:.- Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro .4 ; • -;
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
- Cep: 12830400 Tel: (I2) 3117-1288
CNPJ: 41200.62110001 - 46
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024
OF.GPn.° 79/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N.° 18, 12 de julho de 2024
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinacão para a
instalação da agência de Correios no Município de São José do Barreiro e dá
outras providências."
Apresento nesta oportunidade, vo.tos de -elavkda estima e
distinta consideração.
•
lexandre'cle a Br ga
refeito Municipal
Excelentíssimo Senhor CÂMARA MILpsNICIPAL
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA PROTOCOLO
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Xrigkarl.f.
Cep: 12830-000 Tal: (12) 3117-12/111
CNP1: 45.200.6231000 - 46
PROJETO DE LEI N.° 18, 12 de julho de 2024
"Autoriza a Cessão de Uso de imóvel que especifica para a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com destinacáo
para a instalação da agência de Correios no Município de Sáo
José do Barreiro e dá outras providências."
Art. 1.0 - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de propriedade da Prefeitura
Municipal de São José do Barreiro situado na Avenida Fortunato Lobão. n° 77-B,
inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n° 809.9771767.2310.002, à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência Regional de Atendimento
da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, com a finalidade de instalar a
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro.
Parágrafo único, O imóvel de que trata o caput deste artigo compreende um terreno
de 36,04 metros quadrados e área construída de 36,04 metros quadrados, conforme
ficha cadastral imobiliária e planta com memorial descritivo, que ficam fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 2° - O imóvel de que trata o artigo 10desta Lei, destinar-se-á unicamente a
utilização pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para abrigar a agência
dos Correios no Município de São José do Barreiro.
Art. 30
- A Cessão de Uso é realizada.
I - Com o encargo de o Cessionário manter sobre o imóvel e em funcionamento a
agência dos Correios no Município de São José do Barreiro, bem como se
responsabilizar pelo pagamento de despesas com água, luz, internet e taxas
incidentes sobre o imóvel.
II - De forma gratuita;
> Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
• 3. e -" CeP: 12830-000 Tel: (12) 31 I 7-1288
CNP]: 45.200.62310001 - 46
III - Pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da assinatura do Termo de Cessão de
Uso, podendo ser prorrogado por igual período;
Art. 40 - A Cessão de Uso será extinta de pleno direito, nos seguintes casos:
I — Quando não houver mais interesse do cessionário na utilização do imóvel;
11 — Caso o Cessionário venha dar destinação diversa ao imóvel da autorizada por
esta lei.
Art. 50 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas a disposições em
contrário.
São José do Barreiro, 12 de julho de 20
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PresIden te da Camara fsiluntc.ipaJ
de São Jose do Barreiro
Prefeitura Municipal da Estância Turística
-
de São José do Barreiro
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ot Rua José Bento Teixeira, 45 Centro
Cep: 12830-000 Tel: (12) 3117-1288
CNP': 43.200.62310001 - 46
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei que visa autorizar o Poder Executivo a outorgar
gratuitamente, mediante cessão de uso do prédio público localizado na Avenida
Fortunato Lobão, n° 77-B, inscrito no cadastro imobiliário municipal sob o n°
810.791.2850809.9771767.2310.002, para abrigar a agência dos Correios no
Município de São José do Barreiro.
0 presente Projeto de Lei prevê a cessão do prédio público a fim de possibilitar
a ocupação do bem por urna Empresa Pública (Correios) que, por imposição
constitucional, presta serviço de natureza pública de prestação obrigatória e exclusiva
da União, visando um melhor atendimento a população local, tendo em vista que por
não terem encontrados prédios para locação, a agência dos Correios neste Município
estava fechada.
Ademais, conforme anexo ofício n° 50623711/2024 - SESR-SUPSA-GERATCOPER-SPI da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por meio da Gerência
Regional de Atendimento da Superintendência do Estado de São Paulo/Interior, até
maio de 2024 ocuparam um imóvel na Av. Fortunato Lobão, mas que não foi possível
renovar o contrato de locação e nem foram localizados imóveis disponíveis e com
documentação em ordem neste município, sendo que esta cessão de uso do imóvel
localizado na entrada do Município e em local próximo ao qual já funcionava a
agência é de extrema importância para viabilizar a adequada e ininterrupta prestação
dos serviços realizados pelos Correios.
Assim sendo. tratando-se de projeto de lei —qUê—auxiliará na manutenção dos
serviços prestados pelos Correios, pleiteamos pela sua apro■(ação com urgência.
São José çlo Barreiro, 12 de júlho
/Alexandre d ,Siciu ira B aga
Prefeit Municipal 1
(
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Seção de Estrutura de Rede de Atendimento - SUPSA-GERAT-COPER-SPI
OFICIO NI° 50623711/2024 - SESR-SUPSA-GERAT-COPER-SPI
Bauru, na data da assinatura digital.
Prefeitura Mun, S, Barreiro Ao Exmo. Prefeito de São José do Barreiro
ALEXANDRE DE SIQUEIRA BRAGA
ic ..SfP50 Rua Virgílio Pereira, n° 231, Centro Protoco
CEP 12830-000 - São José do Barreiro - SP
Data _1~
reLetet__
Assunto: Cessão de imóvel para instalação de Agência dos
Senhor Prefeito, Prefeito,
1. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por intermédio da
Gerência Regional de Atendimento da Superintendência Estado de São Paulo
Interior, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência solicitar a
disponibilização de imóvel para abrigar a Agência de Correios São José do Barreiro.
2. Até maio/2024 os Correios estiveram instalados nesse Município em
imóvel localizado na Avenida Fortunato Lobão, 10, Centro, para atendimento das
demandas postais à população. Ocorre que não foi possível a renovação do contrato
de locação do citado imóvel, resultando na desocupação do mesmo.
3. Pelo exposto, solicitamos a gentileza dessa Prefeitura de verificar a
possibilidade de cessão do imóvel situado na Avenida Fortunato Lobão, s/n,
Rodoviária de São José do Barreiro para abrigar as instalações de urna agência dos
Correios.
4. Certos do atendimento do pleito antecipadamente agradecemos,
colocando-nos à disposição para informações complementares, que poderão ser
tratadas com o Gerente da Região de Atendimento e Vendas, o Sr. Leandro Cesar
da Cruz, pelo telefone (12) 2138-6401.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
p/ VITOR HENRIQUE GOSS BRAMBILLA
Gerente Regional de Atendimento - GERAT/COPER/SE/SPI
PRT/PRESI - 346/2023
(assinado eletronicamente)
KARINA NOGUEIRA VISSOTTO CAMPOS
Subgerente - SUPSA/GERAT/COPER/SE/SPI
PRT-41477931/23
Assinado por subdelegação de competência, de acordo com a PRT/SE/SPI
2137/2023 (43229810).
p
,,s,,e1 , Documento assinado eletronicamente por Karina Nogueira Vissotto Campos,
'VI* adi Subgerente, em 11/07/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com
assinatura
eletrônica fundamento no art. 6Q do Decreto n98.539. de 8 de outubro de 2015.
-
D ' • . O A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
d -- : h tps://sei.correios,com.brisei/controlador_externo.php? t
. 'xio.i.j.-..9 ....p-,.. 1
acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código
verificador 50623-711 e o código CR 2- -C CBE 9CB4.
'Correios
PRACA DOM PEDRO 11, SOBRELOJA- Bairro CENTRO, Bauru/SP, CEP 17015911 -
http://www.correios.com.br
Referência: Processo n253187.015767/2020-11 SEI n250623713.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO DE IMOVELN° .: 00000000178/2024
Certificamos, a pedido da parte interessada, que após consulta aos nossos
registros, constatamos a existência da(s) seguintes inscrição(ÓeS)
/ RAZÃO SOCIAL : CNPJ/CPF:
Pl-g:FEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO BARREIRO 45200623000146
CESSÃO PARA AGENCIA DOS CORREIOS
INSCRIÇÃO: ENDEREÇO: NÚMERO:
809.9771767.2310.002 Avenida FORTUNATO LOBAO, AVENIDA 77-B
ÁREA DO TERRENO: 36,0400
COMPROVAÇÃO:
FINALIDADE:
RESSALVA:
SEM DÉBITOS ATÉ A PRESENTE DATA.
ÁREA DA CONSTRUÇÃO: 36,0400
A FAZENDA MUNICIPAL se reserva o direito de cobrar os débitos que venham a
ser constatados mesmo se referentes a períodos compreendidos nesta certidão.
A certidão tem validade por 90 dias a contar da data de sua expedição.
São José do Barreiro(SP), 11 de Julho de 2024.
DIVISÃO DE - CAROLINA VALERIA DA SILVA
Carolina Valéria da Silva
Rodrigues
Coordenadora de Cadastro
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Boa tarde!
Segue documentos necessários para
CESSÃO:
DOC. DO IMOVEL
2.1 CRI
2.2 HABITE-SE
2.3 CND IPTU
PESSOA FiSICA (do prefeito)
3.2.1 DOCUMENTO DE IDENTIDADE
3.2.2 CPF
3.2.3 CNDTRIB FED
PESSOA JURIDICA( da prefeitura)
3.3.1 CNPJ
3.3.2 CONTRATO SOCIAL + JUCESP
3.3.3 CRF FGTS
3.3.5 CND TRIB FED
3.3_6 CNDT
ACESSORIOS
4.1 FOTOS DO IMÓVEL
4.2 PLANTA APROV PM
4.3 AVCB / CLCB
4.4 CONTA DE ENERGIA
4.5 CONTA DE AGUA E ESGOTO
Atenciosamente,
0
1 of 11/07/2024,11:01