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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei Ordinária nº 91, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente.
native_id1851

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:33:16.469851-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

&Prefeitura Municipal da Estância Turística de - 
São José do Barreiro - SP • 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel .(12) 3117-1288 
V CNPJ: 45.200.62310001-46 
ADM: 202112024 
São José do Barreiro, 20 de junho de 2024. 
OF.GPn.° 73/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação. 
discussão e votação dos Projetos de Leis: 
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Ordinária n°91, de 25 de maio de 2021, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo 
Municipal do Meio Ambiente." 
PROJETO DE LEI N.° 17, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Ordinária n° 90, de 25 de maio de 2021, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Sustentável - CMAPDS." 
Apresento nesta oportunidade, votos elevada estima e distinta 
consideração. 
L AMARA WitsiNi ''wP ti,,,.. - 4;.-"aiL, 
AlexamOte d 
Vrefeit 
'quelivdBriaga 
uni6ipai 1 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira. N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel. (12) 3117-1288 
CNPJ: 45.200.623/0001-46 ADM: 2021/2024 
nis e 
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 20 DE JUNHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 3° da Lei Ordinária n° 91, de 25 de maio 
de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente." 
Art. 1° Os incisos e o caput do artigo 3°, da Lei Ordinária n° 91, de 25 de maio de 
2021, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3•0 
 - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será composto por 12 
(doze) membros titulares e respectivos suplentes, representativos das 
cadeiras assim divididas entre as seguintes instituições e/ou categorias: 
I. 01 (um) membro titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Agricultura e seu respectivo suplente; 
II. 01 (um) membro titular da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, 
Esportes e Lazer e seu respectivo suplente; 
III. 01 (um) membro titular da Secretaria Municipal de Educação e seu 
respectivo suplente; 
IV. 01 (um) membro titular do Parque Nacional da Serra da Bocaina e 
seu respectivo suplente; 
V. 03 (três) membros titulares representativos do Setor de Produção Rural 
domunicipio e seus respectivos suplentes; 
VI. 03 (três) representantes das Reservas Particulares do Patrimônio 
Natural, organizadas e existentes no município e seus respectivos 
suplentes; 
VII. 01 (um) representante do Setor de Produção de Orgânicos e/ou 
Agroecologia do município e seu respectivo suplente; e 
VIII. 01 (um) representante do Setor de Patrimônio Natural do 
município, e seu respectivo suplente. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP nise Avenida Virgilio Pereira,N° 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel. (12)3117-1288 
CNPJ 45.200 623/0001-46 
ADNI: 2021/2024 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
São José do B rreiro, 20 de 2024. 
AlLxandre .e S'qu; a B aga 
Pref -ito un ipal 
Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP 
Avenida Virgílio Pereira. N. 231 - Centro 
CEP: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNPJ. 45.200.623/0001-46 
ADM: 2021/2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
O presente Projeto de Lei da nova redação ao artigo 3 0
, da Lei Ordinária n° 
91, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Meio Ambiente e Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências, 
visando dar uma nova composição ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é o órgão que institucionaliza a 
relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados ao 
meio ambiente, participando da elaboração e da fiscalização das políticas 
ambientais. É o órgão responsável pelo diálogo permanente com a comunidade, 
desenvolvendo e fiscalizando ações, em conjunto com a Secretaria de Meio 
Ambiente, motivo pelo qual esta alteração visa dar maior paridade e participação de 
entidades representativas no Conselho. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa 
espera o Executivo Municipal a aprovação UN ,rojeto em questão. 
São José do B rreiro, 20 de junho de 20 4. 
A 

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