CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JosÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães. 109 Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 - Telefax : (12) 3117-1311
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Requerimento N.° 27/2024
"REQUER INFORMAÇÕES SOBRE OS PAGAMENTOS DE
DESPESAS RELATIVAS A FÉRIAS VENCIDAS E DIFERENÇA DE
13 0SALÁRIO, AO PREFEITO MUNICIPAL"
REQUEIRO, nos termos regimentais, após ouvido o douto Plenário. seja
oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, para nos infomiar o que segue:
1. Conforme apuração do TCESP, a fiscalização relatou que identificou pagamentos
que superam o subsidio do Prefeito no ano analisado, somando R$ 81.268,82.
Deste total, RS 63.147,15 são atribuídos a desembolsos de anos anteriores
(relativos a férias vencidas e diferença de 13° salário) e os RS 18.121,18 restantes
estão vinculados a itens corno férias, 13° salário e horas ordinárias em um período
considerado dc descanso no exercício, todos relativos a 2022.
Descnçào Pagamento
FERIAS VENCtDAS RE 31 080 47
DIFERENCA 13 SALARIO INTEGRAL RS 32 066.63
RIDENIZAÇOES EX. ANTERIORES RS S3.147,15,
FERIAS ADIANTADAS RS 10 104 .5.11
13 SALÁRIO ADIANTADO RS 4 005,34
13° SALÁRIO 2' PARCELA R$ 4.006.34
SALÁRIO FERIAS RS 5 344 45
ABONO PECUNIARIO R$ 2 ti72.22
113 DAS FERIAS R$ 1.731,413
113 DO ABONO PECLINIÁRJO RS' 890 74
HORAS NORMAIS PREFEITO R$ 2 672 22
VALOR PERCEBIDO EM ABRI ;-1 -RS 32566i
ADIANTAMENTO :.-1E FERIAS i-: -R$ !C 104 5C,
MOR A MAIORTIO EX. RS 18.121,1I .
TOTAL R$ $1.268,33
A. Qual embasamento legal que justifique tais recebimentos ao Prefeito Municipal.
B. Nos termos do artigo 7", XVII cic artigo 39. § 3', da CF, os Prefeitos e Vereadores
têm direito ao gozo de férias anuais, com o acréscimo de 1/3, contanto que, no
caso dos primeiros, haja (ci. em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo,
prevendo sua instituição. Existe tal Lei aprovada para este Município?
C. Nos encaminhe qual artigo na Lei Orgânica Municipal, que autoriza tal pratica?
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D. Nos encaminhe se existe na legislação de fixação dos subsídios e nos documentos
orçamentários, algo que respalde os pagamentos de férias e 13° salário ao Prefeito
Municipal?
Não existindo tais embasamentos e Lei autorizando tal pratica, fica o Prefeito ciente
que está infringindo os princípios da legalidade c da anterioridade c, que está Câmara
Municipal irá adotar providencias pertinentes para o ressarcimento ao erário dos
valores recebidos a maior.
Justifico este Requerimento, tendo em vista o dever de fiscalização do vereador.
São José do Barreiro, 14 de maio de 2024
ANDERSON Assinado de forma
digital por ANDERSON NASCIMENTO NÁscimEnrro
TORRES:072307 TORRES:07230747988
Dados: 2074.05.14
47988 16:32:40 -0300'
Anderson Nascimento Torres
Vereador
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Fablanl Aparecida de Carvalho
Analista Legislativo
Luiz Fernando 8. de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
de São Jose do Barreiro