-1-- Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
Avenida Virgílio Pereira, N' 231 -Centro
CEP: 12830-000 Te]: (12) 3117-1288
CNPJ: 45.200.62310001-46
ADM: 202112024
São José do Barreiro, 22 de abril de 2024.
OF.GP n. °40/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, solicitar a
designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, discussão e votação
do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04, DE 22 DE ABRIL DE
2024.
Acrescenta vagas de emprego público e dá outras providencias.
Apresentamos nesta oportuniçiade, votos de eleda estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
MARA, 1Ki'A1
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J.coei/
/ /Ssstente LegWafl,o 1
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° 04, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Acrescenta vagas de emprego público e dá outras providencias
Art. l - Ficam acrescidos ao anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, os
seguintes números de cargos de provimento efetivo:
Emprego Público n.° Empregos
Motorista 02
Art. 21- Os 7 (sete) cargos de Escriturário II, atualmente vagos, constantes no anexo IV da Lei
Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022, por possuírem o mesmo padrão de referência
R.03, passam a ser denominados como Escriturário 1, assumindo as respectivas atribuições
deste cargo efetivo a ser preenchido mediante concurso público.
Paragrafo Único - Em consequência da adequação dos cargos previstos na presente lei
complementar, permanecem 3 (três) cargos de Escriturário II atualmente ocupados por servidores
e que serão extintos na vacância e ficam acrescidos 7 cargos de Escriturário l aos 12 (doze)
cargos já existentes, modificando o anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de
2022, da seguinte forma:
Emprego Público - n.° Empregos
Escriturário II 03 - serão extintos na vacância
Escriturário 1 19
Art. 31- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 22 de abril
0---
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Justificativa
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei 'Aumento número de vagas de emprego público e dá
outras providencias".
Trata-se de Projeto de Lei que faz adequação na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro, em especial ao aumentar o número de vagas para Motorista,
ante a necessidade da Secretaria da Saúde, conforme anexa solicitação em razão da grande
demanda de viagens para consultas em outros municípios.
Por outro lado, considerando que existem 7 (sete) cargos vagos de Escriturário II,
constantes no anexo IV da Lei Complementar n° 11, de 28 de outubro de 2022 e por possuírem o
mesmo padrão de referência R.03, estes passarão a ser denominados como Escriturário 1
assumindo as respectivas atribuições, de forma que após possa ser extinto o cargo de escriturário
II, cujas atribuições são mais simples e as tarefas de menor complexidade, em atendimento ao
Princípio da Eficiência Administrativa.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa espera o
Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Pjojto em questão.
São José do Barreiro, 22 de abrii4e 2024.
7 /J.ÀÀ Alexandrp de iqueipa Brga
P$feito r1unicial
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de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
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São José do Barreiro 15 de Abril de 2024
MEMORANDO N.9 02/2024
PARA: Setor Gabinete
DE: SILMA DE OLIVEIRA SANTOS FILGUEIRAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSUNTO: Contratação de motorista
Venho por meio deste solicitar ao excelentíssimo senhor Alexandre de Siqueira
Braga a convocação de mais dois motoristas para aumento do quadro de
funcionários do setor da saúde para ser lotado na unidade básica de saúde. Pois a
demanda de viagens para consultas em outros municípios tem aumentado e o
nosso quadro de funcionários esta sendo insuficiente.
Desde já meus votos de Estima consideração
Sem mais para Momento
Grata.
IL
Silma dOliveira Santos Filgueiras
Secretaria Municipal de Saúde I-f ç
Profocc. nO
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 10112000
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
DO MOTIVO
Criação de duas vagas de cargo de provimento efetivo - Motorista
Foi realizado estudo Orçamentário e Financeiro para ser analisado o impacto de tais gastos no
Orçamento Municipal, para fins de atendimento do disposto no Art. 16 da Lei Complementar Federal
n° 101/2000.
ESTIMATIVA DAS DESPESAS:
Valor mensal do acréscimo com a criação de vagas de Emprego Público de provimento efetivo - Motorista, R$ 2.478,49.
Exercício de 2024
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 3 1/12/2023 R$ 934.871,99
B) (+) Previsão de arrecadação para 2024 R$ 45.000.000,00
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2024 R$ 45.934.871,99
D) Custo estimado para 2024 R$ 23.842,61
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,053%
D/C = IMPACTO FINANCEIRO 0,052%
Exercício de 2025
Dados considerados
A) Resultado Financeiro em 31/12/2024
B) (+) Previsão de arrecadação para 2025
C) (=) Disponibilidade Financeira para 2025
D) Custo estimado para 2025
D/B = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
D/C = IMPACTO FINANCEIRO
Valor (R$)
R$ 47.000.000,00
R$ 47.000.000,00
R$ 37. 2,85
0,079%
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Exercício de 2026
Dados considerados Valor (R$)
A) Resultado Financeiro em 31/12/2025 -
B) Previsão de arrecadação para 2026 R$ 49.800.000,00
O) (=) Disponibilidade Financeira para 2026 R$ 49.800.000,00
O) Custo estimado para 2026 R$ 39.223,02
DIB = IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 0,079%
DIC = IMPACTO FINANCEIRO 0,079%
DA CONFORMIDADE DOS LIMITES GLOBAIS DAS DESPESAS COM PESSOAL
PERÍODO APURADO 30QUADRIMESTRE DE 2023
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA R$ 39.165.418,97
DESPESA COM PESSOAL R$ 17.359.921,66
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADO 51,30% 44,32%
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERÍODO REALIZADO 1 0BIMESTRE DE 2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA R$ 39.690.767,61
DESPESA COM PESSOAL REALIZADA R$ 17.442.926,32
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E REALIZADA 51,30% 43,95%
PERÍODO ESTIMADO 20QUADRIMESTRE DE 2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 39.690.767,61
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 17.452.840,28
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30% 43,97%
PERÍODO ESTIMADO 30QUADRIMESTRE DE 2024
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA R$ 39.690.767,61
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO R$ 17.464.390,03
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30%
n
w.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
São José do Barreiro - SP
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ADM: 202112024
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - ESTIMATIVA
PERÍODO A APURAR 2025
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISTA 41.515.344,11
DESPESA COM PESSOAL PREVISTO 19.643.807,99
PERCENTUAL DOS GASTOS - LIMITE LEGAL E ESTIMADO 51,30% 47,32%
PREMISSAS UTILIZADAS NOS CÁLCULOS
Na previsão das receitas dos exercícios de 2024 e 2025, foi considerado os valores previstos no Planejamento
Plurianual de 2024 a 2025 Consideramos também a evolução—das :ecs nos três exercícios anteriores.
São José do Bairo, 29 de abril de 2
(Q
Luiz Alberto DAviIa
Contador
DECLARAÇÃO
Na qualidade de ordenador da despesa e para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n°
101/2000, declaro que as despesas decorrentes da criação de duas vagas de emprego público, de provimento
efetivo - Motorista, que correrão por conta das dotações or próprias, que serão suficientes às
necessidades de empenhamento para os próximos exer os e disponibili des orçamentária e financeira, em
compatibilidade com o Plano Plurian e com a Lei de Diretri s Orçamentárias.
São José/d1 Barreiro, 29 de abre
deS, íues Brga
itoMunidiDal 1