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materia nº 27/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaRequer informações sobre os pagamentos de despesas relativas a férias vencidas e diferença de 13º salário, ao Prefeito Municipal.
native_id1829

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-16T21:23:12.853126-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
contatotkamarzbjb.sp.2ov.br 
Requerimento N.° 27/2024 
"REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DE 
DESPESAS RELATIVAS A FÉRIAS VENCIDAS E DIFERENÇA DE 
13 0SALÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL" 
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário. seja 
oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para nos infomiar o que segue: 
1. Conforme apuração do TCESP, a fiscalização relatou que identificou pagamentos 
que superam o subsidio do Prefeito no ano analisado, somando R$ 81.268,82. 
Deste total, RS 63.147,15 são atribuídos a desembolsos de anos anteriores 
(relativos a férias vencidas e diferença de 13° salário) e os RS 18.121,18 restantes 
estão vinculados a itens corno férias, 13° salário e horas ordinárias em um período 
considerado dc descanso no exercício, todos relativos a 2022. 
Descnçào Pagamento 
FERIAS VENCtDAS RE 31 080 47 
DIFERENCA 13 SALARIO INTEGRAL RS 32 066.63 
RIDENIZAÇOES EX. ANTERIORES RS S3.147,15, 
FERIAS ADIANTADAS RS 10 104 .5.11 
13 SALÁRIO ADIANTADO RS 4 005,34 
13° SALÁRIO 2' PARCELA R$ 4.006.34 
SALÁRIO FERIAS RS 5 344 45 
ABONO PECUNIARIO R$ 2 ti72.22 
113 DAS FERIAS R$ 1.731,413 
113 DO ABONO PECLINIÁRJO RS' 890 74 
HORAS NORMAIS PREFEITO R$ 2 672 22 
VALOR PERCEBIDO EM ABRI ;-1 -RS 32566i 
ADIANTAMENTO :.-1E FERIAS i-: -R$ !C 104 5C, 
MOR A MAIORTIO EX. RS 18.121,1I . 
TOTAL R$ $1.268,33 
A. Qual embasamento legal que justifique tais recebimentos ao Prefeito Municipal. 
B. Nos termos do artigo 7", XVII cic artigo 39. § 3', da CF, os Prefeitos e Vereadores 
têm direito ao gozo de férias anuais, com o acréscimo de 1/3, contanto que, no 
caso dos primeiros, haja (ci. em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo, 
prevendo sua instituição. Existe tal Lei aprovada para este Município? 
C. Nos encaminhe qual artigo na Lei Orgânica Municipal, que autoriza tal pratica? 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães. 109 :Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311 
contalouP,carnarasj1).:p. ,gov.br ,
D. Nos encaminhe se existe na legislação de fixação dos subsídios e nos documentos 
orçamentários, algo que respalde os pagamentos de férias e 13° salário ao Prefeito 
Municipal? 
Não existindo tais embasamentos e Lei autorizando tal pratica, fica o Prefeito ciente 
que está infringindo os princípios da legalidade c da anterioridade c, que está Câmara 
Municipal irá adotar providencias pertinentes para o ressarcimento ao erário dos 
valores recebidos a maior. 
Justifico este Requerimento, tendo em vista o dever de fiscalização do vereador. 
São José do Barreiro, 14 de maio de 2024 
ANDERSON Assinado de forma 
digital por ANDERSON NASCIMENTO NÁscimEnrro 
TORRES:072307 TORRES:07230747988 
Dados: 2074.05.14 
47988 16:32:40 -0300' 
Anderson Nascimento Torres 
Vereador 
. APROVAD • 
,,..1.-::; MU N`g ' 1 :.'' I PAL POR UN -j, 1 . IDADE 
a. ,J. do Bãff eir
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mo r■e.— 
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40: 
Fablanl Aparecida de Carvalho 
Analista Legislativo 
Luiz Fernando 8. de Oliveira 
Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 

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