PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311
Projeto de Lei No 03, de 30 de julho de 2024.
(Poder Leciislativ0)
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Art.1°. Fica criada a Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP,
de caráter artístico e educacional.
Art. 2°. A Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP será
composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede pública de ensino e
demais pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de percussão, melódico
e de ritmo.
Art. 3° . Banda Marcial do Município de São José do Barreiro/SP contará com a
participação voluntária de seus membros e será considerada de relevância pública, na sua
organização e formação musical de seus integrantes.
Art. 4° . A Banda Marcial Municipal de São José do Barreiro/SP tem por
finalidade:
I - a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições;
II - cooperar com a divulgação e a democratização da cultura musical do
Município;
III - promover isoladamente ensaios com alunos da rede municipal de ensino
e/ou outros integrantes, em comum acordo com os dirigentes dos educandários;
IV - oportunizar o desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como
proporcionar aos integrantes o desenvolvimento da autoexpressão, autoconfiança,
concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e respiração;
V - promover a integração da comunidade, por meio da música;
VI - dar maior realce às comemorações em datas cívicas nacionais, estaduais
e municipais, com desfiles e execuções musicais;
"CRWA BANDA MARCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DO BARREIRO/SP".
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br
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VII - realizar apresentações em outros municípios e estados da Federação.
Art. 5° . As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São _José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024.
Luiz Feiuárido I3Pãoa de Oliveira
Vereador
CÁMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO
S.bdo Eàfreireta9442U.,92r 2
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SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo criar a Banda Marcial do Município
de São José do Barreiro/SP, de caráter artístico e educacional.
Segundo a referida proposição, referida Banda Marcial do Município de São
José do Barreiro/SP será composta por número ilimitado de membros, entre alunos da rede
pública de ensino e demais pessoas da comunidade, e utilizarão instrumentos de sopro, de
percussão, melódico e de ritmo.
Referido Projeto de Lei é de suma importância, vez que ter por finalidade, em
especial: a promoção e a difusão de arte, música, cultura e resgate de tradições; a
cooperação com a divulgação e a democratização da cultura musical no Município; a
promoção do desenvolvimento de habilidades artísticas, bem como de autoexpressão,
autoconfiança, concentração, disciplina, memorização, percepção auditiva, postura física e
respiração; a promoção da integração da comunidade, por meio da música.
Diante de todo o exposto, espero que essa Edilidade analise o presente Projeto
de Lei, o qual só trará benefícios a nossa Comunidade, e após isso emita sua chancela pela
aprovação.
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024
Lu
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