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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Rua Tenente Magalhães, 109/ Centro - São José do Barreiro - SP
CEP.: 12.830-000 — Tel.: (12) 3117-1311
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EMENDA N°01 AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 04/2024
"Dá nova redação ao inciso III do artigo 2°; à
alínea "b" do inciso III do artigo 3'; ao § 1° do
artigo 5'; ao inciso I do § 2° do artigo 5'; todos
do Projeto de Lei Legislativo N.° 04, de 30
(trinta) de julho de 2024".
Art. 1°. - O inciso III do artigo 2° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de 30
(trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - a atenção integral às necesSidades de saúde da pessoa com
transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o
atendimento multiprofissional, multidisciplinar e o acesso a
medicamentos e nutrientes;"
Art. 2°. - A alínea "b" do inciso III do artigo 3° do Projeto de Lei Legislativo N°
04, de 30 (trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) o atendimento multiprofissional e multidisciplinar;"
Art. 3°. - O § 1° do artigo 5° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de 30 (trinta)
de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° No que se refere ao serviço de saúde, com vistas à atenção integral
às necessidades da pessoa com transtorno do espectro autista, serão
priotizadas ações que visem a disponibilização de atendimento integrado
multiprofissional e multidisciplinar das áreas de neuropediatria,
psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional, análise do
comportamento aplicada (ABA), odontologia, fonoaudiologia,
fisioterapia, equoterapia, educação fisica, natação, nutricionista,
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psicomotricista, musicoterapia, dentre outras áreas não mencionadas,
conforme avaliação multiprofissional."
Art. 4°. - O inciso I do § 2° do artigo 5° do Projeto de Lei Legislativo N° 04, de
30 (trinta) de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - em casos de comprovada necessidade, disponibilização à pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino
regular, acompanhamento especializado com mediadores
especializados que possuam formação específica na área de educação
especial ou áreas correlatas, e que estejam capacitados para atuar no
apoio e desenvolvimento destes alunos;"
Art. 50
• - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
São José do Barreiro, 15 de agosto de 2024.
MARCELO E-DU--fARp ALCANTARA (
VEREAtibR
APROVADO
Pe'R UNANIMIDADE
S. J. do Bariego 115:/ CIES/ 20424
Luiz Fernando B. de Oliveira
Presidente da Cámara Municipal
de Sào Jose do Barreiro
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