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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaAutoriza a Cessão de Uso de Imóvel que especifica para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinação para a instalação da Agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá outras providências.
native_id1857

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T16:32:38.522641-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

:.- Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro .4 ; • -; 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
- Cep: 12830400 Tel: (I2) 3117-1288 
CNPJ: 41200.62110001 - 46 
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024 
OF.GPn.° 79/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N.° 18, 12 de julho de 2024 
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinacão para a 
instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá 
outras providências." 
Apresento nesta oportunidade, vo.tos de -elavkda estima e 
distinta consideração. 
• 
lexandre'cle a Br ga 
refeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MILpsNICIPAL 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA PROTOCOLO 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Xrigkarl.f. 
Cep: 12830-000 Tal: (12) 3117-12/111 
CNP1: 45.200.6231000 - 46 
PROJETO DE LEI N.° 18, 12 de julho de 2024 
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinacáo 
para a instalação da agência de Correios no Município de Sáo 
José do Barreiro e dá outras providências." 
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura 
Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão. n° 77-B, 
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 809.9771767.2310.002, à Empresa 
Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de Atendimento 
da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
Parágrafo único, O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno 
de 36,04 metros quadrados e área construída de 36,04 metros quadrados, conforme 
ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2° - O imóvel de que trata o artigo 10desta Lei, destinar-se-á unicamente a 
utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência 
dos Correios no Município de São José do Barreiro. 
Art. 30 
 - A Cessão de Uso é realizada. 
I - Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a 
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se 
responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas 
incidentes sobre o imóvel. 
II - De forma gratuita; 
> Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
• 3. e -" CeP: 12830-000 Tel: (12) 31 I 7-1288 
CNP]: 45.200.62310001 - 46 
III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de 
Uso, podendo ser prorrogado por igual período; 
Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos: 
I — Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel; 
11 — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por 
esta lei. 
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em 
contrário. 
São José do Barreiro, 12 de julho de 20 
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rAPROVADO 
; POR UNANIMIDADE 
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ttiliFernando 8. de dÉvètrã 
PresIden te da Camara fsiluntc.ipaJ 
de São Jose do Barreiro 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
- 
de São José do Barreiro 
•
,• 
ot Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288 
CNP': 43.200.62310001 - 46 
JUSTIFICATIVA 
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar 
gratuitamente, mediante cessão de uso do prédio público localizado na Avenida 
Fortunato Lobão, n° 77-B, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 
810.791.2850809.9771767.2310.002, para abrigar a agência dos Correios no 
Município de São José do Barreiro. 
0 presente Projeto de Lei prevê a cessão do prédio público a fim de possibilitar 
a ocupação do bem por urna Empresa Pública (Correios) que, por imposição 
constitucional, presta serviço de natureza pública de prestação obrigatória e exclusiva 
da União, visando um melhor atendimento a população local, tendo em vista que por 
não terem encontrados prédios para locação, a agência dos Correios neste Município 
estava fechada. 
Ademais, conforme anexo ofício n° 50623711/2024 - SESR-SUPSA-GERAT￾COPER-SPI da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência 
Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até 
maio de 2024 ocuparam um imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível 
renovar o contrato de locação e nem foram localizados imóveis disponíveis e com 
documentação em ordem neste município, sendo que esta cessão de uso do imóvel 
localizado na entrada do Município e em local próximo ao qual já funcionava a 
agência é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação 
dos serviços realizados pelos Correios. 
Assim sendo. tratando-se de projeto de lei —qUê—auxiliará na manutenção dos 
serviços prestados pelos Correios, pleiteamos pela sua apro■(ação com urgência. 
São José çlo Barreiro, 12 de júlho 
/Alexandre d ,Siciu ira B aga 
Prefeit Municipal 1 
( 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 
Seção de Estrutura de Rede de Atendimento - SUPSA-GERAT-COPER-SPI 
OFICIO NI° 50623711/2024 - SESR-SUPSA-GERAT-COPER-SPI 
Bauru, na data da assinatura digital. 
Prefeitura Mun, S, Barreiro Ao Exmo. Prefeito de São José do Barreiro 
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA 
ic ..SfP50 Rua Virgílio Pereira, n° 231, Centro Protoco 
CEP 12830-000 - São José do Barreiro - SP 
Data _1~ 
reLetet__ 
Assunto: Cessão de imóvel para instalação de Agência dos 
Senhor Prefeito, Prefeito, 
1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por intermédio da 
Gerência Regional de Atendimento da Superintendência Estado de São Paulo 
Interior, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a 
disponibilização de imóvel para abrigar a Agência de Correios São José do Barreiro. 
2. Até maio/2024 os Correios estiveram instalados nesse Município em 
imóvel localizado na Avenida Fortunato Lobão, 10, Centro, para atendimento das 
demandas postais à população. Ocorre que não foi possível a renovação do contrato 
de locação do citado imóvel, resultando na desocupação do mesmo. 
3. Pelo exposto, solicitamos a gentileza dessa Prefeitura de verificar a 
possibilidade de cessão do imóvel situado na Avenida Fortunato Lobão, s/n, 
Rodoviária de São José do Barreiro para abrigar as instalações de urna agência dos 
Correios. 
4. Certos do atendimento do pleito antecipadamente agradecemos, 
colocando-nos à disposição para informações complementares, que poderão ser 
tratadas com o Gerente da Região de Atendimento e Vendas, o Sr. Leandro Cesar 
da Cruz, pelo telefone (12) 2138-6401. 
Atenciosamente, 
(assinado eletronicamente) 
p/ VITOR HENRIQUE GOSS BRAMBILLA 
Gerente Regional de Atendimento - GERAT/COPER/SE/SPI 
PRT/PRESI - 346/2023 
(assinado eletronicamente) 
KARINA NOGUEIRA VISSOTTO CAMPOS 
Subgerente - SUPSA/GERAT/COPER/SE/SPI 
PRT-41477931/23 
Assinado por subdelegação de competência, de acordo com a PRT/SE/SPI 
2137/2023 (43229810). 
p
,,s,,e1 , Documento assinado eletronicamente por Karina Nogueira Vissotto Campos, 
'VI* adi Subgerente, em 11/07/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com 
assinatura 
eletrônica fundamento no art. 6Q do Decreto n98.539. de 8 de outubro de 2015. 
- 
D ' • . O A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
d -- : h tps://sei.correios,com.brisei/controlador_externo.php? t
. 'xio.i.j.-..9 ....p-,.. 1 
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código 
verificador 50623-711 e o código CR 2- -C CBE 9CB4. 
'Correios 
PRACA DOM PEDRO 11, SOBRELOJA- Bairro CENTRO, Bauru/SP, CEP 17015911 - 
http://www.correios.com.br 
Referência: Processo n253187.015767/2020-11 SEI n250623713. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
CERTIDÃO DE IMOVELN° .: 00000000178/2024 
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos 
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ÓeS) 
/ RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF: 
Pl-g:FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 45200623000146 
CESSÃO PARA AGENCIA DOS CORREIOS 
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO: 
809.9771767.2310.002 Avenida FORTUNATO LOBAO, AVENIDA 77-B 
ÁREA DO TERRENO: 36,0400 
COMPROVAÇÃO: 
FINALIDADE: 
RESSALVA: 
SEM DÉBITOS ATÉ A PRESENTE DATA. 
ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 36,0400 
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a 
ser constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão. 
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição. 
São José do Barreiro(SP), 11 de Julho de 2024. 
DIVISÃO DE - CAROLINA VALERIA DA SILVA 
Carolina Valéria da Silva 
Rodrigues 
Coordenadora de Cadastro 
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INIU-202411 / t 1- WAQUO4.ffig https://mail.google.conv'mail/u/0/?pli=1 
17:16 PS CI V th .111 76%l 
Boa tarde! 
Segue documentos necessários para 
CESSÃO: 
DOC. DO IMOVEL 
2.1 CRI 
2.2 HABITE-SE 
2.3 CND IPTU 
PESSOA FiSICA (do prefeito) 
3.2.1 DOCUMENTO DE IDENTIDADE 
3.2.2 CPF 
3.2.3 CNDTRIB FED 
PESSOA JURIDICA( da prefeitura) 
3.3.1 CNPJ 
3.3.2 CONTRATO SOCIAL + JUCESP 
3.3.3 CRF FGTS 
3.3.5 CND TRIB FED 
3.3_6 CNDT 
ACESSORIOS 
4.1 FOTOS DO IMÓVEL 
4.2 PLANTA APROV PM 
4.3 AVCB / CLCB 
4.4 CONTA DE ENERGIA 
4.5 CONTA DE AGUA E ESGOTO 
Atenciosamente, 
0 
1 of 11/07/2024,11:01 

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