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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP.
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311
Projeto de Resolução No 03, de 30 de julho de 2024.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, PARA
LEGISLATURA DE 2025 A 2028".
Art.1°. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do
Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01
(primeiro) de janeiro 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, o seguinte:
VEREADOR - R$ 2.035,46 (dois mil, trinta e cinco reais e quarenta e
seis centavos);
PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19 (três mil, cinquenta e três
reais e dezenove centavos).
Art. 20. Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao
recebimento de férias e décimo terceiro salário.
Art. 30. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão
reajustados anualmente.
Art. 40. O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões
ordinárias e extraordinárias, terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao
número de sessões realizadas no mês.
Parágrafo único. O prazo para apresentação da justificativa é de até 48
(quarenta e oito) horas da realização da sessão.
Art. 50. As despesas com a execução da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
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Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025,
revogadas as disposições em contrário.
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024.
Luiz Fer n raga de Oliveira
Presidente
Djalma Santos Andrade
1 0 Secretário
APROVADO
POR UNANIMIDADE
S. J. do Berreor-d" t Xj:" Qa 20tj 2
Arar
Luiz Fernando 8. de Oliveifer
Presidente da Câmara Municipal
de São Jose do Barreiro
Luiz.' !q4WIFP
Luiz .44d w-raclo Junior
Vice-Presidente
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Secretário
CÂMARA MUNICIPAL
PROTOCOLO N" til
S. Lia
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Dispõe o presente Projeto de Resolução sobre a fixação da remuneração dos
agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura
de 2025 a 2028.
O projeto em tela visa atender às determinações contidas na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas relacionadas
ao assunto.
Cumpre ressaltar que os valores dos subsídios que se pretendem fixar para
os Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a próxima legislatura, os quais,
vale frisar, não estão sendo reajustados, obedecem a todos regramentos e limites
estabelecidos na Constituição Federal' e na Lei de Responsabilidade Fiscal2, conforme
"Declaração do Ordenador de Despesas".
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis
desta Casa de Leis.
Sã José do Barreiro, 30 de julho de 2024.
Luiz Fer VdBraga de Oliveira
Presidente
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Djalma Santos Andrade M ceio íuardo
2 Secretário
Luiz C rado Junior
Vice-Presidente
10 Secretário
Constituição Federal: Art. 37, inciso XI; Art. 29, inciso VI, alínea "a"; Art. 29, inciso VII; Art. 29, inciso VI; Art.
29-A, inciso I; Art. 29-A, parágrafo primeiro.
2 Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 20, inciso III, alínea "a".
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