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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaDá nova redação ao inciso III do artigo 2.º; à alínea "b" do inciso III do artigo 3.º; ao § 1.º do artigo 5.º; ao inciso I do § 2.º do artigo 5.º; todos do Projeto de Lei Legislativo n.º 04, de 30 (trinta) de julho de 2024.
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2024-10-02T16:28:48.532415-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311 
contato®camarasjb.sp.gov.br 
EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2024 
"Dá nova redação ao inciso III do artigo 2°; à 
alínea "b" do inciso III do artigo 3'; ao § 1° do 
artigo 5'; ao inciso I do § 2° do artigo 5'; todos 
do Projeto de Lei Legislativo N.° 04, de 30 
(trinta) de julho de 2024". 
Art. 1°. - O inciso III do artigo 2° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de 30 
(trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"III - a atenção integral às necesSidades de saúde da pessoa com 
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o 
atendimento multiprofissional, multidisciplinar e o acesso a 
medicamentos e nutrientes;" 
Art. 2°. - A alínea "b" do inciso III do artigo 3° do Projeto de Lei Legislativo N° 
04, de 30 (trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"b) o atendimento multiprofissional e multidisciplinar;" 
Art. 3°. - O § 1° do artigo 5° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de 30 (trinta) 
de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 1° No que se refere ao serviço de saúde, com vistas à atenção integral 
às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão 
priotizadas ações que visem a disponibilização de atendimento integrado 
multiprofissional e multidisciplinar das áreas de neuropediatria, 
psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional, análise do 
comportamento aplicada (ABA), odontologia, fonoaudiologia, 
fisioterapia, equoterapia, educação fisica, natação, nutricionista, 
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO 
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP 
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12)3117-1311 
contato@camarasjb.sp.gov.br 
psicomotricista, musicoterapia, dentre outras áreas não mencionadas, 
conforme avaliação multiprofissional." 
Art. 4°. - O inciso I do § 2° do artigo 5° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de 
30 (trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"I - em casos de comprovada necessidade, disponibilização à pessoa com 
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino 
regular, acompanhamento especializado com mediadores 
especializados que possuam formação específica na área de educação 
especial ou áreas correlatas, e que estejam capacitados para atuar no 
apoio e desenvolvimento destes alunos;" 
Art. 50
• - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação. 
São José do Barreiro, 15 de agosto de 2024. 
MARCELO E-DU--fARp ALCANTARA (
VEREAtibR 
APROVADO 
Pe'R UNANIMIDADE 
S. J. do Bariego 115:/ CIES/ 20424 
Luiz Fernando B. de Oliveira 
Presidente da Cámara Municipal 
de Sào Jose do Barreiro 

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