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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-07-17
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei Ordinária nº 146, de 08 de dezembro de 2023 e dá outras providências.
native_id1858

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T16:34:49.363162-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal da Estância Turística 
,•• ••• de São José do Barreiro 
Rua José Sento Teixeira, 45 Centro 
ákr,:dt,a; Cep: 12830-000 Te!: (12) 3117-1288 
CNP): 45.200.6281000 -4 
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024. 
OF.GPn.° 81/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência, 
solicitar a designação de SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, visando apreciação, 
discussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N.° 19, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 
2023 e dá outras providências." 
Apresento nesta oportunidade, votos de elevada estima e 
distinta consideração 
rsiqyetra t 
Miicipal 
CÂMARA NI4NICIPAL 
PROTOCOLO N" (Oh 
S. J.Álc 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
- Prefeitura Municipal da Estância Turística : 
r, de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro • 
ne-a[ Cep: S2830-000 Tek (I 2) 3117-12U 
CNP]: 45.200.6231000 I -46 
PROJETO DE LEI N.° 19, DE 12 DE JULHO DE 2024. 
"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Ordinária n° 146, de 08 de 
dezembro de 2023 e dá outras providências." 
Art. 1° O artigo 1°, da Lei Ordinária n° 146, de 08 de dezembro de 2023, passa a 
vigorar com a seguinte redação . 
Art. 1.° - Fica autorizada a cessão de uso de um imóvel de 
propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro situado na 
Rodovia dos Tropeiros, n° 01, inscrito no cadastro imobiliário municipal 
sob o n° 810.791.2285.001, à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, 
por meio da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, 
com a finalidade de abrigar a Sede do 2° Grupamento de Polícia Militar de 
São José do Barreiro. 
Parágrafo Primeiro. O imóvel de que trata o caput deste artigo 
compreende um terreno de 168,00 metros quadrados e área construída 
de 168,00 metros quadrados, conforme ficha cadastral imobiliária e planta 
com memorial descritivo, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Segundo. Fica autorizada assinatura do convênio para 
instalação, no imóvel acima especificado, da Unidade Policial do 2° 
Grupo Grupamento de Polícia Militar da 4' Cia PM do 23° Batalhão de 
Polícia Militar do Interior. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2023. 
São José do Barreiw1-2 de Alho de 2024. 
Ale4ancife 4€ Siqueira Bra 
refeito Mutficipal APROVADO 
POR UN I.MIDADE 
$. J, do Can 1 20 
• 
Luiz Fernando 8. de Oliveira 
PresWente da Cãmara MunicoM 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
de São José do Barreiro 
?:.• o' Ruo José Bento Teixeira, 45 Centro 
- 
Cep:12830-000 Tel: (12) 3 I 7-12U 
CNPJ: 45.200.623/000I - 46 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
O presente Projeto de Lei da nova redação ao artigo 1°, da Lei Ordinária n° 
146, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a 
outorgar gratuitamente, mediante cessão de uso do prédio público para abrigar a 
Sede do 2° Grupamento de Polícia Militar de São José do Barreiro. 
Referida alteração, torna-se necessária para atender a exigência da 
Secretaria de Segurança Pública para assinatura do convênio para prestação de 
serviços de segurança à população do Município de São José do Barreiro, mediante 
instalação de Unidade Policial do 2° Grupo PM da 4 a Cia PM do 23° Batalhão de 
Polícia Militar do Interior. 
Pelo exposto e contando com o costumeiro apoio desta Casa Legislativa 
espera o Executivo Municipal a aprovação UNANIME do Projeto em questão. 
São José do Barreiro, 12 de julho de 2024. 
aga 

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