Prefeitura Municipal da Estância Turística
,•• ••• de São José do Barreiro
Rua José Sento Teixeira, 45 Centro
ákr,:dt,a; Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288
CNP): 45.200.6281000 -4
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024.
OF.GPn.° 81/2024
Senhor Presidente,
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência,
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação,
discussão e votação do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N.° 19, DE 12 DE JULHO DE 2024.
"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de
2023 e dá outras providências."
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e
distinta consideração
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Miicipal
CÂMARA NI4NICIPAL
PROTOCOLO N" (Oh
S. J.Álc
Excelentíssimo Senhor
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
São José do Barreiro - SP
- Prefeitura Municipal da Estância Turística :
r, de São José do Barreiro
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro •
ne-a[ Cep: S2830-000 Tek (I 2) 3117-12U
CNP]: 45.200.6231000 I -46
PROJETO DE LEI N.° 19, DE 12 DE JULHO DE 2024.
"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Ordinária n° 146, de 08 de
dezembro de 2023 e dá outras providências."
Art. 1° O artigo 1°, da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação .
Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de
propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na
Rodovia dos Tropeiros, n° 01, inscrito no cadastro imobiliário municipal
sob o n° 810.791.2285.001, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo,
com a finalidade de abrigar a Sede do 2° Grupamento de Polícia Militar de
São José do Barreiro.
Parágrafo Primeiro. O imóvel de que trata o caput deste artigo
compreende um terreno de 168,00 metros quadrados e área construída
de 168,00 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta
com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Segundo. Fica autorizada assinatura do convênio para
instalação, no imóvel acima especificado, da Unidade Policial do 2°
Grupo Grupamento de Polícia Militar da 4' Cia PM do 23° Batalhão de
Polícia Militar do Interior.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2023.
São José do Barreiw1-2 de Alho de 2024.
Ale4ancife 4€ Siqueira Bra
refeito Mutficipal APROVADO
POR UN I.MIDADE
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Luiz Fernando 8. de Oliveira
PresWente da Cãmara MunicoM
Prefeitura Municipal da Estância Turística
de São José do Barreiro
?:.• o' Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro
-
Cep:12830-000 Tel: (12) 3 I 7-12U
CNPJ: 45.200.623/000I - 46
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei da nova redação ao artigo 1°, da Lei Ordinária n°
146, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a
outorgar gratuitamente, mediante cessão de uso do prédio público para abrigar a
Sede do 2° Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro.
Referida alteração, torna-se necessária para atender a exigência da
Secretaria de Segurança Pública para assinatura do convênio para prestação de
serviços de segurança à população do Município de São José do Barreiro, mediante
instalação de Unidade Policial do 2° Grupo PM da 4 a Cia PM do 23° Batalhão de
Polícia Militar do Interior.
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa
espera o Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão.
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024.
aga