limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos até 2024.
O PMISB de São José do Barreiro traz, também, como meta o reaproveitamento de 
30% dos resíduos sólidos, com a disposição final apenas dos rejeitos, em 
alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que propõe o
reaproveitamento dos resíduos coletados, diminuindo os volumes dispostos em 
aterros. Dentre as ações propostas para o reaproveitamento dos resíduos gerados
foram indicadas: a disponibilização de PEV’s para materiais reaproveitáveis; a 
disponibilização de central de triagem regional em Cachoeira Paulista para materiais 
29
recicláveis; a disponibilização de usina de compostagem regional em Cachoeira 
Paulista para matéria orgânica; a disponibilização de ecopontos e/ou caçambas para 
entrega de entulhos; a disponibilização de central de triagem e britagem regional, 
através do Consórcio Novo Vale Histórico, em Areias para RSI; além da destinação 
parcial dos resíduos coletados para uma Unidade de Valorização Energética. Para 
a disposição final dos resíduos não reaproveitáveis, não devem ser utilizados outros
processos menos adequados do que aterros sanitários, conforme preconizado pela 
política federal e estadual de resíduos sólidos. 
Para proporcionar um serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos de 
qualidade, a PNRS prevê a autonomia do município para criar um sistema de 
cobrança, por meio da composição de taxas e tarifas. De acordo com a Lei n°
11.445/2007 é possível incluir um sistema de cobranças, desde que exista um 
estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira para prestação 
universal e integral dos serviços. O sistema de tarifas, taxas e preços públicos são 
as fontes primárias para o financiamento das ações do saneamento básico. Este 
sistema, além de recuperar os custos operacionais, deve gerar um excedente para 
alavancar investimentos, quer sejam diretos (recursos próprios) e/ou com 
financiamentos, para compor a contrapartida de empréstimos e o posterior
pagamento do serviço da dívida.
Neste sentido, vale destacar que o Estado de São Paulo, por meio da Política 
Estadual de Resíduos Sólidos, determina critérios para distribuição de recursos para 
financiamento de projetos, programas e sistemas de gestão de resíduos aos 
municípios, desde que estejam de acordo com as diretrizes do plano estadual de 
resíduos sólidos, entre eles, a apresentação da sustentabilidade financeira dos 
empreendimentos e serviços por meio de instrumentos específicos de custeio, além 
da sustentabilidade técnico-operacional, com a implementação de programas 
continuados de capacitação e educação ambiental.
Atualmente, a prefeitura não realiza cobrança pelos serviços regulares de coleta de 
RSD e limpeza pública e efetua a cobrança apenas pela prestação de serviços 
especiais ou eventuais de coleta de RCC.
30
A legislação estadual de resíduos sólidos tem como preceito, o incentivo à formação 
de consórcios públicos entre os municípios, para coleta, transporte, tratamento, 
processamento e comercialização dos resíduos reaproveitáveis. Visto que a 
formação de consórcios entre os municípios pode contribuir com a redução dos 
gastos, com coletas, transbordos, criação de centros de triagens, usinas de 
compostagens, aquisição de equipamentos, entre outros programas. Atualmente, o 
município de São José do Barreiro integra o Consórcio Intermunicipal Novo Vale 
Histórico.
Atendendo ao que determina a política Nacional dos Resíduos Sólidos, que 
determina o encerramento de lixões e aterros controlados, o município de São José 
do Barreiro não possui em seu território áreas irregulares para o depósito de 
resíduos sólidos. Todos os aspectos relacionados a passivos ambientais e 
processos de recuperação de áreas contaminadas serão amplamente abordados no 
item 3.2.1 que trata dos passivos ambientais presentes no território do município.
Por fim, vale destacar a criação do Setor Municipal de Meio Ambiente, pela 
promulgação da Lei n° 18, de 01 de setembro de 2009. Cabe a este departamento, 
integrado à administração pública municipal: estabelecer diretrizes para a política 
municipal de meio ambiente; promover a integração dos vários setores públicos às 
questões do meio ambiente; elaborar um Plano Municipal de Meio Ambiente 
Plurianual, com revisão anual e um Programa de Trabalho Anual com o respectivo 
acompanhamento de sua execução; assessorar o Poder Púbico Municipal em 
matérias relacionadas ao meio ambiente. 
3.1.3. População Atendida / Geração
A geração dos RSD foi levantada a partir das quantidades de resíduos coletados no 
território de São José do Barreiro, considerando-se que os serviços de coleta 
atendem toda a população do município, incluindo as áreas urbanas e rurais, 
totalizando 4.076 habitantes (Seade, 2022).
Os volumes de RDO e RPU coletados totalizaram, em 2022, 689,82 toneladas (VSA, 
2023), conforme apresentado na Tabela 4. Verifica-se que a geração diária per 
31
capita no último ano avaliado foi de 0,46 kg, valor inferior à média brasileira de 1,07 
kg no mesmo ano (ABRELPE, 2021) e à média da região Sudeste, que foi de 1,262 
kg/hab./ano, considerando que nos grandes centros urbanos a geração por 
habitante é significativamente maior. 
Tabela 4 – Geração e coleta de RSD
Ano População Atendida Ton. 
Coletada ton/hab. kg/dia/hab.
2013 3.300 700 0,21 0,58
2014 2.942 607 0,21 0,57
2015 2.944 400 0,14 0,37
2016 4.185 650 0,16 0,43
2017 4.188 649,5 0,16 0,42
2020 4.190 775 0,18 0,51
2021 4.141 737,5 0,18 0,49
2022 4.076 689,8 0,17 0,46
Fonte: SINIS, 2022; VSA, 2023; Seade, 2022 (população 2022)
Verifica-se na tabela acima a consistência dos valores gerados e encaminhados ao 
aterro VSA nos últimos anos, com variações maiores entre 2014 e 2015 e um 
pequeno aumento no período correspondente à pandemia de COVID-19 (2020-
2021).
A Tabela 5 traz o detalhamento dos resíduos gerados e encaminhados ao aterro nos 
últimos dois anos, assim como o valor total empenhado pela prefeitura para 
disposição final dos resíduos, considerando-se um custo unitário de R$ 
134,89/tonelada, valor atual contratado. Verifica-se a constância dos volumes 
gerados durante os meses do ano, com pequeno acréscimo nos meses iniciais e 
finais do ano, meses que coincidem com o período de chuvas e férias de verão. 
Tabela 5 – Geração Mensal dos RSU (2021-2022)
Mês/Ano 2021 2022
Peso (ton.) Custo (R$) Peso (ton.) Custo (R$)
jan. 68,9 9.293,92 71,97 9.708,03 
fev. 60,97 8.224,24 55,81 7.528,21 
Mar. 69,15 9.327,64 59,94 8.085,31 
abr. 66,05 8.909,48 57,55 7.762,92 
mai. 59,87 8.075,86 58,28 7.861,39 
jun. 60,59 8.172,99 52,86 7.130,29 
jul. 53,71 7.244,94 51,88 6.998,09 
32
Mês/Ano 2021 2022
Peso (ton.) Custo (R$) Peso (ton.) Custo (R$)
ago. 60,87 8.210,75 55,76 7.521,47 
set. 56,2 7.580,82 52,13 7.031,82 
out. 57,49 7.754,83 58,11 7.838,46 
nov. 58,97 7.954,46 53,86 7.265,18 
dez. 64,71 8.728,73 61,67 8.318,67 
Total 737,48 99.478,68 689,82 93.049,82 
Fonte: VSA, 2023; Prefeitura de São José do Barreiro, 2023
Com relação à população flutuante é importante destacar que os eventos com 
grande fluxo de visitantes, como a Festa de São João (padroeiro da cidade), 
voltaram a ocorrer em 2022, passado o período crítico da pandemia de COVID-19 e 
ainda não recuperaram os números de público habituais. Contudo, deverão ser 
indicadas ações de contingência para a prestação dos serviços de limpeza pública 
no intuito de adequar as rotinas às necessidades pontuais na dinâmica da cidade. 
3.1.4. Frequência
Do total da população atendida pelos serviços de coleta de resíduos sólidos 
domiciliares 70,37% dos habitantes eram atendidos com a coleta do tipo porta-a￾porta (coleta domiciliar direta) (SNIS, 2020). O restante da população é atendida 
através de lixeiras distribuídas em locais de fácil acesso ao caminhão de coleta, onde 
os resíduos devem ser depositados, devidamente acondicionados em sacos 
plásticos.
Conforme informações obtidas junto aos profissionais responsáveis pelo serviço de 
coleta, a coleta porta a porta corresponde às áreas urbanas, onde os serviços são 
prestados diariamente, de segunda a sexta-feira, compreendendo uma frequência 
de 5 vezes por semana. No Bairro de Formoso, os serviços são prestados duas 
vezes por semana, às terças e quintas, as demais localidades (rurais) são atendidas
de forma alternada, uma vez por semana.
Todos os serviços ocorrem no período diurno, não havendo trabalhos de coleta 
noturna em nenhuma região do município.
33
O Mapa 2, a seguir, apresenta a frequência da prestação dos serviços de coleta de 
RSD nas diferentes áreas do município.
34
Mapa 2 – Frequência de Coleta de RSU
Fonte: Elaboração Própria, 2023
35
Com relação às propostas de disponibilização de contêineres para a coleta de 
resíduos das feiras livres, sugeridas no PMISB (2021), a prefeitura vem utilizando 
esta estratégia apenas para a coleta de resíduos em eventos com grande 
concentração de pessoas realizados na área urbana. No entanto, não foram 
adotadas medidas de apoio à coleta nas feiras livres. 
3.1.5. Serviços Especiais
Os resíduos sólidos de limpeza pública são executados em toda a área urbana pela 
equipe da prefeitura de São José do Barreiro. Atualmente, o município conta com 4
trabalhadores dedicados à realização dessas atividades, sendo 2 atuando nas 
tarefas de varrição e 2 nas tarefas de capina e poda.
Os resíduos provenientes dos serviços de limpeza urbana (RPU), incluindo resíduos, 
são recolhidos pela equipe da prefeitura e depositado nos caminhões que realizam 
a coleta de RSD, para encaminhamento ao aterro sanitário.
Os resíduos de capina, poda e volumosos são recolhidos separadamente e 
dispostos no terreno da Estação de Tratamento de Esgoto, atualmente inoperante.
Figura 11 – Aterro de Resíduos Verdes e Volumosos
 
Fonte: Própria, 2023
Com a operação do triturador de galhos, já citados no Item 3.1.1, os resíduos 
provenientes de trabalhos de poda e capina passarão a ser beneficiados, podendo 
ser aplicados em atividades de jardinagem, por parte da própria prefeitura ou 
munícipes, através da doação.
Os resíduos provenientes de eventos de maior porte realizados no município são 
recolhidos com o apoio de contêineres dispostos nos respectivos locais de 
36
realização, para posterior recolhimento pela equipe de limpeza e coleta, sendo 
encaminhados ao aterro sanitário.
3.1.6. Transporte e Manejo dos RSU
O transporte dos resíduos sólidos urbanos coletados no município de São José do 
Barreiro é realizado pela própria prefeitura, para o aterro sanitário da empresa VSA, 
localizado em Cachoeira Paulista. O transporte é realizado com os mesmos 
caminhões empregados nos serviços de coleta, sem intermediários ou etapas de 
transbordo.
O encaminhamento dos resíduos domiciliares ao aterro faz parte da rotina dos 
serviços de coleta, compreendendo a etapa final do processo. Ao final do período de 
coleta, sempre quando o baú do caminhão estiver cheio, os resíduos são 
transportados para a destinação final. Os caminhões fazem, em média, de três a 
quatro viagens por semana ao aterro sanitário, sobretudo às segundas e terças￾feiras, quando são recolhidos os volumes acumulados no final de semana, 
representando os dias com maior frequência dos caminhões ao aterro. 
O Mapa 3 a seguir identifica o trajeto do centro da cidade ao aterro sanitário da VSA, 
como referência para a distância percorrida para a destinação final dos resíduos. 
Verifica-se a distância média de 75 km.
37
Mapa 3 – Transporte de RSU
Fonte: Elaboração Própria, 2023
38
3.2. Destinação e Disposição Final 
A destinação dos resíduos sólidos domiciliares coletados no município de São José 
do Barreiro, assim como os resíduos provenientes dos serviços de limpeza urbana,
ocorre no aterro sanitário localizado no município de Cachoeira Paulista, já citado 
anteriormente, gerenciado pela empresa Vale Soluções Ambientais Ltda. (VSA).
O Aterro Sanitário da empresa VSA, possui licença para o recebimento de 1.000 
toneladas de resíduos classe IIa (não perigosos), porém atualmente recebe, em 
média 500 toneladas diárias. 
Atualmente, o aterro está realizando a implantação de uma nova área para a 
disposição de resíduos, com a qual se prevê uma vida útil de 15 anos, considerando￾se o recebimento já licenciado de 1.000 toneladas por dia.
De acordo com informações obtidas junto à administração do aterro da VSA, existem 
ainda áreas para novas ampliações do aterro, o que poderia representar mais 15 
anos de vida útil, além dos já projetados.
A Figura 12 apresenta a imagem aérea do aterro sanitário da Vale, com a 
identificação das diferentes estruturas, incluindo a gleba atualmente em operação, 
área de expansão, prédio administrativo, balança e reservatório de percolados. 
O manejo dos RSU por parte da VSA, se inicia com a recepção dos caminhões, 
quando são identificados por sua origem e pesados. Daí, os caminhões seguem para 
o aterro, onde os resíduos são descarregados e acomodados pelas 
retroescavadeiras. Posteriormente, ocorre a cobertura dos resíduos com terra, 
proveniente de jazidas existentes na própria área da VSA. Na saída, os caminhões 
são novamente pesados para o cálculo dos quantitativos a serem medidos. 
O chorume, líquido percolado resultante da decomposição da matéria orgânica, é 
escoado por valas até um reservatório e armazenado em tanques para, 
posteriormente, ser encaminhado para tratamento em ETE (Estação de Tratamento 
de Esgoto). 
39
Figura 12 – Aterro Sanitário VSA
Fonte: Elaboração própria, 2022
40
As instalações de aterros, transbordos e de compostagem em operação no estado 
de São Paulo são inspecionadas pela Cetesb periodicamente, sendo aplicado um 
questionário de avaliação, subdividido quanto às características locacionais, 
estruturais e operacionais. As informações coletadas são expressas por meio de 
pontuações, que variam de 0 a 10, compondo índices que levam em consideração 
a situação encontrada na inspeção técnica e que permite efetuar um balanço 
confiável das condições ambientais, além de possibilitar a comparação entre as 
instalações existentes no estado. 
Os dados apurados são expressos por meio do Índice de Qualidade de Aterro de 
Resíduos - IQR, do Índice de Qualidade de Aterro de Resíduos em Valas - IQR￾Valas e do Índice de Qualidade de Usinas de Compostagem - IQC, classificados em 
duas faixas de enquadramento: inadequada e adequada. Sendo os resultados de 
0,0 a 7,0 pontos considerados inadequados e os de 7,1 a 10,0 considerados 
adequados.
A Tabela 6 seguir apresenta a evolução do IQR na Bacia Hidrográfica do Paraíba do 
Sul e do estado de São Paulo, servindo como referência aos dados municipais, 
apresentados na sequência. A mostra os dados relativos ao município de São José 
do Barreiro (Aterro VSA).
Tabela 6 – Evolução do IQR na UGRHI 02 e no estado de São Paulo
UGRHI
Quantidade de municípios % Resíduos Sólidos Urbanos IQR Médio 
Total Adequados Inadequados Adequados Inadequados
2020 2021 2020 2021 2020 2021 2020 2021 2020 2021 2020 2021
02-Paraíba do 
Sul 32 32 30 32 2 0 99,5 100,0 0,5 0,0 9,2 8,8
Estado de São 
Paulo 638 637 585 610 53 27 97,2 97,7 2,8 2,3 8,7 8,8
Fonte: Cetesb, 2021
A Tabela 7 traz a síntese das avaliações da Cetesb em relação à destinação final 
dos resíduos sólidos urbanos no município de Cachoeira Paulista, para os últimos 
dois anos. Verifica-se o enquadramento do município como adequado, porém com 
uma pequena redução na avaliação do aterro VSA entre 2020 e 2021. 
41
Tabela 7 - Índice de Qualidade dos Resíduos (IQR) do município de São José 
do Barreiro
Enquadra￾mento
Agência 
Ambiental
RSU 
(t/dia)
Inventário 
(IQR) Dispõe em LI LO Trans￾bordo IQC IQT
2020 2021
Adequado Taubaté 22,10 9,3 8,5
Cachoeira 
Paulista -
A.P.
Sim Sim Não Não Não
Fonte: Cetesb, 2021
Com relação às sugestões do PMISB quanto à disponibilização de uma usina de 
compostagem regional em Cachoeira Paulista para matéria orgânica, destaca-se 
que não houve ação neste sentido.
3.2.1. Passivos Ambientais
No município de São José do Barreiro existe o histórico de disposição inadequada 
dos resíduos sólidos urbanos em área atualmente desativada, que conta com 
processo de encerramento SMA n° 82.333 de 2006. Desde essa data, o terreno da 
prefeitura que recebia os resíduos sólidos domiciliares deixou de ser usado, sendo 
realizada a cobertura completa dos materiais depositados, o isolamento local e o 
plantio de 600 árvores nativas.
Figura 13 – Área e Aceso do Antigo Lixão
 
Fonte: Própria, 2022
O antigo aterro corresponde a uma área de aproximadamente 3.000 m², a cerca de 
3 km do distrito sede, com acesso pela Rodovia dos Tropeiros, no sentido do Bairro 
Formoso.
A Figura 14 identifica a área utilizada como lixão, em diferentes anos, onde pode-se 
verificar o local utilizado para a disposição final de RSU. Verifica-se que em 2003 a
42
área apresentava ausência de vegetação, com indício de uso irregular. Na imagem 
identificada com o ano de 2022 verifica-se o local em estágio de recuperação, 
evidenciado pela presença de cobertura vegetal. 
Figura 14 - Antigo Lixão (encerrado)
Fonte: A partir de Google, 2016, 2022
Durante os trabalhos de campo e em consulta aos agentes da administração pública 
municipal não se identificou a ocorrência de pontos viciados de descarte irregular de 
resíduos sólidos, o que reflete uma cultura responsável quanto à gestão dos 
resíduos domiciliares por parte da população. Não obstante, o tema deve permear 
os trabalhos de gestão e manejo dos resíduos, sobretudo nas ações de orientação 
e educação ambiental, visando a incorporação de toda a população na adoção de 
posturas ambientalmente responsáveis. 
Ainda se tratando de passivos ambientais presentes no território de São José do 
Barreiro, o Quadro 1 apresenta o levantamento de áreas contaminadas e/ou em 
processo de reabilitação autuadas pela Cetesb, destacando-se a existência de uma 
única área, sem ocorrência de contaminantes relacionados com o descarte irregular 
de resíduos sólidos de qualquer natureza.
43
Quadro 1 – Áreas contaminadas e reabilitadas no município de São José do 
Barreiro
Classificação 
Atual Endereço Grupo de 
Contaminantes Medidas de Intervenção Adotadas
Área 
Contaminada 
em Processo de 
Remediação 
(ACRe)
ROD. SP-068 
(KM 281), 
S/Nº 
FORMOSO
SOLVETES 
AROMÁTICOS,
PAHs, TPH,
COMBUSTÍVEIS 
AUTOMOTIVOS.
Medidas Emergenciais: Monitoramento 
Ambiental, Remoção de Materiais 
(Produtos, Resíduos, ...) 
Medidas de Remediação: Bombeamento 
e Tratamento, Remoção de 
Solo/Resíduo, Recuperação de Fase 
Livre, Barreira Hidráulica .
Nota: última atualização do processo em 2019. Fonte: SIACR/SIGAM, 2022
3.2.2. Ações de Mitigação das Emissões de Gases do Efeito Estufa
Em visita ao Aterro Sanitário da empresa Vale Soluções Ambientais Ltda. não foram 
identificadas estruturas ou equipamentos de captação e reaproveitamento de gases 
resultantes da decomposição dos resíduos sólidos dispostos no local. Verifica-se a 
existência de drenos de gases, porém sem a captação para seu reaproveitamento.
De acordo com representantes da empresa, atualmente estão sendo elaboradas 
avaliações e desenvolvidos projetos com a finalidade de se implantar a captação e 
queima dos gases resultantes da decomposição dos resíduos orgânicos para o 
aproveitamento energético. Em outro âmbito de estudos, verifica-se a possibilidade 
de redução na emissão de gases de efeito estufa que permitam a venda de créditos 
de carbono.
3.2.3. Áreas Favoráveis para Disposição Final 
A identificação de novas áreas favoráveis à disposição final tem o objetivo de propor 
alternativas ao planejamento de longo prazo, prevendo o futuro encerramento do 
atual aterro que opera no município. A partir dos critérios propostos na NBR 
13896/1997 foi elaborado um mapa com as áreas com potencial de atender às 
necessidades para a implantação de um aterro de resíduos não perigosos.
De acordo com a Norma, dentre outras obrigações operacionais, deverão ser 
consideradas as características topográficas, geológicas, hídricas, de vegetação, 
acessos, dentre outras relacionadas ao território, conforme detalhado a seguir:
44
a) topografia - recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a 
30%. Locais com declividades maiores que 30% poderão ser utilizados a critério do 
OCA (Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental);
b) geologia e tipos de solos - considera-se desejável a existência de um depósito 
natural extenso e homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade 
inferior a 10-6 cm/s e uma zona não saturada com espessura superior a 3,0 m. 
Foram considerados adequados, com relação à tipologia do solo, locais com 
presença de Latossolos Roxos e Latossolos Vermelho Escuro;
c) recursos hídricos - O aterro deve ser localizado a uma distância mínima de 200 
m de qualquer coleção hídrica ou curso de água; podendo ser alterada essa 
distância à critério do OCA;
d) distância mínima a núcleos populacionais - recomenda-se que esta distância da 
área aos núcleos populacionais seja superior a 500 m. Podendo ser alterado a
critério do OCA.
Além dos critérios citados anteriormente, deverão ser observados também a 
suscetibilidade da área a inundações, com período de recorrência de 100 anos. 
Assim como, a conformidade com a legislação local de uso do solo para a 
implantação e operação dessas atividades. 
O mapa a seguir apresenta os resultados obtidos na aplicação dos critérios citados 
sobre o território de São José do Barreiro.
45
Mapa 4 - Áreas favoráveis para Disposição Final de RSU
Fonte: Elaboração Própria, 2023
46
3.3. Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos
A caracterização dos RSU gerados no município de São José do Barreiro foi 
realizada através da análise gravimétrica de uma amostra dos resíduos 
encaminhados ao aterro da VSA, localizado no próprio município. A composição 
gravimétrica determina as características físicas dos resíduos, separados de 
acordo com a sua composição física, por exemplo, plásticos, vidros, papel, 
matéria orgânica.
Com esta análise pretende-se identificar a porcentagem de cada material 
presente nos RSU, consequentemente, classificar quais aparecem em maior 
quantidade; se são passíveis ou não de reutilização ou reciclagem; se podem 
gerar um composto através de sua degradação, gerar energia; ou se 
representam algum risco ambiental. 
Os resultados da composição gravimétrica servirão como apoio à definição das 
estratégias e diretrizes do PMGIRS, sobretudo no que se refere ao 
aproveitamento dos resíduos, buscando-se assim, as alternativas mais 
adequadas à cada tipologia de resíduo.
O método utilizado para determinar a composição gravimétrica dos resíduos 
sólidos foi o quarteamento da amostra, seguindo o que determina a Associação 
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR 10.007/2004. A Tabela 8
apresenta o resultado da análise gravimétrica, com a identificação das frações 
que compõem a amostra.
Tabela 8 – Composição Gravimétrica dos RSU
Frações Porcentagem
Matéria Orgânica 18,7%
PET 0,9%
Vidros 4,6%
Papel, papelão e jornal 13,5%
Plásticos 29,1%
Alumínio 0,2%
Embalagem Longa Vida 0,2%
Metais Ferrosos 0,4%
Madeira 3,37%
Outros (rejeito) 29,0%
 Fonte: Elaboração Própria, 2023
47
Os resultados da gravimetria apresentaram o maior percentual de resíduos com 
potencial de aproveitamento representado pelos plásticos, seguido dos materiais 
orgânicos e papel, papelão e jornal. Deve-se considerar, porém, uma fração 
considerável dos resíduos representada por outros materiais, sem potencial de 
reciclagem, podendo ser aproveitados para a produção de CDR. A Figura 15
ilustra as frações que compõem os RSU.
Figura 15 – Composição Gravimétrica
Fonte: Elaboração Própria, 2023.
Em caráter comparativo apresenta-se a seguir a Figura 16 com os valores 
correspondentes à estimativa média nacional de composição gravimétrica. 
48
Figura 16 – Estimativa da Composição Gravimétrica média dos RSU 
coletados no Brasil.
Fonte: Abrelpe, 2020
Verifica-se que na faixa de renda atribuída ao município de São José do Barreiro
apresenta percentuais elevados de materiais reaproveitáveis, em comparação 
às demais faixas de renda, sendo que os percentuais de vidro, plástico, papel e 
papelão, e embalagens multicamadas, são superiores às médias nacionais.
3.4. Reaproveitamento dos RSU / Materiais Recicláveis
No município de São José do Barreiro não existe coleta seletiva de materiais 
recicláveis organizada, seja pela ação da própria prefeitura, seja por associações 
ou cooperativas atuantes no setor.
De acordo com relato de representantes da administração pública local existem 
trabalhadores que atuam no território do município, dois trabalhadores informais
que coletam materiais recicláveis com regularidade, que fazem a 
revenda para intermediários. Em datas festivas o número de 
pessoas que recolhem materiais recicláveis aumenta consideravelmente, 
também de maneira informal.
Atualmente, estão sendo construídas 7 lixeiras para coleta seletiva em diversas 
localidades do município, iniciativa que pretende implantar a coleta seletiva de 
49
forma institucional, partindo das áreas rurais para, posteriormente, ser 
implantada no perímetro urbano. As lixeiras terão o uso compartilhado, entre 
resíduos orgânicos e recicláveis, dispostas em locais onde hoje já é feita a coleta 
de RSD. 
Figura 17 – Construção de Lixeiras para Coleta Seletiva
Fonte: Prefeitura de São José do Barreiro, 2023
As antigas estruturas de coleta de RSD estão sendo substituídas nas seguintes 
localidades:
• Formoso;
• Lagoa da saudade;
• Vila mariana, sentido Resende;
• Pau d'alho;
• Rod. Tropeiros, próximo à represa do Funil;
• Estr. Vila Santana (SP068);
• SP221.
O PMISB (2021) fez indicações com relação ao reaproveitamento dos RSU, 
descritas a seguir:
• Disponibilização de PEV’s para materiais reaproveitáveis; 
• Disponibilização de central de triagem regional em Cachoeira Paulista para 
materiais recicláveis; 
• Destinação parcial dos resíduos coletados para uma Unidade de Valorização 
Energética.
50
Neste sentido, nenhuma das ações foram executadas, considerando-se que a 
central regional de triagem não corresponde à uma ação diretamente ligada à 
administração pública local. Da mesma forma, a destinação de resíduos para 
reaproveitamento energético, depende da disponibilidade de uma Unidade de 
Recuperação de Resíduos próxima ao município.
3.5. Geradores Sujeitos à Plano de Gerenciamento Específico
A Lei Federal n° 12.305 de 2010, torna obrigatória a elaboração de Planos de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos no âmbito do licenciamento das atividades, 
os geradores de:
• Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos 
domiciliares e provenientes da limpeza urbana;
• Resíduos industriais;
• Resíduos de serviços de saúde;
• Resíduos de mineração;
• Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos 
perigosos ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por 
sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos 
domiciliares pelo poder público municipal;
• As empresas de construção civil;
• Os responsáveis pelos terminais de portos, aeroportos, terminais 
alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; e,
• Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão 
competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Para os empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental 
pela CETESB, os PGRSs deverão ser apresentados de acordo com os 
procedimentos e regras estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA.
51
Os resíduos sólidos industriais, nos termos da PNRS, são aqueles gerados nos 
processos produtivos e instalações industriais, que podem ser perigosos ou não 
perigosos. Estes geradores estão sujeitos à elaboração de plano de 
gerenciamento, que passa a ser parte integrante do processo de licenciamento 
ambiental, cujo conteúdo mínimo, também delimitado pela Lei, inclui o controle 
e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, ações preventivas e 
corretivas relacionadas a acidentes e medidas saneadoras de passivos 
ambientais, dentre outras ações. 
De acordo com o Art. 13º da PNRS, os resíduos industriais (RI) são definidos 
como aqueles “gerados nos processos produtivos e instalações industriais”. 
Entre os resíduos industriais estão incluídos também grande quantidade de 
material perigoso, que necessita de tratamento especial devido ao seu alto 
potencial de impacto à saúde e ao meio ambiente. Complementarmente, a 
Resolução CONAMA n° 313/2002 define resíduo sólido industrial como: 
“[...] resíduo que resulte de atividades industriais e que se encontre 
nos estados sólido, semissólido, gasoso - quando contido, e líquido 
- cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede 
pública de esgoto ou em corpos d'água, ou exijam para isso 
soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor 
tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição os lodos 
provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles 
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição”.
Sob as diretrizes da Lei nº 12.305/10 e do Decreto nº 7.404/10 cabe às empresas 
a obrigatoriedade da declaração de informações sobre os resíduos gerados, 
contendo as tipologias, quantidades, fluxos, estoques, dentre outros, bem como 
a elaboração de um plano para o gerenciamento desses resíduos. De maneira 
resumida, dentre os objetivos constantes da PNRS, no que tange as 
organizações industriais, estão (FIESP, 2012): 
• O gerenciamento de resíduos conforme a seguinte ordem de prioridades: não 
geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos 
e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
52
• Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens 
e serviços;
• Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como 
forma de minimizar impactos ambientais;
• Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
• Incentivo à indústria da reciclagem;
• Gestão integrada de resíduos sólidos; e,
• Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial ambiental. 
O descrito anteriormente demonstra o papel fundamental do gerador no 
gerenciamento dos resíduos industriais. 
O município de São José do Barreiro não possui dados ou informações 
específicas sobre os RI produzidos dentro de seus limites territoriais. Sendo que 
a fiscalização dos geradores fica a cargo unicamente da CETESB. 
Destaca-se, porém, a dificuldade da agência ambiental de cobrir todas as 
informações, em tempo real, sobre a geração de resíduos de todas as unidades 
industriais e de centenas de prestadores de serviço, dada a indisponibilidade de 
recursos, conforme apontado pelo Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São 
Paulo.
3.6. Resíduos Industriais 
Segundo o relatório do Mapa da Indústria Paulista 2003-2016 (SEADE, 2019), 
informações disponibilizadas na Pesquisa Industrial Anual (PIA), realizada pelo 
IBGE entre os anos de 2003 e 2016, a estrutura da indústria paulista mostra uma 
mudança significativa, com destaque para a categoria de bens de consumo não 
duráveis, cuja participação no Valor da Transformação Industrial (VTI) paulista 
passou de 20,2% para 28,4%. Esse desempenho ocorre pelo avanço do 
segmento de produtos alimentícios, que cresceu de 12,3% para 18,8%,
passando a ser o segmento mais importante da matriz industrial do Estado em 
2016. 
53
Em consonância com a perda de participação na produção nacional, o setor de 
bens intermediários também apresentou queda na estrutura industrial paulista, 
embora siga como o de maior peso, passando de 51,9% para 43,9%. 
Entre as 11 divisões industriais, oito perderam participação no VTI do estado, 
como derivados de petróleo (11,5% para 9,2%), celulose e produtos de papel 
(5,0% para 4,0%), produtos têxteis (2,3% para 1,6%) e metalurgia (4,4% para 
3,1%). A exceção foi a atividade de produtos químicos, que passou a ser 
responsável por 11,4% do VTI estadual em 2016, contra 10,4% em 2013.
Embora com menor intensidade, a categoria de bens de consumo duráveis 
também perdeu participação no VTI estadual, puxado pela diminuição do setor 
de automóveis, camionetas e utilitários, peças e acessórios, que caiu de 9,0% 
para 7,6%, mantendo-se, porém, em quarto lugar entre os principais setores da 
indústria paulista. Quanto ao setor de bens de capital, a participação se manteve 
estável, sendo que apenas os segmentos de máquinas, aparelhos e materiais 
elétricos (exceto eletrodomésticos) e outros equipamentos de transporte 
apresentaram avanços.
Outro processo observado pelo Mapa das Indústrias Paulistas foi a 
desconcentração do setor no território do estado, sobretudo pela diminuição da 
representação dos municípios de São Paulo e São José dos Campos e da 
Região do Grande ABC no setor, acompanhada da instalação de novas unidades 
em municípios do interior.
Com relação à Região Administrativa de São José dos Campos, integrada pelo 
município de São José do Barreiro, verifica-se uma diminuição de 11,7% para 
9,9% na participação do VTI do estado de São Paulo, entre 2003 e 2016.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), os 
geradores de resíduos industriais e de mineração estão sujeitos à elaboração de 
plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O resultado de uma pesquisa
realizada no site Econodata, para identificação de indústrias extrativistas e da
transformação, com mais de 10 funcionários, atuantes no município de São José 
54
de Barreiro apresentou apenas uma empresa com potencial de grande geração 
de resíduos, detalhada a seguir (ECONODATA, 2022). 
• QUEIJOS BEIRAO (LATICINIOS SAO JOSE DO BARREIRO LTDA) - Rua 
Nicolino Cantelmo, 45. CNAE: C-1052-0/00 - Fabricação de laticínios.
No artigo 20 da Lei nº 12.305 de 2010, estão especificados os segmentos das 
empresas que possuem obrigatoriedade de elaboração do PGRS. Atualmente, 
não existe controle, por parte da Prefeitura, sobre a existência ou atualização do 
PGRS das empresas atuantes no município. Destaca-se, contudo, o baixo 
potencial de geração de resíduos sólidos neste setor industrial. 
3.7. Logística Reversa
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, 
proveniente de um conjunto de ações que visam a destinação ambientalmente 
correta do material ou a reutilização/reaproveitamento do mesmo.
O artigo 30 da Lei nº 12.305 de 2010, institui a responsabilidade compartilhada 
pelo ciclo de vida dos produtos, tanto fabricantes, importadores, distribuidores 
comerciantes e consumidores são responsáveis pela destinação adequada dos 
resíduos que geram.
Em seu artigo 33, determina que os fabricantes, importadores, distribuidores e 
comerciantes de pilhas e baterias; pneus inservíveis; óleos lubrificantes, seus 
resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio 
e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; embalagens em 
geral; embalagens de aço; baterias chumbo-ácido e medicamentos são 
obrigados a implementar sistemas de logística reversa.
A coleta de resíduos que integram a estratégia da Política Nacional de Resíduos 
Sólidos com relação à logística reversa é realizada através de ações 
recentemente implantadas pela administração pública, em parceria com a 
empresa GreenEletron. A ação conta com a disponibilização de recipientes para 
a coleta de pilhas e baterias que são recolhidos pela empresa, que se encarga 
da adequada destinação dos resíduos, sem custos para o município. No 
55
momento de realização deste relatório, a coleta se concentrava em um único 
recipiente disposto no prédio da prefeitura.
Figura 10 – Coletor de Pilhas e Baterias
Fonte: Própria, 2023
No município de São José do Barreiro não há empresa atuante com o CNAE G￾4687-7 (Comércio atacadista de resíduos e sucatas e subsetores).
3.8. Resíduos Provenientes de Serviços de Saúde
Os estabelecimentos de saúde ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), 
potenciais geradores de resíduos provenientes dos serviços de saúde (RSS) 
estão relacionados no Quadro 2, a seguir.
Quadro 2 – Estabelecimentos de Saúde em São José do Barreiro
Nome Natureza Jurídica Endereço Gestão Atende 
SUS
Clínica Odontológica 
São José do Barreiro 
Ltda
Entidades 
empresariais
Rua Siqueira Reis, 
109 Municipal NÃO
Posto de Saúde PSF 
Urbano
Administração 
Pública
Praça Adelino 
Figueiredo, s/n Municipal SIM
Posto de Saúde São 
José do Barreiro I
Administração 
Pública Bairro do Máximo Municipal SIM
Posto de Saúde São 
José do Barreiro II
Administração 
Pública
Praça Antônio 
Prado Jr., s/n Municipal SIM
Secretaria Municipal 
de Saúde
Administração 
Pública
Av. Virgílio 
Pereira, 06 Municipal SIM
Unidade Básica de 
São José do Barreiro
Administração 
Pública
Rua José Bento 
Teixeira, 00 Municipal SIM
Fonte: CNES/Datasus, 2022
56
A Tabela 9 apresenta o histórico dos últimos dois anos de geração e coleta dos 
RSS, coletados por empresas contratadas. 
Tabela 9 – Histórico de Geração de RSS
Ano Geração (kg)
2021 1.188,90
2022 1.221,10
Fonte: Prefeitura São José do Barreiro, 2023
A Tabela 10 apresenta os volumes e valores correspondentes à coleta de RSS 
realizada pela empresa ATHO Assistência transporte e Serviços, durante o ano 
de 2022.
Tabela 10 – Pesos e Valores dos RSS Coletados
Meses Coleta (kg) Valor Total (R$)
mar/22 375,90 2.255,40
mai/22 153,00 918,00
jul/22 104,00 624,00
ago/22 115,10 690,60
out/22 353,00 2.118,00
nov/22 120,10 720,60
Total 1.221,10 7.326,60
Fonte: Prefeitura de São José do Barreiro, 2023 
A respeito da geração de resíduos provenientes dos estabelecimentos de 
propriedade privada, não se tem registros das quantidades, por parte da 
Prefeitura, sendo de responsabilidade dos próprios estabelecimentos a correta 
destinação dos resíduos gerados.
3.9. Resíduos Provenientes da Construção Civil
A coleta e destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC) são realizadas 
pela equipe dedicada à limpeza pública da prefeitura, através da disponibilização 
de contêineres, mediante pagamento de taxa fixa de R$ 20,00 pela prestação 
dos serviços, independente do período de utilização. 
Os trabalhos de entrega e recolha das caçambas são realizados com o apoio de 
um caminhão poliguindaste, que recolhe, em média, de 3 a 4 caçambas por dia. 
57
Havendo demanda para uso dos RCC no reparo de estradas rurais o contêiner 
pode ser descarregado diretamente no local indicado. Do contrário, o material é 
encaminhado para um bolsão de RCC localizado próximo à garagem municipal.
Figura 18 – Caminhão Poliguindaste e Bolsão de RCC
Fonte: Elaboração Própria, 2022
De acordo com relatos da equipe que atua na realização destes trabalhos, é 
comum a utilização incorreta dos contêineres, sendo dispostos resíduos de 
diversas tipologias, principalmente, restos de poda e volumosos.
Figura 19 – Registro de Uso Indevido de Contêiner
Fonte: Elaboração Própria, 2023
Através do Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico, do qual São José do 
Barreiro é integrante, o município terá acesso a uma Usina Móvel de Reciclagem 
de RCC. O equipamento, com capacidade de processamento de até 100 
toneladas por dia, funcionará de forma itinerante, entre os municípios que 
integram o Consórcio, tendo como ponto principal o município de Cruzeiro.
Estima-se que a capacidade de processamento diário da Usina de Reciclagem 
de RCC equivalha ao volume mensal destes resíduos produzidos e coletados no 
município.
58
Verifica-se que os serviços de coleta de RCC atendem à sugestão do PMISB 
(2021), no sentido de disponibilizar à população ecopontos e/ou caçambas para
entrega de entulhos. 
3.10. Resíduos Sólidos Agrossilvopastoris
Os resíduos agrossilvopastoris (RASP) são aqueles gerados nas atividades 
agropecuárias e silviculturais, podendo ser distinguidos por seu caráter orgânico 
ou inorgânico.
Grande parte destes resíduos são orgânicos e podem ser incorporados 
naturalmente no solo por meio do ciclo da matéria orgânica, principalmente nas 
atividades agrícolas, na pecuária extensiva e nas atividades de corte de árvores. 
Neste sentido, merecem mais atenção os resíduos gerados em produções mais 
concentradas, como a pecuária intensiva e as agroindústrias associadas, além 
dos resíduos inorgânicos, sujeitos à logística reversa (ex.: embalagens de 
agrotóxicos e de produtos veterinários).
De acordo com a Lei Federal n.º 9.974 de 06/06/00 e o Decreto n.º 3.550 de 
27/07/00, a responsabilidade pela destinação final das embalagens de 
agrotóxicos é compartilhada entre os usuários, revendedores, fabricantes e 
poder público. De acordo com a citada legislação, cabe aos respectivos agentes:
a) Agricultores: 
o Lavar, inutilizar e armazenar temporariamente o material, conforme 
orientações técnicas;
o Devolver as embalagens no local indicado na nota fiscal;
o Guardar o comprovante de devolução (fornecido pelo canal de 
distribuição) por um ano.
b) Canais de distribuição e cooperativas (revendedores):
o Indicar na nota fiscal o local para devolução da embalagem pós￾consumo;
o Receber e armazenar adequadamente o material;
o Emitir comprovante de devolução aos agricultores;
59
o Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os 
procedimentos corretos e participar da logística reversa.
c) Indústria fabricante:
o Retirar as embalagens armazenadas nas unidades de recebimento;
o Dar a correta destinação ao material (reciclagem ou incineração);
o Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os 
procedimentos corretos e participar da logística reversa.
d) Poder público:
o Fiscalizar o cumprimento das atribuições legais dos diferentes 
agentes;
o Conceder licenciamento às unidades de recebimento;
o Educar e conscientizar produtores sobre a importância de seguir os 
procedimentos corretos e participar da logística reversa.
O programa de logística reversa em funcionamento em todo o Brasil é 
denominado Sistema Campo Limpo, gerenciado pelo Instituto Nacional de 
Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), entidade criada em 2002 pelas 
indústrias fabricantes de produtos fitossanitários. O programa tem como objetivo 
promover a destinação correta das embalagens vazias dos produtos agrícolas 
por meio da integração dos diferentes elos desse ciclo. Estima-se que, já em
2010, foram recicladas cerca de 95% das embalagens primárias que entram em
contato com agrotóxicos.
Desta forma, identifica-se o bom funcionamento, em âmbito nacional, da gestão
dos resíduos agrossilvopastoris inorgânicos. Fato que se repete no âmbito
municipal de São José do Barreiro, onde não se verificou o descarte irregular
e/ou relatos de descumprimento no manejo das embalagens, conforme rege a
legislação.
3.11. Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico
A prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto é 
realizada pela própria prefeitura nas áreas urbanas do município. Atualmente, o 
município opera uma única ETA para o atendimento da população urbana. Com 
60
relação ao esgoto, estão sendo finalizadas as redes de coleta e coletores para 
encaminhamento à ETE, que ainda não entrou em operação.
De acordo com informações colhidas junto à prefeitura a operação da ETA não 
gera lodo ou qualquer outro resíduo, devido à aplicação de uma dinâmica de 
lavagem dos tanques que não permite o acúmulo de sedimento. Desta forma, o 
município não realiza a gestão de resíduos provenientes dos serviços de 
saneamento.
Contudo, vale destacar a previsão para operação da ETE no início de 2014, 
quando deverão ser adotados padrões de operação, incluindo o manejo e 
destinação final dos resíduos gerados. 
A seguir apresenta-se uma síntese das estruturas de abastecimento de água e 
coleta de esgoto em operação no município.
Quadro 3 – Estruturas de Tratamento de Água e Coleta de Esgoto
Estrutura Instalada Água Esgoto
Ligações 1.124 1.100
Extensão de rede (km) 13 12
Estações de Tratamento 1 0
Volume Produzido/Coletado (1.000 m³/ano) 400 350
Fonte: SNIS, 2020
3.12. Programas e Ações e Educação Ambiental, Mobilização e 
Participação Social
Durante os trabalhos de diagnóstico realizados no âmbito do presente PMGIRS, 
incluindo levantamento de dados secundários, visitas de campo, conversas com 
profissionais de diversos setores da administração pública local e oficinas não 
foram identificadas ações da prefeitura relacionadas à educação ambiental e 
participação social, voltadas aos resíduos sólidos. 
Os trabalhos de Educação Ambiental no município se limitam ao conteúdo 
pedagógico aplicado nas escolas municipais, uma vez que o dever de promover 
a educação ambiental foi incorporado à Lei Orgânica no município, já em 1990. 
Posteriormente, em 2015, o Plano Municipal de Educação (PME) adotou a 
61
promoção de princípios de sustentabilidade socioambiental como uma de suas 
diretrizes. 
3.13. Lacunas no Atendimento à População
De forma geral, os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares são 
abrangentes e cobrem todo o território do município, incluindo áreas urbanas e 
rurais. A coleta nas áreas urbanas é realizada da modalidade porta a porta, com 
frequência de 2 a 5 vezes por semana, a depender do bairro. As áreas rurais são 
atendidas uma vez por semana, com o auxílio de lixeiras dispostas em pontos 
de fácil acesso para os caminhões compactadores.
Com relação aos serviços de limpeza urbana, varrição, capina e poda não se 
verificam lacunas que possam causar deficiência na prestação dos serviços à 
população, destacando-se sua execução regular apenas nas áreas urbanas. 
Algumas das deficiências relacionadas aos outros tipos de resíduos estão 
listadas a seguir:
Com relação à coleta seletiva e recuperação de materiais a Prefeitura não realiza 
coleta seletiva no município, a coleta desses resíduos é realizada somente por 
catadores independentes. Assim como, não existem associações, cooperativas, 
organizações de catadores ou sucateiros. No entanto, ações estão sendo 
realizadas no sentido de se iniciar a coleta seletiva com a instalação de lixeiras 
nas áreas rurais.
Durante os trabalhos de diagnóstico, não foram identificados casos de 
irregularidade na gestão de resíduos industriais, porém, destacando-se não 
haver informações da administração pública local a respeito da elaboração de 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) por parte das empresas 
instaladas no município. Deve-se destacar que, atualmente, existe apenas um 
estabelecimento industrial em operação no município, que atua no setor de 
laticínio, com baixo potencial na geração de resíduos.
As estruturas de coleta de resíduos de logística reversa ainda são insuficientes. 
Recentemente foram instalados coletores para pilhas e baterias. Porém, não há 
62
informações sobre a coleta de outros tipos de resíduos, de responsabilidade dos 
fabricantes, comerciantes e importadores, como pneus inservíveis, óleos 
lubrificantes usados e medicamentos.
Não foram identificadas lacunas acerca do manejo dos resíduos provenientes 
dos serviços de saúde, sendo verificada a adequação, desde a separação na 
origem até o armazenamento e coleta diferenciada, realizada por empresa 
especializada para o tratamento e destinação final dos resíduos.
Com relação aos resíduos da construção civil, não foram identificadas lacunas 
acerca desse serviço, uma vez que os serviços de coleta são prestados em todo 
o território municipal. Destaca-se a atual adequação do local para o manejo dos 
RCC, com a utilização da Usina de Reciclagem de RCC, compartilhada entre 
municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico. 
3.14. Análise da Capacidade Institucional
Os trabalhos administrativos necessários à gestão pública municipal dos 
resíduos sólidos urbanos são realizados por apenas 1 profissional, com atuação 
ligada às Secretarias de Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento, Obras e 
Serviços. Desta forma, a gestão dos resíduos sólidos urbanos fica distribuída, 
conforme atribuições detalhadas no Quadro 4.
Quadro 4 – Secretarias Responsáveis pela Gestão dos RSU
Fonte: Prefeitura de São José do Barreiro, 2022
Atualmente, o município de São José do Barreiro integra o Consórcio 
Intermunicipal Novo Vale Histórico, composto pelos municípios de Arapeí, 
Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do 
Barreiro e Silveiras. A seguir é apresentada a estrutura do consórcio assim como 
seus objetivos relacionados ao manejo dos RSU. 
63
3.14.1. Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico
O Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico está constituído sob a forma de 
Associação Pública de natureza autárquica, com personalidade jurídica de 
direito público, tendo sede no próprio município.
O protocolo de intensões que autoriza o Poder Executivo a participar do 
consórcio foi autorizado pela Lei n° 102, de 15 de outubro de 2021, devendo ser 
regulamentada, destinando recursos financeiros necessários para o 
cumprimento do contrato de rateio, cujo valor deverá ser consignado na Lei 
Orçamentária Anual.
No momento da execução do presente diagnóstico, este protocolo encontrava￾se em processo de retificação para adequação quanto à possibilidade de 
atuação de técnicos municipais em projetos de titularidade do Consórcio. Dessa 
forma os trabalhos técnicos e burocráticos devem ganhar em velocidade de 
execução e eficiência. 
A atuação do Consórcio Novo Vale Histórico tem como objetivos a cooperação 
técnica, financeira e institucional para a realização dos interesses comuns dos 
entes consorciados na implantação das suas diferentes políticas públicas, de 
acordo com os programas de trabalho aprovados por uma Assembleia Geral. 
São finalidades especificas do Consórcio, com relação aos resíduos sólidos, 
promover investimentos em infraestrutura de saneamento integrado básico e 
serviços urbanos. No que se refere ao desenvolvimento urbano e a gestão 
ambiental prevê-se a atuação do consórcio na implantação de um sistema 
integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, 
da construção civil e hospitalar, além de estabelecer programas integrados de 
coleta seletiva do lixo, reutilização e reciclagem.
64
3.15. Sistema de Cálculo dos Custos e Formas de Cobrança 
(Sustentabilidade Financeira)
Para se estabelecer metas e planejar adequadamente o gerenciamento dos RSU 
é preciso saber quanto de recurso será necessário para atingir os objetivos 
traçados, de forma satisfatória. Visando definir com segurança os custos que 
serão gerados com a implantação das soluções no gerenciamento dos RSU, 
algumas leis regulamentam sobre a cobrança dos serviços, como: a Política 
Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e a Norma de Referência (NR1) / 
ANA/2021. 
O art. 29 da Lei nº 11.445, de 2007, dispõe que o Serviço Público de Manejo de 
Resíduos Sólidos Urbanos terá a sustentabilidade econômico-financeira 
garantida, mediante remuneração pela cobrança de taxas ou tarifas e, quando 
necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções.
A Lei Federal nº 12.305, de 2010, estabelece que no Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) deve constar um sistema para os 
cálculos dos custos da prestação do serviço de limpeza urbana. Tais leis visam 
dar sustentabilidade econômica ao processo de manejo e gestão dos resíduos.
A NR1 de 2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), 
fundamentada pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), 
estabelece novas atribuições à ANA, com relação à regulação dos serviços 
públicos de saneamento básico, incluindo a estruturação e parâmetros para 
cobrança da prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos 
Urbanos (SPRSU). 
Com relação aos valores, salienta-se que, conforme observado no Produto 2 –
Legislação Preliminar (página 35), o total das despesas fixadas para a execução 
dos serviços de saneamento básico, previstas para o ano de 2022 para o 
município de São José do Barreiro são dispostas na Lei Orçamentária Anual 
(LOA).
65
A fonte primária de recursos para o desenvolvimento do serviço de manejo de 
resíduos sólidos no município de São José do Barreiro é através da cobrança de 
tarifas, taxas e preços públicos. Tais taxas são inclusas no Imposto Predial 
Territorial Urbano (IPTU). O município também busca outras formas obter 
recursos junto à esfera federal e estadual, para melhorias na infraestrutura, seja 
na realização de obras no aperfeiçoamento do sistema de coleta de resíduos, 
aquisição de maquinários, entre outros.
A forma de tributação da coleta e destinação final dos resíduos sólidos foi 
estabelecida na Lei Complementar nº 10, de 23 de setembro de 2022, que dispõe 
sobre o código tributário da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São 
José do Barreiro, revoga o anterior e demais legislações que alteram e dá outras 
providências.
No município de São José do Barreiro o serviço de coleta de RSU é cobrado por 
meio da Taxa de Lixo (TL). Conforme o Código Tributário:
Art. 242 - A Taxa de Lixo (TL) terá como base de cálculo o 
custo anual do serviço por meio da soma global dos valores 
efetivamente gastos pela Municipalidade para a coleta e 
destinação final dos resíduos para todo o município, 
calculado no exercício de 2020, em 535 (quinhentos e trinta 
e cinco) UFMSJB, sendo o valor calculado pelo rateio do 
custo do serviço entre os contribuintes em função da 
utilização e da área edificada de seus imóveis.
A cobrança é feita por metro quadrado da edificação e é calculada por meio da 
Unidade Fiscal da Prefeitura da Estância Turística de São José do Barreiro 
(UFSJB), para o exercício de 2023 cada UFSJB corresponde à R$ 606,00.
A LC nº 10 de 2022, determina a porcentagem de UFSJB a ser considerada por 
metro quadrado de acordo com a edificação, também estabelece que a 
arrecadação não poderá ser maior à base de cálculo, conforme as Tabela 11 e 
Tabela 12, respectivamente.
66
Tabela 11 – Porcentagem cobrada por m²
% da UFSJB por m²/Ano
1. Unidades Residenciais 0,10 %
2. Comércio/Serviços 0,20 %
3. Industrial 0,25 %
4. Agropecuária 0,20 %
Fonte: Adaptado da Lei Complementar nº 10/ 2022, 2023
Tabela 12 – Arrecadação máxima
Tipologia da edificação Valor (UFSJB)
1. Unidades Residenciais 1,0
2. Comércio/Serviços 1,5
3. Industrial 1,0
4. Agropecuária 1,0
Fonte: Adaptado da Lei Complementar nº 10/ 2022, 2023
De acordo com o portal da transparência, durante todo o ano de 2022 a 
arrecadação do município de São José do Barreiro, com a Taxa de Limpeza 
Pública foi de R$ 1.002,25, já com a Taxa de Coleta de Lixo foi arrecadado o 
valor de R$ 927,67, resultando na quantia de R$ 1.929,92.
O município de São José do Barreiro conta com uma empresa privada para 
manejo dos resíduos de serviço de saúde pública. A responsável pelos serviços 
é a ATHO ASSISTÊNCIA, TRANSPORTES E SERVIÇO LTDA, através do 
contrato nº 81/2019, o valor total anual do contrato é de R$ 8.100,00.
Para a disposição final dos resíduos sólidos e orgânicos, provenientes da coleta 
domiciliar e demais serviços de limpeza, o município de São José do Barreiro 
possui o contrato nº 111/2022 com a empresa V.S.A. AMBIENTAL LTDA., o valor 
anual do contrato é de R$ 121.116,75. Os resíduos são encaminhados para o 
aterro sanitário localizado no município de Cachoeira Paulista/SP
Sabendo-se que o próprio município realiza a coleta dos resíduos de poda, 
varrição e limpeza urbana, é possível fazer uma estimativa de custos 
operacionais, levando-se em conta salários médios acrescidos de encargos 
sociais.
67
Tabela 13 – Composição de custos com mão-de-obra
Mão de Obra Quantidade
(Funcionários) Valor (R$) Valor Total (R$)
Capina e varrição 4 2.377,51 9.510,05
Motorista 1 3.779,82 3.779,82
Coletor 2 2.545,72 5.091,44
Valor Total Mês 18.381,31
Fonte: Adaptado de Salario.com, 2023
Para a estimativa dos gastos com os equipamentos utilizados considerou-se o 
valor médio de mercado do maquinário utilizado, bem como os custos com 
combustível e demais despesas com manutenções (óleo, pneu, freio e peças no 
geral). Para tais despesas foi considerado o valor de 0,5% sobre o preço do 
veículo, assim como, considerou-se a depreciação do veículo em 10 anos (120 
meses) (Tabela 15). A depreciação de um veículo nada mais é do que a 
desvalorização do mesmo durante o tempo de uso.
Para o cálculo da composição de custos foram considerados os parâmetros 
estabelecidos na Tabela 14. 
Tabela 14 – Parâmetros de cálculo
Parâmetros Un. Caminhão 
Compactador
Caminhão 
poliguindaste
Triturador para 
resíduos verdes
Distância média 
percorrida diariamente 
Km 140 25 -
Média de preço do 
Diesel (dez./22) R$ 6,38 6,38 6,38
Consumo médio de 
combustível Km/Litro 4,01 4,01 -
Consumo diário Litros 34,91 6,23 10,00
Valor gasto por mês 
com combustível 
R$ 4.900,35 875,06 1.403,60
Depreciação mensal 
(dez./22) R$ 10.000,00 4.666,67 100,00
Fonte: Elaboração própria, 2023.
A distância média percorrida foi obtida através de uma estimativa, levando em 
consideração que os resíduos são destinados ao aterro localizado em Cachoeira 
Paulista. Para o cálculo do consumo diário, dividiu-se a distância percorrida 
diariamente pelo consumo médio de combustível. Sabe-se que um caminhão faz 
em média 4,01 km por litro de combustível. O valor gasto por mês com 
combustível é o resultante da multiplicação entre o consumo diário, o valor médio 
do diesel e a quantidade de dias de trabalho (22 dias). Já a depreciação do 
68
veículo foi obtida a partir da divisão entre o valor de mercado do equipamento 
pelo tempo (meses) de depreciação do mesmo.
Somando-se os gastos da depreciação mensal do veículo com o valor gasto com 
combustível e multiplicando-os pela quantidade de equipamento existente, tem￾se o valor estimado de gastos com o maquinário, sendo esse montante de R$ 
100.914,80.
Tabela 15 – Composição de custos com equipamentos
Equipamento Qtd. Valor de Mercado 
(R$)
Combustível 
(R$) Valor Total (R$)
Caminhão compactador 1 600.000,00 58.804,19 68.804,19
Caminhão guindaste 1 280.000,00 10.500,75 15.167,41
Triturador para resíduos 
verdes 1 6.000,00 16.843,20 16.943,20
Valor Total Mês R$ 100.914,80
Fonte: Elaboração própria, 2023
Cabe ressaltar a LOA nº 106/2021, estipula o valor de R$ 8.806.000,00 para 
gastos com saneamento básico urbano e rural em 2022, deste montante, R$ 
450.000,00 são destinados à manutenção das atividades do saneamento básico, 
incluindo os serviços de manejo de resíduos sólidos. De acordo com a estimativa 
de custo anual feita, incluindo os contratos vigentes, a mão-de-obra e os 
equipamentos necessários, o gasto anual seria de R$ 450.991,55 (Tabela 16).
Tabela 16 – Estimativa de gastos anuais
Objeto Valor anual (R$)
V.S.A. AMBIENTAL LTDA 121.401,00
ATHO ASSISTÊNCIA, TRANSPORTES E 
SERVIÇO LTDA 8.100,00
Mão-de-obra 220.575,74
Equipamentos 100.914,80
Total 450.991,55
Fonte: Elaboração própria, 2023
Visando apoiar os municípios na obtenção da sustentabilidade econômico￾financeira, foi elaborado pelo Governo Federal um kit de ferramentas ProteGEEr1
1 ProteGEEr – “Projeto de cooperação técnica entre Brasil e Alemanha que busca promover uma 
gestão sustentável e integrada dos resíduos sólidos urbanos nos municípios brasileiros” 
69
para o aprimoramento da gestão municipal de RSU, esse kit oferece orientações 
e instrumentos práticos para a correta gestão dos resíduos e é composto pelo 
Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço de Manejo de RSU e pela planilha 
para o cálculo das taxas e tarifas para serviços de RSU, dentre outros 
documentos.
A partir da planilha de cálculo de taxas e tarifas para serviços de manejo de RSU, 
disponibilizada no site do Ministério da Integração e do Desenvolvimento 
Regional 2
, é possível realizar o cálculo do valor a ser cobrado para a prestação 
dos serviços. A disponibilização desse recurso auxilia os municípios no 
cumprimento da obrigação de manter a sustentabilidade econômico-financeira 
na gestão de RSU do município, premissa que compõe o artigo 29 do Marco do 
Saneamento Básico. 
O site disponibiliza também um manual com as instruções para o correto 
preenchimento da planilha. De modo genérico, o município precisa estar em 
posse de informações básicas como: as informações agregadas das despesas 
com a prestação do serviço, entre outros dados de gestão dos serviços públicos 
prestados de forma direta e indireta no território.
Na planilha estão disponíveis dois tipos de cálculo, o cálculo de custo completo 
e o cálculo de custo simplificado. Na versão completa da ferramenta, seu 
funcionamento é mais automatizado e utiliza informações financeiras e contábeis 
detalhadas. Os dados inseridos nas abas 1 a 6 da planilha são processados 
automaticamente e poucos dados são inseridos manualmente (nos campos na 
cor verde) para obtenção do valor médio por domicílio. 
Já para o cálculo das taxas e tarifas através da versão simplificada a inserção 
dos dados é mais manual, seu uso somente é indicado caso não haja 
informações detalhadas dos serviços ou quando a prestação envolva apenas as 
(ROTEIRO PARA A SUSTENTABILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO DE MANEJO DE RSU, 
2021, p. 10).
2 Site com a disponibilização da planilha de cálculo: Roteiro para a Sustentabilidade do Serviço 
Público de Manejo de RSU — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 
(www.gov.br)
70
atividades de coleta de resíduos domiciliares e de operação de aterro sanitário. 
Porém, os resultados obtidos não destoam daquele obtidos por meio da versão 
completa, podendo ocorrer pequenas diferenças de valor devido à limitação de 
informações utilizadas na versão simplificada. 
Os resultados dos cálculos de custo obtidos, tanto pelo processo simplificado 
como pelo processo completo, são apresentados com 4 hipóteses de cobrança, 
sendo elas:
• Hipótese 1 – frequência da coleta - as variáveis que definem o cálculo 
são: a categoria de uso do imóvel (Residencial, Comercial e Serviços, 
Industrial e Pública e filantrópica) e a frequência da coleta.
• Hipótese 2 – área do imóvel - as variáveis que definem o cálculo são: a 
categoria de uso do imóvel e o padrão ou porte do imóvel, definido com 
base na área construída.
• Hipótese 3 – consumo de água e frequência da coleta - as variáveis que 
definem o cálculo são: a categoria de uso do imóvel, a frequência da 
coleta (dias alternados ou diária) e o consumo médio mensal de água.
• Hipótese 4 – consumo de água - as variáveis que definem o cálculo são: 
a categoria de uso do imóvel e o consumo mensal de água.
O uso desta ferramenta é indicado principalmente para os casos de prestação 
direta por órgão da administração direta da Prefeitura (como secretaria, 
departamento, divisão, setor ou outros) ou por entidade da sua administração 
indireta, como autarquia ou empresa municipal.
Pautado nas metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos -
Planares (2022), deve-se buscar, minimamente, a arrecadação através das 
taxas públicas para a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos e 
limpeza urbana correspondente à 75% dos custos totais, ou meta intermediária 
definida no Item 4.4.3.
71
Figura 20 - Planilha de cálculo da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos 
Fonte: Planilha de cálculo PROTEGEER, 2022
3.16. Procedimentos Operacionais
Neste item são apresentados os procedimentos operacionais e especificações 
mínimas a serem adotados em serviços públicos de limpeza urbana e de manejo 
de resíduos sólidos, compreendendo as atividades relacionadas aos resíduos 
domésticos e aos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e 
vias públicas quanto a: Coleta; Transporte; Triagem para fins de reúso ou 
reciclagem; e Disposição final, para as diferentes tipologias de resíduos, além 
dos processos que envolvem a realização dos serviços de varrição, capina e 
poda de árvores em vias e logradouros públicos, assim como de outros eventuais 
serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Resíduos Verdes – RSU são aqueles 
provenientes de atividades residenciais urbanas (resíduos domiciliares), já os 
resíduos verdes são aqueles gerados a partir da jardinagem (relvas, ramos, 
folhas, galhos, podas, flores).
72
Em âmbito estadual, o Plano de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo, no 
que se refere à destinação dos resíduos verdes, estabelece que sejam instalados 
PEV’s ou ecopontos, para a disposição de pequenos geradores, a fim de evitar 
o descarte irregular por parte da população. Quanto a destinação final dos RSU, 
o Plano estadual aponta os aterros sanitários como a escolha mais acertada para 
a disposição final dos RSU.
Resíduos da Construção Civil (RCC) – Nos termos da Lei Federal nº 
12.305/2010, são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e 
demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação 
e escavação de terrenos para obras civis. É composto, principalmente por 
argamassa, em especial argamassa de concreto utilizada na composição de 
estruturas. Na média nacional, o principal produto resultante da reciclagem, em 
unidades de reciclagem de RCC, é a bica ou brita corrida reciclada (38%), 
seguida de areia (18%), pedras (13%), rachão reciclado (11%), pó de pedra 
reciclado (4%), cavaco de madeira reciclado (4%) e artefatos de concreto (2%). 
(Abrecon, 2015)
As unidades de manejo de RCC, de acordo com a metodologia adotada pelo 
SNIS, são detalhadas a seguir, podendo ser adotadas outras soluções 
ambientalmente adequadas não identificadas nesta lista: 
1. Área de Reciclagem de RCC (ou Unidade de Reciclagem de Entulho): 
unidades dedicadas à transformação do RCC em outros materiais para a sua 
reinserção na construção civil; 
2. Unidades de Transbordo: unidade dedicada ao armazenamento temporário 
para posterior transferência a outras unidades (para fins de triagem, 
processamento ou disposição final); 
3. Unidades de Triagem (ou Galpão ou Usina de Triagem): unidade dedicada à 
triagem do RCC.
4. Área de Transbordo e Triagem (ATT) de RCC e volumosos: unidades 
dedicadas ao armazenamento e separação do RCC em um mesmo espaço, para 
73
posterior transferência a outras unidades (para disposição final ou 
processamento); 
5. Aterro de RCC (ou Aterro de Inertes): local destinado à disposição final de 
RCC, em especial após ter passado por processo de triagem. Trata-se da opção 
menos adequada, dentre as demais, devendo ser utilizada apenas quando não 
houver outra solução possível.
É importante destacar que o uso de qualquer material pela indústria da 
construção civil requer atendimento aos requisitos técnicos que confiram 
segurança para tais materiais, constantes na NBR nº 15.115/2004 (Agregados 
reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de 
pavimentação – Procedimentos) e na NBR nº 15.116/2004 (Agregados 
reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação 
e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos).
Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico (RSB) – De acordo 
com a Instrução Normativa do Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012, os 
resíduos gerados em Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) são aqueles 
retirados das fases físicas de gradeamento e desarenamento, e o lodo resultante 
do tratamento químico. Já nas Estações de Tratamento de Água (ETA’s) os 
resíduos são provenientes do gradeamento, do processo de clarificação da água 
(floculação, sedimentação e filtração), da descarbonização e o próprio carvão 
ativado da filtração.
Em relação às ETE’s, a solução mais comumente adotada para a destinação 
final dos resíduos é a disposição em aterros sanitários após um processo de 
secagem. A Resolução CONAMA nº 498/2020 definiu critérios e procedimentos 
para produção e aplicação de biossólido em solos, o que deve aumentar a 
reciclagem de lodo de ETE nos próximos anos.
Em muitos casos os lodos de ETA’s são dispostos em cursos de água sem 
nenhum tratamento. Prática questionada pelos órgãos ambientais devido aos 
possíveis riscos à saúde pública e à vida aquática. 
74
Soluções ambientalmente mais adequadas podem ser implementadas, como a 
aplicação do lodo para: fabricação de cimento, disposição no solo, cultivo de 
grama comercial, fabricação de tijolos, solo comercial, compostagem e 
plantações de cítricos. Na impossibilidade de se incorporar uma das alternativas 
citadas, os lodos de ETA’s podem ser lançados em redes coletoras de esgotos 
ou diretamente nas estações de tratamento de esgotos.
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) – A Resolução Conama nº 358/2005 
define os RSS como aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços 
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os 
serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios 
analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se 
realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), 
serviços de medicina legal, drogarias e farmácias incluindo as de manipulação, 
estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle 
de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, 
distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnóstico in vitro, 
unidades móveis de atendimento à saúde, serviços de acupuntura, serviços de 
tatuagem, entre outros similares. 
É importante destacar que as normas e legislação que tratam do tema definem 
que o gerenciamento dos RSS está sob a responsabilidade de seus geradores. 
Da mesma forma, impõem a segregação obrigatória na fonte de geração. O 
Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve 
contemplar o correto manejo dos resíduos nas etapas de: geração, segregação, 
acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação 
final desses resíduos. 
A logística dos RSS demanda uma coleta diferenciada que, em muitos casos, 
fica a cargo dos municípios que disponibilizam o serviço com diferentes 
abrangências de acordo com a faixa populacional.
A disposição final dos RSS em aterros sanitários só deve acontecer após o 
processo de tratamento por incineração, autoclave, micro-ondas, entre outros 
que garantam a descontaminação dos materiais.
75
Resíduos Agrossilvopastoris (RASP)
A Lei nº 12.305/2010, define os resíduos agrossilvopastoris (RASP) como 
aqueles gerados de atividades provenientes de agropecuária e silviculturas, 
conforme mostra o Quadro 5.
Quadro 5 – Setor agrossilvopastoril
Agroindústria 
associada a 
agricultura
Pecuária Agroindústria 
associada à pecuária Florestal Inorgânicos
Soja, milho Aves Pecuária de leite Colheita Agrotóxicos
Trigo, mandioca, 
banana, laranja Peixes Pecuária de lã Serrarias Fertilizantes
Cana-de-açúcar, 
coco-da-baia, 
castanha de caju
Suínos, 
Peixes 
bovinos
Abatedouros e 
frigoríficos de bovinos, 
suínos e aves
Fabricas de 
compensados 
lâminas e 
chapas
IFV
Feijão, arroz Caprinos Graxaria Movelarias RSDES-ZR
Café, cacau Bubalinos Laticínio
Etc. ... Equinos
IFV – Insumos Farmacêuticos Veterinários
RSDES-ZR – Resíduos Sólidos Domésticos e Esgotamento Sanitário na Zona Rural
Fonte: Portal resíduos sólidos, 2023
A lei também específica, em seu artigo 20 Inciso V, que os estabelecimentos 
comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos provenientes de 
atividades agrossilvopastoris, estão sujeitos à elaboração do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), caso seja exigido pelo órgão 
competente do Sisnama, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou 
do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Conforme citado no Item 3.10, a responsabilidade pela destinação final das 
embalagens vazias de agrotóxicos é compartilhada, sendo assim, fabricantes, 
distribuidores e comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de 
limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos são responsáveis pelos 
resíduos que geram. 
76
Logística Reversa 
A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, 
proveniente de um conjunto de ações que visam a destinação ambientalmente 
correta do material ou a reutilização/reaproveitamento do mesmo.
O artigo 33 da Lei nº 12.305 de 2010, define quais comerciantes são obrigados 
a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, sendo eles: 
comerciantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus 
resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio 
e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
A depender do grau de risco à saúde pública e ao meio ambiente a logística 
reversa pode se estender à produtos de embalagens plásticas, metálicas, de 
vidro e demais produtos ou embalagens.
Segundo a PNRS existem três tipos de instrumentos que possibilitarão a 
implantação da logística reversa, a saber: acordos setoriais, regulamentos 
expedidos pelo Poder Público ou termos de compromisso. 
Os acordos setoriais são firmados entre fabricantes e importadores, que definem 
a melhor maneira para a implantação do sistema de logística reversa dos 
produtos que fabricam. Os regulamentos expedidos pelo poder público 
correspondem às leis e decretos que regulam a logística reversa de 
determinados produtos. Já os termos de compromisso, são acordos firmados 
entre empresas aderentes à logística reversa, entidades gestoras, entidades 
associadas, cooperativas ou certificadoras, onde são definidas diretrizes para os 
procedimentos da logística reversa, bem como, são estabelecidas as 
responsabilidades de cada parte.
A seguir são detalhadas algumas das cadeias de logística reversa presentes no 
Brasil e a legislação ou acordo setorial que as rege. 
Pilhas e Baterias 
A regulamentação a respeito da logística reversa de pilhas e baterias está 
presente na Resolução do CONAMA nº 401, de 2008, que estabelece os limites 
77
máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas 
no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento 
ambientalmente adequado, e dá outras providências. Assim, como na Instrução 
Normativa IBAMA nº 8, de 2012, que instrui tanto para a fabricantes nacionais, 
quanto internacionais os procedimentos relativos ao gerenciamento e destinação 
final de pilhas e baterias.
Processo: Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem 
disponibilizar PEV’s, para que os consumidores possam descartar as pilhas e 
baterias.
Após receber determinada quantidade de pilhas e baterias, esse material é 
recolhido e destinado para empresas de reciclagem. A Figura 21 mostra o ciclo 
da logística reversa de pilhas e baterias.
Figura 21 – Logística reversa de pilhas e baterias
Fonte: SNIR, 2023
Pneus Inservíveis
A regulamentação a respeito da logística reversa de pneus inservíveis está 
presente na Resolução do CONAMA nº 416, de 2009, que dispõe sobre a 
78
prevenção e a degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua 
destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
Assim como, na Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 2012, que institui, no âmbito 
do IBAMA, os procedimentos necessários ao cumprimento da Resolução do 
CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, pelos fabricantes e importadores 
de pneus novos, sobre coleta e destinação final de pneus inservíveis.
Processo: O sistema de logística reversa se dá por meio de parcerias, com 
prefeituras, distribuidores, fabricantes e importadores. Estes são responsáveis 
pela correta destinação do material.
Tanto os fabricantes, quanto os importadores de pneus novos devem declarar 
anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
(IBAMA), por meio do Cadastro Técnico Federal (CTF), a destinação adequada 
dos pneus inservíveis. A Figura 22 mostra o ciclo da logística reversa de pneus 
inservíveis.
Figura 22 – Logística reversa de pneus inservíveis
Fonte: SNIR, 2023
79
Óleo e Embalagens de Lubrificante Usadas (OLUC)
Para a regulamentação da logística reversa para embalagens plásticas de óleo 
lubrificante houve um acordo setorial, assinado no dia 19 de dezembro de 2012, 
que determina o dever dos fabricantes, importadores, comerciantes atacadistas 
e comerciantes varejistas de óleo lubrificante envazado de estabelecer centrais 
de recebimento de embalagens usadas dos consumidores. Em seguida, o 
material será pesado, no ato da pesagem um certificado de recebimento/retirada 
deverá ser emitido.
Após a chegada das embalagens nas centrais de tratamento, estas serão 
pesadas e podem passar por processo de drenagem, segregação, compactação 
ou moagem. O óleo restante, presente nas embalagens, terá a destinação 
correta.
Seguidamente, as embalagens recebidas são encaminhadas para empresas 
recicladoras licenciadas, neste momento é emitido o certificado de entrega para 
destinação ambientalmente adequada. Nas empresas recicladoras as 
embalagens serão transformadas em matéria-prima para novas embalagens.
Figura 23 – Logística reversa de embalagens plásticas de óleos 
lubrificantes
Fonte: SNIR, 2023
Com relação aos óleos lubrificantes usados ou contaminados, a regulamentação 
a respeito da logística reversa está presente na Resolução do CONAMA nº 362, 
de 2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, que dispõe sobre o 
80
recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou 
contaminado. Da mesma forma, a Portaria Interministerial nº 475, de 2019, 
estabelece os percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes usados ou 
contaminados (Tabela 17).
Tabela 17 – Percentuais mínimos de coleta de óleos lubrificantes
Ano
Regiões do Brasil
Nordeste Norte Centro￾Oeste Sudeste Sul
2020 37,0% 37,0% 38,0% 45,0% 42,0%
2021 38,0% 38,0% 38,0% 48,0% 45,0%
2022 39,0% 39,0% 39,0% 50,0% 48,0%
2023 40,0% 40,0% 40,0% 52,0% 50,0%
Fonte: Ministério de Minas e Energia, 2019
Os riscos do descarte inadequado do óleo lubrificante estão ligados à 
contaminação do solo e cursos d’água. A presença de elementos tóxicos, como 
cromo, cádmio, chumbo e arsênio podem gerar sérios riscos à saúde.
Processo: O produtor e o importador de óleo lubrificante usado, devem garantir 
a correta destinação final. Sendo assim, são estabelecidos pontos de coleta em 
postos de combustível, oficinas, concessionárias de veículos, entre outros, onde 
os consumidores podem depositar o óleo usado ou contaminado.
Após juntar certa quantidade de óleo, este é recolhido e destinado à reciclagem. 
A prática mais recomendada para evitar a contaminação ambiental é o processo 
industrial conhecido como rerrefino, uma técnica utilizada para reciclagem e 
recuperação de seus componentes úteis (Figura 24).
81
Figura 24 – Logística reversa de óleos lubrificantes usados ou 
contaminados
Fonte: SNIR, 2023
Lâmpadas Fluorescentes, de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista
Através de um acordo setorial, estabelecido em 27 de novembro de 2014, foi 
regulamentada a implantação de Sistema de Logística Reversa de abrangência 
nacional de lâmpadas de descarga baixa ou alta pressão que contenham 
mercúrio, tais como, fluorescentes compactas e tubulares, de luz mista, a vapor 
de mercúrio, a vapor de sódio, vapor metálico e lâmpadas de aplicação especial.
Parte integrante do acordo setorial é o Manual de Diretrizes Operacionais para 
Implantação e Operação do Sistema de Logística Reversa3
, que engloba o 
sistema de coleta, transporte e destinação ambientalmente correta. 
Também aborda mecanismos para divulgação de informações sobre entrega, 
transporte e destinação final, plano de comunicação, entre outros assuntos 
relevantes.
Processo: De acordo com o manual, o ciclo da logística reversa das lâmpadas 
consiste basicamente em:
3 Maunual-de-Implantacao-e-Operacao.pdf (sinir.gov.br)
82
1. Consumidores descartam as lâmpadas inservíveis nos pontos de coleta;
2. Pontos de entrega recebem as lâmpadas e solicitam a retirada; e
3. Empresas de transporte coletam as lâmpadas inservíveis e as transferem 
para os Pontos de Consolidação e unidades de destinação final.
A Figura 25 mostra o ciclo da logística reversa de lâmpadas e possíveis usos.
Figura 25 – Logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de 
sódio e mercúrio e de luz mista
Fonte: SNIR, 2023
Produtos Eletroeletrônicos e Seus Componentes
A regulamentação para implantação de Sistema de Logística Reversa de 
Produtos Eletroeletrônicos Domésticos e seus componentes foi feita por meio de 
acordo setorial, assinado em 31 de novembro de 2019. Este acordo firma 
compromisso, entre os integrantes da cadeia produtiva dos eletroeletrônicos de 
uso doméstico e seus componentes, de realização de ações para atender a 
PNRS.
Em 13 de fevereiro de 2020 foi publicado o Decreto n 10.240, que estabelece 
normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de 
produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.
Processo: De acordo com o SNIR as etapas do sistema de logística reversa 
desses produtos consiste em:
83
1. Nos pontos de recebimento, os produtos são descartados;
2. Recebimento e armazenamento adequado dos materiais;
3. Transporte dos eletroeletrônicos, depositados nos pontos de recebimento, 
até os pontos de consolidação ou destinação final (reutilização, 
reciclagem ou recuperação);
4. Os produtos recebidos são tratados; e 
5. É feita a segregação dos materiais que são passíveis de reutilização, 
reciclagem ou recuperação e aquilo que não pode ser reaproveitado é 
destinado a aterros. 
Figura 26 – Logística reversa de eletroeletrônicos e seus componentes
Fonte: SNIR, 2023
Embalagens em Geral
Através de um acordo setorial, assinado em 25 de novembro de 2015, foi 
instituída a implantação de Sistema de Logística Reversa de embalagens em 
geral nos termos da Lei nº 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, este 
estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos por 
parte dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores 
e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos 
sólidos, na gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos.
84
As embalagens contempladas no acordo setorial são aquelas que compõe a 
fração seca dos resíduos sólidos, sendo elas compostas: de papel e papelão, 
plástico, alumínio, aço, vidro, ou ainda pela combinação destes materiais. O 
acordo não abrange somente as embalagens classificadas como perigosas.
Visto que grande parte dos resíduos sólidos secos está diretamente ligada aos 
recicláveis, o acordo apoia cooperativas de catadores de materiais recicláveis e 
parcerias com o comércio para instalação de PEV’s.
Embalagens de Aço
Por meio do acordo setorial assinado em 21 de dezembro de 2018, foi 
estabelecido o termo de compromisso para implantação do Sistema de Logística 
Reversa de Embalagens de Aço.
Processo: Após o consumo do conteúdo das embalagens, estas devem ser 
entregues nas cooperativas de catadores, nos centros de recebimento e PEV’s, 
posteriormente serão encaminhadas para a reciclagem em usinas siderúrgicas, 
conforme mostra a Figura 27.
Figura 27 – Logística reversa de embalagens de aço
Fonte: SNIR, 2023 
Baterias Chumbo-Ácido
A partir do acordo setorial, assinado em 14 de agosto de 2019, foi definida, em 
âmbito nacional, a regulamentação para a implementação de Sistema de 
85
Logística Reversa de Baterias Chumbo Ácido Inservíveis. Da mesma forma, a 
Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 2012, institui, para fabricantes nacionais e 
importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da 
destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem
Já a Resolução do CONAMA nº 401, de 2008, estabelece os limites máximos de 
chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território 
nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente 
adequado, e dá outras providências.
Processo: As etapas constantes no Sistema de Logística Reversa são:
1. Consumidor: este deverá devolver sua bateria usada ao comerciante, no 
ponto de venda;
2. Comerciante: deverá despachar as baterias ao distribuidor;
3. Distribuidor: deverá encaminhar as baterias usadas ao fabricante, 
conforme o estabelecido no Acordo Setorial;
4. Fabricante/Importador: deverá mandar as baterias inservíveis para 
recicladoras;
5. Recicladora: deverá devolver o chumbo e o plástico reciclados aos 
fabricantes que os destinaram.
Figura 28 – Logística reversa de baterias de chumbo ácido
Fonte: SNIR, 2023
86
Medicamentos
O Decreto nº 10.388 de 2020, regulamenta a § 1º do caput do art. 33 da Lei nº 
12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de 
medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, 
industrializados e manipulados, e de suas embalagens após descarte pelos 
consumidores.
O Quadro 6 mostra algumas ações que podem colaborar com a redução da 
geração de resíduos e minimizar o passivo ambiental do descarte inadequado 
dos medicamentos.
Quadro 6 – Ações para minimizar a quantidade de resíduos provenientes 
de medicamentos
Ente da cadeia 
farmacêutica Ações
Dispensação em 
farmácias e drogarias
• Dispensar a medicação conforme a prescrição médica;
• Quando for necessário e permitido realizar o fracionamento de 
medicamentos de acordo com a legislação vigente;
• Disponibilizar coletores de resíduos de medicamentos à 
população;
• Encaminhar os resíduos coletados para tratamento e disposição 
final ambientalmente adequados.
Produção 
farmacêutica
• Desenvolver embalagens de medicamentos fracionáveis, sempre 
que possível;
• Distribuir de maneira sustentável os medicamentos amostra grátis;
• Promover o tratamento e a disposição final ambientalmente 
adequada para os resíduos farmacêuticos.
Farmácia Clínica
• Ao prescrever medicamentos, atentar-se aos protocolos 
terapêuticos;
• Colaborar para se atingir a meta terapêutica nos tratamentos 
medicamentosos;
• Estimular a adesão dos pacientes às atividades não 
farmacológicas, tais como a prática de atividades físicas.
Distribuição e 
transporte
• Controlar sistematicamente o estoque de medicamentos;
• Manter os medicamentos na condição exigida, garantindo sua 
integridade;
• Promover o tratamento e a disposição final adequada para os 
resíduos farmacêuticos.
Fonte: MENDONÇA; ROSSONI, 2019
PEV’s
Os PEV’s, são estruturas disponibilizadas em pontos estratégicos para o 
acondicionamento de resíduos recicláveis. Os ecopontos podem ser 
considerados PEV’s, pois, são instalações disponíveis para o acesso de toda a 
população. 
87
Podem receber resíduos recicláveis como, papel, papelão, metal, latas de 
alumínio, assim como resíduos provenientes da construção civil, como é o caso 
de cimento, entulho, tijolo, restos de azulejos, madeiras. Dependendo do 
tamanho do local, alguns PEV’s também podem receber móveis velhos.
A tipologia de estrutura a ser utilizada irá depender da área e condições 
disponíveis para a instalação do PEV. Neste sentido, existem vários tipos: 
subterrâneos (1), móveis, contêineres de Polietileno de Alta Densidade (PEAD) 
(2), contêineres roll on/roll off (3) e caixa Brooks (4). A Figura 29 mostra os tipos 
de PEV’s existentes.
Figura 29 - Tipos de PEV's
Fonte: Google, 2023
88
4. PROGNÓSTICO
Nos itens a seguir pretende-se projetar as demandas provenientes da geração 
de resíduos sólidos em um cenário futuro, frente às metas e diretrizes a serem 
adotadas. Desta forma, são apontados os caminhos para se obter os resultados 
desejados com propostas de ações em diferentes frentes, para o atingimento 
dos objetivos do PMGIRS, em alinhamento à legislação do setor. 
4.1. Projeções
As projeções populacionais e de demanda pautam o desenho dos cenários que 
orientam o planejamento presente neste PMGIRS.
4.1.1. Projeção Populacional
A projeção populacional para os próximos 20 anos é a base para as estimativas 
relacionados aos volumes de resíduos a serem gerados neste período, 
definindo-se desta forma as demandas por serviços de coleta de RSD e limpeza 
pública, entre outros relacionados ao manejo de RSU.
Para a definição das populações futuras no município de São José do Barreiro 
foi utilizado um método de cálculo geométrico, sobre os dados populacionais 
registrados nos Censos Demográficos do IBGE, dos anos 2000, 2010 e 2022, 
sendo desde último aplicados os dados preliminares da população municipal, 
uma vez que, no momento de realização do presente estudo, não haviam sido 
publicados os resultados finais do Censo. A Tabela 18, apresenta os dados 
populacionais aplicados aos cálculos de projeção.
Tabela 18 – Dados Populacionais Aplicados à Projeção Demográfica
Município 2000 2010 2022
São José do Barreiro 4.143 4.077 4.313
Fonte: IBGE, 2000/2010/2022
Aplicando-se o método geométrico para a projeção populacional São José do 
Barreiro para os próximos 20 anos, foram obtidos os valores apresentados na 
Tabela 19, a seguir.
89
Tabela 19 – Projeção Populacional (2024-2044)
Ano População Ano População
2024 4.335 2034 4.447
2025 4.357 2035 4.459
2026 4.357 2036 4.470
2027 4.369 2037 4.482
2028 4.380 2038 4.493
2029 4.391 2039 4.505
2030 4.402 2040 4.516
2031 4.413 2041 4.528
2032 4.425 2042 4.539
2033 4.436 2043 4.551
Fonte: Elaborado a partir de IBGE, 2000/2010/2022
4.1.2. Projeção de Demanda
A partir da geração per capita de resíduos sólidos, identificada no diagnóstico 
deste PMGIRS, faz-se a projeção da geração de RSD em alinhamento à 
estimativa de crescimento populacional. Neste caso, a projeção não distingue os 
percentuais equivalentes à população flutuante, considerando-se os valores 
anuais como um todo e geração per capita de 0,46 kg/dia.
Tabela 20 – Projeção de Demanda (2024-2043)
Ano Geração de RSU Ano Geração de RSU
2024 727,9 2034 746,7
2025 731,5 2035 748,6
2026 731,6 2036 750,6
2027 733,5 2037 752,5
2028 735,4 2038 754,4
2029 737,2 2039 756,3
2030 739,1 2040 758,3
2031 741,0 2041 760,2
2032 742,9 2042 762,2
2033 744,8 2043 764,1
Fonte: Elaboração Própria, 2023
Assim como na tendência de crescimento populacional, verifica-se uma 
estabilidade na geração de resíduos sólidos para os próximos 20 anos. Deve-se 
considerar, portanto, que essa projeção corresponde a um quadro estável nos 
hábitos de consumo, fator sensível às variações macroeconômicas. 
90
Aplicando-se as taxas de crescimento populacional à geração média anual de 
RCC, de 227 kg/ano (ABRELPE, 2022), foi elaborada a projeção da geração 
desta tipologia de resíduos para o horizonte de planejamento do PMGIRS.
Tabela 21 – Projeção da Demanda - RCC (2024-2043)
Ano Geração (ton/ano) Ano Geração (ton/ano)
2024 984 2034 1.010
2025 989 2035 1.012
2026 989 2036 1.015
2027 992 2037 1.017
2028 994 2038 1.020
2029 997 2039 1.023
2030 999 2040 1.025
2031 1.002 2041 1.028
2032 1.004 2042 1.030
2033 1.007 2043 1.033
Fonte: Elaboração Própria, 2023; ABRELPE, 2022
Foi elaborada também a projeção para a geração de RSS, a partir dos valores 
identificados nos trabalhos de diagnóstico, sendo multiplicados pela taxa de 
crescimento populacional. 
Tabela 22 – Projeção da Demanda - RSS (2024-2043)
Ano Geração (ton./ano) Ano Geração (ton./ano)
2024 1,23 2034 1,26
2025 1,23 2035 1,26
2026 1,23 2036 1,27
2027 1,24 2037 1,27
2028 1,24 2038 1,27
2029 1,24 2039 1,28
2030 1,25 2040 1,28
2031 1,25 2041 1,28
2032 1,25 2042 1,29
2033 1,26 2043 1,29
Fonte: Elaboração Própria, 2023
91
4.1.3. Demanda Flutuante por Serviços de Coleta e Limpeza Pública
A definição da população flutuante tem a função de orientar os trabalhos do 
agente responsável pela prestação dos serviços de coleta de RSD e limpeza 
pública. As dinâmicas sazonais, assim como o respectivo incremento na geração 
de resíduos, devem apoiar o planejamento e a operacionalização das equipes e 
estruturas em períodos de maior ou menor demanda.
Para a definição da demanda flutuante sobre os serviços utilizou-se uma 
metodologia com base em uma variável sintomática, neste caso, a própria 
geração de resíduos. (ABEP, 2000)
A partir do levantamento de geração mensal de resíduos urbanos encaminhados 
ao aterro sanitário no ano de 2022, foram obtidos os valores máximos e mínimos 
de geração anual. Admitindo-se que a geração mínima corresponde à população 
residente no município, obteve-se a geração per capita de resíduos.
A tabela a seguir apresenta o resultado da demanda flutuante identificada para
o município de São José do Barreiro, distribuída por mês, onde pode-se observar 
os períodos de maior geração de resíduos no município.
Tabela 23 – Demanda Flutuante
Mês Demanda Flutuante (ton.) Incremento (%)
Jan. 20,09 27,9%
Fev. 3,93 7,0%
Mar. 8,06 13,4%
Abr. 5,67 9,9%
Mai. 6,40 11,0%
Jun. 0,98 1,9%
Jul. - 0,0%
Ago. 3,88 7,0%
Set. 0,25 0,5%
Out. 6,23 10,7%
Nov. 1,98 3,7%
Dez. 9,79 15,9%
Total Anual 67,26 9,8%
Fonte: Elaborado a partir de IBGE (população 2022); VSA, 2023 (geração de RSD)
92
Em complemento ao cálculo de demanda flutuante, foram identificadas as 
residências de uso ocasional, a partir dos dados do censo demográfico do IBGE 
(2010). Conforme levantamento realizado pelo IBGE, o município de São José 
do Barreiro possuía 389 domicílios de uso ocasional. O mapa a seguir apresenta 
a localização destas residências, por setor censitário, conjuntamente com as 
residências permanentes ocupadas.
93
Mapa 5 – Moradias de Uso Ocasional
Fonte: IBGE, 2010
94
4.2. Cenários de Demandas e de Planejamento
De acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) os cenários de 
planejamento visam a descrição de um futuro (possível, imaginável ou desejável), a 
partir de hipóteses ou prováveis perspectivas de eventos, capazes de uma 
translação da situação de origem até a situação futura.
Em outras palavras, consistem nas possíveis variações da demanda pelos serviços 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e nas alternativas para o devido 
atendimento ao longo do tempo, de acordo com fatores internos e externos. 
A seguir são apresentados os aspectos principais que compõem dois cenários, 
tendencial e desejável, baseados nos parâmetros do PLANSAB, a partir dos quais, 
adota-se um cenário para o planejamento.
Quadro 7 - Cenários Possíveis para o Setor de Resíduos Sólidos
CONDICIONANTES CENÁRIO TENDENCIAL CENÁRIO DESEJÁVEL
Quadro macroeconômico
Moderado crescimento, expansão 
modesta da taxa de investimento e 
ocorrência de pressão inflacionária
Elevado crescimento, sem 
gerar pressões inflacionárias, 
com uma relação dívida/PIB 
decrescente
Papel do Estado (Modelo 
de Desenvolvimento) / 
Marco Regulatório / 
Relação Interfederativa
Redução do papel do Estado com 
participação do setor privado em 
funções públicas essenciais e 
moderada cooperação entre os 
entes federados
Estado provedor e condutor 
dos serviços públicos com 
participação do setor privado e 
forte cooperação entre os 
entes federativos
Gestão, Gerenciamento, 
Estabilidade e 
Continuidade de políticas 
públicas / Participação e 
Controle Social
Prevalência de políticas de 
governo
Avanços na capacidade de 
gestão com continuidade entre 
mandatos
Investimentos no Setor
Atual patamar de investimentos 
públicos distribuídos parcialmente 
com critérios de planejamento
Crescimento do patamar dos 
investimentos públicos 
submetidos ao controle social
Matriz Tecnológica Adoção de tecnologias 
sustentáveis de forma dispersa
Desenvolvimento e acesso a 
tecnologias apropriadas e 
ambientalmente sustentáveis
Fonte: Elaborado a partir de PLANSAB, 2019
Cada condicionante irá definir o comportamento da população na geração de 
resíduos, assim como do órgão responsável pela prestação de serviços na aplicação 
de melhorias e adoção de novas tecnologias, para o alcance das metas propostas, 
como detalhado a seguir.
95
4.2.1. Cenário Tendencial
No Cenário Tendencial, considera-se um crescimento econômico moderado, com 
expansão modesta da taxa de investimento e ocorrência de pressão inflacionária. 
Neste sentido, destaca-se o crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de 
São José do Barreiro entre 2018 e 2020 de 4,4%, frente à 2,5% de crescimento do 
PIB estadual. Neste cenário, espera-se a manutenção nos padrões atuais de 
consumo e de geração de resíduos, tanto em sua composição como na quantidade 
de geração per capita.
Com relação ao papel do estado, o marco regulatório e as relações entre os entes 
federativos, a administração pública local mantém o papel de condutor das políticas 
públicas essenciais, com participação ativa no provimento dos serviços públicos, 
podendo incorporar a participação do setor privado na prestação de serviços de 
funções essenciais, obtendo avanços moderados no alcance das metas. Avanço no 
atendimento aos marcos regulatórios existentes e na cooperação e coordenação 
com outros entes da federação, embora ainda com fragilidades.
Desta forma, seriam mantidas as atuais estruturas administrativas empregadas na 
gestão dos resíduos sólidos, podendo ser observados avanços em ações vinculadas 
a consórcios e convênios com municípios e com o governo do estado de São Paulo. 
Da mesma forma, deverá ser mantido o atendimento ao marco regulatório do setor, 
através da elaboração e atualização de planos municipais setoriais e atendimento 
aos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos de regulação e controle ambiental.
No que diz respeito à gestão, continuidade das políticas públicas e controle social, 
devem ser adotadas políticas de estado contínuas e estáveis, com avanços no 
planejamento integrado e na criação de instrumentos capazes de orientar as ações 
da administração local. Assim como, considera-se uma moderada influência da 
participação social na formulação e implementação das políticas públicas.
O atual patamar de investimento público no setor deve ser aumentado em relação 
ao PIB. Da mesma forma, espera-se o aumento dos investimentos privados, em 
96
conformidade com os critérios de planejamento, porém em quantidade insuficiente 
para se alcançar metas mais ambiciosas.
Por fim, o emprego de tecnologia deve ocorrer de forma moderada e seletiva na 
gestão de resíduos sólidos, de forma a possibilitar algum avanço nas metas, 
destacando-se a melhoria nos índices de reaproveitamento de materiais.
4.2.2. Cenário Desejável
O Cenário Desejável retrata a expectativa de condições possíveis e mais favoráveis 
à gestão dos resíduos sólidos e avanços do setor. Compreende o cenário a ser 
adotado para o estabelecimento das metas e ações a serem adotadas, denominado 
Cenário de Planejamento.
Com relação aos aspectos econômicos, propõe-se um crescimento mais elevado do 
PIB, em comparação aos valores atuais, sem pressões inflacionárias, com uma 
relação dívida/PIB decrescente. 
Nesta perspectiva, é esperada uma alteração nos padrões de consumo, com o 
aumento moderado na geração dos RSD e um maior percentual relativo aos 
materiais recicláveis em sua composição.
Neste cenário, o poder público local assume seu papel de provedor dos serviços 
públicos e condutor das políticas públicas essenciais, incluindo a participação do 
setor privado, incentivando a garantia de direitos sociais com a incorporação da 
variável ambiental em seu modelo de desenvolvimento, estimulando o consumo 
sustentável. 
Com relação ao marco regulatório, espera-se a estabilidade, o aprimoramento e o 
fortalecimento dos instrumentos jurídicos e normativos, com definições claras para 
os atores envolvidos. Finalmente, espera-se o fortalecimento na cooperação, 
consorciamento e coordenação entre os entes federativos com incentivos para 
melhoria das inter-relações.
97
A administração pública local deve consolidar os avanços na capacidade de gestão 
de suas políticas e ações, com implementação de melhorias relativas ao 
desenvolvimento de políticas de ordenamento territorial e uso do solo; ampliar a 
capacidade de planejamento integrado e de criação de instrumentos capazes de 
orientar políticas, programas e projetos, favorecendo políticas que tenham 
continuidade entre mandatos governamentais. 
Neste cenário, prevê-se o fortalecimento da participação social, com maior influência 
na formulação e implementação das políticas públicas. Considera-se, ainda, o 
crescimento do patamar dos investimentos públicos, bem como dos investimentos 
privados, submetidos ao planejamento e ao controle social.
Finalmente, com relação ao desenvolvimento e acesso à tecnologia, são esperados 
avanços com foco na baixa emissão de carbono e na adoção dos princípios da Lei 
nº 11.445/2007, no uso de tecnologias apropriadas, adequadas e ambientalmente 
sustentáveis, de forma integral, em diferentes etapas do manejo de resíduos sólidos, 
promovendo-se melhores índices de reaproveitamento e menor percentual de 
resíduos encaminhados ao aterro.
A Tabela 24 a seguir traz um resumo dos cenários analisados sobre o manejo dos 
RSU, onde se veem os volumes totais encaminhados ao aterro, no cenário 
tendencial (manejo atualmente em operação). O cenário de planejamento, por sua 
vez, contempla a redução do encaminhamento dos resíduos ao aterro a partir do 
aumento na recuperação de materiais recicláveis e recuperação de resíduos 
orgânicos. São considerados os anos marco do planejamento, relativos aos prazos 
imediato, curto, médio e longo.
Verifica-se que, no Cenários de Planejamento, que incorpora mudanças em diversas 
etapas do gerenciamento dos RSU, uma redução de até 33% no encaminhamento 
dos resíduos para aterros sanitários, o que representa ganhos econômicos, sociais 
e ambientais.
98
Tabela 24 – Manejo dos RSU nos Cenários Tendencial e de Planejamento
Estratégias de Manejo
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Cenário Tendencial (ton./ano)
Resíduos Encaminhados ao Aterro 728 735 745 764 
Cenário de Planejamento (ton./ano)
Recuperação de Materiais Recicláveis 15 44 80 135 
Recuperação de Matéria Orgânica 44 78 118 
Resíduos Encaminhados ao Aterro 713 647 587 511 
Fonte: Elaboração Própria, 2023
Como referência para o estabelecimento de metas relacionadas à recuperação dos 
resíduos gerados no município apresentam-se, no item a seguir, os resultados da 
análise gravimétrica dos RSU encaminhados ao aterro sanitário. 
4.3. Metas, Diretrizes e Estratégias
As metas, diretrizes e estratégias estabelecidas para os serviços de coleta e manejo 
de resíduos sólidos no município de São José do Barreiro incluem ações preventivas 
e corretivas por áreas específicas (técnica, ambiental, econômica, social e 
institucional), traçadas sobre um horizonte temporal, incluindo programa de 
monitoramento das respectivas metas. 
4.3.1. Diretrizes e Estratégias
As diretrizes e estratégias incorporadas ao presente PMGIRS tem relação direta com 
as determinações e sugestões trazidas pela legislação de âmbito federal e estadual. 
Desta forma, destacam-se as leis federais n°11.445/2007 e 12.305/2010, que 
estabelecem as diretrizes nacionais para o saneamento básico e institui a Política 
Nacional de Resíduos Sólidos, respectivamente. 
As referidas leis privilegiam a gestão associada através de consórcios públicos ou 
convênio de cooperação, tendo em vista o melhor aproveitamento e gestão de 
recursos, além da redução de custos para o município.
Outro ponto abordado, é o incentivo à inclusão social de pessoas de baixa renda, 
promovendo a independência financeira desses através da formalização do trabalho 
99
de catadores de materiais recicláveis. Também estimulam a implantação de 
infraestrutura física e aquisição de equipamentos para que as cooperativas ou 
associações de catadores de materiais recicláveis tenham a estrutura necessária 
para que possam realizar seu trabalho adequadamente.
No âmbito estadual a Lei nº 12.300/2006 institui a Política Estadual de Resíduos 
Sólidos, que incorpora princípios e diretrizes. Esta lei expõe as diretrizes sobre os 
serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos direcionados aos municípios, 
também trata do fomento das parcerias das indústrias recicladoras, do incentivo a 
cooperação intermunicipal, por meio de consórcios intermunicipais, assim como, da 
promoção do acesso à informação, através da educação ambiental.
Com base na legislação já citada foram definidas as seguintes diretrizes e 
respectivas estratégias que nortearão as ações para o alcance das metas definidas:
• Priorização de soluções consorciadas ou compartilhadas entre municípios –
Integração ou criação de consórcio intermunicipal com atuação sobre o manejo 
de resíduos sólidos.
• Estabelecimento de relações de cooperação federativa para a realização de 
objetivos de interesse comum – Adesão à programas e convênios com demais 
entes federativos; cooperação entre municípios vizinhos para compartilhamento 
e/ou fornecimento de serviços.
• Promoção de ações de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre 
outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para 
disposição final ambientalmente adequada – Desenvolver ações de recuperação 
das diferentes tipologias de resíduos, reduzindo os volumes enviados ao aterro; 
atuação coordenada e permanente entre as Secretarias de Meio Ambiente, 
Secretaria de Educação e demais entidades interessadas em ações de educação 
ambiental.
• Incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas 
de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis –
Fortalecimento das estruturas físicas e administrativas da associação ou 
100
cooperativa de catadores; envolvimento de demais organizações dedicadas ao 
manejo de materiais recicláveis. 
• Mobilização e participação social, incluindo a realização de audiências e 
consultas pública – Utilização de canais de comunicação da prefeitura para 
divulgação de atividades de caráter participativo; elaboração de agenda dirigida 
à participação pública; realização de audiências e consultas públicas.
• Eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à 
emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis –
Apoio à criação de cooperativas ou associação de catadores 
de materiais recicláveis; cessão de mão de obra e equipamentos para a 
ampliação dos trabalhos de coleta e seleção de materiais recicláveis; apoio 
administrativo para obtenção de recursos para fortalecimento da estrutura física 
da cooperativa ou associação de catadores.
• Revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no período 
máximo de 10 anos – Monitoramento dos resultados e revisão das metas no 
prazo máximo de 10 anos.
• Implantação de sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos, em 
articular com os agentes econômicos e sociais para a utilização do composto 
produzido – Promover a reciclagem de resíduos orgânicos através do 
desenvolvimento de parcerias com grandes geradores e da implantação de 
estrutura para produção de composto orgânico.
• Viabilizar Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção Civil – Através de 
consórcio intermunicipal, parceria cooperativa com municípios vizinhos, ou 
convênio entre demais entes da federação.
• Viabilidade técnica e econômico-financeira – Adequação das taxas de coleta e 
limpeza pública; melhoria na eficiência dos serviços com o compartilhamento de 
equipamentos e equipes no manejo dos resíduos sólidos.
4.3.1.1. Mecanismos para a Criação de Fontes de Negócios, Emprego e Renda
O PMGIRS considera, ainda, as orientações do Plano Estadual de Resíduos Sólidos 
do Estado de São Paulo quanto à transição para uma Economia Circular (EC),
101
apoiada na transformação do setor de resíduos em um setor de valorização de 
materiais como recursos secundários. Além dos claros benefícios ambientais, esta 
evolução pode gerar oportunidades de negócio, empregos, renda e arrecadação.
A Economia Circular é compreendida como um modelo conceitual de produção e 
consumo, que busca a maximização, pelo maior tempo possível, do valor dos 
recursos extraídos do meio ambiente. Na prática, isso se traduz por criar nas 
diversas atividades econômicas formas de promover, intencionalmente e desde o 
projeto, estratégias ambientais preventivas. Para que a economia se torne cada vez 
mais circular, são reconhecidos três princípios básicos: 
• Preservar o valor do capital natural, ou seja, reduzir as retiradas de 
recursos (pelo reprojeto de produtos, extensão da vida útil, reuso etc.) e 
garantir a regeneração dos ecossistemas; 
• Maximizar a produtividade dos recursos já extraídos, mantendo o máximo 
de valor material e energético dos insumos nos processos produtivos (por 
exemplo, ampliando as possibilidades de reaproveitamento, reúso, 
reciclagem, compostagem etc.); e,
• Estimular a efetividade do sistema, não apenas reduzindo as exter￾nalidades negativas, mas gerando impactos positivos a todas as partes 
interessadas.
Ainda de acordo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São 
Paulo, a EC abre enormes potenciais de novos negócios, desde o comércio de bens 
usados até o processamento de resíduos para recuperação dos materiais. Espera￾se, dessa forma, uma forte demanda por pesquisa, desenvolvimento e inovação em 
várias áreas, desde a ciência dos materiais, passando por processos de separação 
e processamento de resíduos, até os novos modelos de negócio. Neste último 
aspecto, oportunidades deverão surgir no desenvolvimento de novas cadeias de 
recuperação, serviços inovadores relacionados a novas formas de uso dos produtos, 
como plataformas de compartilhamento, customização de soluções, dentre outras.
102
A Política Nacional de Resíduos Sólidos também o sistema de coleta seletiva de 
resíduos sólidos como instrumento para a geração de trabalho e renda, priorizando 
a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de 
materiais reutilizáveis e recicláveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda, 
com vistas à: (i) formalização da contratação; (ii) empreendedorismo; (iii) inclusão 
social; e, (iv) emancipação econômica.
A seguir são destacadas ações relacionadas às políticas públicas adotadas para a 
melhoria da gestão dos resíduos sólidos, e que em alguma instância pretende 
fortalecer ou promover a criação de fontes de negócios, emprego e renda, sobretudo 
através da implantação e ampliação do reaproveitamento de materiais recicláveis e 
da logística reversa.
• Município VerdeAzul – tem o objetivo de estimular a participação dos municípios 
na política ambiental, com adesão ao Protocolo VerdeAzul, além de certificar os 
municípios ambientalmente corretos, dando prioridade no acesso aos recursos 
públicos. Dentre as diretivas ambientais que devem ser atendidas pelos 
municípios, destaca-se a dos resíduos sólidos que privilegia as cidades cujo local 
de disposição recebe a classificação de IQR Adequado, bem como, as que 
possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, programa 
e/ou ações de coleta seletiva e ações de responsabilidade pós-consumo com 
setores produtivos para a coleta e destinação adequada de resíduos;
• Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO – Com recursos da ordem 
de 84,5 milhões alocados, desde 1997, o FEHIDRO apoia a elaboração de 
projetos e a implantação de aterros sanitários, construção de centros de triagem 
e reciclagem de resíduos sólidos, elaboração de planos de gestão e 
gerenciamento integrados de resíduos sólidos etc., por intermédio dos Comitês 
de Bacias Hidrográficas, observado o disposto na Lei nº 7.663, de 30 de 
dezembro de 1991, e no Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004 e suas 
alterações. 
• Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP - Até 2021, o 
Governo do Estado liberou R$ 317,07 milhões a 621 municípios para a aquisição 
de caminhões coletores e compactadores de lixo, caminhões para coleta seletiva, 
103
pás carregadeiras, retroescavadeiras, trator de esteira, trituradores de galhos, 
centros de triagem de resíduos sólidos urbanos, implantação de ecopontos e 
desenvolvimento de plano regional de gestão integrada de resíduos sólidos, nos 
termos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, criado 
pela Lei no 11.160, de 18 de junho de 2002.
4.4. Metas
As metas apresentadas a seguir estão planejadas sobre um horizonte temporal que 
varia de 1 a 20 anos, sendo classificadas como imediatas, aquelas a serem 
alcançadas no prazo de um ano; de curto prazo, a serem realizada no período de 5 
anos; de médio prazo, a serem realizadas no período de 10 anos; e de longo prazo, 
realizadas até o final do horizonte de planejamento, 20 anos. A definição das metas 
finais e intermediárias estão pautadas nos objetivos estabelecidos nas leis estaduais 
e nacionais já citadas, assim como na necessidade e capacidade de execução 
observadas no município.
As metas foram pensadas e propostas com o máximo de clareza possível, seguindo 
o exposto no diagnóstico municipal, sendo viáveis e adequadas às necessidades e 
demandas identificadas.
Com relação ao gerenciamento dos resíduos sólidos, tanto a Política Nacional de 
Resíduos Sólidos (PNRS), quanto a Política Estadual de Resíduos Sólidos de São 
Paulo abordam o assunto a partir de áreas específicas, são elas:
• Técnica;
• Ambiental;
• Econômica;
• Social; e,
• Institucional.
4.4.1. Área Técnica
Com vistas a universalização dos serviços de coleta de RSD a primeira meta 
estabelecida para a área técnica corresponde à universalização dos serviços de 
104
coleta regular, podendo ser realizada de forma direta, do tipo porta a porta, ou 
indireta, com o auxílio de lixeiras e contêineres. Dada a condição atual de cobertura 
integral pelos serviços de coleta regular em São José do Barreiro, espera-se a 
manutenção dos serviços prestados à 100% da população durante todo o horizonte 
de planejamento.
O Planares tem como uma de suas metas aumentar a recuperação da fração seca 
dos RSU. Para isso, determina as metas a serem alcançadas até 2040. A Tabela 25
apresenta os percentuais de 2020 como referência para o estabelecimento das 
metas nacionais, por regiões. Embora a região Sudeste apresente o segundo melhor 
índice das regiões do Brasil, ainda está distante da universalização dos serviços de 
coleta seletiva. 
As metas para a região Sudeste propõem um aumento gradual ao longo dos anos, 
para que em 2040 alcance 90% da população.
Tabela 25 - Percentual da população total com acesso à sistemas de coleta 
seletiva de resíduos secos
Fonte: Planares, 2022
Em complemento às metas estabelecidas no Planares relativas à coleta seletiva, 
adota-se uma meta específica, com vistas ao aumento quantitativo de materiais 
recicláveis coletados. Com base nos valores atuais de materiais recuperados, frente 
ao potencial identificado na composição dos RSU (Item 3.3), foram determinadas 
metas para que no horizonte final de planejamento sejam recuperados 50% dos 
materiais recicláveis descartados no município. Desta forma, as metas específicas 
definidas para a área técnica são:
105
Tabela 26 – Metas Específicas para a Área Técnica
Metas
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Percentual da população atendida pela coleta 
regular de RSD 100% 100% 100% 100%
Percentual da população atendida pela coleta 
seletiva 40% 60% 90% -
Percentual de materiais recuperados frente ao 
potencial gerado no município 2% 5% 10% 24,5%
Fonte: Elaboração própria, 2023
4.4.2. Área Ambiental
Com relação à meta estabelecida no Planares, que prevê a eliminação de práticas 
de disposição inadequada com o encerramento de lixões e aterros controlados, 
verifica-se a condição regular de disposição final dos resíduos sólidos em São José 
do Barreiro, sem perspectivas de recuo, dada as condições estruturais já 
estabelecidas. Desta forma, são estabelecidas metas qualitativas de caráter 
ambiental para o manejo dos resíduos sólidos.
A Tabela 27 mostra o panorama atual (2020) da disposição final irregular, por regiões 
no país, com as respectivas metas para a eliminação de lixões e aterros controlados. 
Tabela 27 – Percentual da massa total com disposição final inadequada
Fonte: Planares, 2022
O Planares também possui como meta, a diminuição da quantidade de resíduos e 
rejeitos encaminhados para a disposição final ambientalmente adequada, para tal, 
utiliza o Índice de Recuperação de Resíduos (IRR). Esse índice prevê maior 
evolução, com relação à recuperação da massa de RSU, nas regiões Sul e Sudeste, 
chegando à 66,7% e 63,9%, respectivamente, até 2040.
106
Tabela 28 – Percentual da massa recuperada
Fonte: Planares, 2022
Neste sentido, foram estabelecidas metas para a diminuição da quantidade de rejeito 
destinado ao aterro sanitário. Meta diretamente vinculada às ações de recuperação 
das deferentes tipologias de resíduos, incluindo materiais recicláveis, resíduos da 
construção civil, resíduos provenientes dos serviços de limpeza pública e resíduos 
orgânicos. Da mesma forma, relaciona-se com a redução na geração dos resíduos 
por parte da população, o que requer trabalhos contínuos de conscientização e 
educação ambiental.
Deve-se considerar, porém, os baixos valores de geração per capita identificados no 
diagnóstico, o que indica a necessidade de ampliar os percentuais de 
reaproveitamento, com pouca margem para diminuição nos padrões de consumo. 
Com base nas metas estabelecidas em âmbito regional e nas condições específicas 
identificadas no município, foram estabelecidas as seguintes metas de caráter 
ambiental.
Tabela 29 – Metas Específicas para a Área Ambiental
Metas
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Diminuição da quantidade de rejeito destinado a 
aterros sanitários 2% 9% 24% 63,9%
Instalação de Ecopontos 7 12 - -
Eliminação e recuperação de aterros irregulares 
(reciclagem dos RCC) 50% 100% - -
Recuperação de Resíduos Orgânicos - 5% 10% 15%
Fonte: Elaboração própria, 2023
Com relação à meta de eliminação e recuperação de aterros irregulares, destaca-se 
a eminente operação da Usina de Reciclagem Móvel de RCC, através do consórcio 
Novo Vale Histórico, em área já definida junto à garagem da prefeitura. Com isso,
107
prevê-se o equacionamento do tratamento desta tipologia de resíduos, devendo-se 
providenciar a correta destinação dos materiais reciclados, seja na utilização pela 
própria prefeitura em trabalhos de manutenção de vias, aterros, dentre outros, assim 
como pela doação para munícipes, ou ainda, comercialização do material. 
A recuperação dos resíduos orgânicos gerados no município deve ser dividida em 
duas frentes. Uma com a operação do equipamento de trituração dos resíduos 
provenientes dos trabalhos de capina e poda. A outra com a incorporação da 
reciclagem de resíduos orgânicos para a produção de composto orgânico. 
4.4.3. Área Econômica
O equilíbrio econômico-financeiro é de extrema importância para a melhoria na 
prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Para tal, 
os municípios devem contar com a cobrança pelos serviços de coleta e de limpeza 
pública.
Objetivando a sustentabilidade econômico-financeira, o Planares projeta que até 
2040, 99,4% dos municípios da região Sudeste alcancem o equilíbrio financeiro para 
o custeio do setor. Isto é, a arrecadação deverá custear pelo menos 75% dos 
serviços de limpeza e de manejo de resíduos sólidos. A Tabela 30 traz o panorama 
do equilíbrio financeiro nos municípios, por regiões do país, considerando o custeio 
de 75% através da arrecadação das taxas de coleta e limpeza pública. 
Tabela 30 – Percentual dos municípios com equilíbrio financeiro no custeio 
dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Fonte: Planares, 2022
Desta forma, fica estabelecida como meta econômica para o final do horizonte de 
planejamento o equilíbrio econômico-financeiro do setor, que corresponde à 75% do 
108
custeio dos serviços de coleta e limpeza pública, através da adequação das taxas 
cobradas pela prestação dos serviços. 
Deve-se considerar, ainda, as ações de redução das quantidades de resíduos 
encaminhadas ao aterro e a recuperação das diferentes tipologias de resíduos como 
parte da eficiência econômica, com ganhos no equilíbrio financeiro do setor. 
Tabela 31– Metas Específicas para a Área Econômica
Metas
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Equilíbrio Econômico-financeiro (75% custeado por 
taxas pela prestação dos serviços) 25% 32% 70% 75%
Fonte: Elaboração própria, 2023
O Item 3.15 deste relatório apresenta um sistema de cálculo dos custos para a 
prestação dos serviços de coleta de manejo dos RSU, que orienta a adequação dos 
valores a serem aplicados às taxas de coleta e limpeza pública. 
4.4.4. Área Social
A formalização dos catadores de materiais recicláveis tem impacto direto na redução 
da vulnerabilidade social desse grupo de trabalhadores, que passam a ter maior 
segurança em relação à renda. Em 2020, a região Sudeste possuía 11,7% dos 
catadores com contrato formalizado. A meta estabelecida pelo Planares para 2040 
é que 95% dos municípios formalizem os serviços de catadores e cooperativas. 
Tabela 32 – Percentual dos municípios com presença de catadores com 
contrato formalizado
Fonte: Planares, 2022
Com base nas metas nacionais, tendo em vista que o município de São José do 
Barreiro não conta com uma estrutura própria para a triagem de materiais recicláveis, 
foi definida como meta a criação de novos postos de trabalho em cooperativas ou 
109
outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis. Nesta 
perspectiva, deve-se atuar no sentido de implantar a estrutura necessária para a 
realização do trabalho de triagem de materiais recicláveis.
Tabela 33 – Metas Específicas para a Área Social
Metas
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Criação de novos postos de trabalho em 
cooperativas e associações (n° de trabalhadores) - 4 8 15
Fonte: Elaboração própria, 2023
4.4.5. Área Institucional
O Planares estabeleceu, para 2040, que 100% dos municípios da região Sudeste 
possuam um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Os valores 
de 2020 foram estipulados com base no diagnóstico do SNIS-RS 2019 (Tabela 34).
Tabela 34 – Percentual dos municípios com planos intermunicipais, 
microrregionais ou municipais de gestão de resíduos
Fonte: Planares, 2022
Neste sentido, a conclusão do presente PMGIRS, e respectiva aprovação do 
conteúdo pela Câmara Municipal, marcam o cumprimento da meta estadual por 
parte do município de São José do Barreiro. Sendo assim, fica definida como meta 
institucional futura a revisão periódica do Plano, no prazo máximo de 10 anos, como 
definido por lei. 
Levando em consideração o artigo 45 da PNRS, o Planares traça a meta para que 
91,1% dos municípios da região sudeste integrem consórcios públicos para a gestão 
de RSU até 2040 (Tabela 35). Essa projeção considerou os municípios com menos 
de 100 mil habitantes, a partir de 2024 e gradualmente incluiu os municípios de 
médio e grande portes.
110
Tabela 35 – Percentual dos municípios integrantes de consórcios públicos 
para a gestão de RSU
Fonte: Planares, 2022
Considerando a participação do município no consórcio intermunicipal Novo Vale 
histórico, com ações voltadas ao gerenciamento dos resíduos sólidos já em 
andamento. A meta relacionada à área institucional corresponde à execução do 
presente PMGIRS, e respectiva aprovação do conteúdo pela Câmara Municipal, o 
que marca o cumprimento da meta estadual por parte do município de São José do 
Barreiro. Sendo assim, fica definida como meta institucional futura a revisão 
periódica do Plano, no prazo máximo de 10 anos, como definido por lei. 
Quadro 8 – Metas Específicas para a Área Institucional
Metas
Prazos
Imediata Curto Médio Longo
Elaboração e 
revisão do 
PMGIRS
Aprovação pela 
Câmara Municipal
Execução das 
propostas Revisão Revisão
Fonte: Elaboração própria, 2023
O Quadro 9 traz a síntese das metas e ações relacionadas, assim como órgãos e 
entidades relacionados à execução das ações e os prazos para a obtenção dos 
resultados. 
111
Quadro 9 – Síntese das Metas e Ações Programadas
Metas Ações Órgão Executor Prazo
Imediato Curto Médio Longo
Percentual da população atendida pela 
coleta regular de RSD
Manutenção da cobertura atual Secretaria de Meio Ambiente 100% 100% 100% 100% Ampliar a utilização de Contêineres na coleta de RSD (1) Secretaria de Meio Ambiente
Percentual da população atendida pela 
coleta seletiva
Programa contínuo de Comunicação e Educação Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria 
de Educação 40% 60% 90% -
Utilização de Contêineres na coleta de Resíduos Secos (1) Secretaria de Meio Ambiente
Percentual de materiais recuperados 
frente ao potencial gerado no município
Programa contínuo de Comunicação e Educação Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria 
de Educação
2% 5% 10% 24,5% Utilização de Contêineres na coleta de Resíduos Secos (1) Secretaria de Meio Ambiente
Implantar a trituração dos resíduos de poda e capina Secretaria de Obras e Planejamento
Diminuição da quantidade de rejeito 
destinado a aterros sanitários
Destinar os RCC para reciclagem Secretaria de Obras e Planejamento
2% 9% 24% 63,9%
Aproveitamento Energético dos RSU Secretaria de Meio Ambiente
Utilização de contêineres na coleta de Resíduos Secos Secretaria de Meio Ambiente
Programa contínuo de Comunicação e Educação Ambiental Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria 
de Educação
Instalação de Ecopontos
Criar parceria com grandes geradores (mercados, restaurantes etc.) para 
a coleta diferenciada de resíduos orgânicos
Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de 
Planejamento, Obras e Serviços 7 12 - -
Identificação e regularização de local para produção de composto 
orgânico (2)
Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de 
Planejamento, Obras e Serviços
Eliminação e recuperação de aterros 
irregulares (reciclagem dos RCC) Implantar a trituração dos resíduos de poda e capina Secretaria de Obras e Planejamento; 
Secretaria de Meio Ambiente 50% 100% - -
Recuperação de Resíduos Orgânicos
Criar parceria com grandes geradores (mercados, restaurantes etc.) para 
a coleta diferenciada de resíduos orgânicos
Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria 
de Planejamento, Obras e Serviços
- 5% 10% 15% Identificação e regularização de local para produção de composto 
orgânico 
Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria 
de Planejamento, Obras e Serviços
Implantar a trituração dos resíduos de poda e capina Secretaria de Planejamento, Obras e 
Serviços
Equilíbrio Econômico-financeiro (75% 
custeado por taxas pela prestação dos 
serviços)
Adequar os valores das taxas de coleta e limpeza pública
Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de 
Planejamento, Obras e Serviços; Secretaria 
de Finanças e Câmara Municipal
25% 32% 70% 75%
Criação de novos postos de trabalho em 
cooperativas e associações (n° de 
trabalhadores)
Implantação de Unidade de Triagem (3) Secretaria de Meio Ambiente - 4 8 15
Elaboração e revisão do PMGIRS
Aprovação do PMGIRS na Câmara Municipal Câmara Municipal
Aprovação 
pela Câmara 
Municipal
Execução 
das 
propostas
Revisão Revisão
Criação de grupo de acompanhamento dos resultados do PMGIRS
Secretaria de Planejamento, Obras e 
Serviços; Secretaria de Meio Ambiente e 
Câmara Municipal
Elaboração de agenda para participação da sociedade civil no 
monitoramento dos resultados
Secretaria de Planejamento, Obras e 
Serviços; Secretaria de Meio Ambiente e 
Câmara Municipal
Nota: (1) Valor médio de Lixeira/Contêiner (PEAD), com tampa e rodas; (2) SOUZA, 2020; e (3) MMA/MC, 2008.
Fonte: Elaboração própria, 2023
112
5. AÇÕES PROPOSTAS
Com base nas expectativas de melhorias e atingimento das metas 
estabelecidas, para as diferentes áreas que envolvem o setor de resíduos 
sólidos, assim como dos procedimentos e tecnologias mais adequadas, em 
termos ambientais, econômicos e sociais, a seguir são detalhadas as ações 
propostas para a adequação e desenvolvimento da gestão municipal dos 
resíduos sólidos.
5.1. Ampliar a utilização de Contêineres na coleta de RSD
Esta ação está atrelada à meta “Percentual da população atendida pela coleta 
regular de RSD” e visa dar maior abrangência a área de coleta regular de RSD. 
Embora, atualmente o município atenda praticamente toda a população, esta 
ação objetiva manter o amplo atendimento da população e aprimorar a qualidade 
dos serviços prestados. Para que isto ocorra, propõe-se a alocação de 
contêineres em áreas estratégicas, a serem definidas pela administração 
pública, considerando-se locais de grande geração e/ou de difícil acesso, com 
menor periodicidade de coleta. Ou seja, locais com potencial de acumulação de 
resíduos.
Dado o cenário de universalização dos serviços de coleta regular dos RSD a 
meta final, assim como as intermediárias, se baseia na manutenção dos padrões 
atuais de cobertura de 100% da população. A responsabilidade pela realização
desta ação é da Secretaria do Meio Ambiente, devendo sua execução estar 
alinhada com a equipe que realiza a coleta de RSU, dada a necessidade de 
equipamento específico para o rebatimento dos contêineres.
O custo estimado para implantação desta ação corresponde à aquisição, 
manutenção e troca de contêineres (PEAD) com tampa e rodas, durante o 
horizonte de planejamento deste Plano, podendo ser substituído por outro 
modelo a depender do órgão gestor e evoluções tecnológicas observadas. Os 
custos totais desta ação foram estimados em R$ 28.800,00, divididos entre os 
diferentes períodos de planejamento.
113
5.2. Programa contínuo de Comunicação e Educação Ambiental
A presente ação está vinculada às metas relativas ao “Percentual da População 
atendida pela coleta seletiva” e “Percentual de materiais recuperados frente ao 
potencial gerado no município”. Contudo, corresponde a uma ação de caráter 
transversal e contínuo com impacto sobre todas as metas e melhorias esperadas 
nos resultados de recuperação de resíduos, e nas condições gerais do manejo 
de resíduos no município. 
Esta ação objetiva a conscientização e informação da população como um todo, 
para a adoção de hábitos que colaborem com a política de resíduos sólidos 
desenvolvida para o município de São José do Barreiro e o respectivo manejo 
adotado, contando com a correta destinação das diferentes tipologias dos 
resíduos por parte da população. 
O Item 5.16 deste relatório apresenta os detalhes a respeito das estratégias para 
a elaboração e implantação de um Plano de Comunicação e Educação 
Ambiental, destacando-se que, atualmente, existem iniciativas pontuais por parte 
da Secretaria da Educação relacionado ao Programa de Educação Ambiental 
voltado às escolas municipais.
Não foram relacionados custos envolvidos com esta ação por sua execução 
caber inteiramente a iniciativas do pessoal que compõe a Secretaria do Meio 
Ambiente e a Secretaria da Educação. Porém, poderá haver custos a depender 
das ações de comunicação e meios escolhidos para o desenvolvimento e 
divulgação de campanhas e informações sobre o manejo dos resíduos. 
5.3. Utilização de Contêineres na coleta de Resíduos Secos
Esta ação corresponde à implantação das estruturas necessárias à disposição 
de resíduos destinados à triagem, reciclagem e logística reversa, vinculadas às 
metas de aumento do “Percentual de materiais recuperados frente ao potencial 
gerado no município” e “Percentual da população atendida pela coleta seletiva”. 
Com a implantação desta ação, o atendimento ao público será estendido por 
meio da disponibilização de locais apropriados à disposição dos resíduos
recicláveis e de logística reversa.
114
A meta a ser alcançada ao final do horizonte de planejamento é a instalação de 
15 pontos de entrega voluntária, de forma dispersa no território do município. 
Sendo implementada gradualmente a partir do primeiro ano após a aprovação 
do PMGIRS.
A responsabilidade pela execução desta ação fica a cargo da Secretaria do Meio 
Ambiente e da Secretaria de Obras, Planejamento e Saneamento. 
Após a definição dos locais de implantação dos PEV’s, deverá ser providenciada 
a aquisição dos contêineres para disposição e armazenamento dos resíduos, 
sendo o custo total estimado para a implantação desta medida de R$ 56.000,00, 
distribuídos entre os períodos de planejamento.
5.4. Implantar a trituração dos resíduos de poda e capina
Esta ação está atrelada diretamente às metas para a “Diminuição da quantidade 
de rejeito destinado a aterros sanitários” e a “Recuperação de Resíduos Sólidos”, 
viabilizando a recuperação desta tipologia de resíduos, seja na produção de 
composto orgânico e, por consequência, pela redução de sua disposição em 
aterros, permitindo a geração de receita com a comercialização do produto 
resultante do processo de compostagem.
O material resultante da trituração do material proveniente dos trabalhos de 
capina e poda de árvores deverá ser processado conjuntamente com os resíduos 
provenientes da coleta diferenciada de resíduos orgânicos, ação sugerida neste 
PMGIRS (Item 5.7).
Dada a necessidade de prover às diferentes tipologias de resíduos a adequada
destinação, priorizando-se a reutilização e a reciclagem dos resíduos em 
detrimento à disposição final em aterro sanitário o Planares incorpora metas para 
a recuperação de resíduos, medidas a partir do IRR. 
O órgão responsável pela implantação desta ação é a Secretaria Planejamento,
Obras e Serviços, a quem caberá a operação do triturador para essa finalidade.
115
Não foram indicados custos para a implantação desta ação, visto que a prefeitura 
já possui um equipamento adequado à execução dos serviços, sendo necessária 
apenas sua operação e manutenção.
5.5. Aproveitamento Energético dos RSU
Como forma de se alcançar a meta de redução dos volumes de RSU com 
disposição final em aterro sanitário, o município deverá buscar alternativas para 
o encaminhamento dos resíduos coletados a processos de tratamento térmico, 
com o reaproveitamento energético dos materiais.
Além dos ganhos ambientais obtidos com as novas tecnologias para o 
aproveitamento energético dos resíduos sólidos o município poderá obter 
ganhos econômicos, pois os valores para a recepção dos materiais por usinas 
de tratamento térmico podem ser significativamente menores aos cobrados por 
aterros sanitários, visto se tratar de um insumo para a geração de energia 
elétrica, comercializada pelas usinas.
Desta forma, caberá à administração pública equacionar os gastos com o 
transporte e disposição final, conforme a disponibilidade de empreendimentos 
capazes de receber os resíduos coletados para a viabilização de tratamentos 
que evitem a disposição dos RSU em aterros.
A cada dia novos empreendimentos e soluções de aproveitamento energético de 
resíduos são implantados em todo o país, com destaque para o estado de São 
Paulo. Sendo assim, espera-se haver a possibilidade da adoção desta tecnologia 
de médio a longo prazo. Deve-se prever, ainda, a possibilidade da implantação 
de um Usina de Recuperação Energética através de consórcios intermunicipais, 
com capacidade de criar alternativas econômicas e de gerenciamento mais 
viáveis.
5.6. Destinar os RCC para reciclagem
Esta ação está vinculada com a meta de “Diminuição da quantidade de rejeito 
destinado a aterros sanitários” e assim como a ação anterior, visa minimizar a 
quantidade de resíduos depositados em aterros sanitários, por meio da 
116
reciclagem. São muitas as possibilidades de uso dos RCC reciclados, podendo 
ser uteis na confecção de argamassas, cascalhamento de estradas, 
preenchimento de vazios, entre outros. Atualmente, os resíduos provenientes da 
construção civil são depositados próximo à garagem municipal de forma 
provisória. Devendo o local ser licenciado para a operação da Usina de 
Reciclagem Móvel de RCC e armazenamento dos RCC e produtos resultantes 
do tratamento.
Destaca-se a disponibilidade limitada da área para a disposição dos RCC. Desta 
forma, esta ação compreende uma solução para a substituição da destinação 
final em aterro provisório pela reutilização desta tipologia de resíduo, com a 
possibilidade de geração de receita, a partir da comercialização dos materiais 
resultantes da reciclagem e/ou de produtos fabricados com os resíduos 
reciclados.
As metas final e intermediária relacionada à presente ação preveem a eliminação 
de práticas de disposição inadequada, compreendendo tanto a disposição 
irregular de RCC em áreas públicas e privadas até a adoção de medidas 
ambientalmente mais favoráveis como a reciclagem dos materiais coletados.
A responsabilidade pela realização da ação é a Secretaria de Planejamento, 
Obras e Serviços.
5.7. Criar parceria com grandes geradores (mercados, restaurantes etc.) 
para a coleta diferenciada de resíduos orgânicos
Esta ação é vinculada à meta de “Recuperação de Resíduos Orgânicos”, sendo 
assim, diretamente atrelada a ação que prevê a implantação das estruturas para 
a produção de composto orgânico, detalhada a seguir. Desta forma, corresponde 
às primeiras articulações com vistas à coleta diferenciada de resíduos orgânicos 
para a compostagem de parte dos RSU gerados no município.
Dada a necessidade da realização de coleta diferenciada dos resíduos orgânicos 
para o encaminhamento à compostagem, parcerias deverão ser realizadas com 
grandes geradores de resíduos orgânicos, com a adoção de recipientes 
específicos utilizados na separação dos resíduos no local de geração. São 
117
considerados grandes geradores os estabelecimentos comerciais e industriais 
que operam cozinhas, como hotéis, restaurantes, cozinhas industriais, assim 
como mercados e feiras-livres. A coleta e destinação dos resíduos destinados à 
compostagem deverá aumentar de forma gradual, durante o período de 
planejamento, sendo as parcerias estabelecidas a partir do primeiro ano de 
execução do PMGIRS.
Esta ação não possui custos envolvidos, visto que sua realização depende 
apenas da ação de funcionários da prefeitura.
5.8. Identificação e regularização de local para a produção de composto 
orgânico 
Ação destinada à reciclagem de resíduos orgânicos para a produção de 
composto, aplicável em atividades agrícolas e de jardinagem na adubação do 
solo. Assim possui relação direta com a meta de “Recuperação de Resíduos 
Orgânicos”, tendo como benefício adicional a diminuição de resíduos 
encaminhados ao aterro sanitário.
Os custos estimados para a implantação do sistema de processamento dos 
resíduos orgânicos correspondem ao valor global identificado pelo Estudo 
Comparativo de Custos: Compostagem como estratégia complementar ao Aterro 
Sanitário no gerenciamento de resíduos sólidos urbanos de Paraíba do Sul, 
publicado pela Revista Nacional de Gerenciamento das Cidades (SOUZA, 2020), 
sendo os valores atualizados pelo Índice Nacional de Custo da Construção 
(INCC) para a data de realização do presente relatório.
A Secretaria do Meio Ambiente ficará responsável pela identificação, 
regularização e implantação de um local destinado à produção de composto 
orgânico a partir da coleta diferenciada de resíduos orgânicos, ações que 
deverão ocorrer até o quinto ano de planejamento, com início das operações no 
curto prazo. Os custos estimados para a execução desta ação são de R$ 
175.000,00.
118
5.9. Adequar os valores das taxas de coleta e limpeza pública
A presente ação compõe a iniciativa a ser executada para o alcance da meta 
que visa o “Equilíbrio Econômico-Financeiro” relacionado à prestação dos 
serviços de coleta de resíduos e limpeza pública. A partir desta ação pretende￾se equacionar os valores aplicados às taxas de coleta e limpeza pública, 
cobradas pela administração pública através do Imposto Predial Territorial 
Urbano (IPTU). 
Em consonância com as metas definidas para o equilíbrio econômico-financeiro, 
que devem alcançar a cobertura de 75% dos gastos totais com a prestação dos 
serviços no horizonte final de planejamento deste PMGIRS, a adequação das 
taxas deverá subir gradualmente, a partir do primeiro ano de execução deste 
Plano.
Por se tratar de uma ação relacionada exclusivamente com os trabalhos de 
gestão administrativa da prefeitura municipal, dependendo também da 
apreciação e aprovação de novos valores pela Câmara Municipal de 
Vereadores, não existem custos adicionais para sua implementação. 
5.10. Implantação de Unidade de Triagem 
Ação ligada à criação de postos de trabalho em cooperativas ou associações de 
catadores, assim como na redução de resíduos encaminhados ao aterro e no 
percentual de materiais recuperados. Consiste na criação de uma cooperativa 
ou associação de catadores, incluindo a implantação de um galpão de triagem 
manual para o recebimento e segregação dos materiais reciclados provenientes 
da coleta seletiva. 
Esta ação contempla a criação de uma associação ou cooperativa de catadores 
de materiais recicláveis, que deverá ser responsável pela operação do galpão, a 
partir do recebimento dos resíduos da coleta seletiva, seguido pela triagem e 
preparação dos materiais recicláveis. Será responsável, também, pela 
coordenação administrativa e comercialização dos materiais.
119
A formação da cooperativa deve privilegiar os trabalhadores informais atuantes 
no município, incorporando-os à organização, de forma a prover maior 
estabilidade e segurança financeira e ampliação dos ganhos a estes 
trabalhadores. 
Caberá à prefeitura prestar apoio administrativo e financeiro para a manutenção 
do espaço, cobrindo gastos de consumo, custos de manutenção e reparo do 
local.
Os valores provenientes da comercialização dos materiais segregados deverão 
ser distribuídos pelos trabalhadores do galpão, conforme definido em assembleia 
da organização. 
Apesar do apoio financeiro e administrativo prestado pela prefeitura, a 
cooperativa/associação deverá buscar seu equilíbrio financeiro, devendo-se 
buscar sua autonomia econômica em médio prazo. Para isso, contará com a 
ampliação da cobertura da coleta seletiva e programas de educação ambiental 
e comunicação, assim como, da ampliação das estruturas de PEV, aumentando 
os volumes e qualidade dos resíduos coletados.
A execução desta ação ficará à cargo da Secretaria do Meio Ambiente Secretaria 
e deverá ocorrer em curto prazo, devendo ser concluída até o quinto ano do 
PMGIRS, a contar de sua data de aprovação pela Câmara Municipal. 
Os custos estimados para sua execução são de R$ 481.910,82. Os gastos 
operacionais de manutenção do galpão são estimados em R$ 5.000,00 ao mês, 
totalizando R$ 300.000,00 para os cinco anos que seguem, esperando-se a 
independência financeira da organização após este período.
5.11. Aprovação do PMGIRS na Câmara Municipal
Vinculada à meta de “Elaboração e revisão do PMGIRS” a presente ação tem
como órgãos responsáveis a Câmara Municipal, que deverá proceder a 
discussão e aprovação do PMGIRS, a partir da qual confere ao conteúdo final 
apresentado poder de lei.
120
Para que haja imediata aplicação do planejamento proposto a aprovação do 
PMGIRS pela Câmara deverá ocorrer imediatamente após a solenidade de 
entrega da versão final. Sendo considerada data marco para o início do 
calendário proposto.
Por se tratar de uma ação relacionada exclusivamente com os trabalhos de 
poder legislativo municipal, não existem custos adicionais para sua 
implementação.
5.12. Criação de grupo de acompanhamento dos resultados do PMGIRS
Como parte das ações relacionadas à execução do PMGIRS os processos de 
monitoramento deverão contar com a formalização de um Grupo de 
Acompanhamento, formado por representantes da sociedade civil, da 
administração pública e da iniciativa privada. 
As responsabilidades pertinentes ao grupo de acompanhamento poderão ser 
assumidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, existente ou a ser criado 
no decorrer da elaboração do PMGIRS.
O grupo de acompanhamento terá a responsabilidade de avaliar o andamento 
das ações propostas pelo PMGIRS, através da atualização e análise periódica 
dos indicadores selecionados (Item 5.15), criando, desta forma, conteúdo de 
apoio ao gerenciamento dos resíduos sólidos no município de São José do 
Barreiro, assim como informações de apoio aos trabalhos de revisão do 
PMGIRS.
O monitoramento do PMGIRS deverá contemplar encontros periódicos, com 
frequência mínima semestral, quando devem ser avaliadas ocorrências 
eventualmente registradas, relacionadas à prestação dos serviços de coleta e 
manejo de resíduos sólidos, deficiências observadas no sistema e análise dos 
indicadores atualizados.
A responsabilidade pela formação do grupo de acompanhamento ficará sob 
responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente e da Câmara Municipal.
121
Por se tratar de uma ação relacionada exclusivamente aos trabalhos de poder 
legislativo e da administração pública municipal, não existem custos adicionais 
para sua implementação.
5.13. Elaboração de agenda para participação da sociedade civil no 
monitoramento dos resultados
Em complemento à ação anterior, a participação social nas atividades 
relacionadas à elaboração, execução e revisão do PMGIRS deverá ser 
garantida. Além da incorporação de representantes da sociedade civil ao grupo 
de acompanhamento, deverá ser criada uma agenda que garanta a participação 
popular nas discussões e avaliações do PMGIRS. 
Caberá à Secretaria do Meio Ambiente, juntamente com a Câmara Municipal, 
elaborar uma agenda vinculada aos trabalhos do grupo de acompanhamento do 
PMGIRS, incluindo os processos legislativos de discussão e aprovação do 
Plano, assim como de Projetos de Leis relacionados ao tema. Da mesma forma, 
sugere-se um encontro anual para a apresentação dos trabalhos de 
monitoramento, realizados pelo grupo de acompanhamento. Nesta ocasião, 
representantes do grupo deverão fazer a exposição dos indicadores atualizados 
e a avaliação com relação ao desenvolvimento das metas estabelecidas.
A participação popular nesses encontros deverá ser incentivada e promovida 
com a divulgação dos eventos nos meios de comunicação usuais da prefeitura 
e Câmara Municipal (site, redes sociais, cartazes informativos etc.). Caberá à 
Câmara Municipal de Vereadores disponibilizar estruturas para a realização das 
reuniões.
Por se tratar de uma ação relacionada exclusivamente aos trabalhos do poder 
legislativo e da administração pública municipal, não existem custos adicionais 
para sua implementação.
5.14. Custos de implantação das ações sugeridas
A Tabela 36 apresentada a seguir, traz uma síntese dos valores a serem 
empenhados na execução das ações detalhadas anteriormente, assim como as 
122
possibilidades de receita destacadas. Ressalta-se, porém, a possibilidade de 
incorporação de outros gastos e receitas a depender de soluções e medidas 
adotadas para a implantação de novas tecnologias e estruturas.
Tabela 36 – Custos e Receitas Estimados
Ações Custo Totais imediato curto Médio longo
Ampliar a utilização de Contêineres 
na coleta de RSD (1) 16.000,00 3.200,00 3.200,00 6.400,00 28.800,00
Programa contínuo de 
Comunicação e Educação Ambiental
Utilização de Contêineres na coleta 
de Resíduos Secos (1) 8.000,00 16.000,00 32.000,00 - 56.000,00
Implantar a trituração dos resíduos 
de poda e capina 5.046,00 20.184,00 25.230,00 50.460,00 100.920,00
Aproveitamento Energético de RSU
Destinar os RCC para reciclagem
Utilização de Usina de Reciclagem 
de RCC
Criar parceria com grandes 
geradores (mercados, restaurantes 
etc.) para a coleta diferenciada de 
resíduos orgânicos
Identificação e regularização de 
local para produção de composto 
orgânico (2)
- 175.000,00 - - 175.000,00
Adequar os valores das taxas de 
coleta e limpeza pública 201.652,06 1.032.458,52 2.823.128,77 6.049.561,65 10.106.801,00
Implantação de Unidade de 
Triagem (3) - 481.910,82 300.000,00 - 781.910,82
Aprovação do PMGIRS na Câmara 
Municipal
Criação de grupo de 
acompanhamento dos resultados 
do PMGIRS
Elaboração de agenda para 
participação da sociedade civil no 
monitoramento dos resultados
Despesas estimadas 29.046,00 696.294,82 360.430,00 56.860,00 1.142.630,82
Receitas estimadas 201.652,06 1.032.458,52 2.823.128,77 6.049.561,65 10.106.801,00
Nota: * Não se atribui custo de aquisição, pois o município já possui o equipamento; (1) 
Valor médio de Lixeira/Contêiner (PEAD), com tampa e rodas; (2) SOUZA, 2020; e (3) 
MMA/MC, 2008.
Fonte: Elaboração própria, 2023
Deve-se considerar, ainda, como ganho atribuído às mudanças no manejo dos 
RSU a redução nos volumes de RSU encaminhados ao aterro como apresentado 
na Tabela 37, a seguir. 
123
Tabela 37 – Comparativo de Custos de Encaminhamento de RSU ao aterro
Parâmetros
Prazos
Imediato Curto Médio Longo
Cenário Tendencial (ton./ano)
Resíduos Encaminhados ao Aterro 728 735 745 764
Custos com Aterro Sanitário 98.199,92 99.144,15 100.493,05 103.055,96
Cenário de Planejamento (ton./ano)
Resíduos Encaminhados ao Aterro 713 647 587 511
Custos com Aterro Sanitário 96.176,57 87.273,83 79.180,43 68.928,79
Fonte: Elaboração Própria, 2023
5.15. Participação Social e Indicadores e Monitoramento
Neste item são estabelecidos os indicadores para monitoramento dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, tendo como base 
a seleção dos indicadores mais relevantes para a gestão dos resíduos sólidos 
adotados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 
incluindo respectivas responsabilidades e esferas da gestão participativa do 
PMGIRS.
Esses indicadores servirão de base para a aferição da qualidade da gestão dos 
RSU no município, da mesma forma, poderão proporcionar a verificação da 
implantação das metas traçadas no PMGIRS. Deste modo, podendo efetuar o 
gerenciamento dos resíduos sólidos de acordo com a situação em que se 
encontra o município no momento da análise.
Trata-se de uma ferramenta de apoio à gestão participativa dos resíduos sólidos, 
uma vez que deve servir como orientação ao Grupo de Acompanhamento do 
PMGIRS, já citado entre as ações sugeridas para o setor no âmbito do município 
de São José do Barreiro.
Definir indicadores no planejamento setorial é de suma importância, no sentido 
de se proporcionar o alinhamento daquilo que foi planejado com o que é
realmente realizado. Serve também para verificar a eficiência na implantação e 
efetividade das ações propostas, de modo a garantir a qualidade da gestão no 
124
setor. Só a partir da definição e do acompanhamento rotineiro dos indicadores é 
possível aferir a melhoria do setor. 
No Quadro 10 são definidos os indicadores para a gestão dos serviços de 
limpeza e manejo de resíduos sólidos urbanos. Nela são apresentados os 
métodos de cálculo dos indicadores, sendo os dados utilizados para realização
dos cálculos, obtidos por meio do IBGE, da Prefeitura ou das secretarias 
municipais responsáveis pela execução dos serviços. No quadro também é 
apresentada a periodicidade com que esses indicadores devem ser gerados.
Para realizar o monitoramento dos indicadores e do atendimento das diretrizes, 
listadas anteriormente no Item 4.3.1, deve ser criado um grupo de 
acompanhamento, formado por integrantes da administração pública local, 
empresas e entidades privadas ligadas ao setor de saneamento atuantes no 
território municipal e da sociedade civil. O grupo de acompanhamento terá a 
responsabilidade de avaliar o andamento das ações propostas pelo PMGIRS, 
através da atualização e análise periódica dos indicadores selecionados, 
criando, desta forma, conteúdo de apoio ao gerenciamento dos resíduos sólidos 
no município de São José do Barreiro, assim como informações de apoio aos 
trabalhos de revisão do PMGIRS.
O monitoramento do PMGIRS deverá contemplar encontros periódicos, com 
frequência mínima semestral, quando devem ser avaliadas ocorrências 
eventualmente registradas, relacionadas à prestação dos serviços de coleta e 
manejo de resíduos sólidos, deficiências observadas no sistema e análise dos 
indicadores atualizados.
Os encontros podem ser abertos ao público em geral, contando com ampla 
colaboração da sociedade e deverão ser devidamente registrados em atas, com 
apontamento sobre os temas tratados e encaminhamentos necessários.
125
Quadro 10 – Indicadores dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Indicador Periodicidade 
de Atualização Cálculo Estratégia Unid.
GERAÇÃO
Quantidade de RSU coletados Mensal Pesagem dos caminhões que chegam ao aterro sanitário Quantidade de RSU que chegam mensalmente ao aterro sanitário Ton./mês
Quantidade de materiais recicláveis coletados Mensal Pesagem dos caminhões que chegam ao centro de triagem Quantidade de materiais recicláveis que chegam ao centro de triagem Ton./mês
Geração de resíduos sólidos urbanos per capita Semestral Quantidade total de 6 meses de coleta dos RSU ÷ 180 dias ÷ Nº de 
habitantes atendidos pela coleta Análise da quantidade de RSU gerada por habitante. Kg/hab/dia
Geração de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) 
per capita Semestral Quantidade total de RSS coletados no semestre ÷ 180 dias ÷
População total do município Análise da quantidade de RSS gerado por leito no município. Kg/leito/hab.
Índice de geração de Resíduos Sólidos Inertes (RSI) 
e da Construção Civil (RCC) Semestral Quantidade total de RSI e RCC gerados ÷ Nº total da população Análise das quantidades de RSI e RSS gerados no município. Kg/hab/mês
COLETA
Porcentagem de domicílios atendidos pela coleta 
regular de resíduos domiciliares na zona urbana Anual (Nº de domicílios urbanos atendidos pela coleta ÷ Nº total de 
domicílios na zona urbana) x 100
Verificar a quantidade de domicílios urbanos atendidos pela coleta 
regular.
%
Porcentagem de domicílios atendidos pela coleta 
regular de resíduos domiciliares na zona rural Anual (Nº de domicílios rurais atendidos pela coleta ÷ N° total de domicílios 
na zona rural) x 100
Verificar a quantidade de domicílios rurais atendidos pela coleta 
regular.
%
Porcentagem de cobertura do serviço de coleta 
seletiva no município Anual (Nº de domicílios urbanos e rurais com coleta seletiva ÷ Nº total de 
domicílios) x 100 Verificar o alcance da coleta seletiva no município. %
Índice de recuperação dos materiais recicláveis Anual
(Quantidade total coletada pela coleta seletiva - Quantidade de rejeitos 
da coleta seletiva) ÷ (Quantidade total resíduos domiciliares recolhidos 
+ Quantidade total de materiais seletivos recolhidos) x 100
Aferir a quantidade de materiais recicláveis efetivamente recuperados
em função da quantidade total de resíduos coletados. Verificar qual o 
potencial de ampliar os serviços de coleta seletiva e sua efetividade.
%
Índice de rejeito da coleta seletiva Anual (Quantidade de materiais não comercializados ÷ Quantidade total 
coletada pela coleta seletiva) x 100
Aferir o percentual de rejeitos (materiais que não deveriam ser 
encaminhados à coleta seletiva) na triagem dos materiais. Quando a 
quantidade de rejeitos é muito alta deve-se apostar em estratégias de 
comunicação e educação ambiental.
%
TRANSPORTE
Eficiência geral da manutenção Anual (Média de veículos em operação, incluindo contingência ÷ Veículos 
em operação regular) x 100
Aferir a eficiência da manutenção que é realizada nos caminhões 
utilizados no manejo dos resíduos sólidos e serviços de limpeza 
urbana.
%
DESTINAÇÃO FINAL
Porcentagem de resíduos recicláveis presentes entre 
resíduos úmidos dispostos em aterro sanitário Anual Através de análise gravimétrica deve-se aferir a quantidade de 
recicláveis presentes nos resíduos dispostos no aterro
Aferir a quantidade de resíduos passíveis de 
reaproveitamento/reciclagem dispostos em aterros sanitários.
%
Porcentagem de resíduos compostáveis presentes 
entre os resíduos sólidos dispostos em aterro 
sanitário 
Anual
Através de análise gravimétrica deve-se aferir a quantidade de 
resíduos orgânicos, compostáveis, presentes nos resíduos dispostos 
no aterro
Aferir a quantidade de resíduos passíveis de compostáveis dispostos 
em aterros sanitários.
%
FINANCEIROS
Despesa total com os serviços de coleta e transporte 
dos resíduos domiciliares (coleta convencional + 
coleta seletiva)
Anual Custo total do município com os serviços de coleta, transporte, 
tratamento e disposição final
Aferir os custos do município com os serviços de coleta, transporte, 
tratamento e disposição final dos resíduos domiciliares.
R$
Despesa per capita com manejo de RSU Anual
Despesa total com os serviços de coleta e transporte dos resíduos 
domiciliares (coleta convencional + coleta seletiva) ÷ Nº total de 
habitantes
Aferir a despesa total com serviços de coleta, transporte, tratamento e 
disposição final de resíduos domiciliares por habitante.
R$/hab.
Despesa per capita com manejo de RSU em relação 
à população urbana Anual Valor total gasto com manejo de RSU ÷ Nº total de pessoas atendidas 
na área urbana Controlar os custos anuais com o manejo de RSU por habitante. R$/hab/ano
Receita total arrecadada com cobrança da prestação 
de serviços com manejo de RSU Anual
Receita total do município com a cobrança através de taxas ou outras 
formas de cobrança com prestação de serviços e manejo de resíduos 
sólidos urbanos
Controlar a receita anual obtida pelo município, com o manejo de 
RSU, através da cobrança pelos serviços de manejo de Resíduos 
Sólidos Urbanos.
R$
Receita arrecadada per capita com taxas ou outras 
formas de cobrança pela prestação de serviços de 
manejo de RSU 
Anual Valor total arrecadado anualmente ÷ Nº total de pessoas atendidas 
pela coleta de RSU
Verificar se a arrecadação custeia maior parte das despesas com 
serviços de manejo de RSU.
R$/hab/ano
Incidência do custo do serviço de limpeza pública no 
custo com manejo de RSU Anual Despesa total da Prefeitura com serviço de limpeza pública - Despesa 
total da Prefeitura com manejo de RSU
Verificar os gastos da Prefeitura somente com o serviço de limpeza 
pública.
R$
Fonte: Elaboração própria, 2023
126
As fontes para obtenção dos dados necessários ao cálculo dos indicadores são 
apresentadas a seguir.
o Pesagem dos caminhões que chegam ao aterro sanitário – Dado a ser 
fornecido pela VALE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
o Pesagem dos caminhões que chegam ao centro de triagem – Dado a 
ser fornecido pela prestadora dos serviços, ressalta-se que atualmente 
o município ainda não efetua a coleta seletiva, associações ou 
cooperativas de catadores.
o Quantidade total de coleta dos RSU – Dado a ser fornecido pela 
empresa prestadora do serviço de destinação final dos RSU, 
atualmente a empresa responsável é a VALE SOLUÇÕES 
AMBIENTAIS LTDA.
o Número de habitantes atendidos pela coleta – Aplicação de dados 
atualizados de população provenientes do Censo Demográfico 
realizadas pelo IBGE, subdivididos por bairros e setores censitários.
o Quantidade de RSS coletados – Dado a ser fornecido pela empresa 
prestadora do serviço de coleta, transporte e destinação final dos 
resíduos provenientes de saúde, atualmente a empresa responsável 
é a ATHO – ASSISTÊNCIA, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA.
o População total do município – Aplicação de dados atualizados de 
população provenientes do Censo Demográfico e projeções realizadas 
pelo IBGE.
o Quantidade de RSI e RCC gerados – Os dados com as quantidades 
de RSI e RCC são obtidos através da Prefeitura, que é a responsável 
pela recolha das caçambas que são disponibilizadas para a entrega 
de entulhos.
o Número de domicílios urbanos atendidos pela coleta – Aplicar valores 
atualizados de número de domicílios identificados nos levantamentos 
do Censo Demográfico do IBGE, caracterizados pela tipologia urbana.
o Número de domicílios na zona urbana – Aplicar valores atualizados 
de número de imóveis identificados nos levantamentos do Censo 
Demográfico do IBGE, caracterizados pela tipologia urbana.
127
o Número de domicílios na zona rural – Aplicar valores atualizados de 
número de domicílios identificados nos levantamentos do Censo 
Demográfico do IBGE, caracterizados pela tipologia rural.
o Número de domicílios urbanos e rurais com coleta seletiva – Aplicar 
valores atualizados de número de domicílios levantamentos pelo 
Censo Demográfico do IBGE, subdivididos por bairros e setores 
censitários correspondentes à área de cobertura.
o Quantidade total coletada pela coleta seletiva – Dado a ser fornecido 
pela empresa responsável pelo serviço de coleta seletiva, caso a 
Prefeitura realize a destinação final dos resíduos provenientes da 
coleta seletiva, esta deverá fornecer os dados relativos às 
quantidades.
o Número de veículos em operação, incluindo contingência – Valor a 
ser obtido através da Prefeitura, considerando-se toda a frota 
disponível, incluindo veículos disponíveis para contingência.
o Veículos em operação regular – Assim como o item anterior, este 
dado pode ser obtido por meio da Prefeitura.
o Gravimetria – Dados obtidos através da análise realizada anualmente.
o Custo total do município com serviços de coleta, transporte, 
tratamento e disposição final – Dados a serem obtidos com a 
Secretaria de Meio Ambiente do município e/ou órgão responsável 
pelos contratos vinculados à coleta e destinação de resíduos sólidos.
o Despesa total com os serviços de coleta e transporte dos resíduos 
domiciliares (coleta convencional + coleta seletiva) – Dados a serem 
obtidos com a Secretaria de Meio Ambiente do município e/ou órgão 
responsável pelos contratos vinculados à coleta e destinação de 
resíduos sólidos. Os custos relacionados a coleta seletiva 
correspondem aos valores gastos com veículos e equipamentos 
disponibilizados pela prefeitura para a realização da coleta ou 
empresa responsável, incluindo custos de manutenção e combustível.
o Valor total gasto com manejo de RSU – Dados a serem obtidos com 
a Secretaria de Meio Ambiente do município e/ou órgão responsável 
pelos contratos vinculados à coleta e destinação de resíduos sólidos.
128
o Receita total do município com a cobrança através de taxas ou outras 
formas de cobrança com a prestação de serviços e manejo de 
resíduos sólidos urbanos – Pode ser obtido por meio do setor de 
finanças ou por meio do portal da transparência do município. 
o Valor total arrecadado anualmente – Valor obtido por meio do setor 
de finanças ou por meio do portal da transparência do município.
o Despesa da Prefeitura com serviço de limpeza pública – informações 
a serem obtidas através da Prefeitura, responsável pela realização do 
serviço.
5.16. Programa de Comunicação e Educação Ambiental
Ações de educação ambiental e de comunicação devem ocorrer de forma 
contínua em apoio aos trabalhos de coleta e manejo de resíduos sólidos. 
Aplicadas em diferentes âmbitos, para diferentes públicos, deverão atingir a 
população de forma ampla, promovendo a correta destinação dos resíduos e 
conscientizando para a importância de hábitos ambientalmente amigáveis.
Dentre as ações e programas de educação ambiental e comunicação sugeridas 
destacam-se o Programa de Educação Ambiental, a ser elaborado e promovido 
pela Secretaria de Educação no ambiente das escolas municipais existentes no 
município, assim como ações de comunicação vinculadas aos trabalhos de 
coleta regular, coleta seletiva, ecopontos e toda a estrutura que compõe o setor.
As ações vinculadas ao Programa de Educação Ambiental deverão ocorrer 
durante todo o ano escolar de forma transversal, permeando os diversos temas 
e disciplinas que compõe o currículo programático, também de forma pontual, 
através de ações dirigidas ao tema, em datas comemorativas, por exemplo. 
Ressalta-se que a educação ambiental corresponde a um tema abrangente e 
não se limita à questão dos resíduos sólidos, sendo considerada qualquer 
iniciativa de valorização do meio ambiente como elemento fundamental à vida 
humana e das demais espécies existentes no planeta, com potencial para a 
promoção de sensibilidade para adoção de práticas de cidadania mais 
responsáveis.
129
Com relação às ações de comunicação estas deverão ocorrer da forma mais 
ampla possível, pulverizada em diferentes meios de comunicação. Sendo de 
caráter pontual e contínuo, a depender da necessidade verificada e capacidade 
de cada meio utilizado.
Destacam-se como principais instrumentos de comunicação a serem utilizados 
para a promoção dos serviços de manejo de resíduos e respectivas rotinas:
Site da prefeitura e demais canais na internet – deverão ser disponibilizadas 
informações relacionadas à rotina de coleta regular de resíduos domiciliares e 
da coleta seletiva, assim como locais para a entrega voluntária de materiais 
recicláveis e descarte de resíduos da logística reversa. As informações precisas 
e atualizadas são fundamentais para a participação da população na efetivação 
e eficiência dos trabalhos de coleta diferenciada para as distintas tipologias de 
resíduos. Além do site oficial da prefeitura, poderão ser utilizados perfis oficiais 
em redes sociais com grande alcance e público diverso, como Instagram, 
Facebook, dentre outras. 
Rádios e Jornais locais – a parceria com empresas locais de comunicação 
deverá ser adotada nas ações de comunicação, seja na divulgação de 
campanhas de conscientização como na divulgação de informações sobre as 
estruturas de coleta e entrega voluntária de materiais recicláveis, dentre outras. 
Poderá funcionar, ainda, como canal para a divulgação de resultados 
relacionados aos trabalhos de recuperação de materiais e dos resultados do 
monitoramento do PMGIRS, realizado pelo Grupo de Acompanhamento.
Prédios da administração pública – campanhas de educação ambiental e 
informações sobre a correta destinação dos resíduos sólidos deverão ser 
divulgados em cartazes e demais materiais impressos com distribuição e/ou 
fixação em prédios públicos e áreas de grande circulação de pessoas. 
Neste sentido, destaca-se a importância da comunicação atrelada às estruturas 
específicas destinadas à coleta seletiva e diferenciada. Contêineres, lixeiras, 
ecopontos e demais estruturas utilizadas para a entrega voluntária deverão 
130
possuir informações claras e intuitivas sobre as tipologias de resíduos recebidas 
e a correta forma de descarte. 
Eventos – durante a realização de eventos públicos, ou que contemplem a 
participação da administração pública em sua organização e/ou realização, 
deverão ser disponibilizadas estruturas para a coleta de resíduos secos e úmidos 
separadamente, devidamente sinalizados e com informações sobre a tipologia
de resíduos a ser disposto em cada recipiente, dentre outras informações 
pertinentes. 
Canal de denúncias - a prefeitura deverá manter, em caráter permanente, um 
canal aberto à população para a denúncia e indicação de irregularidades 
relativas à disposição irregular de resíduos sólidos, assim como de deficiências 
na prestação dos serviços por parte dos diferentes agentes que atuam no setor. 
Informações e denúncias recebidas pelo canal deverão ser averiguadas pela 
equipe responsável pela fiscalização, que deverão proceder a autuação e 
eventual aplicação de multas aos responsáveis, sempre que estes sejam 
identificados.
O canal poderá funcionar através de e-mail, telefone e WhatsApp, tendo como 
responsável pela recepção, avaliação e encaminhamento o departamento de 
meio ambiente, gestor dos contratos da prefeitura com prestadores de serviço e 
equipes de limpeza pública. Este canal deverá ser divulgado em todos os meios 
já citados anteriormente. 
5.17. Mitigação das Emissões dos Gases de Efeito Estufa
Os Gases de Efeito Estufa (GEE), são aqueles provenientes da decomposição 
dos resíduos orgânicos, provenientes, principalmente, nos resíduos domésticos 
e agrossilvopastoris. Preponderantemente presentes nos GEE relacionados ao 
manejo de resíduos sólidos, estão: o dióxido de carbono (CO2), o gás metano 
(CH4) e o dióxido nitroso (N2O).
A § 1º do artigo nono da Lei Federal nº 12.305 de 2010, estabelece a 
possibilidade de adoção de tecnologias que visem a recuperação energética dos 
resíduos sólidos urbanos.
131
No aterro de Cachoeira Paulista existem grandes possibilidades para 
aproveitamento dos GEE gerados. Visto que, conforme exposto no Produto 4, o 
aterro possui drenos de gases, porém não é realizada a captação para seu 
aproveitamento. Algumas das ações possíveis para mitigação das emissões dos 
gases são:
• Compostagem – o produto gerado através da decomposição da matéria 
orgânica poderá ser comercializado para ser utilizado como composto, 
aplicáveis na agricultura e jardinagem para adubação do solo. Também 
na recuperação e recomposição de áreas degradadas. Este processo, 
além dos benefícios citados anteriormente, possibilita a redução da 
destinação de matéria orgânica para o aterro;
• Diminuição de transporte mecanizado de todos os tipos de resíduos, 
através da otimização de rotas logísticas visando à redução de emissão 
de dióxido fóssil; 
• Ampliação da reciclagem, o que consequentemente evita que 
determinados materiais tenham como destinação final o aterro sanitário.
Uma das soluções a serem adotadas no tratamento dos GEE, é realizar a 
recuperação energética dos resíduos sólidos, que consiste em realizar a 
captação dos gases provenientes dos resíduos. Esta recuperação pode ser feita 
por meio de diversas tecnologias, o Quadro 11 demonstra as tecnologias 
disponíveis no Brasil para a recuperação energética.
132
Quadro 11 – Tecnologias para Recuperação Energética de RSU
Tecnologia Processo
Coprocessamento
Por meio da combustão dos resíduos é realizada a geração de 
energia térmica e matéria-prima em fornos de clínquer (principal 
componente do cimento Portland). Este processo não gera novos 
resíduos, nem cinzas.
Incineração É realizada a queima dos resíduos à 850 °C resultando na 
geração de energia térmica e elétrica.
Pirólise e 
Gaseificação
Neste processo, os resíduos são utilizados na condição de 
combustível e sofrem reação térmica com pouco ou nenhum 
oxigênio (dependendo da tecnologia escolhida) para a produção 
do “gás síntese” ou syngas, com aplicação na geração de 
energia ou como matéria-prima para produção de metano, 
químicos, biocombustíveis ou hidrogênio.
Digestão 
Anaeróbia
Esta técnica utiliza microrganismos que decompõem os resíduos 
orgânicos em biogás rico em metano, cujo poder calorífico pode 
gerar energia térmica, elétrica ou até mesmo ser convertido em 
gás veicular, além de poder gerar biofertilizante. Esta tecnologia 
é mais adequada para a fração molhada ou resíduos de 
alimentos.
Fonte: Adaptado de PMGIRS Lima Duarte, 2023
Com relação à gestão dos resíduos sólidos, a PNRS possui como um de seus 
princípios o incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e 
empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao 
reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o 
aproveitamento energético.
Em seu artigo 9º, da Lei Federal nº 12.305 de 2010, especifica a seguinte ordem 
de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos:
1º. Não geração;
2º. Redução;
3º. Reutilização;
4º. Reciclagem;
5º. Tratamento dos resíduos sólidos; e 
6º. Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Fica a cargo das empresas e órgãos responsáveis pelo manejo dos RSU 
compreenderem essas prioridades e tomarem as providencias necessárias para 
colocar em prática o que está estabelecido na PNRS. Tendo em vista que, a 
redução da geração trará benefícios tanto para o empreendimento, quanto para 
o meio ambiente.
133
5.18. Ações de Emergência e Contingência
As ações de emergência e contingência têm como objetivo prever os cenários 
emergenciais, para que tenham o impacto minimizado, caso venham a ocorrer, 
com a adoção de ações pré-definidas. Também visam aumentar o grau de 
segurança e manter a continuidade dos serviços de coleta e limpeza pública, 
mesmo que em caráter precário, em alguns casos, por serem ações paliativas.
Se porventura, eventos anormais venham a ocorrer, que ultrapassem a 
capacidade de atendimento do município, o responsável pelo setor afetado 
deverá possuir estruturas de apoio capazes de suprir a demanda. Tais estruturas 
devem assegurar a continuidade dos serviços de limpeza urbana e de manejo 
dos resíduos sólidos.
O poder público é quem toma as decisões e autoriza que as ações de 
emergência e contingência sejam executadas, em situações de risco, 
imprevistos que alterem a rotina de coleta e manejo dos resíduos sólidos, afetem 
a saúde pública ou acabem gerando danos ao meio ambiente. As decisões 
deverão ser apoiadas pelos agentes privados envolvidos na prestação dos 
serviços, quando for o caso.
As ações de emergência visam elaborar um plano de ação para determinadas 
situações, caso venham a ocorrer, sendo decorrente de eventos inesperados, 
algum tipo de acidente que acarrete condições críticas para execução do serviço 
no município, que requeiram providências imediatas.
As medidas de contingência, por sua vez, têm como objetivo prever os eventos 
que podem afetar a disponibilidade total ou parcial dos serviços essenciais 
relacionados à coleta e manejo dos resíduos sólidos. Estas ações buscam 
assegurar a realização de processos e operações de estruturas.
As medidas de emergência e contingência, propostas no Quadro 12, tem o intuito 
de orientar a atuação dos setores responsáveis para controlar e solucionar os 
impactos causados por situações críticas, onde sua ocorrência pode colocar em 
risco a operação regular dos serviços.
134
Quadro 12 – Ações de emergência e contingência
Serviços Ocorrência Origem Ações de Emergência e Contingência
Setores 
Responsáveis
Limpeza 
pública
Paralisação dos serviços 
de varrição, poda e capina
o Greve de funcionários (empresa privada ou prestadora dos serviços);
o Quebra de contrato.
o Contratar empresa em caráter emergencial para prestação de serviço nas áreas mais 
críticas;
o Ter pessoal reserva, realizando cadastro de pessoas interessadas na prestação de 
serviços de limpeza pública em caso de emergência;
o Negociação com os funcionários paralisados;
o Atuar através de advertências e cancelamento de contrato, quando for o caso, para 
substituição de prestadora de serviços em caso de quebra de contrato.
o Secretaria de 
Meio Ambiente
o Secretaria de 
Agricultura
o Defesa Civil 
Municipal
Coleta e 
transporte de 
resíduos
Inoperância do caminhão 
de resíduos
o Falha na parte mecânica;
o Acidente.
o Providenciar, em caráter emergencial, o reparo do veículo;
o Substituir o veículo danificado por veículo reserva;
o Realizar manutenções preventivas periodicamente nos caminhões.
Paralisação dos serviços 
de coleta domiciliar
o Greve de funcionários (empresa privada ou prestadora dos serviços);
o Quebra de contrato.
o Definição de locais para disposição provisória dos resíduos;
o Contratação emergencial de empresa para realizar a coleta e destinação dos resíduos;
o Decretação de “estado de calamidade pública”, caso a paralisação se prolongue e acabe 
se tornando ameaça à saúde pública;
o Negociação com os funcionários paralisados.
o Inundações e interdições de vias e estradas.
oElaboração rotas alternativas;
o Decretação de “estado de calamidade pública”, caso a paralisação se prolongue e acabe 
se tornando ameaça à saúde pública.
Paralisação da coleta 
seletiva e de resíduos de 
saúde
o Greve de funcionários (empresa privada ou prestadora dos serviços);
o Quebra de contrato.
o Definição de locais para disposição provisória dos resíduos;
o Contratação emergencial de empresa para realizar a coleta e destinação dos resíduos;
o Negociação com os funcionários paralisados.
o Inundações e interdições de vias e estradas. o Definição de locais para disposição provisória dos resíduos;
oElaborar rotas alternativas.
Aumento no volume de 
resíduos gerados em datas 
festivas 
o Feriados e datas festivas regionais como: Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, entre 
outros.
oElaboração de plano para aumento da frequência ou da frota disponibilizados para coleta 
dos resíduos;
oBuscar parcerias com organizações de catadores locais ou regionais, e elaborar um 
plano de ação conjunto que contemple, antecipadamente, as responsabilidades de cada 
agente (Prefeitura e catadores);
oProvidenciar contratação de frentes de trabalho temporário.
Ecopontos / 
PEV’s Inoperância dos ecopontos o Vandalismo por parte da população;
o Avarias nos locais e equipamentos.
o Conscientização da população sobre a importância de manter o local em perfeitas 
condições para a continuidade dos trabalhos;
oInserção de avisos a fim de evitar a degradação dos equipamentos por parte da 
população;
o Dispor de equipe para limpeza dos Ecopontos.
Destinação 
final
Paralisação total do ponto 
de destinação final
o Greve dos funcionários;
o Quebra de contrato;
o Interdição ou embargo por órgão fiscalizador;
o Encerramento do aterro em operação sem a implementação de novo local para 
disposição final.
oTransporte dos resíduos para a cidade vizinha ou a mais próxima com a devida 
autorização do órgão ambiental competente;
o Cumprimento das solicitações do órgão fiscalizador;
o Negociação com os funcionários paralisados.
Destinação inadequada de 
resíduos da construção 
civil e volumosos
o Destinação inadequada em locais clandestinos por inoperância da gestão e fiscalização 
precária ou a inexistência da mesma.
o Criar / ampliar a fiscalização dos pontos onde ocorre a disposição inadequada, destinar 
os resíduos para área correta. Criar ou ampliar a divulgação dos locais de entrega 
voluntária (ecopontos);
o Criar e implantar programa de recuperação e monitoramento das áreas degradadas 
utilizadas para depósito clandestino de RCC.
Insuficiência do sistema de 
informação e educação 
ambiental
o Inexistência ou ineficácia de sistema de denúncias. o Criar / intensificar sistema de denúncia através de telefone exclusivo junto aos Órgãos, 
Secretarias Municipais e Setores pertinentes / Fiscalização geral /Polícia Ambiental.
Fonte: Elaboração própria, 2023
135
6. LEVANTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PRELIMINAR
6.1. Legislação Federal
A legislação federal que aborda os temas de saneamento básico, incluindo os 
instrumentos específicos destinados à gestão dos resíduos sólidos deve ser 
observada conjuntamente às estruturas jurídicas e administrativas vinculadas ao 
meio ambiente, assim como outros temas relacionados com o ordenamento 
territorial, a educação ambiental, dentre outros. Desta forma, inicia-se este 
levantamento com a análise da legislação federal que institui o Sistema Nacional do 
Meio Ambiente, passando pelo histórico regulamentador sobre o tema para. Na 
sequência, são observadas as normas legais diretamente relacionadas ao 
saneamento básico, incluindo as esferas regional e local. 
Os principais instrumentos legais que regulam tanto indireta quanto diretamente a 
gestão de resíduos sólidos e saneamento básico em âmbito federal, estão elencadas 
abaixo, porém não se limitam a estas.
• Lei n° 9.966, de 28/04/2000, dispõe sobre a prevenção, o controle e a 
fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá 
outras providências. 
• Decreto n° 7.217, de 21/06/2010, regulamenta a Lei nº 11.445/2007, que 
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras 
providências. 
• Decreto n° 8.141, de 20/11/2013, dispõe sobre o Plano Nacional de 
Saneamento Básico – PNSB, institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de 
Acompanhamento da Implementação do PNSB e dá outras providências. 
• Decreto n° 8.629, de 30/12/2015, altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho 
de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que 
estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. 
136
• Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos 
Sólidos, alterando a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dando outras 
providências. 
• Decreto n° 9.177, de 23/10/2017, regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 
2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 
complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 
2010 e dá outras providências. 
• Lei nº 14.026, de 15/07/2020, atualiza o marco legal do saneamento básico e 
altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional 
de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de 
referência sobre o serviço de saneamento.
• Lei n° 11.107, de 06/04/2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos 
para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências. 
• Resolução CONAMA 404, de 11/11/2008, estabelece critérios e diretrizes 
para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de 
resíduos sólidos urbanos (Revoga a Resolução CONAMA 308/2002). 
• IN-IBAMA 13, de 18/12/2012, publica a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos.
• Portaria Ministério da Saúde 1.009, de 02/09/2009, aprova os critérios e os 
procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros para 
a implantação, ampliação ou melhoria de unidades de triagem de resíduos 
sólidos para apoio às cooperativas e associações dos catadores de materiais 
recicláveis, constantes do anexo desta Portaria.
• Resolução RDC 222, de 28/03/2018, regulamenta as Boas Práticas de 
Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
• Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, dispõe sobre a educação 
ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras 
providências.
• ABNT NBR 12980:1993. Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos 
Sólidos Urbanos – Terminologia. Define os termos utilizados na coleta, 
varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos. 
137
• ABNT NBR 13591:1996. Compostagem – Terminologia. Define os termos 
empregados exclusivamente em relação à compostagem de resíduos sólidos 
domiciliares.
6.2. Legislação Estadual
Neste subitem serão destacados os principais instrumentos legais que ordenam os 
serviços de gerenciamento e manejo de resíduos sólidos no âmbito do estado de 
São Paulo, assim como as estruturas da administração pública estadual responsável 
pelo planejamento controle e fiscalização dos serviços prestados. A lista abaixo 
enumera as legislações em âmbito estadual, no entanto, não se limitam a elas.
• Lei n° 9.509, de 20/03/1997, dispõe sobre a Política Estadual do Meio 
Ambiente. 
• Lei n° 7.750, de 31/03/1992, dispõe sobre a Política Estadual de Saneamento 
e dá outras providências. 
• Lei n° 12.300, de 16/03/2006, institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos 
e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão 
integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao 
controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio 
ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos 
recursos ambientais no Estado de São Paulo. Regulamentada pelo Decreto 
54.645, de 05/08/2009. 
• Lei nº 12.780, de 30/11/2007, institui a Política Estadual de Educação 
Ambiental.
• Lei n° 10.083, de 23/08/1998, dispõe sobre o Código Sanitário do Estado. 
• Lei n° 13.576, de 06/07/2009, institui normas e procedimentos para a 
reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico. 
• Lei n° 13.577, de 08/07/2009, dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a 
proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá 
outras providências correlatas. 
138
Agência Reguladora de saneamento e Energia do Estado de São Paulo –
ARSESP
A Agência Reguladora de saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP
é uma autarquia de regime especial, a qual está vinculada à Secretaria de Governo 
do Estado de São Paulo. Foi criada com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar 
os serviços de gás encanado e de saneamento básico, de competência municipal, 
delegados ao Estado de São Paulo (ARSESP, 2023).
No que tange os serviços públicos relacionados a saneamento básico a ARSESP 
tem como função atuar na fiscalização, controle e regulação, incluindo a tarifária, 
delegadas ao Estado de São Paulo.
A seguir estão relacionadas algumas das regulamentações emitidas por esta 
autarquia.
• Deliberação ARSESP 036, de 19/02/2008, dispõe sobre o cálculo e os 
procedimentos para o recolhimento por parte dos prestadores dos serviços 
de saneamento básico no Estado de São Paulo regulados pela ARSESP da 
Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF, instituída pela Lei 
Complementar nº 1025, de 7 de dezembro de 2007.
• Deliberação ARSESP 001, de 18/07/2008, dispõe sobre o cálculo, a cobrança 
e o recolhimento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização – TRCF dos 
prestadores de serviço de saneamento básico, instituída pela Lei 
Complementar n. 1.025/2007, relativa ao exercício de 2008.
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB é a agência do Governo 
do Estado responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento 
de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar 
e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo (CETESB, 2023).
139
No que diz respeito ao trato ambientalmente adequado dos resíduos urbanos, de 
serviços de saúde e industriais a CETESB atua no sentido de estabelecer 
procedimentos para o adequado manejo desses resíduos, visando minimizar o 
potencial de poluição.
A seguir estão relacionadas algumas das regulamentações emitidas por esta 
agência.
• Norma CETESB E15.010/2011, trata dos sistemas de tratamento térmico sem 
combustão de resíduos de serviços de saúde contaminados biologicamente: 
procedimento. 
• Norma CETESB L1.022/1994, utilização de produtos biotecnológicos para 
tratamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos e recuperação de locais 
contaminados: Procedimento. 
• Decisão de Diretoria CETESB 120/2016/C, de 01/06/2016, estabelece os 
“Procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos 
envolvidos o sistema de logística reversa, para a dispensa do CADRI e para 
o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós￾consumo”, e dá outras providências. 
Secretaria do Meio Ambiente – SMA
A Secretaria do Meio Ambiente – SMA (atualmente denominada SEMIL – Secretaria 
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística) possui como uma de suas atribuições 
coordenar e supervisionar as ações relacionadas ao desenvolvimento da Política 
Estadual de Saneamento, bem como as ações relativas ao desenvolvimento da 
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
• Resolução SMA 38, de 31/05/2017, estabelecem diretrizes e condições para 
o licenciamento e a operação da atividade de recuperação de energia 
proveniente do uso de Combustível Derivado de Resíduos Sólidos Urbanos –
CDRU em Fornos de Produção de Clínquer.
140
• Resolução SMA 45, de 23/06/2015, define as diretrizes para implementação 
e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São 
Paulo, e dá providências correlatas.
• Resolução SMA 50, de 13/11/2007, dispõe sobre o Projeto Ambiental 
Estratégico Lixo Mínimo e dá providências correlatas. 
• Resolução SMA 79, de 05/11/2009 – republicada em 07/11/2009, estabelece 
diretrizes e condições para a operação e o licenciamento da atividade de 
tratamento térmico de resíduos sólidos em Usinas de Recuperação de 
Energia – URE. 
• Resolução SMA 117, de 29/09/2017, estabelece condições para o 
licenciamento de aterros municipais no Estado de São Paulo, e dá 
providências correlatas. 
• Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, dispõe sobre as alterações de 
denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.
6.3. Legislação Municipal
A seguir são apresentadas as legislações municipais, a serem observadas na 
elaboração do PMGIRS, devendo este estar alinhado e compatível às suas 
determinações: 
• Lei Orgânica Municipal n° 01, de 20 de maio de 1990 – Institui a Lei
Orgânica do Município de São José do Barreiro;
• Lei nº 8, de 25 de junho de 2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação -
PME e dá outras providências (atualizada pela Lei n°93/2021);
• Lei nº 72, de 10 de setembro de 2019 – Institui a Educação Ambiental na
rede municipal de ensino;
• Lei nº18, de 01 de setembro de 2009 – Cria o setor de Meio Ambiente e dá
outras providências correlatas;
• Lei nº 100, de 15 de outubro de 2021 – Aprova a atualização do Plano
Municipal de Saneamento Básico – serviços de abastecimento de água e
esgotamento sanitário;
141
• Lei n° 102, de 15 de outubro de 2021 – Ratifica o protocolo de intenções que 
celebram entre si, os municípios de Arapeí, Areias, Bananal, Cachoeira 
Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras, 
criando a criação do Consórcio Intermunicipal Novo Vale Histórico;
• Lei nº 105, de 09 de dezembro de 2021 – Dispõe sobre o plano plurianual
do município de São José do Barreiro para o quadriênio de 2022/2025;
• Lei nº 122, de 12 de julho de 2022 – Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do
município de São José do Barreiro para o exercício financeiro de 2023;
• Lei nº 106, de 09 de dezembro de 2021 – Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de São José do Barreiro, Estado de São Paulo, para o
Exercício Financeiro de 2022.
6.3.1. Educação Ambiental
Instituída pela Lei nº 9.795/1999, a Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA 
é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar 
incorporada, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo 
educativo, em caráter formal e não formal. A PNEA envolve em sua esfera de ação, 
além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente –
SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os 
órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e 
organizações não governamentais com atuação em educação ambiental. Assim, os 
estados e municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, 
definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os 
princípios e objetivos da mesma. 
Para atender os princípios e objetivos da PNEA, no ano de 2007, foi criada a Política 
Estadual de Educação Ambiental (Lei nº 12.780). A presente lei está organizada para 
que todos tenham o direito à educação ambiental, incumbindo ao Poder Público 
definir e implementar a educação ambiental, no âmbito de suas respectivas 
competências. Em 05 de junho de 2018 a Lei 12.780 foi regulamentada pelo Decreto 
nº 63.456.
142
A Educação Ambiental está integrada à Lei Orgânica de São José do Barreiro, que 
ressalta o dever do Poder Público municipal e da coletividade, promover a educação 
ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a 
preservação do meio ambiente.
A Lei Municipal n° 08/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME, 
destaca entre suas diretrizes, a promoção dos princípios do respeito aos direitos 
humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Em 2019, a Lei n° 72, 
institui a Educação Ambiental na rede municipal de ensino, aplicada de maneira 
transversal e interdisciplinar, continua e permanente em todos os níveis e 
modalidades de ensino formal, na elaboração de projetos educativos, no 
planejamento de aulas e na análise do material didático.
6.3.2. Resíduos de responsabilidade do setor comercial, de fabricantes, de 
importadores, de distribuidores, da saúde privada e da construção civil 
De acordo com a Resolução SMA nº 45, a logística reversa integra e operacionaliza 
a responsabilidade pós-consumo, tornando os fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes responsáveis, mediante retorno dos produtos e 
embalagens após ser utilizado pelos consumidores. Entre os principais produtos 
listados pela resolução estão: óleo lubrificante usado e contaminado, filtro de óleo 
lubrificante, pilhas e baterias, produtos eletrônicos e seus componentes, lâmpadas 
fluorescentes (de vapor de sódio, mista e de mercúrio), além dos pneus inservíveis 
e outras embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, produtos 
de limpeza, entre outros a critério da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São 
Paulo ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, por sua vez, institui, em seu Art. 30:
(...) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos, a ser implementada de forma individualizada e 
encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, 
distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares 
143
dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de 
resíduos sólidos. 
O Art. 33 da PNRS determina a obrigação de estruturar e implementar sistemas de 
logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de 
forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos 
sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 
I - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros 
produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo 
perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos 
perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas 
estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do SUASA, 
ou em normas técnicas; 
II - Pilhas e baterias; 
III - pneus; 
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de 
luz mista; 
VI - Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 
§ 1º Na forma do disposto em regulamento ou em acordos 
setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder 
público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput 
serão estendidos a produtos comercializados em embalagens 
plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e 
embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a 
extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos 
resíduos gerados [...] 
144
§ 7º Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de 
manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de 
compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se 
de atividades de responsabilidade dos fabricantes, 
importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de 
logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere 
este artigo, as ações do poder público serão devidamente 
remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes.
Para o ramo comercial e industrial, a Política Estadual de Resíduos Sólidos, define 
que: 
Art. 32 - Compete aos geradores de resíduos industriais a 
responsabilidade pelo seu gerenciamento, desde a sua geração 
até a sua disposição final, incluindo: 
I - a separação e coleta interna dos resíduos, de acordo com 
suas classes e características; 
II - o acondicionamento, identificação e transporte interno, 
quando for o caso; 
III - a manutenção de áreas para a sua operação e 
armazenagem;
IV - a apresentação dos resíduos à coleta externa, quando 
cabível, de acordo com as normas pertinentes e na forma 
exigida pelas autoridades competentes; 
V - o transporte, tratamento e destinação dos resíduos, na forma 
exigida pela legislação. 
Art. 57 - Na forma desta lei, são responsáveis pelo 
gerenciamento dos resíduos de construção civil: 
I - o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento; 
145
II - o construtor ou empresa construtora, bem como qualquer
pessoa que tenha poder de decisão na construção ou reforma;
III - as empresas e/ou pessoas que prestem serviços de coleta, 
transporte, beneficiamento e disposição de resíduos de 
construção civil. 
Vale ressaltar que, os acordos setoriais e termos de compromisso, firmados em 
âmbito nacional, têm prevalência sobre os firmados em âmbito regional ou estadual, 
e estes sobre os firmados em âmbito municipal, conforme aponta o Decreto nº 
9.177/2017, que regulamenta o Art. 33 da Lei nº 12.305/2010.
6.3.3. Convênios Municipais
A legislação estadual de resíduos sólidos tem como preceito, o incentivo à formação 
de consórcios públicos entre os municípios, para coleta, transporte, tratamento, 
processamento e comercialização dos resíduos reaproveitáveis. Visto que a 
formação de consórcios entre os municípios pode contribuir com a redução dos 
gastos, com coletas, transbordos, criação de centros de triagens, usinas de 
compostagens, aquisição de equipamentos, entre outros programas.
Atualmente, o município de São José do Barreiro integra o Consórcio Intermunicipal 
Novo Vale Histórico, composto pelos municípios de Arapeí, Areias, Bananal, 
Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras. 
O Consórcio está constituído sob a forma de Associação Pública de natureza 
autárquica, com personalidade jurídica de direito público, tendo sede no próprio 
município.
O protocolo de intensões que autoriza o Poder Executivo a participar do consórcio 
foi autorizado pela Lei n° 102, de 15 de outubro de 2021, devendo ser 
regulamentada, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do 
contrato de rateio, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual.
A atuação do Consórcio Novo Vale Histórico tem como objetivos a cooperação 
técnica, financeira e institucional para a realização dos interesses comuns dos entes 
146
consorciados na implantação das suas diferentes políticas públicas, de acordo com 
os programas de trabalho aprovados por uma Assembleia Geral. 
São finalidades especificas do Consórcio, com relação aos resíduos sólidos, 
promover investimentos em infraestrutura de saneamento integrado básico e 
serviços urbanos. No que se refere ao desenvolvimento urbano e a gestão ambiental
prevê-se a atuação do consórcio na implantação de um sistema integrado de gestão 
e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e 
hospitalar, além de estabelecer programas integrados de coleta seletiva do lixo, 
reutilização e reciclagem.
6.3.4. Revisão do PMGIRS
O PMGIRS, como um instrumento de planejamento e direcionamento das políticas 
públicas que tratam da prestação dos serviços públicos relacionadas à coleta, 
transporte e destinação final dos resíduos, assim como da prestação de serviços de 
limpeza pública, deverá ser periodicamente atualizado, sendo capaz de atender às 
reais necessidades do município, respeitando as dinâmicas de crescimento 
populacional e desenvolvimento tecnológico.
De acordo com a Lei n° 12.305/2010 a revisão do PMGIRS deverá ocorrer no 
período máximo de 10 anos, observando-se o período de vigência do plano 
plurianual municipal.
Vale ressaltar que a vigência do Plano é condição para que o município tenha acesso 
a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e 
serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para 
ser beneficiado por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou 
fomento para tal finalidade, devendo ser disponibilizado para o SINIR, na forma do 
regulamento.
147
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