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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-30
EmentaDispõe sobre a fixação da remuneração dos agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura de 2025 a 2028.
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2024-08-15T21:35:44.119706-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - Sào José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Projeto de Resolução No 03, de 30 de julho de 2024. 
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES 
POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO 
DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO/SP, PARA 
LEGISLATURA DE 2025 A 2028". 
Art.1°. Fica fixado como subsídio mensal para os agentes políticos do 
Poder Legislativo do município de São José do Barreiro/SP, para a Legislatura de 01 
(primeiro) de janeiro 2025 a 31 (trinta e um) de dezembro de 2028, o seguinte: 
VEREADOR - R$ 2.035,46 (dois mil, trinta e cinco reais e quarenta e 
seis centavos); 
PRESIDENTE DA CÂMARA - R$ 3.053,19 (três mil, cinquenta e três 
reais e dezenove centavos). 
Art. 20. Os agentes políticos do Poder Legislativo não farão jus ao 
recebimento de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 30. Os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo não serão 
reajustados anualmente. 
Art. 40. O Vereador que faltar, sem justificativa legal, às sessões 
ordinárias e extraordinárias, terão seus subsídios descontados proporcionalmente ao 
número de sessões realizadas no mês. 
Parágrafo único. O prazo para apresentação da justificativa é de até 48 
(quarenta e oito) horas da realização da sessão. 
Art. 50. As despesas com a execução da presente Resolução correrão 
por conta de verbas próprias do orçamento vigente. 
, 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br '' 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
Art. 60. Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, 
revogadas as disposições em contrário. 
São José do Barreiro, 30 (trinta) de julho de 2024. 
Luiz Fer n raga de Oliveira 
Presidente 
Djalma Santos Andrade 
1 0 Secretário 
APROVADO 
POR UNANIMIDADE 
S. J. do Berreor-d" t Xj:" Qa 20tj 2
Arar 
Luiz Fernando 8. de Oliveifer 
Presidente da Câmara Municipal 
de São Jose do Barreiro 
Luiz.' !q4WIFP 
Luiz .44d w-raclo Junior 
Vice-Presidente 
uarci a 
Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL 
PROTOCOLO N" til 
S. Lia 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE 
SÃO JOSÉ DO BARREIRO — SP. 
Rua Tenente Magalhães, 109 / Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP 12.830-000 —Tel./Fax: (12) 3117-1311 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Dispõe o presente Projeto de Resolução sobre a fixação da remuneração dos 
agentes políticos do Poder Legislativo de São José do Barreiro/SP, para Legislatura 
de 2025 a 2028. 
O projeto em tela visa atender às determinações contidas na Constituição 
Federal, na Lei Orgânica do Município e demais legislações correlatas relacionadas 
ao assunto. 
Cumpre ressaltar que os valores dos subsídios que se pretendem fixar para 
os Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a próxima legislatura, os quais, 
vale frisar, não estão sendo reajustados, obedecem a todos regramentos e limites 
estabelecidos na Constituição Federal' e na Lei de Responsabilidade Fiscal2, conforme 
"Declaração do Ordenador de Despesas". 
Ante todo o exposto, esperamos seja o projeto aprovado por todos os Edis 
desta Casa de Leis. 
Sã José do Barreiro, 30 de julho de 2024. 
Luiz Fer VdBraga de Oliveira 
Presidente 
alir% 
kyjk. I I / ty 
Djalma Santos Andrade M ceio íuardo 
2 Secretário 
Luiz C rado Junior 
Vice-Presidente 
10 Secretário 
Constituição Federal: Art. 37, inciso XI; Art. 29, inciso VI, alínea "a"; Art. 29, inciso VII; Art. 29, inciso VI; Art. 
29-A, inciso I; Art. 29-A, parágrafo primeiro. 
2 Lei de Responsabilidade Fiscal: Art. 20, inciso III, alínea "a". 
www.saojosedobarreiro.sp.leg.br 

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