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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaCria a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP.
native_id1860

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Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T21:01:37.760217-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Projeto de Lei No 03, de 30 de julho de 2024. 
(Poder Leciislativ0) 
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S. J. do Carrolr,:fr:1/08, 203( 
Presdente da Cimar.3 muructoal 
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Art.1°. Fica criada a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP, 
de caráter artístico e educacional. 
Art. 2°. A Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP será 
composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede pública de ensino e 
demais pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de percussão, melódico 
e de ritmo. 
Art. 3° . Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP contará com a 
participação voluntária de seus membros e será considerada de relevância pública, na sua 
organização e formação musical de seus integrantes. 
Art. 4° . A Banda Marcial Municipal de São José do Barreiro/SP tem por 
finalidade: 
I - a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições; 
II - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical do 
Município; 
III - promover isoladamente ensaios com alunos da rede municipal de ensino 
e/ou outros integrantes, em comum acordo com os dirigentes dos educandários; 
IV - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como 
proporcionar aos integrantes o desenvolvimento da autoexpressão, autoconfiança, 
concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e respiração; 
V - promover a integração da comunidade, por meio da música; 
VI - dar maior realce às comemorações em datas cívicas nacionais, estaduais 
e municipais, com desfiles e execuções musicais; 
"CRWA BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO BARREIRO/SP". 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ Do BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
VII - realizar apresentações em outros municípios e estados da Federação. 
Art. 5° . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 7° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São _José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024. 
Luiz Feiuárido I3Pãoa de Oliveira 
Vereador 
CÁMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO 
S.bdo Eàfreireta9442U.,92r 2 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
—. 4:17Z,....- ••••: • 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Banda Marcial do Município 
de São José do Barreiro/SP, de caráter artístico e educacional. 
Segundo a referida proposição, referida Banda Marcial do Município de São 
José do Barreiro/SP será composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede 
pública de ensino e demais pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de 
percussão, melódico e de ritmo. 
Referido Projeto de Lei é de suma importância, vez que ter por finalidade, em 
especial: a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições; a 
cooperação com a divulgação e a democratização da cultura musical no Município; a 
promoção do desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como de autoexpressão, 
autoconfiança, concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e 
respiração; a promoção da integração da comunidade, por meio da música. 
Diante de todo o exposto, espero que essa Edilidade analise o presente Projeto 
de Lei, o qual só trará benefícios a nossa Comunidade, e após isso emita sua chancela pela 
aprovação. 
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024 
Lu 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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