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materia nº 1/2024

Tipo Razões do Veto
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaVeto Total - Projeto de Lei 016/2024, Autógrafo n.º 22/2024.
native_id1882

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T12:15:38.246476-03:00 Rejeitado 0 8 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal da Estância Turística de 
São José do Barreiro - SP Istp.\4 
Avenida Virgílio Pereira, N° 231 - Centro 
CEP.12830-000 Tel (12) 3117-1288 
zatmirrx: r;. CNPJ: 45.200.623/0001-46 - • 
ADM: 2021/2024 
São José do Barreiro, 21 de Agosto de 2024. 
OF.GPn.° 94/2024 
Senhor Presidente, 
Respeitosamente, vimos à presença de Vossa Excelência, a 
fim de encaminhar em anexo, VETO TOTAL, aposto a emenda n° 01 ao Projeto de Lei 
n.° 16 de 20 de junho de 2024. 
Apresentamos nesta oportunidados de elevada estima e 
distinta consideração. 
Excelentíssimo Senhor 
Ver. LUIZ FERNANDO BRAGA 
Presidente da Câmara Municipal de 
São José do Barreiro - SP 
F
CAMARA MUNICIPAL' -
PRO1.1COLO • (-in 
S. J. do Jecr )1i C-).P -4° - '2 "i I 
Fabiani Aparecida de Gari 
isnaiista Lealslativo 
,...~1.., _"--, Prefeitura Municipal da Estância Turística 
, :. de São José do Barreiro 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
Cep: 12830-000 Te1: (12) 3117- 1288 
Chin: 45.200.622/0001 -46 
RAZOES DE VETO A EMENDA N° 01 AO PROJETO DE LEI 01612024 — 
AUTÓGRAFO N° 022/2024, QUE: "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3', 
REVOGA OS ARTIGOS 4°, 5°, 7°, 8° E 10°, E ACRESCENTA OS ARTIGOS 11 A 
28, TODOS DA LEI ORDINÁRIA N° 91, DE 25 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE." 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores 
Trata a presente mensagem de comunicar a esta Casa de Leis que nos 
termos do disposto no artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Sim José do 
Barreiro, decidimos pelo veto total da emenda ao referido Projeto de Lei, pelas 
seguintes razões de Veto. 
O presente Veto Total a Emenda se dá em razão de falhas na técnica 
legislativa, tendo em vista que o projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo 
visava tão somente dar nova redação ao artigo 3° da Lei n° 91/2021 que tratava da 
composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sendo este alterado pela 
Emenda n° 01 que revoga e acrescenta artigos sem observar a legislação municipal 
que regulamenta a estrutura administrativa municipal. 
Isso porque, tanto para a Lei Municipal n° 26/2011 (Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente) vigente quando da publicação da Lei n° 91/2021, 
quanto para a atual Lei Complementar n° 11/2022 (Reestruturação Administrativa), 
não existe o órgão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo o nome 
correto Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, restando 
caracterizado um erro material que precisa ser corrigido, posto que não há como 
submeter um Conselho Municipal e um Fundo Municipal do Meio Ambiente a 
uma secretaria inexistente, já que diversos dispositivos da emenda fazem menção 
a esta secretaria inexistente, vejamos: Art. 3°, I; art. 3°, § 1°; art. 12, VII e X; art, 13, 
§ 4'; art. 16, II, Título III da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (art. 17); arts. 19 
e 21 (Fundo Municipal do Meio Ambiente) e arts. 23 e 24. 
Prefeitura Municipal da Estância Turística 
• . . de São José do Barreiro 
.r. e . 
Rua José Bento Teixeira, 45 Centro 
" ••-• c' - e' ' Coe: 12930-000 Telt ( / 2) 3117-1289 .:*_. - -nat.. 
' • -* ° ' "" CNP): 45.200.62310001 - 46 
Como sabido, o texto de lei deve ser determinado e harmonizado pela 
boa técnica legislativa, devendo apresentar a realidade e uma redação que facilite o 
trabalho do intérprete, sem gerar dúvidas sobre sua aplicação e viabilidade. 
Importante destacar que este veto, não se trata de mera negativa a 
emenda n° 01 proposta pela Casa de Leis, mas tão somente de corrigir os vícios e 
distorções existentes por o tornarem inoportuno ao interesse público, já que se 
tornará inaplicável. 
Trata-se, portanto, de um veto a emenda proposta por esta Casa de Leis 
mantendo o projeto de lei original, até porque não há como submeter o Conselho 
Municipal do Meio Ambiente, o Fundo Municipal do Meio ambiente e demais 
determinações legais a uma secretaria municipal inexistente na lei complementar de 
reestruturação administrativa. 
Não bastasse isso, verifica-se que a emenda revogou o art. 10 e inseriu o 
art. 28 na Lei n° 26/2011, os quais possuem o mesmo texto legal, os quais falam 
sobre a data de entrada em vigor e revogação das disposições em contrário, não 
havendo justificativa para tanto até porque o projeto de lei apresenta o artigo que 
trata dessa determinação. 
Assim, por todo o explanado, temos pelo veto total a emenda n° 01 ao 
projeto de Lei n° 16/2024, o que precisa ser corrigido em razão da falha na técnica 
legislativa, motivo pelo qual ao vetar a emenda deveráSer mantido o projeto de lei 
em sua íntegra. 
São José do Barreiro, 21 de agostjde 2024. 
Alexandre de $itiefrBrg4I) 
Prefeito Munic pal 
Excelentíssimo Senhor 
LUIZ FERNANDO BRAGA DE 011VEI_RA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de São José Barreiro — SP 

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