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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaDispõe sobre a utilização e aplicação do Questionário M-Chat (Modified Checklist for Autism in Toddiers) para o rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Públicas do Município de São José do Barreiro-SP.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T21:24:15.275508-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 - Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Projeto de Lei N° 05, de 30 de julho de 2024. 
(Poder Legislativo) 
"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO 
QUESTIONÁRIO M-CHAT (MODIFIED CHECKLIST 
FOR AUTISM IN TODDIERS) PARA O 
RASTREAMENTO DE SINAIS PRECOCES DO 
AUTISMO DURANTE ATENDIMENTOS EM UNIDADES 
DE SAÚDE PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ 
DO BARREIRO/SP". 
Art. 1° As Unidades de Saúde Pública do Município de São José do Barreiro/SP 
deverão utilizar e aplicar o questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddiers) 
para prever o rastreamento de sinais precoces do Transtorno do Espectro Autista TEA. 
§ 10 O questionário M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddiers) deverá 
ser aplicado às crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses, com a finalidade de obter 
um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista. 
§ 2° A aplicação do questionário M-CHAT prevista nesta Lei não exclui a 
utilização de teste diverso, mais adequado ao caso, conforme avaliação médica. 
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024. 
CAMARA MUNICiPAL 
PRMJCOLO N'''14 C 0,,Jr-, ,____ .. APROVADO 
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de Sào Jose do Barre,f0 
www.saojosedobarreiro.spieg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São Jose do Barreiro - SP 
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JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
O Autismo (Transtorno do Espectro Autista - TEA) é um problema no 
desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e 
emoções. Tem como características a dificuldade de comunicação por falta de domínio da 
linguagem e do uso da imaginação, a dificuldade de socialização e o comportamento limitado 
e repetitivo'. 
Estima-se que o Brasil, com seus 200 milhões de habitantes, possua cerca de dois 
milhões de autistas, sendo mais de 300 mil ocorrências só no Estado de São Paulo. Contudo, 
apesar de numerosos, os milhões de brasileiros autistas ainda sofrem para encontrar 
tratamento adequado2 . 
Segundo especialista, o diagnóstico precoce está associado a ganhos significativos 
no funcionamento cognitivo e adaptativo da criança. Alguns estudiosos têm até mesmo 
sugerido que a intervenção precoce e intensiva tem o potencial de impedir a manifestação 
completa do TEA, por coincidir com um período do desenvolvimento em que o cérebro é 
altamente plástico e maleáve1 3 . 
Neste sentido, a Sociedade Brasileira de Pediatria tem orientado o uso do 
instrumento de triagem M-CHAT (Modifield Checklist for Autism in Toddlers), que é um teste 
de triagem exclusivo para sinais precoces de autismo, e que pode ser aplicado pelo pediatra 
durante uma consulta de rotina 4 . 
Deste modo, visando o cuidado à saúde e à proteção à infância e juventude, o 
presente Projeto de Lei Legislativo vem dispor sobre a utilização e aplicação do Questionário 
M-CHAT (Modified Checklist For Autism In Toddiers) para o rastreamento de sinais precoces 
do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Públicas do Município de São José 
do Barreiro/SP. 
' Fonte: https://bvsms.saude.gov.britranstorno-do-espectro-autista-tea-autismo/; 
2 Fonte: https://wArw.usp.briespacoaberto/?materia=um-retrato-do-autismo-no￾brasil#:-:text=Segundo °/020dados °/020do °/020CDC%20(Center,de°/0202%2Ornilh%C3V0B5es°/020de%20autis 
tas; 
3 Fonte: https://wwvv.sbp.com.bdimprensaidetalheinid/diagnostico-precoce-para-o-transtorno-do-espectro￾do-autismo-e-tema-de-novo-documento-do-dc-de-desenvolvimento-e-comportamento/, 
4 Fonte: https://www.sbp.com.bdimprensadetalheinid/diagnostico-precoce-para-o-transtorno-do-espectro￾do-autismo-e-tema-de-novo-documento-do-dc-de-desenvolvimento-e-comportamento/ 
' 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 — Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Ante todo o exposto, espero seja o projeto aprovado por todos os Edis desta Casa 
de Leis. 
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024. 
Hélio Francisco orges dos Santos Filho 
Vereador 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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